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Diário Oficial da União – Seção 1 nº129 – 12.07.2021

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ENERGÉTICO
PORTARIA Nº 794/SPE/MME, DE 8 DE JULHO DE 2021
O SECRETÁRIO DEPLANEJAMENTO EDESENVOLVIMENTO ENERGÉTICODO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48000.000515/2016-10,
resolve:
Art. 1º Definir em 4,94 MW médios o montante de garantia física de energia da
Pequena Central GeradoradenominadaPCHBarra dasÁguas,cadastradasob oCódigo
Único deEmpreendimentosde Geração(CEG)PCH.PH.SC.035155-5.01,compotência
instalada de 8,50 MW, de titularidade da empresa PCH Águas do Rio Irani Energética Ltda.,
inscrita no CNPJ/MFsobonº 22.343.394/0001-13,localizadanorio Irani,nos municípios
de Faxinal dos Guedes e de Xavantina, no estado Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Barra das Águas referese
ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Barra das Águas poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Fica revogado o montante de garantia física definido para a PCH Barra
das Águas na Portaria MME/SPE nº 64, de 12 de abril de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.228, DE 22 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002238/2021-06. Interessado: Copel Geração e Transmissão
S.A.-Copel- GT.Objeto:Estabeleceasparcelasadicionaisde ReceitaAnual Permitida –
RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas à
Copel Geração e Transmissão S.A. em função do seccionamento da Linha de Transmissão
230 kV Cascavel – Foz do IguaçuNorte na Subestação Medianeira.A íntegra desta
Resolução consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.263, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000184/2019-11, 48500.000185/2019-66,
48500.000186/2019-19, 48500.000187/2019-55 e 48500.000189/2019-44.Interessado:
Companhia de Transmissão deEnergia ElétricaPaulista -ISA CTEEP.Objeto: Altera a
Resolução Autorizativa nº 9.260, de 29 de setembro de 2020, que autorizou a Companhia
de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP a implantar reforços em instalações
de transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução
consta dosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.265, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001157/2020-08. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. – Eletronorte. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 9.918, de 20 de abril
de 2021, que autorizou a Interessada a implantar melhorias em instalação de transmissão
de energia elétrica sob sua responsabilidade, estabeleceu os valoresdas parcelas de
Receita Anual Permitida-RAP, assimcomoocronograma paraaentrada emoperação
comercial das instalações. A íntegra desta Resolução, e seu anexo, constam dos autos e se
encontram disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.267, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000621/2021-11.Interessado: SãoMartinho S.A.Objeto:
Autorizar, parafinsderegularização,oInteressado aexploraraUTESãoMartinho Boa
Vista, CEG UTE.AI.GO.051982-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com44.500kWdepotência instalada,localizadanomunicípiodeQuirinópolis,
estado de Goiás. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.272, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006894/2001-19. Interessado: Brasenerg Geradora de Energia
Ltda.Objeto:Extinguiraconcessãoreferente àCentralGeradoraHidrelétrica Salto do Timbó,
outorgada à Brasenerg Geradora de Energia Ltda., por meio do Decreto nº 48.426, de 1960, c/c
a Portaria DNAEE nº 1.359, de 1993 e com a Resolução Autorizativa nº 1.952, de 2009, localizada
no município de Timbó Grande, no estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.273, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001072/2019-88. Interessada: Interligação Elétrica Biguaçu S.A.
Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Interessada, a área
de terra necessária à ampliação da Subestação 230/138kV Ratones, localizada no município
de Florianópolis, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam
dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.275, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002931/2021-71. Interessada: Futura 6 Geração e
Comercialização de Energia Solar e Participações S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da Interessada, a área de terra necessária à implantação da
Subestação 34,5/500 kV – 800 MVA, localizada no município de Juazeiro, estado da Bahia.
A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autose estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.277, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002969/2021-43. Interessada:EnelDistribuição Goiás. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para desapropriação,as áreas de terrasnecessárias à
implantação da Subestação – SE Riviera 138/13,8 kV, localizada no município de Goiânia,
estado deGoiás.AíntegradestaResolução eseuAnexoconstamdosautoseestão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.278, DE 6 JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002056/2021-27. Interessada: EDP Espírito Santo Distribuição
de Energia S.A. Assunto: declara a utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP
Espírito Santo Distribuição de Energia S.A., da área de terra que perfaz uma superfície de
230m² (duzentos e trinta metros quadrados) necessária à implantação da Estação
Repetidora Morro do Fillet, e para servidãoadministrativa, da área necessáriapara a
implantação da estradade acessoàestação, localizadanomunicípio deSanta Maria de
Jetibá, estado do Espírito Santo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.279, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002883/2021-11. Interessada: IpiraEnergia SPELtda. Objeto:
Declarar de utilidadepública,parainstituição deservidãoadministrativa,em favorda
Interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que
perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição138 kV Herval doOeste – Perdigão
Capinzal, na SE PCH Pira, localizado nosmunicípios de Campos Novos,Capinzal, Ouro e
Ipira, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.280, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003011/2021-70. Interessada:Cooperativa Pioneirade
Eletrificação -CERSUL Objeto:Declarardeutilidadepública,para instituição de servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 69kVForquilhinhaRB-Criciúma, localizadanoestadodeSanta Catarina. A
íntegra desta Resolução e seu Anexo constamdos autos e estãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.281, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002864/2021-94. Interessada: Enel Green Power Aroeira 04
S.A.Objeto: DeclarardeUtilidadePública, emfavordaInteressada, parainstituição de
servidão administrativa, as áreas necessárias à passagem da Linha de Transmissão 500 kV
Aroeira – Ourolândia II e estradas deacesso a referida Linhade Transmissão, localizadas
nos municípiosde MorrodoChapéue Ourolândia,estadodaBahia. Aíntegradesta
Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.286, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.002631/2021-91. Interessados:Piratininga-Bandeirantes
Transmissora de EnergiaS.A.eCompanhia deTransmissãodeEnergia Elétrica Paulista –
CTEEP. Objeto: (i) Anuir a transferência da concessão da Piratininga-Bandeirantes
Transmissora de Energia S.A. para a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
– CTEEP; e (ii) Aprovar a minuta do termo aditivo que formaliza a operação. A íntegra desta
Resolução (e seus anexos) consta dosautos e estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.893, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004627/2021-87. Interessados: Energisa Sul Sudeste – ESS,
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista – CTEEP, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários eagentes doSetor. Objeto:Homologa oresultado da Revisão
Tarifária Periódica – RTP de 2021 da Energisa Sul Sudeste – ESS, a vigorar a partir de 12 de
julho de 2021, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.681, DE 5 DE JULHO DE 2021
Estabelece o funcionamentointernoda
Superintendência deFiscalização dosServiçosde
Geração – SFG, pormeio das coordenações
detalhadas e revoga a Portaria nº 6.074, de 15 de
outubro de 2019
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuiçõesque lheconfereoincisoIII doart.7ºdoRegimento Internoda ANEEL,
considerando o disposto na Portaria nº 6.074, de 15 de outubro de 2019, e o que consta
no Processo n° 48500.004851/2016-92, resolve:
Art. 1º Estabelecera Portariade Estruturacom ofuncionamento internoda
Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração- SFG, por meiodas seguintes
Coordenações, sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade:
I – CoordenaçãodeMonitoramentoda FiscalizaçãodosServiçosde Geração-
CMG, responsável por:
a) executar o monitoramento contínuo das usinas, bem como dos agentes
especiais
(Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e Câmara de Comercialização de
Energia
Elétrica – CCEE);
b) gerar as listas de usinas para as campanhas de fiscalização;
c) atualizar osbancosde dadosde empreendimentosemimplantação, coma
respectiva
previsão de operação comercial dos empreendimentos; e
d) produzirrelatórioseestudos sobreasituaçãodoparquegerador
brasileiro.
II – Coordenação de Gestão Estratégica, Planejamento e Descentralização – CGP,
responsável por:
a) elaborar o planejamento das açõesda área, bem comoacompanhar seus
resultados;
b) realizar as atividades de promoção da capacitação dos servidores da área;
c) acompanhar e controlar a execução física e orçamentária da área;
d) gerir os contratos de credenciamento e de descentralização, bem como
apoiar os
trabalhos das Agências Estaduais conveniadas; e
e) realizar as atividades de gestão documental.
II.1 – Núcleo de Apoio Administrativo, responsável pela:
a) Gestão Documental.
III – Coordenação de Ação Fiscalizadora – CAF, responsável por:
a) acompanhar a implantação dos empreendimentos de geração;
b) acompanhar o cumprimento das obrigações legais e regulamentares pelos
agentes de
geração;
c) avaliar as condições de operação e manutenção das usinas; e
d) avaliar as condições sistêmicas de segurança energética e de barragens.
III.1 – Núcleo de Projetos Estratégicos e Prioritários, responsável por:
a) projetos relacionados ao tema de perturbações sistêmicas, ocorrências
graves e segurança de barragens.
IV – Coordenação de Processo Decisório – CPD, responsável por:
a) apoiar a liderança quanto a decisão no âmbitode processo punitivo
específico;
b) apoiar a liderança naanálise de pedidosde reconsideração noâmbito de
processo
punitivo específico;
c) auxiliar na padronização das decisões da Superintendência; e
d) apoiar o desenvolvimento das atividades acessórias de regulamentação.
Art. 2º Delegar aos titulares dascoordenações e, em suasausências ou
impedimentos, aosseus substitutos,asseguintesatribuições,sem prejuízo do exercício
concomitante ou avocação pelo titular da unidade ou seu substituto:
a) organização interna das equipes sob sua responsabilidade; e
b) gestãoda jornadadosservidoresdarespectivaequipe, aprovaçãodesuas
férias e de ausências, inclusive de colaboradores terceirizados e estagiários, levando fatos
relevantes ao conhecimento dos titulares da unidade.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 6.074, de 15 de outubro de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.019, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002100/2020-18, decide (i) conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Rio Grande Energia S.A. – RGE em
face do Auto de Infração – AI nº 001/2019-AGERGS-SFE, lavrado pela Agência Estadual de
Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul – AGERGS, para reduzir o
valor final da penalidadede multaaplicada peloAI nº01/2019-AGERGS-SFE para R$
320.562,93 (trezentos e vinte mil, quinhentose sessenta edois reais e noventae três
centavos), a ser recolhido conforme a legislação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.022, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso desuas atribuiçõesregimentais,deacordo comdeliberaçãodaDiretoria, eoque
consta do Processo nº48500.002939/2016-70, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ATE XVI Transmissora de Energia S.A.
em face do Ofício n. 337/2021, emitido pela Superintendência de Administração e Finanças
– SAF, que indeferiu pedido de acesso a documentos cadastrados como restritos.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.023, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.002118/2019-86,decidepordeclararprejudicado, porperdadeobjeto, o Recurso
Administrativo interposto pelaAmazonasDistribuidora deEnergia S.A.emface daResolução
Homologatória nº 2.633, de 2019, de forma a promover o arquivamento do Processo.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.072, DE 6 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processonº48500.001100/2009-95, decidepor CONHECERe,no mérito, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pelas empresas Renova Energia S.A. e
Fuad Rassi Engenharia Indústria e Comércio Ltda. em face do Despacho SCG nº 3.609, de
2015, emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG, no
sentido de aprovar os Estudos de Inventário dorio das Balsas e afluentesno estado do
Tocantins, apresentados pelas Interessadas em 18 de novembro de 2020.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.076, DE 7 DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.005161/2020-37. Interessado: RPE – Produtora de Energia Elétrica Ltda.
Decisão: revogar o Despacho nº 3.091, de 2020, que conferiu o DRI-PCH referente à PCH
Eixo 2, cadastrada sob o CEG: PCH.PH.TO.035791-0.011, localizada no Ribeirão do Salto, no
estado doTocantins, motivadopeladesistênciaformalemprosseguir noprocesso. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.095, DE 8 DE JULHO DE 2021
Processos nºs: listados noANEXO.Interessados: listadosnoANEXO.Decisão: Alterar,a
pedido dos interessados, as autorizações relacionadas no ANEXO deste Despacho, a fim de
registrar a alteraçãoderazão socialdasempresaslistadas noAnexocujos números das
Resoluções Autorizativas, razões sociais atuais, CNPJ, nomes das centrais geradoras eólicas,
Código Único de Empreendimentos de Geração estão indicadas no ANEXO. A íntegra deste
despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.105, DE 8 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.003216/2021-55. Interessado: Citlux Empreendimentos e Participações
S.A.Decisão:RegistraroRequerimentode Outorga-DROdasCentraisGeradoras
Fotovoltaicas- UFVsrelacionadasnoAnexo IdesteDespacho,visando àProdução
Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Curvelo,estado de Minas
Gerais. A íntegra deste Despacho consta dos autos eestará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.107, DE 8 DE JULHO DE 2021
Processos nos 48500.001641/2014-81, 48500.001646/2014-11, 48500.001645/2014-69,
48500.001644/2014-14, 48500.001649/2014-47 e 48500.001647/2014-58.Interessado:
Santa Clara Energia Renovável Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL
Santa Clara I, Santa Clara III, Santa Clara IV, Santa Clara V, Santa Clara VI e Santa Clara VIII,
localizadas no municípiodeCarnaubal,no estadodoCeará.A íntegradestedespacho
consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 9 DE JULHO DE 2021
Nº 2.112. Processo no 48500.006070/2014-71. Interessado: Eólica do Agreste Potiguar VII
S.A. Decisão:Registrar oRequerimento deOutorga daEOL AWCruzeiro, localizada no
município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.113. Processo no 48500.006066/2014-68. Interessado: Eólica doAgreste Potiguar VI
S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL AW Nova Arizona, localizada no
município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.114. Processo no 48500.006097/2014-63. Interessado: Eólica doAgreste Potiguar IV
S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL AW Olho D’Água I, localizada no
município de Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
A íntegradestesdespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.116, DE 9 DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.002690/2021-60. Interessados: Munapar Participações Societárias Ltda.
e Paulo Victor AzevedoViana. Decisão:(i) conferiro DRI-PCHreferente àPCH Fozdo
Verdão, cadastrada sob o CEG PCH.PH.GO.048875-5.01, localizada no rio Verde, no estado
de Goiás; e(ii) esseDRI-PCH nãopoderáser conferidoa outrosinteressados. Aíntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.944, DE 7 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.002409/2021-99. Interessadas: CTEEP – Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista. Decisão: por i) conhecer o Recurso Administrativo interposto pela
transmissora em face do Despacho nº 1.424, de24 de maio de 2021,que autorizou a
implantação de reforços em instalações sob responsabilidade de concessionária de serviço
público de transmissão de energia elétrica e, no mérito, dar provimento parcialmente,
aceitando o prazo apresentado pela transmissora; ii) Substituir o Anexo do Despacho nº
1.424, de 24 de maio de 2021, pelo anexo deste Despacho.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.117, DE 9 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas
pela Resolução Normativa ANEEL nº 583, de 22 de outubro de 2013, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003057/2018-93, decide liberar as unidades geradoras UG1 a
UG10, de 3.465,00kWcada,totalizando 34.650,00kWdecapacidade instalada, da EOL
Chafariz 2, Código Único de Empreendimentosde Geração -CEG EOL.CV.PB.034640-3.01,
localizada no município de Santa Luzia, no estado da Paraíba, de titularidade da Chafariz 2
Energia Renovável S.A.,para início da operação emteste a partir de 10de julho de
2021.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
RETIFICAÇÃO
Na íntegrado Despachon.1.618,de 07dejunhode2021, cujoresumofoi
publicado no D.O.Un. 105,de 08de junhode2021, Seção1, página71, constante no
Processo n. 48500.00002249/2016-11, substituir a tabela do Anexo. A íntegra da Resolução
e seus anexos constam dos autose estão disponíveis noendereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO
DESPACHO Nº 2.103, DE 8 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DETRANSMISSÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram
delegadas pela Portaria nº 3.924, de 29 de março de 2016, e tendo em vista o que consta
do Processo nº 48500.001576/2021-12, decide indeferir o pedido da Empresa Transmissora
de Energia do Nordeste S.A. – Etene,de excepcionalidade ao Submódulo2.6 dos
Procedimentos de Rede para reator monofásico manobrável de linha, 230kV, em potência
nominal monofásica de 3,69 Mvar (fase), daLinha de Transmissão NossaSenhora do
Socorro – Penedo C2, em 230 kV.
LEONARDO MENDONÇA OLIVEIRA DE QUEIROZ

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