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Diário Oficial da União – Seção 1 nº103 – 02.06.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 520/GM/MME, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 31, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019,
e o que consta no Processo nº 48330.000188/2020-32, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, documentação técnica do Grupo de
Trabalho de Metodologia da Comissão Permanente para Análise de Metodologias e
Programas Computacionais do Setor Elétrico – CPAMP que trata dos aprimoramentos
propostos pelo GT – Metodologia no Ciclo 2020-2021, abordando os seguintes temas:
Avaliação da Parametrização do CVaR, Elevação de Armazenamento, Consideração do
Volume Mínimo Operativo no Modelo DECOMP, Representação da Produtibilidade
Hidroelétrica e Perdas Hidráulicas no Planejamento da Operação Energética de Curto
Prazo, Representação Hidrológica e Taxa de Desconto.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço
www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta
de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio do
citado Portal, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua
publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 684, DE 31 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº
48000.000047/2014-11, resolve:
Art. 1º Definir em 2,11 MW médios o montante de garantia física de
energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada PCH Ponte Serrada, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.SC.033228-3.01,
com potência instalada de 4,320 MW, de titularidade da empresa Ponte Serrada
Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 10.286.372/0001-80, localizada no
rio Chapecozinho, no município de Passos Maia, estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Ponte Serrada referese ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser
abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando
as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da
PCH Ponte Serrada poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 685, DE 31 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista
o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004,
e na Portaria MME nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo
nº 48340.000942/2021-04, resolve:
Art. 1º Definir em 2,74 MW médios o montante de garantia física de
energia da Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Rio Tigre, cadastrada sob o
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG: CGH.PH.SC.002514-3.02, com
potência instalada de 5,00 MW, de titularidade da empresa Centrais Elétricas Rio Tigre
S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.801.099/0001-70, localizada no Rio Arroio do
Tigre, no município de Guatambú, estado de Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Rio Tigre refere-se
ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas
do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser
abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando
as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da
CGH Rio Tigre poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 1,74 MW
médios, da Central Geradora Hidrelétrica Rio Tigre estabelecida na Portaria MME nº 9,
de 13 de fevereiro de 2008.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 686, DE 31 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48000.001160/2014-14,
resolve:
Art. 1º Definir em 1,93 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica denominada CGH Caramujo, cadastrada sob o Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.MT.032151-6.02, com potência instalada
de 3,520 MW, de titularidade da empresa Caramujo Energética Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 10.292.065/0001-01, localizada no córrego Caramujo, nos municípios de Barra do
Bugres e Salto do Céu, estado de Mato Grosso.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Caramujo refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Caramujo poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.571, DE 31 DE MAIO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta no Processo nº
48500.004937/2020-00, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado
pela Amazônia Empresa Transmissora de Energia S.A. (Aete) em carta apresentada
posteriormente ao Pedido de Reconsideração interposto em face do Despacho nº 904, de
30 de março de 2021.
ANDRÉ PEPITONE DA NÓBREGA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.875, de 25 de maio de 2021, cujo
resumo foi publicado no D.O. de 26 de maio de 2021, Seção 1, página 190, constante do
Processo n. 48500.005939/2019-74, Anexo I-B:
Onde se lê:
. C EG TUST (R$/kW)
. 038174-8 5,942
. 044912-1 6,178
Leia-se:
. C EG TUST (R$/kW)
. 044912-1 5,942
. 044911-3 6,178
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.545, DE 1º DE JUNHO DE 2021
Processos nº: 48500.001633/2021-63 listados no ANEXO I. Interessado: ON Formosa
Geração de Energia SPE Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO I deste Despacho,
localizadas no município de Formosa, estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.546, DE 28 DE MAIO DE 2021
Processos nº: 48500.000245/2021-65. Interessado: Neoenergia Renováveis S.A. Decisão:
Registar a alteração da razão social da empresa inscrita no CNPJ 12.227.426/0001-61, cuja
intenção em participar do Leilões de Energia Nova de 2021, foi registrada por meio dos
Despachos nº 984, de 2021 e nº 987, de 2021, para o A-3, e Despachos nº 986, de 2021,
e nº 988, de 2021 para o A-4, de Força Eólica do Brasil S.A. para Neoenergia Renováveis
S.A.. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.569, DE 31 DE MAIO DE 2021
Processos listados no ANEXO I. Interessado: Vila Energia Renovável Ltda. Decisão: Registrar
o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no ANEXO I deste Despacho, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa,
estado da Bahia. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.570, DE 31 DE MAIO DE 2021
Processos nºs: listados no Anexo I. Interessado: UFV Caetité S/A. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas –
UFVs Solar Caetité 01 a 03, localizadas no município de Caetité, estado da Bahia. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.572, DE 31 DE MAIO DE 2021
Processos nºs
: listados no Anexo I. Interessado: Complexo Fotovoltaico Boca do Riacho SPE
S.A. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando à Produção
Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Bom Jesus da Lapa, estado
da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
Na linha referente à UFV Nova Olinda 7, no Anexo I da íntegra do Despacho nº
645, de 10 de março de 2021, constante do Processo nº 48500.004458/2014-37, disponível
no endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca, publicado no DOU de
12.03.2021, Seção 1, p. 160, v. 159, n. 48, onde se lê: “37.000”, leia-se: “44.400”.Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021060200084
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 103, quarta-feira, 2 de junho de 2021
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 1.525, DE 27 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.005198/2020-65. Interessado: Copel Geração e Transmissão S.A., CTEEP
– Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, Cymi Construções e Participações
S.A., EDP Transmissão Aliança SC S.A. e Engie Transmissão de Energia Ltda. Decisão:
estabelecer os valores devidos a Copel Geração e Transmissão S.A., CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, Cymi Construções e Participações S.A., EDP
Transmissão Aliança SC S.A. e Engie Transmissão de Energia Ltda. pela elaboração dos
relatórios R3 e R4, com referência em maio de 2021, relativos ao estudo R1 EPE-DEE-RE034/2020-rev.0 – “Estudo de Atendimento Elétrico ao Estado do Paraná: Região
Metropolitana de Curitiba e Litoral – Volume 2 (Obras Estruturantes)”, utilizados no Leilão
de Transmissão, de acordo Resolução nº 594/2013, constantes da tabela anexa ao
Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.566, DE 31 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.001404/2018-43. Interessada: Gralha Azul Transmissão de Energia S.A.
Decisão: Aprovar a antecipação, para agosto de 2021, da entrada em operação comercial
da Linha de Transmissão 230 kV União da Vitória Norte – São Mateus do Sul e da Linha de
Transmissão 230 kV Areia – União da Vitória Norte, parte integrante do objeto do Contrato
de Concessão de Transmissão n° 01/2018. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.567, DE 31 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.005201/2018-26. Interessada: Marituba Transmissão de Energia S.A.
Decisão: Alterar as etapas 7 e 8 do cronograma de implantação de obras que integra o
Anexo III do Contrato de Concessão nº 026/2018, sob responsabilidade da Marituba
Transmissão de Energia S.A. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 1º DE JUNHO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 2 de
junho de 2021.
Nº 1.575. Processo nº: 48500.002359/2020-69. Interessados: EOL Potiguar B33 SPE S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Potiguar B 33. Unidades Geradoras: UG12 a
UG17, de 3.465,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 1.576. Processo nº: 48500.001126/2019-13. Interessados: Eólica SDB F S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: EOL Serra da Babilônia F. Unidades Geradoras: UG1, de 5.100,00
kW. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 1.577. Processo nº: 48500.001046/2019-50. Interessados: Ventos De Santo Artur
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Martina 09. Unidades Geradoras: UG3, de 4.200,00 kW. Localização: Municípios de
Riachuelo e Ruy Barbosa, no estado do Rio Grande do Norte.
A íntegra destes Despachos consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.559, DE 31 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659/2017, considerando o disposto na Resolução Normativa nº
748/2016 e na Resolução Homologatória nº 2.370/2018, e o que consta do Processo nº
48500.000360/2017-53, decide: revogar o Despacho nº 1.418/2021 e homologar os
empréstimos de 10 de junho de 2021, de 10 de julho de 2021 e de 10 de agosto de 2021
do Fundo da Reserva Global de Reversão – RGR à Companhia de Eletricidade do Amapá –
CEA para a prestação temporária do serviço público de distribuição de energia elétrica no
montante mensal de R$ 12.474.898,80.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.578, DE 1º DE JUNHO DE 2021
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições
delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista
o que consta na Portaria n° 5, de 5 de abril de 2021, do Ministério de Minas e Energia
– MME e no Processo nº 48500.000286/2015-11, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar
provimento à solicitação da UEG Araucária Ltda. para revisão do Custo Variável Unitário
– CVU da Usina Termelétrica – UTE Araucária, código CEG: UTE.GN.PR.027733-9.01; e (ii)
determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a aplicação dos valores
constantes na tabela abaixo, para fins de planejamento e programação da operação
eletroenergética do SIN, a partir da data de publicação deste Despacho e até 30 de
junho de 2021, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE para fins
de contabilização da geração verificada no mês de junho de 2021.
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 5/2021 Valor
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 1.054,56/MWh
. Parcela de custo fixo R$ 228,57/MWh
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (2) R$ 825,99/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos
fixos
584.796 MWh
(1) CVU válido até o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
(2) CVU válido após o atingimento do montante de geração para recuperação
dos custos fixos.
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
No comment