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Diário Oficial da União – Seção 1 nº123 – 02.07.2021

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO
MINERAL
ATOS DE 1º DE JULHO DE 2021
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (Cód. 4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração.
48413.826273/2009 – Portaria Nº 204/SGM/MME – Verdau Mineração Ltda. –
Minério de Ouro – Castro – Paraná – 684,80 hectares.
27203.831898/1985 – Portaria Nº 205/SGM/MME, – Varginha Mineração e
Loteamentos Ltda. – ArgilaRefratária e Minério de Alumínio – Poçosde Caldas – Minas
Gerais – 69,76 hectares.
48403.834055/2011 – Portaria Nº 206/SGM/MME – Mineração Jajá Ltda. ME –
Argila e Grafita – Formiga – Minas Gerais – 87,33 hectares.
48413.826858/2014 – Portaria Nº 207/SGM/MME – Icatu Águas Minerais Ltda. –
Água Mineral – Assaí e Jataizinho – Paraná – 49,00 hectares.
LILIA MASCARENHAS SANT’AGOSTINO
Secretária-Adjunta

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA

RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.241. Processo nº 48500.005792/2018-31. Interessados: Aggreko Energia Locação de
Geradores Ltda., Brasil Bio Fuels S.A. e Amazonbio – Indústria e Comércio de Biodiesel da
Amazônia Ltda. Objeto:Alterar o término davigência da outorga deCentrais Geradoras
Termelétricas outorgadas por meio da Resolução Autorizativa nº 5.989, de 2016.
Nº 10.242. Processo nº 48500.005792/2018-31. Interessado: Aggreko Energia Locação de
Geradores Ltda., Brasil Bio Fuels S.A. e Amazonbio – Indústria e Comércio de Biodiesel da
Amazônia Ltda. Objeto:Alterar o término davigência da outorga deCentrais Geradoras
Termelétricas outorgadas por meio da Resolução Autorizativa nº 5.990, de 2016.
A íntegra destasResoluções(eseus Anexos)constamdosautos eestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.243. Processo nº 48500.005793/2018-86. Interessado: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Objeto:Alterar o término davigência da outorga deCentrais Geradoras
Termelétricas outorgadas por meio da Resolução Autorizativa nº 6.531, de 2017.
Nº 10.244. Processo nº 48500.005793/2018-86. Interessado: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Objeto:Alterar o término davigência da outorga deCentrais Geradoras
Termelétricas outorgadas por meio da Resolução Autorizativa nº 6.532, de 2017.
Nº 10.245. Processo nº 48500.005793/2018-86. Interessado: Oliveira Energia Geração e
Serviços Ltda. Objeto:Alterar o término davigência da outorga deCentrais Geradoras
Termelétricas outorgadas por meio da Resolução Autorizativa nº 6.533, de 2017.
A íntegra destasResoluções(eseus Anexos)constamdosautos eestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.246. Processonº 48500.006515/2018-46.Interessado:VP FlexGenBrazil SPE Ltda.
Objeto: Alterar o término davigência daoutorga das CentraisGeradoras Termelétricas
outorgadas por meio da Resolução Autorizativa n° 6.535, de 25 de julho de 2017, localizada
no estado do Amazonas.
Nº 10.247. Processonº 48500.006515/2018-46.Interessado:VP FlexGenBrazil SPELtda.
Objeto: Alterar o término da vigência da outorga da UTE São Gabriel da Cachoeira – VPTM,
CEG UTE.PE.AM.037736-8.01, localizada no estado do Amazonas.
Nº 10.248. Processonº 48500.006515/2018-46.Interessado:VP FlexGenBrazil SPELtda.
Objeto: Alterar otérmino davigência daoutorga daUTE Autazes- VPTM,CEG
UTE.PE.AM.037737-6.01, localizada no estado do Amazonas.
A íntegra destas Resoluções constam dos autos eestarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.251, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002882/2021-76. Interessada:CopelDistribuição S.A.. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A., a
área de terra que perfaz uma superfície de 3.106 (três mil cento e seis) metros quadrados,
necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Tirol, localizada no município de
Ipiranga, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e
estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.254, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002698/2021-26. Interessada: Gameleira Geradora de Energia
Renovável S.A..Objeto: Declararde utilidade pública,para instituiçãode servidão
administrativa, em favor da Gameleira Geradora de Energia Renovável S.A., a área de terra
necessária à passagem daLinha deTransmissão PCHGameleira -Cristalina, circuito
simples, 34,5 kV, 29,26 (vinte nove virgula vinte e seis) km de extensão, que interligará a
PCH Gameleira àSubestaçãoCristalina, localizadano municípiodeCristalina, estadode
Goiás. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.256, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002722/2021-27. Interessada:GoiásGeradora deEnergia
Renovável S.A. Objeto:Declarar deutilidadepública, parainstituição de servidão
administrativa, em favorda GoiásGeradora deEnergia RenovávelS.A., aárea deterra
necessária à passagem da Linha de Transmissão PCH São Bartolomeu – Pamplona, com um
trecho em circuito simples e outro em circuito duplo, 34,5 kV, 34,65 (trinta e quatro vírgula
sessenta e cinco) kmde extensão,que interligaráa PCHSão Bartolomeuà Subestação
Pamplona, localizada nos municípios de Luziânia e Cristalina, estado de Goiás. A íntegra
desta Resolução eseuAnexo constamdos autoseestarão disponíveisem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.259, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002854/2021-59. Interessada: EmpresaForça eLuz de
Urussanga Ltda.Objeto: Declararde utilidade pública,para instituiçãode servidão
administrativa, em favor da Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de
Distribuição 69 kV Urussanga – CEUSA, localizada no município de Urussanga, estado de
Santa Catarina. A íntegradesta Resolução eseu Anexo constamdos autose estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.889, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005035/2020-82. Interessados: Energisa Tocantins –
Distribuidora de Energia S.A. – ETO, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, Miracema Transmissora de Energia
S/A – Miracema, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários
e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da
Energisa Tocantins – Distribuidora de Energia S.A. – ETO, a vigorar a partir de 4 de julho de
2021, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 2.890, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005028/2020-81. Interessados: Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade deSão PauloS/A-Enel SP,CâmaradeComercializaçãode Energia Elétrica –
CCEE, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP, Interligação Elétrica
Pinheiros S.A. – IE Pinheiros, Interligação Elétrica Serra do Japi S.A. – IE Japi, concessionárias
e permissionárias dedistribuição, consumidores,usuáriose agentesdo Setor. Objeto:
Homologar o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2021 da Eletropaulo Metropolitana
Eletricidade de São Paulo S/A – Enel SP, vigorar a partir de 04 de julho de 2020, e dá outras
providências. Aíntegra destaResoluçãoede seusanexosestãojuntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 938, DE 22 DE JUNHO DE 2021
Altera a ResoluçãoNormativa ANEELnº792, de2017,
que instituiu o Programa Piloto de Resposta à Demanda.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 1º, §§ 4º
e 10, da Leinº 10.438,de 26de abrilde 2002,e noque constado Processonº
48500.001347/2017-11, resolve:
Art. 1º O art. 1º, da Resolução Normativa ANEEL nº 792, de 28 de novembro de
2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1ºEstabelecer oscritérioseascondiçõesdo programadeRespostada
Demanda, o qual terá vigência até 27 de junho de 2022.
………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 939, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Altera o submódulo2.3dos Procedimentosde
Regulação Tarifária – PRORET.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto na Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, com redação dada pela Lei nº
13.280, de 03 de maio de 2016, e o que constado Processo nº 48500.004949/2018-10,
resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo V do submódulo 2.3 dos Procedimentos de Regulação
Tarifária – PRORET, conforme Anexo.
Parágrafo único.OSubmódulodeque trataocaputestádisponívelno
endereço SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Brasília – DF, bem como no endereço eletrônico
www.aneel.gov.br.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

DESPACHO Nº 1.895, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.002392/2020-99, decide aprovar a revisão 2021.06 dos
seguintes submódulos dos Procedimentos de Rede a serem disponibilizados no sítio do
Operador do Sistema Elétrico (ONS).
I -Submódulo 2.3 – CR – Premissas, critérios e metodologia para estudos
elétricos;
II – Submódulo 2.6 – RQ – Requisitos mínimos para subestações e seus
equipamentos;
III – Submódulo 2.15 – RQ – Requisitos mínimos para telecomunicações;
IV – Submódulo 3.5 – RS – Consolidação da previsão de carga para planejamento
da operação eletroenergética;
V -Submódulo 3.10 – RS – Estudos para segurança operacional elétrica;
VI – Submódulo 3.10 – OP – Estudos para segurança operacional elétrica;
VIII- Submódulo 6.2 – RS – Análise da operação, ocorrência e perturbações e
acompanhamento das Providências;
VII – Submódulo 6.2- OP – Análise da operação, ocorrência e perturbações e
acompanhamento das Providências;
VIII – Submódulo 6.3 – RS – Elaboração do Relatório de Análise de
Perturbações;
IX – Submódulo 6.3 – PR – Elaboração do Relatório de Análise de
Perturbações;
X -Submódulo 6.4 – RS – Análise de Falhas em Equipamentos e Linhas de
Transmissão;
XI -Submódulo 6.4 – OP – Análise de Falhas em Equipamentos e Linhas de
Transmissão;
XII – Submódulo 6.12 – RS – Análise estatística de desligamentos forçados e do
desempenho dos sistemas de proteção;
XIII – Submódulo 6.12 – OP – Análise estatística de desligamentos forçados e do
desempenho dos sistemas de proteção;
XIV – Submódulo 6.13 – RS – Diagnósticos dos sistemas de proteção e controle;
XV – Submódulo 6.14 – OP – Monitoramento dos esquemas regionais de alívio
de carga;
XVI – Submódulo 6.14 – RS – Monitoramento dos esquemas regionais de alívio
de carga;
XVII – Submódulo 7.4 – RS – Estudos pré-operacionais de integração de
instalações da Rede de Operação;
XVIII – Submódulo 7.4 – OP – Estudos pré-operacionais de integração de
instalações da Rede de Operação;
XIX – Submódulo 7.6 – OP – Implantação das proteções de caráter sistêmico;
XX – Submódulo 7.6 – RS – Implantação das proteções de caráter sistêmico;
XXI – Submódulo 7.10 – OP – Implantação e análise do sistema de registro de
perturbações;
XXII – Submódulo 7.10 – RS – Implantação e análise do sistema de registro de
perturbações;
XXIII – Submódulo 7.13 – PR – Emissão de Declaração de Atendimento aos
Procedimentos de Rede para instalações de geração;
XXIV – Submódulo 7.15 – PR – Emissão do Termo de Liberação para instalações
de transmissão;
XXV – Submódulo 9.5 – IN – Indicadores de cumprimento de providências.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.897, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que
consta do Processo nº 48500.003136/2020-19, decide: conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso administrativo interposto pela Agroval Agropecuária Valadares
Ltda. em face do Despacho nº 805/2021, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública – SMA, que negou o pedido da
Recorrente de devolução em dobro de valores faturados a maior por erro de classificação
da unidade consumidora.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA

DESPACHO Nº 1.898, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.002899/2020-42, decide:(i) conhecer, e, nomérito, negar
provimento aos Pedidos de Reconsideração interpostospela Celg GT, pelosConselhos de
Consumidores da Copel-DIS e da Energisa Mato Grosso – EMS e pela Eletronorte em face
da Resolução Homologatória nº 2.746, de 2020; (ii) conhecer e, no mérito, dar provimento
ao PedidodeReconsideração interpostopelaUHESãoSimãoEnergia S.A.emface da
Resolução Homologatória nº 2.746, de 2020, e determinar que o valor seja reconhecido em
2 (duas) parcelas, sendo a primeira no processo subsequente da RAG.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.903, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo nº48500.005792/2018-31.Interessados: AggrekoEnergiaLocação de Geradores
Ltda., BrasilBio FuelsS.A. eAmazonbio – Indústriae Comérciode Biodieselda Amazônia
Ltda. Decisão: Reconhecer o excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação de
UTE outorgadas por meio dasResoluções Autorizativas 5.989 enº 5.990, de2016, c/c
Resolução Autorizativa nº 8.017,de 2019,localizadas noestado doAmazonas. Aíntegra
deste Despacho (e seu Anexo) constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 1.904, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta dos Processos nº 48500.005792/2018-31 e nº 48500.003031/2016-83, decide: (i)
definir a data de início do período de suprimento dos Contratos de Compra de Energia no
Sistema Isolado-CCESI dasusinastermelétricaslistadasnoAnexo, conforme a data da
declaração da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. de que estariam em condição de
operar comercialmente; e (ii) determinar quea Amazonas Distribuidora deEnergia S.A.
submeta à ANEEL, para fins de homologação, instrumentos contratuais que adequem o
período de fornecimento aosmarcos estabelecidosem (i),de modoa garantir a
manutenção do volume de energia termelétrica pactuado originalmente no contrato.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO
. UTE CEG Declaração da Distribuidora –
operação comercial
. Japurá – CGA UTE.PE.AM.035811-
8.01
03/02/2020
. Caiambé – CGA UTE.PE.AM.035813-
4.01
16/10/2019
. Limoeiro – CGA UTE.PE.AM.035814-
2.01
25/05/2020
. Maraã – CGA UTE.PE.AM.035818-
5.01
03/02/2020
. Alvarães – CGA UTE.PE.AM.035819-
3.01
07/11/2019
. Carauari – CGA UTE.PE.AM.035823-
1.01
03/02/2020
. Alterosa – CGA UTE.PE.AM.035829-
0.01
25/05/2020
. Tonantins – CGA UTE.PE.AM.035834-
7.01
25/05/2020
. Jutaí – CGA UTE.PE.AM.035836-
3.01
03/02/2020
. São Paulo de Olivença – CGA UTE.PE.AM.035837-
1.01
25/05/2020
. Tabatinga – CGA UTE.PE.AM.035839-
8.01
03/02/2020
. Uarini – CGA UTE.PE.AM.035820-
7.01
18/10/2019
. Eirunepé – CGA UTE.PE.AM.035822-
3.01
01/09/2020
. Tefé – CGA (UGs 1 a 23) UTE.PE.AM.035824-
0.01
16/10/2019
. Tefé – CGA (UGs 24 a 28) 25/05/2020
. Ipiranga – CGA UTE.PE.AM.035826-
6.01
06/07/2020
. Amaturá – CGA UTE.PE.AM.035833-
9.01
06/07/2020
. Fonte Boa – CGA UTE.PE.AM.035838-
0.01
03/02/2020
. Benjamin Constant + Atalaia
do Norte – CGA
UTE.PE.AM.035840-
1.01
03/11/2019
. Murituba – CGA UTE.PE.AM.035810-
0.01
16/10/2019
. Envira – CGA UTE.PE.AM.035821-
5.01
22/04/2019
. Estirão do Equador – CGA UTE.PE.AM.035825-
8.01
07/11/2019
. Palmeiras – CGA UTE.PE.AM.035827-
4.01
07/11/2019
. Ipixuna – CGA UTE.PE.AM.035817-
7.01
04/11/2019
. Itamarati – CGA UTE.PE.AM.035815-
0.01
25/05/2020
. Juruá – CGA UTE.PE.AM.035816-
9.01
03/02/2020
. Tamaniquá – CGA UTE.PE.AM.035809-
6.01
25/05/2020
. Betânia – CGA UTE.PE.AM.035830-
4.01
15/10/2020
DESPACHO Nº 1.905, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, decide:
Processo nº 48500.006515/2018-46.Interessados: VPFlexGenBrazil SPELtda.
Decisão: reconhecer o excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação das UTE
outorgadas por meiodasResoluçõesAutorizativas nºs6.535,6.536e 6.537, de 2017,
localizadas no estado doAmazonas. A íntegradeste Despacho eseu Anexoconstam dos
autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.906, DE 19 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.006515/2018-46, decide: (i) definir a data de início do
período de suprimento dos Contratos de Compra de Energia no Sistema Isolado – CCESI das
usinas termelétricas listadas no Anexo, (i.1) para a Central Geradora Termelétrica Humaitá,
conforme adatadaentradaemoperação comercial,e(i.2)paraasdemaisusinas do
Anexo, conforme a data da declaração da Amazonas Distribuidora de Energia S.A. de que
estariam em condiçãode operarcomercialmente; e(ii) determinarque aAmazonas
Distribuidora de Energia S.A.submeta àANEEL, parafins dehomologação, instrumentos
contratuais que adequem o período de fornecimento aos marcos estabelecidos em (i), de
modo a garantir a manutenção do volume de energia termelétrica pactuado originalmente
no contrato.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO
. UTE CEG Declaração da
Distribuidora – operação
comercial
Despacho de
Operação
Comercial
. Autazes – VPTM UTE.PE.AM.037737-
6.01
14/11/2019 –
. Nova Olinda do
Norte – VPTM
UTE.PE.AM.037734-
1,01
08/01/2020 –
. Borba – VPTM UTE.PE.AM.037735-
0.01
16/12/2019 –
. São Gabriel da
Cachoeira –
VPTM
UTE.PE.AM.037736-
8.01
01/03/2021 –
. Humaitá – VPTM UTE.PE.AM.037733-
3.01
– 8/4/2021
DESPACHO Nº 1.922, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.005793/2018-86. Interessado: Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda.
Decisão: Reconhecer o excludente de responsabilidade pelo atraso na implantação de UTE
outorgadas por meio das REA nº 6.531, nº 6.532 e nº 6.533, de 2017, localizadas no estado
do Amazonas.Aíntegra desteDespacho(eseuAnexo)constam dosautoseestarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 1.923, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.005793/2018-86, decide: (i) definir a data de início do
período de suprimento dos Contratos de Compra de Energia no Sistema Isolado – CCESI das
usinas termelétricaslistadas noAnexo,conformeadatada declaraçãodaAmazonas
Distribuidora de Energia S.A. de que estariam em condição de operar comercialmente; e (ii)
determinar que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A. submeta àANEEL, para fins de
homologação, instrumentos contratuais que adequem o período de fornecimento aos
marcos estabelecidos em (i), demodo a garantir amanutenção do volumede energia
termelétrica pactuado originalmente no contrato.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
ANEXO
. UTE CEG Declaração da Distribuidora –
operação comercial
. Novo Remanso – COE UTE.PE.AM.037697-
3.01
22/10/2019
. Caviana – COE UTE.PE.AM.037717-
1.01
22/10/2019
. Lindóia – COE UTE.PE.AM.037696-
5.01
08/10/2019
. Novo Céu – COE UTE.PE.AM.037713-
9.01
13/09/2019
. Urucurituba + Itapeaçu-
COE
UTE.PE.AM.037705-
8.01
02/12/2019
. Urucará – COE UTE.PE.AM.037698-
1.01
02/12/2019
. Carvoeiro – COE UTE.PE.AM.037686-
8.01
13/01/2020
. Barcelos – COE UTE.PE.AM.037691-
4.01
17/12/2019
. Augusto Montenegro –
COE
UTE.PE.AM.037684-
1.01
02/12/2019
. Santana do Uatumã – COE UTE.PE.AM.037690-
6.01
02/12/2019
. Santa Isabel do Rio Negro –
COE
UTE.PE.AM.037693-
0.01
06/01/2020
. Nhamundá – COE UTE.PE.AM.037689-
2.01
17/12/2019
. Moura – COE UTE.PE.AM.037685-
0.01
06/01/2020
. Barreirinha – COE UTE.PE.AM.037702-
3.01
19/12/2019
. Vila de Belo Monte – COE UTE.PE.AM.037709-
0.01
04/03/2020
. Vila Amazônia+ ZéAçu-
COE
UTE.PE.AM.037700-
7.01
07/01/2020
. Pauini – COE UTE.PE.AM.037706-
6.01
03/12/2019

Tuiué – COE UTE.PE.AM.037707-
4.01
22/10/2019
. Tapauá – COE UTE.PE.AM.037708-
2.01
02/12/2019
. Vila de Urucurituba – COE UTE.PE.AM.037710-
4.01
09/12/2019
. Sacambú – COE UTE.PE.AM.037711-
2.01
03/12/2019
. Parauá – COE UTE.PE.AM.037712-
0.01
09/12/2019
. Manaquiri – COE UTE.PE.AM.037714-
7.01
09/09/2019
. Lábrea – COE UTE.PE.AM.037715-
5.01
12/11/2019
. Itapuru – COE UTE.PE.AM.037716-
3.01
22/10/2019
. Castanho I – COE UTE.PE.AM.037718-
0.01
26/03/2020
. Castanho II – COE UTE.PE.AM.037719-
8.01
09/01/2020
. Careiro da Várzea – COE UTE.PE.AM.037720-
1.01
02/12/2019
. Campinas – COE UTE.PE.AM.037721-
0.01
12/11/2019
. Canutama – COE UTE.PE.AM.037722-
8.01
02/12/2019
. Beruri – COE UTE.PE.AM.037723-
6.01
22/10/2019
. Araras – COE UTE.PE.AM.037724-
4.01
02/12/2019
. Boca do Acre – COE UTE.PE.AM.037725-
2.01
03/12/2019
. Pedras – COE UTE.PE.AM.037701-
5.01
08/01/2020
. Boa Vista dos Ramos+
Cametá – COE
UTE.PE.AM.037703-
1.01
09/09/2019
. Maués – COE UTE.PE.AM.037704-
0.01
09/09/2019
. Cabori – COE UTE.PE.AM.037687-
6.01
09/12/2019
. Mocambo – COE UTE.PE.AM.037688-
4.01
09/12/2019
. Novo Airão – COE UTE.PE.AM.037692-
2.01
25/09/2019
. São Sebastião do Uatumã –
COE
UTE.PE.AM.037699-
0.01
12/11/2019
DESPACHO Nº 1.963, DE 29 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERALDAANEEL,nouso desuasatribuições,tendoemvista
decisão da Diretoria e o que constano Processo nº 48500.003529/2014-84,decide (i)
conhecer o RecursoAdministrativointerposto pelaempresaRafitecS.A. Indústria e
Comércio de Sacarias em face do Despacho nº 1.400, de 21 de maio de 2019, que tornou
disponível o eixo referenteà PequenaCentral Hidrelétrica- PCHBom Retiro, sob
titularidade da citada empresa, e no mérito,conceder provimento para: (i.a)revogar o
Despacho nº 1.400, de 21 de maio de 2019, que disponibilizou o eixo referente à PCH Bom
Retiro; (i.b) restaurar os efeitosdo Despacho nº 433,de 2 demarço de 2016;e (i.c)
prorrogar por 3 (três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do DRSPCH
da PCH Bom Retiro, objeto do Despacho nº 433, de 2 de março de 2016.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.869, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Processo nº 48500.001929/2021-84. Interessado: Vektor Gestão e Comercialização de
Energia Ltda.Decisão:AutorizaraVektor GestãoeComercializaçãodeEnergia Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 32.741.935/0001-15, a atuar como Agente Comercializador de
Energia Elétricano âmbitodaCCEE.A íntegradestedespachoconstados autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.943, DE 28 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.001852/2021-42.Interessado:VentoSolar EnergiaRenovável Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município Açu, estado do
Rio Grande do NorteA íntegradeste Despacho constados autose estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.971, DE 1º DE JULHO DE 2021
Processo nº 48500.003812/2017-59. Interessado: Complexo Fotovoltaico Marangatu Solar I
SPE Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Marangatu
1, CEG nº UFV.RS.PI.037786-4.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.972, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002875/2021-74 Interessado:Geradora deEnergiaQuinturaré SPELtda.
Decisão: registraro RequerimentodeOutorga-DROdas CentraisGeradorasFotovoltaicas –
UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município Floresta, estado de
Pernambuco. A íntegra deste Despachoconsta dosautos e estarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHOS DE 1º DE JULHO DE 2021
Nº 1.973. Processo nº48500.003817/2017-81. Interessado:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I SPE Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Marangatu 2, CEG nº UFV.RS.PI.037787-2.01.
Nº 1.974. Processo nº48500.003816/2017-37. Interessado:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I SPE Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Marangatu 3, CEG nº UFV.RS.PI.037788-0.01.
Nº 1.975. Processo nº48500.003814/2017-48. Interessado:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I SPE Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Marangatu 4, CEG nº UFV.RS.PI.037783-0.01.
Nº 1.976. Processo nº48500.003815/2017-92. Interessado:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I SPE Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Marangatu 5, CEG nº UFV.RS.PI.037784-8.01.
Nº 1.977. Processo nº48500.003813/2017-01. Interessado:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar I SPE Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Marangatu 6, CEG nº UFV.RS.PI.037785-6.01.
Nº 1.978. Processo nº48500.006466/2017-61. Interessado:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar II SPE Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Marangatu 7, CEG nº UFV.RS.PI.038349-0.01.
Nº 1.979. Processo nº48500.006465/2017-16. Interessado:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar II SPE Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Marangatu 8, CEG nº UFV.RS.PI.038350-3.01.
Nº 1.980. Processo nº48500.006464/2017-71. Interessado:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar II SPE Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Marangatu 9, CEG nº UFV.RS.PI.038351-1.01.
Nº 1.981. Processo nº48500.006463/2017-27. Interessado:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar II SPE Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Marangatu 10, CEG nº UFV.RS.PI.038352-0.01.
Nº 1.982. Processo nº48500.006462/2017-82. Interessado:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar II SPE Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Marangatu 11, CEG nº UFV.RS.PI.038353-8.01.
Nº 1.983. Processo nº48500.006461/2017-38. Interessado:Complexo Fotovoltaico
Marangatu Solar II SPE Ltda. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito
da UFV Marangatu 12, CEG nº UFV.RS.PI.038354-6.01.
A íntegradestesDespachosconsta dosautoseestarádisponívelem
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.993, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002204/2021-11. Interessado: Enercom EnergiasRenováveis Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFV indicadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas nos municípios de Serranópolis, no
estado deGoiás.AíntegradesteDespacho constadosautoseestarádisponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.005, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Processo no: 48500.002921/2021-35. Interessado: BDE Energia HoldingImportadora Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadasnoAnexoI desteDespacho,visandoà ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, localizadas no município de Varzelândia, estado de Minas Gerais. A íntegra
deste Despacho e seu Anexo constamdos autos e estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.006, DE 30 DE JUNHO DE 2021
Processo no: 48500.002920/2021-91. Interessado: BDE Energia HoldingImportadora Ltda.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadasnoAnexoI desteDespacho,visandoà ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, localizadas no município de Manga,estado de Minas Gerais.A íntegra
deste Despacho e seu Anexo constamdos autos e estarãodisponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.007, DE 1º DE JULHO DE 2021
Processo nº: 48500.002877/2021-63 Interessado: Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda.
Decisão: registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas
– UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no município Floresta, estado
de Pernambuco. A íntegradeste Despachoe seuanexo constamdos autose estarão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.008, DE 1º DE JULHO DE 2021
Processos nos 48500.004071/2007-51, 48500.004070/2007-15 e 48500.004069/2007-82.
Interessado: Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica Do Sul Do Brasil –
ELETROBRAS CGT ELETROSUL.Decisão: Registrar o Requerimento deOutorga da EOL
Coxilha Negra 2, Coxilha Negra 3, Coxilha Negra 4, localizadas no município de Santana do
Livramento, noestado doRioGrandedo Sul.Aíntegradestedespacho eseusanexos
constam dos autos e estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 2.010, DE 1º DE JULHO DE 2021
Processo no: 48500.001814/2021-90. Interessado: ÔmegaDesenvolvimento deEnergia 1
S.A.Decisão:RegistraroRequerimentode Outorga-DROdasCentraisGeradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, localizadas no estado do
Ceará. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente

SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 1º DE JULHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 2 de
julho de 2021.
Nº 2.012 Processo nº: 48500.004185/2007-00. Interessados: Bela Vista Geração de Energia
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Bela Vista. Unidades Geradoras: UG2, de
9.774,00 kW. Localização: Municípios de São João e Verê, no estado do Paraná.
Nº 2.013 Processo nº: 48500.001127/2019-50. Interessados: Eólica SDB ECO S.A .
Modalidade: Operação emteste.Usina: EOLSerra daBabilôniaE. UnidadesGeradoras:
UG4, de 5.100,00 kW. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 2.014 Processo nº: 48500.000330/2017-47. Interessados: Central Fotovoltaica Assú V
S.A. Modalidade:Operação comercial. Usina: UFVAssú V. Unidades Geradoras:UG31 a
UG33, de 1.333,00 kW cada.Localização: Município deAçu, noestado de RioGrande do
Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.009, DE 1º DE JULHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições delegadas por meio
da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta na Portaria
n° 5, de 5 de abrilde 2021, do Ministériode Minas e Energia- MME e noProcesso nº
48500.002673/2021-22, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da
Delta Geração de Energia Investimentos e Participações Ltda. para homologação do Custo
Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE William Arjona, código CEG: UTE.GN.
MS.027075-0.01; e (ii) determinar ao Operador Nacionaldo Sistema Elétrico -ONS a
aplicação dos valoresconstantesnatabela abaixo,parafinsde planejamento e
programação da operaçãoeletroenergéticadoSIN, apartirdadata deentrada em
operação comercial da usina e até 31 de julho de 2021, e pela Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica- CCEE,parafins decontabilizaçãoda geraçãoverificada nomesmo
período.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME n° 5/2021 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 1.622,90/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 118,21/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 1.741,11/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 1.118.247 MWh
(1) CVU válido após oatingimento domontante de geraçãopara recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação dos
custos fixos.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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