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Diário Oficial da União – Seção 1 nº143 – 30.07.2021
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 29/SPG/MME, DE 28 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10
de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019,
e o que consta no Processo nº 48340.002364/2021-32, resolve:
Art. 1º Aprovarcomoprioritário,na formadoart. 2º,§1,inciso III,do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade
de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “Projeto
Etanol doSertão”, detitularidade daempresa AGROINDÚSTRIAS DOVALE DOSÃO
FRANCISCO S.A. – AGROVALE, inscrita no CNPJ sob o nº 13.642.699/0001-35, doravante
denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de
24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo,Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificaçãodasociedade controladora,nocasode sociedadetitular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos apósovencimentodas debênturesoudoscertificados derecebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º Oprojeto prioritárionãoserá consideradoimplantado, naforma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis –
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações que evidenciem a nãoimplementação do projetoaprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo detrinta diasa contarda suaemissão, cópiado ato de
comprovação ou de autorizaçãoda operação comercialdo projetoaprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.
Art. 6º ASociedade Titulardo Projetodeverá observar,ainda, asdemais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO
ANEXO
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO PRIORITÁRIO
ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço,
Telefone e CNPJdaSociedade
Titular do Projeto:
Razão Social:AgroIndústriasdo ValedoSãoFranciscoS.A.-
Agrovale
Endereço: Fazenda Massayó – Juazeiro/BA CEP 48.903-970
Telefone: (74) 3612-2900
CNPJ: 13.642.699/0001-35
. 2. Relação de Pessoas
Jurídicas que Integram a
Sociedade Titular do Projeto,
com os respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
Mandacaru Comercial Ltda.
CNPJ: 13.461.306/0001-97
Participação: 70,24%
. Control Administração e Participações S.A.
CNPJ : 12.390.902/0001-60
Participação: 14,88%
. São Francisco Administração e Participação S.A.
CNPJ ¸ 73 855.066/0001-37
Participação: 14,88%
. 3. Identificação daSociedade
Controladora, no casodea
Sociedade Titular do Projeto
ser constituída naformade
companhia aberta:
Não aplicável
. 4. Representante(s) Legal(is)
da Sociedade Titular do
Projeto, com respectivos
nome, CPF, correio eletrônico
e telefone:
Nome: Guilherme Bastos Colaço Dias Filho
CPF: 034.918.434-80
Correio Eletrônico: gcfilho@agrovale.com
Telefone: (74) 3612-2900
. Nome: Denisson Flores
CPF: 003.227.094-15
Correio Eletrônico: dflores@agrovale.com
Telefone: (74) 3612-2900
. 5. Denominação do Projeto: Projeto Etanol do Sertão
6. Número e Data do Ato de
Outorga de Autorização,
Concessão ou Ato
Administrativo equivalente
emitido pela ANP; ou Número
e Data do Ato
Autorização nº 662 de 09.10.2017, concedida pela Agência
Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP
. Administrativo equivalente,
emitido por Órgão Estadual
competente, em caso de
Dutovias para aPrestaçãodos
Serviços Locais de Gás
Canalizado:
. 7. Localização do Projeto
(Município(s) e Unidade(s)da
Federação):
Juazeiro, BA
. 8. Descrição do Projeto e
Indicação dos Principais
Elementos Constitutivos e
Características:
O Projeto de Investimento caracteriza-se pela manutenção da
produção de etanol e de biomassa relativa às safras
2020/2021, por meio do investimento na renovação,
modernização e aumento da produtividade de canaviais para
cultivo da cana-de-açúcar destinada à produção de etanol.
. A planta industrial da Emissora é uma unidade mista onde
compartilha o ativo biológico na produção de Açúcar, Etanol
e com o resíduo da cana moída produz energia elétrica. A
planta industrial da Emissora possui a seguinte capacidade
instalada: (i) moagem na safra: 2.100.000 ton, (ii) produção
. de açúcar na safra: 3.400.000 sacas, (iii) produção de etanol
na safra: 120.000.000 litros, (iv) energia elétrica autogerada:
30.000 Mw, (v) kg de açúcar por tonelada de cana: 114.000
kg, (vi) litros de álcool por tonelada de cana: 82,00 litros,
(vii) capacidade de armazenagem de açúcar: 1.300.000 sacas,
(viii) capacidade de armazenagem de álcool: 24.000.000
litros.
. No ano safra de 2020/2021. a Emissora produziu e esmagou
no total 1.734.633 de toneladas de cana-de-açúcar,
destinando 38,36% desse total à produção de 48,5 milhões
de litros de etanol (o restante foi destinado à produção de
açúcar). Já no ano safra 2021/2022, a Emissora
. pretende produzir e esmagar 1.950.000 toneladas de cana-deaçúcar,
destinando44,19%deste totalàproduçãode66
milhões de litros de etanol.
. 9. Prazo Previstoparaa
Conclusão do Projeto:
30/04/2021
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 819/SPE/MME, DE 27 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.000968/2021-64. Interessada: PCH Fartura Energética Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 10.405.377/0001-84. Objeto: Aprovaro enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energiaelétrica da CentralGeradora Hidrelétricadenominada Fartura,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: CGH.PH.SC.044805-
2.01, objeto da Licença Ambiental de Instalação nº 4069/2020, de 14 de julho de 2020, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 821/SPE/MME, DE 28 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.002676/2021-66. Interessada: Odoyá Transmissora de
Energia S.A.,inscrita noCNPJsobonº20.514.590/0001-88. Objeto:Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI doprojeto dereforços eminstalação detransmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.089, de 25 de maio de 2021, de
titularidade da interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 822/SPE/MME, DE 28 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 5º da Portaria MME
nº 245, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002192/2021-05. Interessada: Elektro Redes S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 02.328.280/0001-97. Objeto: Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º,
§ 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento
em infraestrutura de distribuição de energia elétrica(2021 e 2022) quecompreende a
expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não
incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ PARA TODOS” ou com participação
financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de
referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2021, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-
1.
PAULO CÉSAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.313, DE 27 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002008/2020-58. Interessado: Azulão Geração de Energia
S.A. Objeto: alterar o término da vigência da outorga e o cronograma de implantação da
UTE Jaguatirica II, CEGUTE.GN.RR.044619-0.01, com 140.834kW depotência instalada,
localizada no município de Boa Vista, estado de Roraima. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.224, DE 27 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o
que constado Processonº48500.002008/2020-58,decide(i)conhecer e,nomérito,
dar provimentoaopleitodaAzulãoGeração deEnergiaS.A.,nosentidode:(i.a)
reconhecer, como excludente de responsabilidade, o período de 213 (duzentos e treze)
dias de atraso na implantação da UTE Jaguatirica II, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RR.044619-0.01, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 8.054, de 6 de agosto de 2019, localizada no município de
Boa Vista, estado de Roraima; e (i.b) postergar para 27 de janeiro de 2022 o início de
suprimento constante do Contato de Comercialização de Energia no Sistema Isolado –
CCESI, mantendo-se inalterado o prazo de suprimento, o qual findar-se-á em 26 de
janeiro de 2037.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.247, DE 26 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo 48500.002619/2021-87 decide aprovar o desfazimento de
aparelhos de ar-condicionado, listadosno anexoda NotaTécnica nº153/2021-
SAF/ANEEL,emconsonância aoAcordodeCooperaçãoTécnica Nº001/2016-
SLC/ ANEEL.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória nº 2.917, de 27 de julho de 2021, cujo resumo foi publicado no D.O. do dia 28 de julho de 2021, Edição 141, Seção 1, página 53, constante
do Processo nº 48500.005052/2020-10, retificar a Tabela 2, conforme redação abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 1 – TARIFAS DE APLICAÇÃO E BASE ECONÔMICA PARA O GRUPO B (Ceriluz).
. SUBGRUPO MODALIDADE CLASSE SUBCLASSE POSTO TARIFAS DE APLICAÇÃO TARIFAS BASE ECONÔMICA
. TUSD TE TUSD TE
. R$/kW R$/MWhR$/MWhR$/kWR$/MWh R$/MWh
. B1 BRANCA RESIDENCIAL RESIDENCIAL P 0,00 656,79210,230,001.098,81 157,96
. INT 0,00435,56210,230,00699,81 157,96
. FP 0,00214,34210,230,00300,82 157,96
. PRÉ- PAGAMENTO RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00329,46210,230,00508,46 157,96
. CONVENCIONAL RESIDENCIAL RESIDENCIAL NA 0,00329,46210,230,00508,46 157,96
. PRÉ- PAGAMENTO RESIDENCIAL BAIXA RENDA(1) NA 0,00245,98210,230,00422,66 157,96
. CONVENCIONAL RESIDENCIAL BAIXA RENDA(1) NA 0,00245,98210,230,00422,66 157,96
. B2 BRANCA RURAL NA P 0,00607,77185,010,001.020,69 139,01
. INT 0,00401,17185,010,00648,08 139,01
. FP 0,00194,57185,010,00275,47 139,01
. PRÉ- PAGAMENTO RURAL NA NA 0,00289,93185,010,00447,45 139,01
. CONVENCIONAL RURAL NA NA 0,00289,93185,010,00447,45 139,01
. BRANCA RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL P 0,00607,77185,010,001.020,69 139,01
. INT 0,00401,17185,010,00648,08 139,01
. FP 0,00194,57185,010,00275,47139,01
. PRÉ- PAGAMENTO RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NA 0,00289,93185,010,00447,45 139,01
. CONVENCIONAL RURAL COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL NA 0,00289,93185,010,00447,45 139,01
. BRANCA RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL P 0,00580,14176,600,00974,30 132,69
. INT 0,00382,94176,600,00618,62 132,69
. FP 0,00185,73176,600,00262,95 132,69
. PRÉ- PAGAMENTO RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL NA 0,00276,75176,600,00427,11 132,69
. CONVENCIONAL RURAL SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO RURAL NA 0,00276,75176,600,00427,11 132,69
. B3 BRANCA NA NA P 0,00780,94210,230,001.322,73 157,96
. INT 0,00510,05210,230,00834,17 157,96
. FP 0,00239,17210,230,00345,61 157,96
. PRÉ- PAGAMENTO NA NA NA 0,00329,46210,230,00508,46 157,96
. CONVENCIONAL NA NA NA 0,00329,46210,230,00508,46 157,96
. B4 CONVENCIONAL ILUMINAÇ ÃO
PÚBLICA
B4a – REDE DE DISTRIBUIÇÃO NA 0,00181,20115,630,00279,65 86,88
. B4b – BULBO DE LÂMPADA NA 0,00197,68126,140,00305,08 94,78
. B GERAÇÃO TIPO 1 NA NA 2,680,000,006,210,00 0,00
. TIPO 2 NA NA 7,190,000,0016,670,000,00
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.276, DE 28 DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.000958/2010-76. Interessada: AluparInvestimento S.A.Decisão: (i)
revogar, a pedido, o Despacho n° 510, de 2018, que conferiu o DRS-PCH da PCH Porto da
Bota, cadastrada sob o CEG PCH.PH.PR.038355-4.01, localizada no rio Piquiri, no estado do
Paraná; (ii) revogar os Despachos n° 849, de 1º de abril de 2010, e nº 724, de 21 de maio
de 2012, queconferiram,respectivamente,o RegistroAtivoeo Aceiteassociados ao
projeto básico da mencionada PCH; e (iii) disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Porto
da Bota, constante dos Estudos de Inventário aprovados pelo Despacho nº 4.388, de 2009,
para solicitação de DRI-PCHpor partede qualquerinteressado, nostermos da Resolução
Normativa nº 875,de 2020.Aíntegra desteDespachoconsta dosautos eencontra-se
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
RENATO MARQUES BATISTA
Superintendente Adjunto
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº2.174, de20 dejulho de2021, constantedo Processonº
48500.000001/1997-09, disponível no endereçoeletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no DOU de 22 de julho de
2020, Seção 1, p. 53, v. 159, n. 137, onde se lê: CEG UFV.CM.SC.027094-6.01, leia-se: CEG
UTE.CM.SC.027094-6.01.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.271, DE 29 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.003073/2021-81. Interessada: Companhia de Eletricidadedo Amapá
S.A. Decisão: (i) aprovar a data de atendimento e o número de entradas de linha conforme
informados pela Distribuidora, constanteda tabelaanexa aoDespacho, referente aos
acessos previstos em nova subestação de transmissão de energia elétrica de Rede Básica
que comporá o Leilão de Transmissão nº 2/2021; (ii) estabelecer que a Concessionária de
Distribuição celebrará o Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão – CCT, com a
concessionária de transmissão que se sagrar vencedora da concessão, no prazo de 90
(noventa) dias a contar daassinatura do contrato deconcessão de transmissãode que
trata o Edital do Leilão de Transmissão nº 2/2021, contemplando a data e o número de
entradas de linhas informadas no anexo do Despacho; e (iii) determinar à Distribuidora que
apresente à ANEEL o CCT celebrado nos termos e prazo de que trata o inciso (ii). A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.286, DE 29 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃODA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº583, de22 de outubrode 2013,e considerandoo que
consta do Processo nº 48500.001045/2019-13, decide liberar UG7, UG9 e UG10, de
4.200,00 kW cada, totalizando 12.600,00 kW decapacidade instalada, da EOLVentos de
Santa Martina 10, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.038319-
8.01, localizada no município deRuy Barbosa, noestado doRio Grande doNorte, de
titularidade da Ventos deSanta AliceEnergias RenováveisS.A., parainício da operação
comercial a partir de 30 de julho de 2021.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 2.280, DE 28 DE JULHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃO ECONÔMICAEFINANCEIRA EO
SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃODAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIAELÉTRICA-ANEEL, nousodas
atribuições que lhe foram delegadas por meio das Portarias nº 4.659, de 18 de julho
de 2017, e nº 3.926,de 29de março de2016, considerando odisposto naLei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996; na Resolução Normativa nº 484, de 17 de abril
de 2012; no Despacho nº 278, de 2 de fevereiro de 2021; na correspondência
protocolada sob o nº48513.016921/2021-00 e oconstante doProcesso nº
48500.000156/2021-19; decide: (i)consideraratendida,pela DunasTransmissora de
Energia S.A., a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização da
operação anuída pelo Despacho citado; (ii) estabelecer que oTermo Aditivo ao
Contrato deConcessãoparaPrestaçãodo ServiçoPúblicodeTransmissãodeEnergia
Elétrica nº 14/2018-ANEEL deveráser assinadopela concessionária,em até 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente de Fiscalização Econômica e Financeira
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente de Concessões, Permissões e
Autorizações de Transmissão e Distribuição
DESPACHO Nº 2.285, DE 29 DE JULHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659, de 18de julho de 2017, considerandoo disposto na
Resolução Normativanº635,de2dedezembro de2014eoqueconstanoProcesso nº
48500.001398/2014-09, decide: (i) renovar o credenciamento da empresa MFC Avaliação e
Gestão de AtivosLtda -EPP, CNPJnº 11.908.707/0001-17,para aexecução deavaliação
dos ativos que compõema basede remuneraçãodas concessionáriasde serviços de
energia elétrica; e (ii) o presente credenciamento tem validade de 36 (trinta e seis) meses
a partir da publicação deste despacho.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.290, DE 29 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias de Distribuição e
Consumidores do Sistema InterligadoNacional. Decisão:Fixar oscréditos e os débitosda
Conta Centralizadora dosRecursosde BandeirasTarifárias, parafinsda Liquidação das
operações do mercado de curto prazo junto à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, da competência de junho de2021, nos termos doSubmódulo 6.8 dos
Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 883,
de 26demaio de2020.AíntegradesteDespachoeseus anexosconstamdosautos e
estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
DAVI ANTUNES LIMA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA E ESTUDOS
DO MERCADO
DESPACHO Nº 2.284, DE 29 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO ECONÔMICAEESTUDOS DOMERCADO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição conferida pelo
inciso I do art. 1º da Portaria 3.925, de 29 de março de 2016, e considerando o que consta
do Processo no 48500.003493/2021-68, resolve indeferir o pedido de Forçados Ventos
Energia Eólica S/A (CNPJ nº 12.752.290/0001-09) com vistas à conversão da penalidade de
multa pelonãoenvio dedadosanemométricoseclimatológicosà EPEempenalidade de
advertência, referente à EOL Pontal 2b (CEG nº EOL.CV.RS.030460-3.01).
JÚLIO CÉSAR REZENDE FERRAZ30
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