10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº154- 16.08.2021

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.344, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006315/2017-11. Interessada:Companhiade Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.692, de
9 de fevereiro de 2021, que autorizou a Interessada a implantar reforços em instalações de
transmissão sob sua responsabilidade, e estabeleceu os valores correspondentes das
parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.345, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000105/2019-72. Interessado: Cemig Geração e Transmissão
S.A. Objeto: Alterar o Anexo I da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.754, de 9 de março de
2021. A íntegra desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.346, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.000660/2000-12.Interessado: TermoNorteEnergiaLtda.
Objeto: Autorizar a Termo Norte Energia Ltda., a implantar e explorar a Usina Termelétrica
– UTE Termo Norte I, CEG UTE.PE.RO.027887-4.03, sob o regime de Produção Independente
de Energia Elétrica, com 64.000 kW de potência instalada, localizada no município de Porto
Velho, estado de Rondônia.A íntegradesta Resoluçãoconsta dosautos eencontra-se
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.355. Processo nº 48500.001224/2021-67. Interessado:Omega Desenvolvimento
de Energia 5 S.A. Objeto: Autorizar ainteressada, inscrita no CNPJ/MFsob o nº
38.112.927/0001-96, a implantar e explorar a EOL Assuruá 4 I, CEG nº
EOL.CV.BA.050463-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 36.000 kW de potência instalada, localizada no município de Xique-Xique, estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.356. Processo nº 48500.001225/2021-10. Interessado:Omega Desenvolvimento
de Energia 8 S.A. Objeto: Autorizar ainteressada, inscrita no CNPJ/MFsob o nº
38.286.402/0001-77, a implantareexplorara EOLAssuruá4II, CEGnº
EOL.CV.BA.050464-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 36.000 kW de potência instalada, localizada no município de Xique-Xique, estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.357. Processo nº 48500.001226/2021-56. Interessado:Omega Desenvolvimento
de Energia 7 S.A. Objeto: Autorizar ainteressada, inscrita no CNPJ/MFsob o nº
38.112.944/0001-23, a implantar eexplorar aEOL Assuruá4 III,CEG nº
EOL.CV.BA.050465-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 36.000 kW de potência instalada, localizada no município de Xique-Xique, estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.358. Processo nº 48500.001227/2021-09. Interessado:Omega Desenvolvimento
de Energia 6 S.A. Objeto: Autorizar ainteressada, inscrita no CNPJ/MFsob o nº
38.050.924/0001-75, a implantar eexplorar aEOL Assuruá4 IV,CEG nº
EOL.CV.BA.050466-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 36.000 kW de potência instalada, localizada no município de Xique-Xique, estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.359. Processo nº 48500.001228/2021-45. Interessado:Omega Desenvolvimento
de Energia 3 S.A. Objeto: Autorizar ainteressada, inscrita no CNPJ/MFsob o nº
38.049.586/0001-51, a implantareexplorara EOLAssuruá4V, CEGnº
EOL.CV.BA.050467-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 36.000 kW de potência instalada, localizada no município de Xique-Xique, estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.360. Processo nº 48500.001229/2021-90. Interessado:Omega Desenvolvimento
de Energia 2 S.A. Objeto: Autorizar ainteressada, inscrita no CNPJ/MFsob o nº
38.049.608/0001-83, a implantar eexplorar aEOL Assuruá4 VI,CEG nº
EOL.CV.BA.050468-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 36.000 kW de potência instalada, localizada no município de Xique-Xique, estado
da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destasResoluções constanosautos eestará disponívelno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA ANEEL Nº 10.361, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002406/2002-11.Interessado:Cristalino EnergiaLtda.
Objeto: Revogar aResolução ANEELnº651, de2002,que autorizoua interessada a
explorar a PCH Cristalino, cadastrada sobo CEG PCH.PH.PR.028783-0.01,localizada no
município de Manoel Ribas, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta nos autos
e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.364, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003579/2021-91. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia
– RGE. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada,
a área deterra necessáriaàimplantação daSubestação69/13,8 kVCruzeiro do Sul,
localizada no município de Cruzeiro do Sul, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta
Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.367, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002865/2021-39. Interessada: Mez 5 Energia Ltda. Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Guaíba
3 – Polo Petroquímico C1, localizada nos municípios de Eldorado do Sul, Charqueadas,
Triunfo e Nova Santa Rita, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu
Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.368, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.002866/2021-83.Interessado: TermoNorteEnergiaLtda.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da MEZ5 EnergiaLtda.,aáreade terranecessáriaàpassagemda LinhadeTransmissão
230 kV Guaíba 3 – Charqueadas 3 C1, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra
desta Resolução, e seu anexo, constam dos autos e encontram-se disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.370, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002520/2020-02. Interessada: Bonfim Geração e Comércio de
Energia SPE S.A. Objeto: Declararde utilidadepública, para instituiçãode servidão
administrativa, em favordaInteressada,as áreasdeterranecessárias àpassagem do
trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV
Distrito – Bonfim, na SE Mata – Mata, e da Linha de Transmissão 69 kV Mata Mata – Serra
da Lua, localizadas nos municípios de Afonso Cláudio, Domingos Martins e Venda Nova do
Imigrante, estado de Roraima. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.371, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002929/2021-00. Interessada: Eólica Santo Agostinho5 S.A .
Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor
da Interessada, aárea deterra necessáriaàpassagem daLinha deTransmissão 500kV
Santo Agostinho – Monte Verde, localizada nos municípios de Pedro Avelino e Lajes, estado
do Rio Grande doNorte. A íntegradesta Resoluçãoe seu Anexoconstam dosautos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.372, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIANACIONAL DEENERGIAELÉTRICA- ANEEL,com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003060/2021-11. Interessados: Cooperativa de Eletricidade de
São Ludgero – Cegero e Cooperativa de Eletrificação Rural de Braço do Norte – Cerbranorte.
Objeto: Declararde utilidadepública,parainstituiçãodeservidão administrativa, em favor
da CooperativadeEletricidade deSãoLudgero-Cegero,aárea deterranecessária à
passagem da Linha de Distribuição138 kV CEGERO/CERBRANORTE- SE TubarãoSul RB,
localizada no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam dos
autos e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.373, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003287/2021-58. Interessada: Companhia de Eletricidade do
Estado daBahia.Objeto:Declararde utilidadepública,parainstituiçãode servidão
administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da
Linha de Distribuição 138 kV Barreiras – Cristópolis, localizada nos municípios de Barreiras,
Angical, Catolândia e Cristópolis, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.374, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003242/2021-83. Interessada: Energisa Paraíba – Distribuidora
de Energia S.A.Objeto: Declararde utilidadepública, parainstituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem dos trechos
de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linhade Distribuição 69 kV
Mussuré – Conde, na Subestação João Pessoa II, localizada nomunicípio de João Pessoa,
estado da Paraíba. A íntegra destaResolução e seuAnexo constam dos autose estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.375, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003148/2021-24. Interessada:CopelDistribuição S.A.Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem de trechos da Linha de Distribuição
69 kV Cidade Industrial – Hexion, localizada no município de Curitiba, estado do Paraná. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constamdos autos e estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.376, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003282/2021-25. Interessada:FSAgrisolutions Indústria de
Biocombustíveis Ltda.Objeto:Declararde utilidadepública,parainstituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho
de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Sinop
– Sorriso C1, na Subestação Elevadora da UTE FS Sorriso, localizada no município de Sorriso,
estado do Mato Grosso.A íntegradesta Resolução eseu Anexoconstam dosautos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.377, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003313/2021-48. Interessada: Aurora Energias Renováveis IX
Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Aurora Energias Renováveis IXLtda., a áreade terra necessária àpassagem da
Linha de Transmissão 500 kV Aurora 2 – Arinos 2, localizada no estado de Minas Gerais. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constamdos autos e estãodisponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.378, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003364/2021-70. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A.Objeto: Declararde utilidadepública, parainstituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, as áreas de terras necessárias à passagem da
Linha deDistribuição 138kVRioQuartel -OLAM,localizadano municípiodeLinhares,
estado doEspíritoSanto. AíntegradestaResoluçãoeseuAnexo constamdosautos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.379, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002610/2018-71. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa n.º 7.145, de 3 de julho
de 2018, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138
kV Ramal para Santa Maria, localizada nos municípios de Santa Teresa e de Santa Maria de
Jetibá, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.380, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.006142/2018-11. Interessada:Amazonas Distribuidorade
Energia S.A. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.607, de 12 de fevereiro
de 2019, que declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em
favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138
kV Silves MTE – Itacoatiara, localizada nos municípios de Silves e de Itacoatiara, estado do
Amazonas. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.381, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002749/2019-03. Interessada:DunasTransmissão deEnergia
S.A. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa Aneel nº 7.935, de 25 de junho de
2019, que declara de utilidade pública, para instituição deservidão administrativa e
desapropriação, em favor daInteressada, aárea deterra necessáriaà implantação da
Subestação 230/69 kV Caraúbas II e do seu respectivo acesso, localizada no estado do Rio
Grande do Norte. A íntegra desta Resolução eseu Anexo constam dosautos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.382, DE 10 DE AGOSTO 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001750/2021-27 Interessada: Energisa Amazonas Transmissora
de Energia S.A. Objeto:(i) autorizara EnergisaAmazonas Transmissorade Energia S.A.,
Contrato de Concessão ANEEL nº 09, de 2021, a realizar os reforços e; (ii) estabelecer os
correspondentes valores das parcelas adicionais da Receita Anual Permitida-RAP, a preços
de junhode 2021;eainda(iii) estabelecercronogramadeexecução. Aíntegra desta
Resolução e seus anexos constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.371, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000327/2021-18, decide anuir com a transferência dos ativos
que compõem a Linha de Transmissão, em 138 kV, Tucuruí Vila / Cametá e da Subestação
Cametá daCentrais ElétricasdoNortedo BrasilS.A.-Eletronortepara aEquatorial Pará
Distribuidora de Energia S.A. – Equatorial Pará, nos termos da Resolução Normativa ANEEL
nº 916, de 23 de fevereiro de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.372, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.002587/2021-10, decide aprovar, deforma excepcional, e
para este caso concreto, a solução proposta pela Engie Brasil Energia S.A. para
flexibilização dos requisitos de arranjo de barramento dos Procedimentos de Rede para a
Subestação coletora daCentralGeradora Eólica-EOLTubarão devidoàconexão daEOL
Tubarão P&D 2.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.374, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processono 48500.006263/2020-70,decide:(i) porconhecer orecurso
interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, em face do Despacho n° 3.552, de 15
de dezembro de 2020,que indeferiuo pleito denão aplicaçãode ParcelaVariável por
Restrição Operativadevido àimplantaçãodemelhoriasereforços relacionados ao banco
de autotransformadores AT04 765/345 kV da SE Tijuco Preto e, no mérito, dar-lhe
provimento; e (ii) estabelecer que a implantaçãode reforços e melhorias,durante a
substituição dasfases AeBdoplano acordadoporFurnasepelo OperadorNacional do
Sistema – ONS, relacionados ao AT04 765/345 kV da SE Tijuco Preto por meio da utilização
da fase deautotransformadorreservaTRR3 765/345kV-500 MVAautorizadapela
Resolução Autorizativa ANEEL nº 3.698, de 9 de outubro de 2012, seja isenta a aplicação
de Parcela Variável por Restrição Operativa – PVRO, devido à indisponibilidade do terciário
desse banco de autotransformadores, desde que realizada até 22 de janeiro de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.375, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta doProcessonº48500.005031/2020-02,decide conhecerenoméritodar parcial
provimento ao pedido de reconsideração da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco –
Chesf, reconhecendo o valor de R$ 55.960,36 (cinquenta e cinco mil, novecentos e
sessenta reais e trinta e seis centavos) na data-base de junho de 2020, como receita a ser
considerada naparceladeEncargosnão repassáveisàtarifa,daEquatorial Alagoas
Distribuidora de Energia S.A., no processo tarifário de 2022.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.378, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta nos Processos nº48500.001317/2014-62, 48500.006151/2013-90,
48500.005080/2019-01, 48500.005083/2019-37, decide por conhecere, nomérito, negar
provimento aopleito dasempresasEólicasPindaí IeIIGeraçãode EnergiaLtda. para
postergação dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão – Cust para conexão das
Centrais Geradoras Eólicas Inhambu 2 e Corrupião 2, por não reconhecer o caso concreto
como excludente de responsabilidade por caso fortuito ou força maior.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.410, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.004452/2014-60, decide: (i) não conhecer, haja vista que
interposto em facede atonormativo,de carátergerale abstrato,do Pedidode
Reconsideração interposto pela Companhiade Geração eTransmissão deEnergia Elétrica
do Sul do Brasil – Eletrobras CGT Eletrosul,em face da Resolução Normativanº 916, de
2021, que estabelece as condições gerais paraa incorporação das DemaisInstalações de
Transmissão – DIT no AtivoImobilizado dasconcessionárias do serviçopúblico de
distribuição de energia elétrica, e por ser intempestivo; (ii) determinar a transferência dos
ativos listados em anexo à Celesc Distribuição S.A. – Celesc , à Energisa Mato Grosso do Sul
– Distribuidora de Energia S.A.- EMS eà RGESul Distribuidora deEnergia S.A. -RGE na
próxima Revisão Tarifária Periódica de cada Distribuidora, observando as disposições da
Resolução Normativa nº916,de2021, assimcomoqueos pagamentosdevidospelas
Distribuidoras à Transmissoraficamajustadospara 30(trinta)dias,contados apartirda
data de transferência; e (iii) estabelecer a identificação dos ativos listados em anexo que
terão de ser transferidosda Transmissora(Eletrosul) paraa Distribuidora(Celesc D),em
agosto de 2023 (“Trecho 2″), assim como que os pagamentos devidos pela Distribuidora à
Transmissora ficam ajustados para30 (trinta)dias, contadosa partirda data de
transferência. A íntegradesteDespacho constados autoseestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.411, DE 10 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoria e oque
consta do Processo nº 48500.003214/2021-66, decide (i) dar parcial provimento ao pleito,
apresentado pela Roraima Energia S.A., de reembolso dos custos de PIS/PASEP e COFINS a
serem pagos pela Conta deConsumo de Combustíveis -CCC, no sentidode: (i.a)
determinar que sejam fiscalizados os montantes devidos de reembolso para o ano de 2020,
para eventual consideração no Orçamento de 2022 da CDE; e (i.b) determinar o imediato
reprocessamento dos meses realizados de 2021 (janeiro a junho de 2021), nos termos da
Resolução Normativa nº 801, de 2017, e a inclusão dos valores resultantes de tal cálculo
nos pagamentos a serem efetuados pela CDE neste ano.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.906, de 27 de julho de 2021, cujo
resumo foi publicado no D.O. do dia 28 de julho de 2021, Edição 141, Seção 1, página 53,
constante do Processo nº 48500.005052/2020-10, retificar a tabela 9, conforme redação
abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Onde se lê:
TABELA 9 – TARIFAS DEAPLICAÇÃO DAS SUPRIDORAS DA PERMISSIONÁRIA
(vigente no período de 30 de julho de 2021 a 29 de julho de 2022) (Cerfox).
. SUBGRUPO MODALIDADE SUPRIDORA POSTO TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A4 DISTRIBUIÇÃO RGE P 22,72 13,11 0,00
. FP 16,74 13,11 0,00
. NA 0,00 0,00255,49
Leia-se:
TABELA 9 – TARIFAS DEAPLICAÇÃO DAS SUPRIDORAS DA PERMISSIONÁRIA
(vigente no período de 30 de julho de 2021 a 29 de julho de 2022) (Cerfox).
. SUBGRUPO MODALIDADE SUPRIDORA POSTO TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A4 DISTRIBUIÇÃO RGE P 22,72 13,31 0,00
. FP 16,74 13,31 0,00
. NA 0,00 0,00255,49
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.907, de 27 de julho de 2021, cujo
resumo foi publicado no D.O. do dia 28 de julho de 2021, Edição 141, Seção 1, página 53,
constante do Processo nº 48500.005052/2020-10, retificar a tabela 9, conforme redação
abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Onde se lê:
TABELA 9 – TARIFAS DEAPLICAÇÃO DAS SUPRIDORAS DA PERMISSIONÁRIA
(vigente no período de 30 de julho de 2021 a 29 de julho de 2022) (Certhil).
. SUBGRUPO MODALIDADE SUPRIDORA POSTO TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A4 DISTRIBUIÇÃO RGE Sul P 22,72 13,31 0,00
. FP 16,74 13,31 0,00
. NA 0,00 0,00302,17
Leia-se:
TABELA 9 – TARIFAS DEAPLICAÇÃO DAS SUPRIDORAS DA PERMISSIONÁRIA
(vigente no período de 30 de julho de 2021 a 29 de julho de 2022) (Certhil).
. SUBGRUPO MODALIDADE SUPRIDORA POSTO TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A4 DISTRIBUIÇÃO RGE Sul P 22,72 13,31 0,00
. FP 16,74 13,31 0,00
. NA 0,00 0,00297,12
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.917, de 27 de julho de 2021,
cujo resumo foi publicado no D.O. do dia 28 de julho de 2021, Edição 141, Seção 1,
página 53, constante do Processo nº 48500.005052/2020-10, retificara tabela 10,
conforme redação abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Onde se lê:
TABELA 10 – TARIFAS DE APLICAÇÃO DAS SUPRIDORAS DA PERMISSIONÁRIA
(vigente no período de 30 de julho de 2021 a 29 de julho de 2022) (Ceriluz).
. SUBGRUPO MODALIDADE SUPRIDORA POSTOTUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A3 DISTRIBUIÇÃO RGE (agrupada) P 15,71 6,03 0,00
. FP 13,266,03 0,00
. NA 0,00 0,00 233,17
. A4 DISTRIBUIÇÃO RGE (agrupada) P 22,72 13,31 0,00
. FP 16,7413,31 0,00
. NA 0,00 0,00 233,17
. B DISTRIBUIÇÃO RGE (agrupada) NA 0,00 218,97233,17
Leia-se:
TABELA 10 – TARIFAS DE APLICAÇÃO DAS SUPRIDORAS DA PERMISSIONÁRIA
(vigente no período de 30 de julho de 2021 a 29 de julho de 2022) (Ceriluz).
. SUBGRUPO MODALIDADE SUPRIDORA POSTOTUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A3 DISTRIBUIÇÃO RGE (agrupada) P 15,71 6,03 0,00
. FP 13,266,03 0,00
. NA 0,00 0,00 233,77
. A4 DISTRIBUIÇÃO RGE (agrupada) P 22,72 13,31 0,00
. FP 16,7413,31 0,00
. NA 0,00 0,00 233,77
. B DISTRIBUIÇÃO RGE (agrupada) NA 0,00 218,97233,77
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.405, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DECONCESSÕESEAUTORIZAÇÕES DEGERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no usode suas atribuições
regimentais, de acordo coma delegaçãode competênciasestabelecidas naPortaria nº
4.742, de26de setembrode2017,considerandoodisposto naResoluçãoNormativa nº
876, de 10demarçode 2020,eo queconstadoProcesso nº48500.000001/1997-09,
decide anular o Despacho nº 2.174, de 20 de julho de 2021.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
DESPACHO Nº 2.424, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.001695/2020-94. Interessado: Baer Participações Ltda. Decisão:
registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do
Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Salto Grande, com 10.000 kW de Potência Instalada,
cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.035797-9.01, localizada no rio Pirapó, integrante da sub-
bacia 64, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município
de Cruzeiro do Sul, estado de Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.427, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.001694/2020-40. Interessado: Baer Participações Ltda. Decisão:
registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do
Sumário Executivo (DRS-PCH) daPCH Fozdos Bandeirantes,com 7.600kW dePotência
Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.032577-5.02, localizada no rio Pirapó,
integrante da sub-bacia 64, na bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localizase
no município de Paranacity, estado deParaná. A íntegra desteDespacho consta dos
autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.435, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Processos nos: listados no ANEXO I. Interessado: Vila EnergiaRenovável Ltda. Decisão:
registrar o Requerimento deOutorga -DRO dasCentrais GeradorasFotovoltaicas -UFVs
relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa,
no estado de Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.439, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.002855/2021-01.Interessada: HidrowattHoldingLTDA. Decisão:(i)
conferir oRegistroparaRevisãodosEstudos deInventárioHidrelétricodo rio Ligeiro, no
trecho entre o canal de fuga da PCH Cianorte até sua foz, integrante da sub-bacia 64, no
estado do Paraná, cadastradosob oCINV: INV.64.0027.01-4.A íntegradeste Despacho
consta dos autos e encontra-se disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.440, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.000162/2021-76. Interessado: Campos Solar dos Goytacazes I Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica –
UFV Campos Solar dos Goytacazes I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEG nº UFV.RS.RJ.054840-5.01, com 200.000 kWde Potência Instalada,
localizada no município de Campos dos Goytacazes, estado do Rio de Janeiro, em favor da
empresa Campos Solar dos Goytacazes I Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.316.929/0001-
60. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.444, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Processos nº 48500.003251/2021-74. Interessado:Enercom EnergiasRenováveis Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município de Turvânia, no
estado de Goiás.A íntegradeste Despachoeseu Anexoconstam dosautos eestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.468, DE 12 DE AGOSTO DE 2021
Processos nos 48500.003202/2021-31, 48500.003201/2021-97 e 48500.003203/2021-86.
Interessado: Brennand EnergiaEólica S.A.Decisão:Registrar oRequerimento deOutorga
das EOL Mundão III, Mundão IV, Pau de Colher, Pau de Colher IV, Sagitário, localizadas nos
municípios de Sento Sé e Campo Formoso, no estado da Bahia. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despacho nº 1.678, de 27 de maio de 2013, constante
do Processo 48500.006500/2010-21,cujoresumo foipublicadono D.O.Ude
28.05.2013, Seção 1, p. 43, v. 150, n. 101.
Onde se lê:
. Coordenadas dereferência daCasade
Força
28º 01’04″S e50º46’43”
W
Leia-se:
. Coordenadas dereferência daCasade
Força
28º 01’38″S e50º46’06”
W
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14
de agosto de 2021.
Nº 2.474 Processo nº: 48500.000689/2020-10. Interessados: Eólica Serra do Mato III Energy
S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Serrado MatoIII. UnidadesGeradoras:
UG1 a UG5, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Trairi, estado do Ceará.
Nº 2.475Processonº:48500.002740/2018-11. Interessados:CentralEólica SRMN IV S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL SantaRosa e Mundo NovoIV. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Cerro Corá, estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 2.476 Processo nº: 48500.001125/2019-61. Interessados: Central Eólica Terra Santa SPE
I Ltda.Modalidade: Operaçãocomercial. Usina:EOL TerraSanta I.Unidades Geradoras:
UG7, UG8 e UG9, de 3.550,00 kW cada. Localização: Municípios de Caiçara do Norte,
estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.470, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.003642/2021-99. Interessada: Companhia de Eletricidade do Amapá.
Decisão: anuir previamente à transferência de controle da Interessada, que passará a ser
detido pela Equatorial Participaçõese InvestimentosII S.A.A íntegradeste Despacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE DISTRIBUIÇÃO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº2.095, de31 dejulho de2019, constanteno Processonº
48500.000504/2015-18, publicado no D.O. de 01.08.2019, Seção 1, p.76, v. 157, n. 147,
retifica-se, no “Anexo I”, a DMR da competência junho de 2019 da Companhia Energética
do Rio Grande do Norte – COSERN, conforme a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
JUNHO DE 2019
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
GLOSA –
DESPACHO Nº
1.963/2019
MONTANTE
DE CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. COSERN – Companhia Energética do Rio
Grande do Norte
5.536.259,59 0,00 5.536.259,59
. (…) (…) (…) (…)
. TOTAL 197.168.029,21 114.655,32 197.053.373,89
Leia-se:
ANEXO I
JUNHO DE 2019
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
GLOSA –
DESPACHO Nº
1.963/2019
MONTANTE
DE CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. COSERN – Companhia Energética do Rio
Grande do Norte
6.437.617,36 0,00 6.437.617,36
. (…) (…) (…) (…)
. TOTAL 198.069.386,98 114.655,32 197.954.731,66
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.420, de 30 de agosto de 2019, constante no
Processo nº 48500.000504/2015-18, publicado no D.O.U. de 02.09.2019, Seção
1, p.60, v. 157, n. 169, retifica-se, no “Anexo I”, a DMR da competência julho
de 2019 da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, conforme
a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
JULHO DE 2019
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA –
DMR
GLOSA –
DESPACHO Nº
1.558/2018
MONTANTE
DE CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. COSERN -Companhia
Energética do RioGrandedo
Norte
5.338.935,55 0,00 5.338.935,55
. (…) (…) (…) (…)
. TOTAL 210.236.388,01 0,00 210.236.388,01
Leia-se:
ANEXO I
JULHO DE 2019
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA –
DMR
GLOSA –
DESPAC H O

1.558/2018
MONTANTE
DE CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. COSERN -Companhia
Energética do Rio Grande do
Norte
6.338.354,47 0,00 6.338.354,47
. (…) (…) (…) (…)
. TOTAL 211.235.806,93 0,00211.235.806,93
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.696, de 30 de setembro de 2019, constante no Processo nº
48500.000504/2015-18, publicado no D.O.U. de 01.10.2019, Seção 1, p.60, v. 157, n. 190,
retifica-se, no “Anexo I”, a DMR da competência agosto de 2019 da Companhia Energética
do Rio Grande do Norte – COSERN, conforme a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
AGOSTO DE 2019
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
GLOSA –
DESPACHO Nº
2.308/2019
MONTANTE
DE CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. COSERN – Companhia Energética do Rio
Grande do Norte
5.322.633,25 13.438,15 5.309.195,10
. (…) (…) (…) (…)
. TOTAL 202.962.253,45 1.585.461,01 201.376.792,44
Leia-se:
ANEXO I
AGOSTO DE 2019
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
GLOSA –
DESPACHO Nº
2.308/2019
MONTANTE
DE CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. COSERN – Companhia Energética do Rio
Grande do Norte
6.315.067,32 13.438,15 6.301.629,17
. (…) (…) (…) (…)
. TOTAL 203.954.687,52 1.585.461,01 202.369.226,51
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.332, de 29 de novembro de 2019, constante no Processo nº
48500.000504/2015-18, publicado no D.O.U. de 02.12.2019, Seção 1, p.77, v. 157, n. 232,
retifica-se, no “Anexo I”, a DMR dacompetência outubro de 2019da Companhia
Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, conforme a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
OUTUBRO DE 2019
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
MONTANTE DE
CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…)
. COSERN- CompanhiaEnergética doRio Grandedo
Norte
5.501.982,74 5.501.982,74
. (…) (…) (…)
. TOTAL 214.523.907,68 214.523.907,68
Leia-se:
ANEXO I
OUTUBRO DE 2019
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
MONTANTE DE
CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…)
. COSERN- CompanhiaEnergética doRio Grandedo
Norte
6.517.379,09 6.517.379,09
. (…) (…) (…)
. TOTAL 215.539.304,03 215.539.304,03
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.671, de 26 de dezembro de 2019, constante no Processo
nº 48500.000504/2015-18, publicado no D.O.U. de 02.01.2020, Seção 1, p.61, v. 158,
n. 1,retifica-se,no “AnexoI”,aDMRdacompetência novembrode2019da
Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, conforme a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
NOVEMBRO DE 2019
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
MONTANTE
DE CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…)
. COSERN -Companhia Energéticado RioGrande do
Norte
5.547.363,19 5.547.363,19
. (…) (…) (…)
. TOTAL 219.413.533,34 219.413.533,34
Leia-se:
ANEXO I
NOVEMBRO DE 2019
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
MONTANTE
DE CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…)
. COSERN -Companhia Energéticado RioGrande do
Norte
6.545.398,31 6.545.398,31
. (…) (…) (…)
. TOTAL 220.411.568,46 220.411.568,46
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº263, de31de janeirode2020, constanteno Processonº
48500.000504/2015-18, publicado no D.O.U. de 03.02.2020, Seção1, p.71, v. 158,n. 23,
retifica-se, no “Anexo I”,a DMRda competênciadezembro de2019 daCompanhia
Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, conforme a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
DEZEMBRO DE 2019
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
GLOSA –
DESPACHOS Nº
553/2017, Nº
989/2017, Nº
2.686/2019, Nº
3.670/2019
MONTANTE DE
CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. COSERN – Companhia Energética do
Rio Grande do Norte
5.190.386,98 5.190.386,98
. (…) (…) (…) (…)
. TOTAL 201.687.680,41 2.416.424,50 199.271.255,91
Leia-se:
ANEXO I
DEZEMBRO DE 2019
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
GLOSA –
DESPACHOS Nº
553/2017, Nº
989/2017, Nº
2.686/2019, Nº
3.670/2019
MONTANTE DE
CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. COSERN – Companhia Energética do
Rio Grande do Norte
6.360.792,76 6.360.792,76
. (…) (…) (…) (…)
. TOTAL 202.858.086,19 2.416.424,50 200.441.661,69
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 633, de28 de fevereiro de2020, constante noProcesso nº
48500.000504/2015-18, publicado no D.O.U. de 02.03.2020, Seção1, p.55, v. 158,n. 41,
retifica-se, no “Anexo I”, a DMR da competência janeiro de 2020 da Companhia Energética
do Rio Grande do Norte – COSERN, conforme a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
JANEIRO DE 2020
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
GLOSA –
DESPACHOS Nº
2.686/2019, Nº
3.670/2019
MONTANTE DE
CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. COSERN – Companhia Energética do
Rio Grande do Norte
5.313.637,19 5.313.637,19
. (…) (…) (…) (…)
. TOTAL 219.390.685,94 13.018,38 219.377.667,56
Leia-se:
ANEXO I
JANEIRO DE 2020
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
GLOSA –
DESPACHOS Nº
2.686/2019, Nº
3.670/2019
MONTANTE DE
CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…) (…)
. COSERN – Companhia Energética do
Rio Grande do Norte
6.389.858,72 6.389.858,72
. (…) (…) (…) (…)
. TOTAL 220.466.907,47 13.018,38 220.453.889,09
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 882, de 31 de março de 2020, constante no Processo nº
48500.000504/2015-18, publicado no D.O.U. de 01.04.2020,Seção 1, p.48, v.158, n.
63, retifica-se, no “Anexo I”, a DMR da competência fevereiro de 2020 da Companhia
Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, conforme a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
FEVEREIRO DE 2020
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
MONTANTE
DE CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…)
. COSERN -Companhia Energéticado RioGrande do
Norte
5.182.248,07 5.182.248,07
. (…) (…) (…)
. TOTAL 219.794.004,62 219.794.004,62
Leia-se:
ANEXO I
FEVEREIRO DE 2020
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
MONTANTE
DE CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…)
. COSERN -Companhia Energéticado RioGrande do
Norte
6.242.385,60 6.242.385,60
. (…) (…) (…)
. TOTAL 220.854.142,15 220.854.142,15
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº2.958,de 31deoutubrode 2019,constanteno Processonº
48500.000504/2015-18, publicado no D.O.U. de 01.11.2019, Seção 1, p.140, v. 157, n. 212,
retifica-se, no “Anexo I”, a DMR da competência setembro de 2019 da Companhia
Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, conforme a seguir:
Onde se lê:
ANEXO I
SETEMBRO DE 2019
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
MONTANTE DE
CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…)
. COSERN- CompanhiaEnergética doRio Grandedo
Norte
5.331.001,01 5.331.001,01
. (…) (…) (…)
. TOTAL 211.288.280,22 211.288.280,22
Leia-se:
ANEXO I
SETEMBRO DE 2019
. EMPRESA DIFERENÇA
MENSAL DE
RECEITA – DMR
MONTANTE DE
CDE A
REPASSAR
. (…) (…) (…)
. COSERN- CompanhiaEnergética doRio Grandedo
Norte
6.320.978,93 6.320.978,93
. (…) (…) (…)
. TOTAL 212.278.258,14 212.278.258,14
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.428, DE 11 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS DO MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XI do art. 1º da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e pelo inciso VI do art. 1º e inciso
I do art. 2º da Portaria nº 3.925, de 29 de março de 2016, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de
1997, e o que consta no Processo nº 48500.003130/2019-16, decide: (i) aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação relativas à Portaria nº 339, de 15 de agosto de 2018, do Ministério de Minas e Energia – MME, que estabeleceu diretrizes
para a importação de energia elétrica interruptível daRepública Argentina e da República Orientaldo Uruguai, devido à correçãode erro algébrico, conforme Anexo I; e (ii)
determinar à CCEE o processamento das recontabilizações em conformidade com o disposto nas regras aprovadas em (i).
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
Superintendente de Regulação dos Serviços de Geração
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
Superintendente de Regulação Econômica e Estudos do Mercado
ANEXO I
Novas versões dos módulos das Regras de Comercialização de Energia Elétrica
. Módulo Vigência Versão aprovada
. 09 – Encargos De janeiro a dezembro de 2019 2019.6.1
. 09 – Encargos De janeiro a abril de 2020 2020.3.4
. 09 – Encargos De maio a dezembro de 2020 2020.4.3
. 09 – Encargos De janeiro a dezembro de 2021 2021.1.1

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *