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Diário Oficial da União – Seção 1 nº106 – 09.06.2021
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
R E T I F I C AÇ ÃO
Na publicação do Diário Oficial da União nº 105, Seção 1, página 63, que trata
da FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA (Retificação de Portaria – Cód. 4.95) e FASE DE
REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA (Outorga de Concessão de Lavra – Cód. 4.00),
onde se lê: “ATOS DE 4 DE MAIO DE 2021”, leia-se: “ATOS DE 4 DE JUNHO DE 2021”.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 694, DE 7 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001372/2021-81. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Serra do Mel VII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração –
CEG: UFV.RS.RN.047422-3.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.805, de 23
de março de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 695, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001373/2021-26. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Serra do Mel VIII, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração –
CEG: UFV.RS.RN.047423-1.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.806, de 23
de março de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 696, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001374/2021-71. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do
projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada
Serra do Mel IX, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração –
CEG: UFV.RS.RN.047424-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.807, de 23
de março de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 697, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001375/2021-15. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Serra do Mel
X, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG:
UFV.RS.RN.047425-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.808, de 23 de março
de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 698, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001565/2021-32. Interessada: BJL2 Solar SPE S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 38.158.359/0001-64. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de
energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada BJL 2, cadastrada com o
Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.034122-3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.626, de 26 de janeiro de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/planejamento-edesenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 699, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria
MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001566/2021-87. Interessada: BJL6 Solar SPE S.A., inscrita no
CNPJ sob o nº 38.138.064/0001-26. Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada BJL 6, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.BA.034126-6.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 9.627, de 26 de janeiro de 2021, de titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 700, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o
,
inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts.
2
o
, § 2o e 4o
, § 1o
, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de 3
de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48340.002596/2020-18, resolve:
Art. 1o Definir em 1,11 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Bandiera Ronfim, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.PR.040813-1.01, com potência instalada
de 2,164 MW, de titularidade da empresa CGH Bandiera Ronfim Geração De Energia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o n° 28.471.370/0001-26, localizada no Rio Piquirizinho, no município de
Corbélia, estado do Paraná.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Bandiera Ronfim refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do
montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Bandiera Ronfim poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 701, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1o
,
inciso II, da Portaria MME no 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts.
2
o
, § 2o e 4o
, § 1o
, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME no 463, de
3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48340.000944/2021-95, resolve:
Art. 1o Definir em 0,98 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Enercol, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.029229-0.01, com potência instalada de 2,00
MW, de titularidade da empresa Enercol – Energética Oeste Ltda., inscrita no CNPJ sob o n°
05.737.545/0001-07, localizada no rio Arroio da Divisa, no município de Abelardo Luz, estado
de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Enercol refere-se ao Ponto
de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Enercol poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 10.093. Processo nº 48500.001601/2019-43. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 1, CEG
UFV.RS.MG.044557-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.094. Processo nº 48500.001602/2019-98. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 2, CEG
UFV.RS.MG.044562-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.095. Processo nº 48500.001603/2019-32. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 3, CEG
UFV.RS.MG.044563-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 43.750 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.096. Processo nº 48500.001604/2019-87. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 4, CEG
UFV.RS.MG.044564-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.097. Processo nº 48500.001605/2019-21. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 5, CEG
UFV.RS.MG.044565-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.098. Processo nº 48500.001606/2019-76. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 6, CEG
UFV.RS.MG.044566-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.099. Processo nº 48500.001607/2019-11. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 7, CEGDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021060900240
240
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 106, quarta-feira, 9 de junho de 2021
UFV.RS.MG.044567-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.100. Processo nº 48500.001608/2019-65. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 8, CEG
UFV.RS.MG.044568-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.101. Processo nº 48500.001609/2019-18. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 9, CEG
UFV.RS.MG.044569-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.102. Processo nº 48500.001610/2019-34. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 10, CEG
UFV.RS.MG.044558-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.103. Processo nº 48500.001611/2019-89. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 11, CEG
UFV.RS.MG.044559-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.104. Processo nº 48500.001612/2019-23. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 12, CEG
UFV.RS.MG.044560-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 10.105. Processo nº 48500.001613/2019-78. Interessado: Brenergy Brasil Energia
Sustentável Ambiental Ltda. Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 24.539.574/0001-09, a implantar e explorar a UFV BRX Janaúba 13, CEG
UFV.RS.MG.044561-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 25.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Janaúba, estado de
Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra destas Resoluções consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.120, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002241/2021-11. Interessadas: Companhia Energética do Rio
Grande do Norte – Cosern. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, a área de terra que
perfaz uma superfície de 10.000 (dez mil) metros quadrados, necessária à implantação da
Subestação 69/13,8 kV Santana do Matos, localizada no município de Santana do Matos,
estado do Rio Grande do Norte. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos
autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.124, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002332/2021-57. Interessada: Energisa Sul Sudeste –
Distribuidora de Energia S.A. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação,
em favor da Energisa Sul Sudeste – Distribuidora de Energia S.A., a área de terra que perfaz
uma superfície de 5.168 (cinco mil cento e sessenta e oito) metros quadrados, necessária
à implantação da Subestação 138/34,5/13,8 kV Itajobi II, localizada no município de Itajobi,
estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão
disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.126, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002377/2021-21. Interessada: Companhia Piratininga de Fo r ç a
e Luz – CPFL Piratininga. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, a área
de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Toyota – Indaiatuba 2,
localizada no município de Indaiatuba, no estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.127, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002394/2021-69. Interessada: Companhia Jaguari de Energia –
CPFL Santa Cruz. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição Bernardino de Campos – Santa Cruz
do Rio Pardo, circuito duplo, 66 kV, com aproximadamente 22,8 km de extensão, que
interligará a Subestação Bernardino de Campos à Subestação Santa Cruz do Rio Pardo,
localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Santa Cruz do Rio Pardo, estado de
São Paulo. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.128, DE 28 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002156/2021-53. Interessada: SER – Sistemas de Energia
Renovável Ltda. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da SER – Sistemas de Energia Renovável Ltda., a área de terra
de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFV
Panati – SE Banabuiú, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 13 (treze) km de
extensão, que interligará a Usina Fotovoltaica de Panati à Subestação Banabuiú,
localizada nos municípios de Jaguaretama e Banabuiú, estado do Ceará. A íntegra desta
Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.131, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.002338/2021-24. Interessada: Celesc Distribuição S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
Interessada, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Joinville
Sul – Joinville SC, localizada nos municípios de Joinville e Guaramirim, estado de Santa
Catarina. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.134, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.005740/2020-80. Interessada: Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf. Objeto: Estabelecer as parcelas adicionais de Receita Anual Permitida –
RAP referentes à operação e manutenção de instalações de transmissão transferidas a
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – Chesf em função do seccionamento da Linha
de Transmissão 230 kV Rio Largo II – Penedo na SE Arapiraca III. A íntegra desta Resolução
e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em
http://www.aneel.gov.br/biblioteca
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 10.137, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.001327/2021-27 Interessada: Celg Geração e Transmissão S.A –
Celg-GT. Objeto: Autorizar o estabelecimento, para a Interessada, de parcela adicional de
RAP, a preços de junho de 2020, referente aos reforços em instalações das Celg-GT, objeto
do Contrato de Concessão n° 063/2001-ANEEL. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.526, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.001759/2021-38, decide por estabelecer que os despachos de
autorização de reforços sem estabelecimento prévio de adicional de Receita Anual
Permitida – RAP em instalações de transmissão de energia elétrica, emitidos pelo titular da
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações de Transmissão e Distribuição
– SCT, nos termos da competência delegada no inciso XV do artigo 1º da Portaria nº 3.926,
de 29 de março de 2016, serão equivalentes às Resoluções da ANEEL para fins das
disposições normativas contidas nos Submódulos 9.1 e 9.2 dos Procedimentos de
Regulação Tarifária – Proret.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.527, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.003471/2013-98, decide por conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. – LTTE em
face do Auto de Infração nº 0032/2020-SFE, lavrado pela Superintendência de Fiscalização
dos Serviços de Eletricidade – SFE, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a
penalidade de multa aplicada.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.529, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta nos Processos nº 48500.000060/2011-89 e nº 48500.005922/2020-51, decide
conhecer e negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela ESB Engenharia
Ltda, em face do Despacho nº 3.296, de 2020, que restaurou o Despacho de Registro da
Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH da Pequena Central Hidrelétrica – PCH
Passo Manso, sob titularidade da Heidrich, e do Despacho nº 3.343, de 2020, que negou
o pleito da ESB Engenharia Ltda para a emissão de Despacho de Registro de Intenção à
Outorga de Autorização – DRI-PCH referente à PCH Passo Manso.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.532, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o
que consta do Processo nº 48500.002308/2020-37, decide não conhecer, por
exaurimento da esfera recursal administrativa, do Requerimento Administrativo
interposto pela Companhia Energética de Roraima – CERR, em face do Despacho nº
2.622 de 2020, que negou provimento ao Recurso Administrativo interposto pela
Requerente em face do Auto de Infração nº 8/2020, lavrado pela Superintendência de
Fiscalização dos Serviços de Fiscalização de Geração – SFG, referente à Usina
Hidrelétrica – UHE Alto Jatapu.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
DESPACHO Nº 1.636, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.002039/2021-90, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
pela Brookfield Energia Renovável S.A. no Pedido de Impugnação da decisão do CAd
CCEE de 13.04.2021 cumulado com o Pedido de Invalidação do Despacho nº
3.581/2019, da Diretoria Colegiada da ANEEL, e concedo o efeito suspensivo, sob
condição resolutiva da prestação de caução perante a CCEE, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, em montante integral dos valores controvertidos, até o julgamento do Pedido de
Impugnação/Invalidação pela Diretoria Colegiada.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGADocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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241
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 106, quarta-feira, 9 de junho de 2021
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.756, de 18 de agosto de 2020, cujo
resumo foi publicado no D.O. n. 161, de 21 de agosto de 2020, Seção 1, página 270,
Volume 158, constante do Processo n. 48500.007028/2019-81, incluir a tarifa de referência
para cálculo dos descontos tarifários para a Cergal, no subgrupo A3, na Tabela 9 do Anexo,
que foi disponibilizada no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
TABELA 9 – TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS
(Celesc-DIS)
. SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TUSD TE
. R$/kW R$/MWh R$/MWh
. A3 D I S T R I B U I Ç ÂO Cergal P 20,46 5,76 0,00
. FP 10,52 5,76 0,00
. NA 0,00 0,00 273,57
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.593, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processos: Listados no Anexo I. Interessado: Listados no Anexo I. Decisão: prorrogar, por 3
(três) anos, contados a partir do término de vigência, a validade do Despacho de Registro
da Adequabilidade do Sumário Executivo – DRS-PCH das Pequenas Centrais Hidrelétricas
listadas no Anexo I. A íntegra deste Despacho e seu anexo consta dos autos e estará
disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.610, DE 7 DE JUNHO DE 2021
Processos no
: 48500.000888/2021-17. Interessado: UFV Sol Do Vale Energia SPE Ltda.
Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Sol do Vale 01 a 11 relacionadas no Anexo I deste
Despacho, localizadas no município de Juazeiro, estado da Bahia, em favor da empresa UFV
Sol Do Vale Energia SPE Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 40.385.225/0001-28. A íntegra
deste despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.617, DE 7 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.002791/2015-92. Interessado: Novos Rumos Energia Renovável Ltda.
Decisão: Alterar, a pedido do interessado, o Despacho nº 2.118, de 29 de junho de 2015,
a fim de registrar a alteração de potência instalada, de 30.000 kW, para 22.000 kW,
constante do Despacho de Requerimento de Outorga – DRO da Central Geradora
Fotovoltaica – UFV Castelo Vieira 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração CEG nº UFV.RS.CE.033938-5.01, localizada no município de Tauá, estado do Ceará.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.619, DE 7 DE JUNHO DE 2021
Processo nº: 48500.001770/2021-06. Interessado: Grande Sertão Joao Pinheiro de Energia
Fotovoltaica Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO da Central
Geradora Fotovoltaica – UFV_GSJP_ENZO & IGOR, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG nº UFV.RS.MG.052434-4.01 – 80.000 kW de Potência
Instalada, localizada no município de João Pinheiro, estado de Minas Gerais, em favor da
empresa Grande Sertão Joao Pinheiro de Energia Fotovoltaica Ltda., inscrita no CNPJ nº
41.454.160/0001-98. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na linha referente à UFV Velho Chico 6, no Anexo I da íntegra do Despacho nº
962, de 7 de abril de 2021, constante do Processo nº 48500.001520/2020-87, disponível no
endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de 09.04.2021,
Seção 1, p. 134, v. 159, n. 66, onde se lê: “7°20’31.946453″S”, leia-se:
“17°20’31.946453″S”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ELETRICIDADE
DESPACHO Nº 1.630, DE 8 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ELETRICIDADE DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, em conformidade com o que
estabelece o artigo 50, inciso I, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista
o que dispõe a Portaria nº 4.477, de 21 de fevereiro de 2017, em atendimento aos
requisitos estabelecidos no parágrafo 3º do art. 7º da REN nº 454, de 2011, vigente à
época, e em conformidade com a análise exarada na Nota Técnica nº 046/2021-SFE/ANEEL ,
de 08 de junho de 2021, SIC 48534.002084/2021-00, parte integrante do Processo nº
48500.006409/2017-81, decide: retificar os Termos de Liberação Parciais TL ONS
240/P/9/2016 a 250/P/9/2016 e os TLs ONS 277/P/9/16 a 280/P/9/2016, que
reconheceram a entrada em operação comercial provisória, a partir de 31 de agosto de
2016 e 12 de setembro de 2016, das Linha de Transmissão 500 kV Rio Verde Norte –
Marimbondo II C1 e C2, respectivamente, e demais FTs associadas, outorgadas à
Guaraciaba Transmissora de Energia S.A – TP Sul (GTE), por meio do Contrato de Concessão
n° 013/2012-ANEEL, de 10 de maio de 2012, corrigindo a data em que a transmissora faz
jus à receita no percentual de 90% da RAP, para a data em que efetivamente iniciou a
prestação do serviço público de transmissão por parte desses ativos, qual seja, a partir de
21 de dezembro de 2016.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 09
de junho de 2021.
Nº 1.632. Processo nº: 48500.000557/2019-54. Interessados: Parque Eólico Ventos de São
Januário 11 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Januário 11.
Unidades Geradoras: UG9, de 4.200,00 kW. Localização: Município de Campo Formoso, no
estado da Bahia.
Nº 1.633. Nº 1.633. Processo nº: 48500.001046/2019-50. Interessados: Ventos de Santo
Artur Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: E OL Ventos de
Santa Martina 09. Unidades Geradoras: UG1 e UG8, de 4.200,00 kW cada. Localização:
Municípios de Riachuelo e Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 1.634. Processo nº: 48500.000746/2018-46. Interessados: Vale do Verdão S.A – Açúcar
e Álcool. Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Vale do Verdão. Unidades Geradoras:
UG2, de 50.000,00 kW. Localização: Município de Turvelândia, no estado de Goiás.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.611, DE 7 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.002336/2021-35, decide: anuir previamente ao
Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre a RGE Sul Distribuidora de Energia
S.A – RGE (contratante) e a sua parte relacionada, a Nari Brasil Holding Ltda. (contratada),
conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
DESPACHO Nº 1.612, DE 7 DE JUNHO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria n° 4.659, de 18 de julho de 2017, considerando o disposto na Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de
2016, e o que consta do Processo nº 48500.002388/2021-10, decide: anuir previamente ao
Contrato de Prestação de Serviços a ser firmado entre a Companhia Paulista de Força e Luz
– CPFL Paulista (contratante) e a sua parte relacionada, a Nari Brasil Holding Ltda.
(contratada), conforme proposta apresentada.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA
SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA
DESPACHO Nº 1.603, DE 2 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006467/2020-19,
resolve por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela KMG Frigorífico Ltda.; (ii)
determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D efetue a devolução em dobro dos
valores faturados a maior, nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa
nº 414/2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, no período de
24/07/2010 a 01/12/2016, decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº
3006580319; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.604, DE 2 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002634/2020-44,
decide: extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.002634/2020-44, após
exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes,
nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de
2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 1.605, DE 2 DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo 48500.006169/2020-11,
decide por (i) conhecer do requerimento interposto pela consumidora Deize Daiane
Vicente da Piedade, unidade consumidora: nº 3/1153326-2, em face da Energisa SergipeDistribuidora de Energia S.A. e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte,
determinar que a distribuidora efetue a cobrança complementar oriunda do procedimento
irregular apurado através do Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI nº 63101,
correspondente ao período irregular de 14 de novembro a 30 dezembro de 2019, com
base no inciso V do art. 130 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, e um consumo
proporcionalizado de 379 kWh/mês, utilizando a tarifa em vigor na data de emissão da
fatura, considerando-se a ocorrência de cada bandeira durante o período irregular e o
desconto tarifário a que a consumidora tiver direito, mantendo-se a possibilidade de a
concessionária cobrar o custo administrativo adicional e danos ao medidor, nos termos do
art. 131 e art. 167 da referida Resolução; (ii) determinar que a distribuidora efetue a
cobrança dos ciclos de janeiro, fevereiro e março/2020 pelo custo de disponibilidade, nos
termos do art. 115; e (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15
(quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
ANDRÉ RUELLI
No comment