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Diário Oficial da União – Seção 1 nº150 – 10.08.2021
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÔ ES
Nas RESOLUÇÕES AUTORIZATIVASrelacionadas afrente, constantesdos
respectivos processos indicados, resoluções de 18 de maio de 2021, cujos extratos foram
publicados no D.O.U., de 25 de maio de 2021, Seção 1, p. 164, v. 159, n. 97 e encontramse
disponível no endereçoeletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca,retifica-se o
seguinte:
Nº 10.000. Processo Nº 48500.000117/2020-31, onde se lê: “Art. 2º (…) que seccionará a
linha Paulo Afonso – Olindina.”, leia-se: ” Art. 2º (…) que seccionará a linha Paulo Afonso
– Olindina, de propriedade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF”;
Nº 10.001. ProcessoNº48500.000116/2020-96,onde selê:”Art.2º Autorizar (…) que
seccionará a linha PauloAfonso – Olindina.”,leia-se: “Art. 2º (…)que seccionaráa linha
Paulo Afonso -Olindina,depropriedade daCompanhiaHidroelétricado SãoFrancisco –
CHESF”;
Nº 10.002. Processo Nº 48500.000115/2020-41, onde se lê: “Art. (…) que seccionará a linha
Paulo Afonso – Olindina.”, leia-se: ” Art. 2º (…) que seccionará a linha Paulo Afonso –
Olindina, de propriedade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF”;
Nº 10.003. Processo Nº 48500.000114/2020-05 , ondese lê: “Art. (…)que seccionará a
linha Paulo Afonso – Olindina.” , leia-se: ” Art. 2º (…) que seccionará a linha Paulo Afonso
– Olindina, de propriedade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF;
Nº 10.004. Processo Nº 48500.000112/2020-16, onde se lê: “Art. (…) que seccionará a linha
Paulo Afonso – Olindina.”, leia-se: ” Art. 2º (…) que seccionará a linha Paulo Afonso –
Olindina, de propriedade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF” e ;
Nº 10.005. Processo Nº 48500.000111/2020-63, onde se lê: “Art. (…) que seccionará a linha
Paulo Afonso – Olindina.”, leia-se: ” Art. 2º (…) que seccionará a linha Paulo Afonso –
Olindina, de propriedade da Companhia Hidroelétrica do São Francisco – CHESF”.
RETIFICAÇÃO
No inciso I do artigo 3º da Resolução Homologatória n. 2.901, de 20 de julho de
2021, cujo resumo foi publicado no D.O. de 21 de julho de 2021, Seção 1, p. 354, v. 159,
n. 136, constante do Processo n. 48500.005017/2020-09,
onde se lê:
de 1º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022
Leia-se:
de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.379, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.002082/2003-93. Interessado:Córrego FundoSPE LtdaDecisão:
registrar a compatibilidade do Sumário Executivo como uso do potencialhidráulico por
meio da emissão de DRS-PCH da revisão do projeto básico da PCH Córrego Fundo, com
10.000 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG)PCH.PH.PR.029505-1.01. Aíntegra desteDespacho (eseus anexos) consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHOS DE 6 DE AGOSTO DE 2021
Nº 2.380.Processo nº48500.001414/2021-84.Interessado:EOLViçosa ILtda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga da Central Geradora Eólica (EOL) Viçosa I, localizada
nos municípios de Tianguá e Viçosa do Ceará, estado do Ceará.
Nº 2.381. Processonº 48500.001415/2021-29.Interessado:EOL ViçosaII Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento deOutorga daCentral GeradoraEólica (EOL)Viçosa II,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração- CEG nº
EOL.CV.CE.054820-0.01, localizada nos municípios de Tianguá e Viçosa do Ceará, estado do
Ceará.
Nº 2.382. Processo nº48500.001416/2021-73. Interessado: EOLViçosa IIILtda. Decisão:
Registrar o Requerimento deOutorga daCentral GeradoraEólica -EOL Viçosa III,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração- CEG nº
EOL.CV.CE.054821-9.01, localizada no município de Viçosa do Ceará, estado do Ceará.
Nº 2.383. Processo nº 48500.001417/2021-18. Interessado: EOL Viçosa IV Ltda. Decisão:
Registrar o RequerimentodeOutorgada CentralGeradoraEólica-EOL Viçosa IV,
cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração- CEG nº
EOL.CV.CE.054822-7.01, localizada nos municípios de Tianguá e Viçosa do Ceará, estado do
Ceará.
A íntegra destes Despachos e seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.389, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.003099/2021-20. Interessado:Modo Comercializadorade Energia
Elétrica Ltda.Decisão: Autorizara empresaModo Comercializadorade Energia Elétrica
Ltda., inscritano CNPJ/MFsob nº 36.449.826/0001-80,a atuarcomo Agente
Comercializador de Energia Elétricano âmbitoda CCEE.A íntegradeste despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 2.390, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.006298/2020-17. Interessada: EBDE Energia S.A. Decisão: (i) conferir o
DRI-PCH referente à PCH Mimoso do Sul, com potência instalada de 5.800 kW, cadastrada
sob o CEG: PCH.PH.ES.049447-0.01, localizada no rio Muqui do Sul, no estado do Espírito
Santo; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que a
interessada exerceu o direito de preferência. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.392, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
Processos: Listados no Anexo I da íntegra deste Despacho. Interessado: Listados no Anexo
I da íntegra deste Despacho. Decisão: prorrogar, por3 (três) anos, contadosa partir do
término de vigência, a validade do Despachode Registro da Adequabilidadedo Sumário
Executivo – DRS-PCH dasPequenas CentraisHidrelétricas listadasno AnexoI daíntegra
deste Despacho.
Nº 2.393. Processo nº: 48500.003547/2021-95. Interessado: Bom Sucesso Agroindústria
S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Termelétrica
– UTE Asolo 2, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG nº
UTE.AI.GO.054823-5.01,com 40.000kWde PotênciaInstalada,utilizandobagaço decana
de açúcar como combustível, localizada no municípiode Goiatuba, estado deGoiás, em
favor da empresaBomSucessoAgroindústria S.A.,inscritanoCNPJ sobonº
11.092.881/0001-34.
Nº 2.394. Processo nº: 48500.003209/2021-53. Interessada: Hidro Geração Engenharia e
Consultoria Ltda. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Moquém, cadastrada sob
o CEG: PCH.PH.PR.035574-7.01,localizada no rio Itapirapuã,nos estados do Paranáe de
São Paulo; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados.
Nº 2.395. Processo nº: 48500.000338/2020-17. Interessada: Msul Energias Renováveis Ltda.
Decisão: alterar para 7 de fevereiro de 2022 o prazo estabelecido no Despacho nº 1.032,
de 2020, para apresentação da Revisão dosEstudos de Inventário Hidrelétricodo rio
Lajeado Grande, no trecho compreendido entre sua foz, no rio das Antas, e o canal de fuga
da PCH Palanquinho.
A íntegra deste Despacho e seu anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.397, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIA ELÉTRICA-ANEEL,conforme asatribuições
estipuladas na Portarianº4.742, de26de setembrode2017,e tendoemvista o que
consta da Resolução Normativa nº 875, de 10de março de 2020, edo Processo nº
48500.006884/2019-10, decide: alterar para até 29 de outubro de 2021 o prazo
estabelecido no Despacho n° 1.190, de 28 de abril de 2020, para a empresa Msul Energias
Renováveis Ltda.apresentar oSumário Executivoe oprojeto básicoreferentes àPCH
Painel, localizada no rio Lava Tudo, integrante da sub-bacia 70, no município de Painel, no
estado de Santa Catarina.
RENATO MARQUES BATISTA
DESPACHO Nº 2.402, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
Processos listados noANEXOI Interessado:Solar TecnologiaLtdaDecisão: Registrar o
Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV relacionadas
no ANEXO I deste Despacho, localizadas nomunicípio de Tacaimbó, noestado de
Pernambuco. A íntegra deste Despacho e seuanexo constam dos autose estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.404, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.002997/2021-61. Interessado: Zinco Holding Ltda. Decisão:
Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora Fotovoltaica
– UFVFazenda SantaTherezinha,cadastradasobo CódigoÚnicode
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.SP.054827-8.01, com 30.000 kW
de Potência Instalada, localizada no município de Itapira, estado de São Paulo,
em favordaempresaZincoHolding Ltda.,inscritanoCNPJsobonº
21.588.099/0001-64. A íntegra deste Despachoconsta dos autose estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.406, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.000671/2020-18, decide liberar as unidades geradoras UG17
a UG24, de 1.793,00 kW cada, totalizando 14.344,00 kW de capacidade instalada, da UFV
São Gonçalo14,CódigoÚnicode EmpreendimentosdeGeração-CEGUFV.RS.PI.037581-
0.01, localizada no município de São Gonçalo do Gurguéia, noestado do Piauí, de
titularidade da Enel Green Power São Gonçalo 14 S.A., para início da operação em teste a
partir de 10 de agosto de 2021.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.343, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.000852/2020-44. Interessados: Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia, Celesc Distribuição S.A., Parnaíba Geraçãoe Comercialização de Energia S.A. e
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.Decisão: publicar as Tarifasde Uso do
Sistema de Transmissão (TUST) aplicáveis à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
– COELBA, no ponto de conexão da Subestação Pindai II 230 kV, à Celesc Distribuição S.A.
– CELESC,nos pontosde conexãoda SubestaçãoTubarão Sul69 kVe daSubestação
Tubarão Sul 138 kV, e à Parnaíba Geração e Comercialização de Energia S.A., unidade UTE
Parnaíba V, nopontodeconexão daSubestaçãoSanto AntôniodosLopes500 kV, na
modalidade consumo, para os ciclos 2020-2021; e (ii) informar que os Encargos de Uso do
Sistema de Transmissão (EUST) compreendidos no ciclo 2020-2021 a serem apurados pelo
Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) durante o ciclo 2021-2022 devem ser
atualizados monetariamente em base anual pelo índice estabelecido nos Contrato de Uso
do Sistema de Transmsissão (CUST) nº 097/2002 para COELBA, nº 129/2002 para a CELESC
e nº 084/2021 para a UTE Parnaíba V, para referência de preços de junho de 2021, quando
efetivamente são apurados. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.370, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da
Portaria ANEEL nº4.163, de30de agostode 2016,econsiderando oque constado
Processo nº 48500.000023/2021-42, decide autorizar a atualização dos dados cadastrais
dos níveis de jusante das usinas hidrelétricas listadas abaixo no âmbito do planejamento e
da programação da operação eletroenergética, e naformação do preço decurto prazo a
partir do Programa Mensal de Operação (PMO) de outubro de 2021, conforme documento
cadastrado sob o nº 48524.006776/2021-00-1.
. Usina CEG
. Boa Esperança UHE.PH.PI.000267-4.01
. Apolônio Sales UHE.PH.BA .002012-5.01
. Paulo Afonso I UHE.PH.BA .027048-2.01
. Paulo Afonso II UHE.PH.BA .027049-0.01
. Paulo Afonso III UHE.PH.BA .027050-4.01
. Paulo Afonso IV UHE.PH.AL.001510-5.01
. Luiz Gonzaga (Itaparica) UHE.PH.PE.001174-6.01
. Xingó UHE.PH.SE.027053-9.01
. Sobradinho UHE.PH.BA .002755-3.01
. Coaracy Nunes UHE.PH.AP.000783-8.01
. Tucuruí UHE.PH.PA .002889-4.01
. Corumbá I UHE. PH. GO. 000866- 4.01
. Estreito (Luís Carlos B. de Carvalho) UHE.PH.SP.000917-2.01
. Funil-RJ UHE. PH. RJ. 027118- 7.01
. Furnas UHE.PH.MG.001007-3.01
. Marechal Mascarenhas de Moraes UHE.PH.MG.002038-9.01
. Marimbondo UHE.PH.MG.001417-6.01
. Porto Colômbia UHE.PH.MG.002117-2.01
. Itumbiara UHE.PH.MG.001194-0.01
. Cuará-Una UHE.PH.PA .027130-6.01
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.398, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.003807/2021-22, decide indeferir o pedido da Companhia Elétrica de
Transmissão Paulista – CTEEPde estendero prazopara atendimentoaos requisitos de
teleassistência estabelecidos por meio da Resolução Normativa nº 864, de 10 de dezembro
de 2019, para até novembro de 2021.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DESPACHO Nº 2.400, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL, nouso dasatribuições quelhe
foram delegadas pela Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista
o que consta do Processono 48500.002952/2020-13, decide indeferir opleito da
Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. de prescrição da cobrança, por parte
do Operador Nacional do Sistema Elétrico, dos valores de Parcela de Ineficiência por
Ultrapassagem – PIU e Adicionalde Encargos de Usodo Sistema deTransmissão –
ADCEUST referentes àapuraçãodos Montantesde UsodoSistema deTransmissão
para o ponto de conexão Arapiraca III 69 kV, no período entre junho e agosto de 2013
e, de maneira subsidiária, da destinação desses recursos parainvestimentos em sua
área de concessão.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
DESPACHO Nº 2.401, DE 9 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo no 48500.003808/2021-77, decide indeferir o pedido da Transmissora Aliança
de EnergiaElétricaS.A. -Taesadeenquadramentocomocasofortuito eforça maior e
consequente isenção da aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade – PVI devido a
indisponibilidade programada da FT LT 440kV ASSIS / SUMARÉ, ocorrida no dia 13 de abril
de 2021.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.385, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pelo Artigo 1º,inciso V,daPortaria ANEELnº 3.925,de29 demarço de2016,
considerando o disposto na Lei no 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163,
de 30 de julho de 2004, nas Resoluções Normativas nº 783, de 26 de setembro de 2017,
e nº 803 de 23 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 48500.003804/2021-99,
resolve aprovar o Contratode Comercialização deEnergia a partirde LicitaçãoPública –
CCE500LP celebrado entre a compradora Cooperativa de Eletricidade Praia Grande –
CEPRAGUea vendedoraComercComercializadoradeEnergiaElétrica S.A.-COMERC,
pactuado em decorrência doresultado deprocesso licitatóriocorrespondente aoLEILÃO
CEPRAG 2021/01,ressalvado que as cláusulascontratuais relacionadas apreço, prazos,
montantes da energia elétrica comercializados, suspensão de fornecimento e resolução do
contrato apresentam eficácia condicionada ao rito discricionário de Aprovação estabelecido
pela Resolução Normativa nº 783/2017.
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ
No comment