10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº125 – 06.07.2021

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 15, DE 2 DE JULHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 41, incisos IV e VI, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, no
art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e o que
consta no Processo nº 48300.000813/2021-84, resolve:
Art. 1º Os repasses daConta de Consumode Combustíveis -CCC às
distribuidoras de energia elétrica de que trata o art. 4º-C da Lei nº 12.111, de 9 de
dezembro de 2009, serão realizados mensalmente com base na previsão do efeito
financeiro da sobrecontratação, calculada anualmente pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – Aneel a partir das estimativas da Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE relativas aos seguintes parâmetros:
I – montante de energia sobrecontratado até o próximo processo tarifário da
distribuidora; e
II – Preço de Liquidação das Diferenças até o próximo processo tarifário da
distribuidora.
§ 1º As diferenças apuradas entre os valores previstos e os realizados serão
compensadas no orçamento do ano subsequente da CCC, e serão atualizadas pela taxa
média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia – Selic para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do
Brasil, ou por outra taxa que legalmente venha a substituí-la.
§ 2º Os repasses às distribuidoras serão realizados mediante disponibilidade
financeira e orçamentária na CCC e na Conta de Desenvolvimento Energético – CDE.
Art. 2º Para osrepasses antecipadosa seremrealizados em2021, as
distribuidoras de que trata o art. 4º-C da Lei nº 12.111, de 2009, devem apresentar
requisição à Aneel em até trinta dias da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O montante financeiro referente aos meses decorridos
entre o final do período homologado para o orçamento da CDE de 2021 e o início do
repasse antecipado deverão ser calculados pela Aneel e repassados à distribuidora em
parcelas iguais, até dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.233. Processo nº 48500.005554/2017-45. Interessado: Usina Fotovoltaica Belo
Horizonte 1 SPE Ltda. Objeto: Autorizar oInteressado, inscrita no CNPJ sob o nº
39.271.021/0001-87, a implantar e explorar a UFV Belo Horizonte 1, sob o regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 10.234. Processo nº48500.005555/2017-90.Interessado: UsinaFotovoltaica Belo
Horizonte 2 SPE Ltda. Objeto: Autorizar oInteressado, inscrita no CNPJ sob o nº
39.271.577/0001-73, a implantar e explorar a UFV Belo Horizonte 2, sob o regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 10.235. Processo nº48500.005556/2017-34.Interessado: UsinaFotovoltaica Belo
Horizonte 3 SPE Ltda. Objeto: Autorizar oInteressado, inscrita no CNPJ sob o nº
39.405.305/0001-19, a implantar e explorar a UFV Belo Horizonte 3, sob o regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 10.236. Processo nº 48500.005553/2017-09. Interessado: Usina Fotovoltaica Belo
Horizonte 4 SPE Ltda. Objeto: Autorizar oInteressado, inscrita no CNPJ sob o nº
39.616.119/0001-29, a implantar e explorar a UFV Belo Horizonte 4, sob o regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 10.237. Processo nº 48500.005551/2017-10. Interessado: Usina Fotovoltaica Belo
Horizonte 5 SPE Ltda. Objeto: Autorizar oInteressado, inscrita no CNPJ sob o nº
39.417.250/0001-67, a implantar e explorar a UFV Belo Horizonte 5, sob o regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada no município de Jaguaretama, estado do Ceará. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
A íntegra destasResoluções constanosautos eestará disponívelno
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.238. Processo nº 48500.002476/2020-22. Interessado: FWA Geração de Energia S.A.
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.848.958/0001-11, a
implantar e explorar a UFV FWA 1, CEG UFV.RS.PI.048518-7.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 32.080kW dePotência Instalada,localizada no
município de Pio IX, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.239. Processo nº 48500.002475/2020-88. Interessado: FWA Geração de Energia S.A..
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.848.958/0001-11, a
implantar e explorar a UFV FWA 2, CEG UFV.RS.PI.048519-5.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 32.080kW dePotência Instalada,localizada no
município de Pio IX, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.240. Processo nº 48500.002474/2020-33. Interessado: FWA Geração de Energia S.A..
Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.848.958/0001-11, a
implantar e explorar a UFV FWA 3, CEG UFV.RS.PI.048520-9.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 32.080kW dePotência Instalada,localizada no
município de Pio IX, estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.249, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.004253/2019-66. Interessado: Klabin S.A.. Objeto: Alterar o
cronograma deimplantaçãodaUTE PumaII,CEGUTE.FL.PR.045824-4.01,outorgada por
meio da Resolução Autorizativa nº 8.747, de 14 de abril de 2020, localizada no município
de Ortigueira, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução constanos autos e estará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.255, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.002716/2021-70. Interessado: Salgado Geradora de Energia
Renovável S.A.Objeto declara de utilidadepública, para instituiçãode servidão
administrativa, em favor da Salgado Geradora de Energia Renovável S.A., as áreas de terra
necessárias à passagem da Linha de Transmissão 34,5 kV PCH Salgado – Pamplona,
localizada noestado deGoiás.Aíntegra destaResoluçãoconstanos autoseestará
disponível no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.258, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.2789/2021-61. Interessado: Celesc Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, a área de terra de
25 ( vinte e cinco) metrosde largura necessáriaà passagem dotrecho deLinha de
Distribuição que perfaz oseccionamento da Linhade Distribuição 138kV Joinville- WEG
Fundição, na Subestação Guaramirim II, com aproximadamente 3 ( três ) km de extensão,
que interligará a Linha deDistribuição 138 kV Joinville- WEG Fundiçãoà Subestação
Guaramirim II, localizada no município de Guaramirim, estado de Santa Catarina.. A íntegra
desta Resolução e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.678, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, § 1o, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria
MME no 349, de 28 de novembro de1997, o que constado Processo no
48500.003219/2007-31, resolve:
Art. 1o O art. 2º da Portaria no 3.924, de 29 de março de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………..
II – aprovar os documentos dos tipos Procedimental, Metodologia e Indicadores
dos Procedimentos de Rede, conforme estabelecido pela Resolução Normativa no 903, de
8 de dezembro de 2020 ou regulamentação superveniente.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.679, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 16, § 1o, do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria
MME no 349, de 28 de novembro de1997, o que constado Processo no
48500.004084/2007-21, resolve:
Art. 1o O art. 1º da Portaria no 4.163, de 30 de agosto de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º ………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………..
XXIII – aprovar os documentos dos tipos Procedimental, Metodologia e
Indicadores dos Procedimentos de Rede, conforme estabelecido pela Resolução Normativa
no 903, de 8 de dezembro de 2020 ou regulamentação superveniente.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
PORTARIA Nº 6.680, DE 5 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de
28 de novembrode1997,considerando odispostono art.14da Leinº9.986,de 18 de
julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos das Agências Reguladoras e
dá outras providências, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.005986/2005-23, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL ,
conforme quadro abaixo:
. QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS
. CARGO COMISSIONADO DE CÓDIGO QUANTITATIVO
. DIREÇÃO CD I
CD II
01
04
. GERÊNCIA EXECUTIVA CGE I
CGE II
CGE III
CGE IV
19
03
19
13
. ASSESSORIA CA I
CA II
CA III
06
04
17
. ASSISTÊNCIA CAS I
CAS II
01
02
. TÉCNICO CCT V
CCT IV
CCT III
CCT II
CCT I
18
91
02
45
55
Art. 2º O custo total dos cargos comissionados, com as alterações, passa a ser
de R$1.374.718,23(um milhão,trezentosesetentaequatro mil,setecentos e dezoito
reais e vinte e três centavos), inferior ao valor de R$ 1.377.578,83 (um milhão, trezentos
e setenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) definido
pela Lei nº 9.986/2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

DESPACHO Nº 2.037, DE 2 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
de suas atribuiçõesregimentais,tendo emvistao queconstado Processonº
48500.003493/2019-43, decide declarar extinto o pedido de efeito suspensivo, apresentado
juntamente com o Recurso Administrativo interposto pela Powertech Engenharia Serviço e
Locações de Geradores de Energia em face do Despacho nº 875, de 29 de março de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 2.043, DE 5 DE JULHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.005199/2020-18, decide acatar a recomendação da Comissão
Permanente de ProcedimentosAdministrativosDisciplinarese arquivarocitado
processo.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 2 DE JULHO DE 2021
Nº 2.025. Processo nº: 48500.001073/2021-47. Interessado: Citlux Empreendimentos e
Participações S.A.Decisão:RegistraroRequerimento deOutorga-DROdasCentrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas noAnexo I deste Despacho, visando à
Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Corinto, estado
de Minas Gerais.
Nº 2.026. Processo nº: 48500.002348/2021-60. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda. e Munapar Participações Societárias Ltda. Decisão: (i) conferir o
Registro para Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Verde, no trecho
entre o canal de fuga da PCH Verde 6 e o remanso do reservatório da PCH Verde 4A,
integrante da sub-bacia 63, no estado do Mato Grosso do Sul, cadastrado sob o CINV:
INV.63.0022.01-0; e (ii) suspender os efeitos do Despacho nº 806, de 2002, no que se
refere aos aproveitamentos hidrelétricos PCH Verde 5A e UHE Verde 5.
Nº 2.027. Processo nº: 48500.008743/2008-89. Interessados: Geração Céu Azul S.A. e
Copel Geração e Transmissão S.A. Decisão: alterar o ponto de conexão e o sistema de
transmissão de interesse restrito da UHE Baixo Iguaçu, cadastrada sob o Código Único
de EmpreendimentosdeGeração (CEG)UHE.PH.PR.030923-0.01,outorgadapelo
Decreto s/nº, de19de julhode2012,localizada nosmunicípiosde Capanemae
Capitão Leônidas Marques, no estado do Paraná.
Nº 2.028. Processo nº: 48500.002347/2021-15. Interessadas: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda. e Munapar Participações Societárias Ltda. Decisão: (i) conferir o DRIPCH
referente à PCH Baixo VerdeII, cadastrada sob oCEG: PCH.PH.MS.048713-9.01,
localizada no rio Verde, no estado do estado do Mato Grosso do Sul; e (ii) esse DRIPCH
não poderá ser conferido a outros interessados.
A íntegradestesDespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despachonº 1.938, de28 de junhode 2021,constante dos
Processos listadosnoAnexo I,disponívelnoendereçoeletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca, cujo resumo foi publicado no D.O.U de 01.07.2021,
Seção 1, p. 59, v. 159, n. 122.
Onde se lê:
. UFV CEG* Latitude LongitudePotência
Instalada
(kW)
. Poço Verde
VIII
UFV.RS.MG.054003-
0.01
16°53’14.30″S 44°12’32.37″O35.700
Leia se:
. UFV CEG* Latitude LongitudePotência
Instalada
(kW)
. Poço Verde
VIII
UFV.RS.MG.054315-
2.01
16°53’14.30″S 44°12’32.37″O35.700
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.032, DE 2 DE JULHO DE 2021
Processo nº:48500.001417/2018-12.Interessada: NovoEstadoTransmissora de Energia
S.A. – NETE.Decisão: (i) atestar aconformidade das características técnicas do projeto
básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público
de Transmissão deEnergia Elétricanº03/2018-ANEEL, propostopela NovoEstado
Transmissora de Energia S.A. – NETE com as especificações e requisitos técnicos descritos
no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia
Elétrica nº 03/2018-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 5 DE JULHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de
julho de 2021.
Nº 2.044 Processo nº:48500.001125/2019-61. Interessados: CentralEólica TerraSanta SPEI Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Terra SantaI. Unidades Geradoras: UG7e UG8, de
3.550,00 kW cada. Localização: Município de Caiçara do Norte, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.045 Processo nº: 48500.001045/2019-13. Interessados: Ventos de Santa Alice Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 10. Unidades Geradoras:
UG7, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.046 Processo nº: 48500.000564/2019-56. Interessados: Ventos de São Felipe Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 11.
Unidades Geradoras: UG1, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Riachuelo, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 2.047 Processo nº: 48500.000562/2019-67. Interessados: Ventos de Santa Sara Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Martina 13.
Unidades Geradoras: UG8, de 4.200,00 kW. Localização: Municípios de Bento Fernandes e
Riachuelo, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.048 Processo nº: 48500.002054/2019-13. Interessados: Eólica SDB D S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: EOL Serra da Babilônia D. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de
5.100,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA
DESPACHO Nº 2.049, DE 5 DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.006456/2020-21. Interessado: Concessionárias deDistribuição e
Consumidores. Decisão: Estabeleceraprevisãoanual decustosdoEncargo de Serviço de
Sistema – ESS e do Encargo de Energia de Reserva – EER, para fins de cobertura tarifária das
distribuidoras comprocesso tarifárionosegundoquadrimestrede2021. Aíntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CLÁUDIO ELIAS CARVALHO
Superintendente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.038, DE 5 DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DEGERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio da Portaria
nº 4.163,de30de agostode2016,edeacordocomo queconstanoProcessonº
48500.000374/2018-58, decidedeterminar àCâmaradeComercializaçãode Energia Elétrica –
CCEE que, nos termos da Resolução Autorizativa nº 7.385, de 9 de outubrode 2018, efetue o
pagamento de (i) 914.839,42 (novecentos e quatorze mil,oitocentos e trinta e nove reais e
quarenta edois centavos)àINTECInstalaçõesTécnicasde EngenhariaLtda, referente à
vigésima sétima medição das obras para a implantação da Linhade Transmissão 138 kV
interligando as subestações Silves/Itacoatiara,no municípiode Itacoatiara, no Estado
Amazonas; e (ii) R$ 140.596,10 (cento e quarenta mil, quinhentos e noventa e seis reais e dez
centavos) à empresa Amazonas Distribuidora de Energia S.A., relativos a tributos incidentes no
serviço descrito no item (i).
ALESSANDO D´AFONSECA CANTARINO

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *