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Diário Oficial da União – Seção 1 nº149 – 09.08.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 540/GM/MME, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 21, inciso IX, e 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 41, inciso IV, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no art.
1º, do Anexo ao Decreto nº 9.675, de 2 de janeiro de 2019, e o que consta do Processo
nº 48300.004447/2017-56, resolve:
Art. 1º Aprovar o detalhamento do Programa Para Uso Sustentável do Carvão
Mineral Nacional.
Parágrafo único. O documento de que trata o caput encontra-se disponível na
página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico:
www.gov.br/mme.
Art. 2º Designar as Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Energético
– SPE/MME e de Geologia, Mineração e Transformação Mineral – SGM/MME como
coordenadoras da observância no cumprimento e no acompanhamento do Programa Para
Uso Sustentável do Carvão Mineral Nacional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 541/GM/MME, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituta, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição,
tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo
nº 48370.000672/2017-90, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, a proposta de orçamento da Conta
de Desenvolvimento Energético – CDE do Programa Nacional de Universalização do
Acesso e Uso da Energia Elétrica na Amazônia Legal – Mais Luz para a Amazônia e do
Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – “LUZ PARA
TODOS”, para o ano de 2022, de que tratam o art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022,
de 31 de março de 2017, e o art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de
2002.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
www.gov.br/mme/pt-br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta
de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do
citado Portal, pelo prazo de dez dias, contados a partir da data de publicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARISETE FÁTIMA DADALD PEREIRA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 828/SPE/MME, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48000.001648/2013-52,
resolve:
Art. 1º Definir em 6,68 MW médios o montante de garantia física de energia da
Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Forquilha IV, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.034057-0.01, com potência instalada de
13,00 MW, de titularidade da empresa Central Geradora Hidrelétrica Forquilha Ltda,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.297.578/0001-45, localizada no rio Forquilha, nos
municípios de Machadinho e Maximiliano de Almeida, estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Forquilha IV refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Forquilha IV poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Fica revogado o montante de garantia física definido para a PCH
Forquilha IV na Portaria MME/SPE nº 362, de 1º de dezembro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 829/SPE/MME, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.000771/2021-13,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas
Ventos de Santa Esperança 08, 16, 21, 22, 25 e 26 na forma do Anexo à presente
Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse
aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada
(MW)
Garantia física de
energia (MWmédio)
. EOL.CV.BA .034661-6.01 Ventos de Santa
Esperança 8
25,20 14,9
. EOL.CV.BA .034508-3.01 Ventos de Santa
Esperança 16
42,00 22,5
. EOL.CV.BA .034511-3.01 Ventos de Santa
Esperança 21
46,20 29,7
. EOL.CV.BA .034512-1.01 Ventos de Santa
Esperança 22
46,20 28,9
. EOL.CV.BA .034513-0.01 Ventos de Santa
Esperança 25
25.,20 13,2
. EOL.CV.BA .034514-8.01 Ventos de Santa
Esperança 26
46,20 24,8
PORTARIA Nº 830/SPE/MME, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.001850/2021-33. Interessada: Energisa Acre – Distribuidora
de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.065.033/0001-70. Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica
(2022) que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ
PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base
(A) de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 831/SPE/MME, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta nos Processos nº 48340.000752/2021-89,
48340.000753/2021-23; 48340.000754/2021-78, 48340.000757/2021-10 e
48340.000762/2021-14, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse
ao Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos osefeitos, os montantesde garantia físicade energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentosde
Geração (CEG) – ANEEL Empreendimento
Potência Total
(MW)
Garantia Física
de Energia
(MW médio)
. UFV.RS.PB.032843-0.01 Coremas IV 27,00 8,2
. UFV.RS.PB.032888-0.01 Coremas V 27,00 8,2
. UFV.RS.PB.032865-0.01 Coremas VI 27,00 8,2
. UFV.RS.PB.032882-0.01 Coremas VII 27,00 8,2
. UFV.RS.PB.037916-6.01 Coremas VIII 27,00 8,2
PORTARIA Nº 832/SPE/MME, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.003245/2021-17. Interessada: Porto Primavera Transmissora
de Energia S.A.,inscritanoCNPJ sobonº07.081.291/0001-39. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI doprojeto dereforços eminstalação detransmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.933, de 4 demaio de 2021, de
titularidade da interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 833/SPE/MME, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002520/2021-65. Interessada: Serra do Mato III Energia Solar
S.A., inscrita noCNPJ sob o nº36.205.095/0001-27. Objeto: Aprovar comoPrioritário, na
forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Serra do Mato III, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.CE.044495-2.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEELnº9.397,de3de novembrode2020,detitularidadedainteressada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
RETIFICAÇÃO
No artigo 1º da Portaria SPE/MME nº 719, de 14 de junho de 2021, publicada
no Diário Oficial da União nº 111, de 16 de junho de 2021, Seção 1, página 229,
onde se lê:
“Art. 1º Definir em 18,37 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Geradora denominada PCH Bela Vista ….”,
leia-se:
“Art. 1º Definir em 18,57 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Bela Vista ….”
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.391, DE 3 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria
e o queconstano Processonº48500.000032/2021-33,decide: (i)aprovara minuta do
Edital do Leilão nº 2/2021-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAP
e os Anexos Técnicos, correspondentes a 5 lotes de empreendimentos de transmissão de
energia elétrica, com sessão pública em 17 de dezembro de 2021, na sede da B3 S.A., nos
termos do Aviso de Licitação, a ser publicado até 30 dias antes da data de realização do
Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de
energia elétrica nos seguintes estados: Amapá, Bahia, Minas Gerais, Paraná e São Paulo; (ii)
encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº2/2021 e seus anexos para apreciação do
Tribunal de Contas da União – TCU, nos termos da Instrução Normativa – IN 81/2018; (iii)
autorizar os representantes das interessadas emparticipar do leilão, arequerer o
acesso/visita, até 06/12/2021, às subestações nas quais as instalações de transmissão
licitadas serão conectadas,mediante prévioagendamento;e (iv)determinar queas
respectivas concessionárias titulares dos empreendimentos inclusosneste Leilão
efetivamente agendem e autorizem, a partir desta data, o acesso/visita solicitado, no
menor prazo possível.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.355, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº: 48500.003077/2021-60. Interessado: Pacto Geração Distribuída S.A Decisão:
registrar o Requerimento de Outorga – DRO – UFV Solaris 23,cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos deGeração -CEG nºUFV.RS.PR.054780-8.01 com31.250 kW
de Potência Instalada, localizada no município Sertaneja, estado do Paraná. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.357, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
Processo nº 48500.004948/2017-86.Interessado: UTEGNAII Geraçãode Energia Ltda.
Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UTE GNA Porto do Açu
III, CEGUTE.GN.RJ.038173-0.01. A íntegra desteDespacho consta dos autose estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.368, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
Processo no: 48500.006282/2020-04. Interessado:CamboatãEnergia SolarSPELtda.
Decisão: Registraro RecebimentodoRequerimentodeOutorga- DROdasCentrais
Geradoras Fotovoltaicas-UFVsrelacionadasno AnexoIdesteDespacho,localizadas no
município de Janaúba, no estado de Minas Gerais. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.384, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
Processo no: 48500.003362/2021-81. Interessado:BDE EnergiaHolding Importadora
Limitada. Decisão: RegistraroRequerimentode Outorga-DROdas CentraisGeradoras
Fotovoltaicas- UFVsrelacionadasnoAnexo IdesteDespacho,visando àProdução
Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Riacho Frio, estado do Piauí.
A íntegradeste DespachoeseuAnexo constamdosautose estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.387, DE 6 DE AGOSTO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.001045/2019-13, decide liberar as unidades geradoras UG5 e
UG6, de 4.200,00 kW cada, totalizando 8.400,00kW de capacidade instalada,da EOL
Ventos de Santa Martina 10, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
EOL.CV.RN.038319-8.01, localizada no município de Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande
do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Alice Energias Renováveis S.A., para início da
operação comercial a partir de 7 de agosto de 2021.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.358, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016; e o que consta do Processo nº 48500.003564/2017-46, decide anuir previamente à
celebração de aditivos aos contratos de Garantia Corporativa a serem firmados entre a
Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA e Companhia Energética de
Pernambuco – CELPE com a Neoenergia S.A., conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 2.369, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 149, de 28 de fevereiro de
2005; e o que consta do Processo nº 48500.003738/2021-57, decide: anuir previamente ao
pedido da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica – CEEE D para alteração
de seu Estatuto Social, conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO
E EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.294, DE 29 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.001463/2018-11. Interessado: Companhia Nacional de Energia Elétrica
– CNEE. Decisão: (i) reconsiderar a decisão exarada por meio do Despacho nº 1.789/2021;
ii) reconhecer o investimentototal de R$1.137.750,59(Um milhão, centoe trintae sete
mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta e nove centavos), referente à realização do
Projeto de Eficiência Energética, código PE-0075-0007/2014; e (iii) declarar o encerramento
desse projeto. AíntegradesteDespacho constadosautose estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Superintendente

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