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Diário Oficial da União – Seção 1 nº089 – 13.05.2021
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 510, DE 7 DE MAIO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº
48330.000061/2020-13, resolve:
Art. 1º Constituir, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e
Energia, a Unidade de Gestão de Projeto – UGP/SE, com a finalidade de gerir as ações do
Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral – META, Segunda Fase,
financiadas com recursos advindos do Banco Internacional para a Reconstrução e
Desenvolvimento – BIRD.
Parágrafo único. Cabem especificamente à referida UGP/SE o planejamento, a
coordenação, a supervisão e a avaliação técnica e financeira do Projeto META, Segunda
Fase, e do respectivo Contrato de Empréstimo.
Art. 2º A Unidade de Gestão do Projeto – UGP/SE tem a seguinte
composição:
I – Coordenador-Geral;
II – Coordenador-Geral Substituto;
III – Coordenador de Planejamento, Controle e Finanças;
IV – Coordenador Administrativo;
V – Coordenador Técnico;
VI – Coordenador de Relações Internacionais e Corporativas; e
VII – Comissão Permanente de Licitação da UGP/SE – CPL/UGP/SE.
§ 1º A UGP/SE será dirigida pelo Coordenador-Geral, cujas funções serão
atribuídas, pelo Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia, ao Chefe da
Assessoria Especial de Gestão de Projetos da Secretaria-Executiva.
§ 2º As designações para as funções de que trata este artigo dar-se-ão
mediante Ato do Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia.
§ 3º Conforme se faça necessário integrarão a UGP/SE, pelo prazo requerido,
Comissões Especiais de Licitação e Pregoeiros, cujas designações são também de
competência do Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º Para o desempenho de suas competências, a UGP/SE contará com
quadro de técnicos composto por pessoal do Ministério de Minas e Energia, contratados na
forma da legislação vigente, bem como cedidos por outros Órgãos.
Art. 4º Aprovar o Regimento Interno da Unidade de Gestão de Projeto –
UGP/SE, na forma do Anexo à presente Portaria.
Art. 5º Ficam revogadas:
I – a Portaria nº 529/GM/MME, de 12 de setembro de 2011; e
II – a Portaria nº 522/GM/MME, de 3 de novembro de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua
publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO DA UNIDADE DE GESTÃO DE PROJETO DA SECRETARIA
EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA.
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º A Unidade de Gestão de Projeto – UGP/SE tem por finalidade a
coordenação da execução técnico-administrativa do Projeto de Assistência Técnica dos
Setores de Energia e Mineral – META Segunda Fase.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Art. 2º A Unidade de Gestão de Projeto, da Secretaria-Executiva, tem a seguinte
Estrutura Organizacional:
I – Coordenador-Geral;
II – Coordenador-Geral Substituto;
III – Coordenação de Planejamento, Controle e Finanças;
IV – Coordenação Administrativa;
V – Coordenação Técnica;
VI – Coordenação de Relações Internacionais e Corporativas; e
VII – Comissão Permanente de Licitação da UGP/SE – CPL/UGP/SE.
§ 1º O Projeto META, Segunda Fase, da Secretaria-Executiva terá a direção
do(a) Secretário(a)-Executivo(a) do Ministério de Minas e Energia.
§ 2º A Unidade de Gestão de Projeto – UGP/SE se subordina à SecretariaExecutiva do Ministério de Minas e Energia.
CAPÍTULO III
Das Competências
Art. 3º À Unidade de Gestão de Projeto da Secretaria-Executiva – UGP/SE,
compete coordenar, planejar e supervisionar a execução das atividades relativas ao Projeto
META, Segunda Fase.
Art. 4º À Coordenação-Geral da UGP/SE compete assessorar o Secretário em
assuntos de natureza técnico-administrativa relativo ao Projeto.
Art. 5º A assistência e a execução das atividades administrativas, bem como o
assessoramento direto ao Coordenador-Geral da Unidade de Gestão de Projeto da
Secretaria-Executiva – UGP/SE, serão efetuados por uma Unidade de Apoio.
Art. 6º As normas de funcionamento da Comissão Permanente de Licitação da
UGP/SE – CPL/UGP/SE, abrangendo o detalhamento da composição e das competências da
Unidade, bem como as atribuições dos seus membros serão definidas em regulamento
específico, a ser aprovado pelo Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia e
publicado no Boletim de Pessoal deste Ministério.
Art. 7º À Coordenação de Planejamento, Controle e Finanças compete:
I – coordenar o processo de planejamento, avaliação e controle das ações
referentes ao Projeto Assistência Técnica dos Setores Energia e Mineral – META, Segunda
Fase; e
II – coordenar a elaboração, proposição e implementação de métodos e
instrumentos de avaliação e de controle para implementação do planejamento ao Projeto
Assistência Técnica dos Setores Energia e Mineral – META, Segunda Fase.
III – elaborar e acompanhar o planejamento das ações referentes ao Projeto;
IV – elaborar, revisar e manter atualizados os manuais operacionais;
V – acompanhar e avaliar a execução físico-financeira das atividades referentes
ao Projeto;
VI – elaborar e aplicar metodologias de monitoramento e avaliação das
atividades referentes ao Projeto;
VII – elaborar relatórios específicos para efeito de divulgação dos resultados
alcançados no Projeto;
VIII – consolidar as informações, oriundas das diversas Coordenações do Projeto
e necessárias à elaboração dos Relatórios Monitoramento Financeiro – IFRs;
IX – acompanhar as ações dos Órgãos de Controle Interno e Externo, atender as
Equipes de Auditoria e consolidar as manifestações das Coordenações do Projeto;
X – acompanhar a implementações das determinações e recomendações dos
Órgãos de Controle;
XI – elaborar e consolidar dados relativos à proposta orçamentária do
Projeto;
XII – elaborar e consolidar dados relativos à previsão de gastos do Projeto;
XIII – acompanhar a execução financeira do Projeto;
XIV – elaborar os Pedidos Saque e Prestação de Contas do Projeto junto ao
Banco Mundial e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
XV – elaborar a Programação Financeira – PF mensal do Projeto;Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021051300332
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 89, quinta-feira, 13 de maio de 2021
XVI – disponibilizar dados e informações orçamentárias e financeiras do Projeto,
para Auditorias Interna e Externa;
XVII – elaborar os Relatórios de Monitoramento Financeiro – IFRs,
demonstrativos financeiros e notas explicativas;
XVIII – realizar o acompanhamento e a compatibilização das despesas
programadas, nas diferentes áreas do Projeto, com a disponibilidade orçamentária e
financeira;
XIX – elaborar o Plano Operativo Anual e o Plano de Investimento do
Projeto;
XX – operar os Sistemas (SIAFI e SIGMA) utilizados pelo Projeto;
XXI – efetuar o pagamento das compras e serviços contratados;
XXII – acompanhar os procedimentos para aquisições de obras, bens e serviços,
de acordo com as normas e procedimentos do Banco Mundial e legislação brasileira,
quando for o caso;
XXIII – manter os registros e os controles das compras de bens e serviços com
recursos do Projeto;
XXIV – realizar e acompanhar os procedimentos de gestão de contratos de
obras, bens e serviços, de acordo com as normas e procedimentos do Banco Mundial e a
legislação; e
XXV – elaborar o Plano Operativo Anual e o Plano de Aquisição do Projeto.
Art. 8º À Coordenação Técnica compete:
I – elaborar os Relatórios de Progresso do Projeto;
II – consolidar e disponibilizar as informações do Projeto para os diversos
Órgãos e Instituições envolvidas;
III – promover a articulação técnica entre as Coordenações do Projeto com os
Co-Executores, diversos demandantes, usuários e requisitantes dos serviços;
IV – implementar, monitorar e acompanhar o Plano de Gestão Ambiental do
Projeto;
V – apoiar a Comissão Permanente de Licitação nos procedimentos de
aquisições e licitações; e
VI – avaliar, monitorar e acompanhar as atividades técnicas em articulação com
a Coordenação de Planejamento e Controle do Projeto.
Art. 9º À Coordenação Administrativa compete:
I – coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades de relativas à
administração do Projeto;
II – examinar as propostas de contratação de pessoal nas modalidades previstas
pela legislação, para atuação em Projeto Financiado por Organismos Internacionais;
III – manter e atualizar os dados e registros funcionais dos servidores
contratados;
IV – elaborar relatórios gerenciais com previsão de gastos com pessoal e
consultores, segundo a modalidade de contratação prevista na legislação nacional e nas
normas dos Organismos Internacionais;
V – receber, analisar e providenciar, quando devido, o atendimento as
solicitações de passagens e diárias nacionais e internacionais;
VI – receber, selecionar, controlar, distribuir e arquivar correspondências e
outros documentos encaminhados à Coordenação-Geral da UGP/SE;
VII – organizar o acervo documental do Projeto;
VIII – elaborar o calendário e a pauta das reuniões de Coordenação;
IX – manter arquivo atualizado dos bens patrimoniais adquiridos com recursos
do Projeto; e
X – elaborar mensalmente o demonstrativo do rateio dos gastos com
instalações prediais, manutenção, energia elétrica e demais gastos operacionais do
Projeto.
Art. 10. À Coordenação de Relações Internacionais e Corporativas compete:
I – coordenar o relacionamento institucional da UGP/SE com os Organismos
Internacionais, bem como o assessoramento às autoridades do Ministério de Minas e
Energia neste tema;
II – coordenar a elaboração dos Planos e Programas de Trabalho;
III – consolidar os Planos de Trabalho Anuais e Trimestrais;
IV – consolidar e disponibilizar as informações para os diversos Órgãos e
Instituições, que atuam no âmbito do Projeto META; e
V – acompanhar as atividades técnicas em articulação com a Coordenação de
Planejamento e Controle do Projeto META, Segunda Fase.
Art. 11. O pessoal lotado nas mencionadas Coordenações executarão as
atividades do Projeto para os quais foram contratados.
CAPÍTULO IV
Atribuições dos Dirigentes
Art. 12. Ao(À) Secretário(a)-Executivo(a) do Ministério de Minas e Energia
incumbe:
I – aprovar as diretrizes gerais de planejamento, programação, monitoramento
e avaliação das ações desenvolvidas nos Projetos;
II – aprovar as propostas e reformulações orçamentárias relacionadas ao Acordo
de Empréstimo com o Banco Mundial;
III – aprovar o Plano Operativo Anual e de Aquisição;
IV – autorizar a contratação de consultores e serviços previstos no Acordo de
Empréstimo;
V – autorizar as despesas do Projeto previstas nas respectivas Programações;
VI – aprovar as Normas Operacionais de Execução do Projeto e as suas
reformulações; e
VII – aprovar as Diretrizes Básicas para Execução do Projeto.
Art. 13. Ao Coordenador-Geral da UGP/SE incumbe:
I – coordenar, planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades da
UGP/SE;
II – articular e consolidar, junto aos Coordenadores, as propostas e
reformulações relacionadas ao Acordo de Empréstimo com as instituições ou organismos
internacionais;
III – articular e consolidar, junto aos Coordenadores, as propostas e
reformulações relacionadas ao acordo de empréstimo com as Instituições ou Organismos
Internacionais;
IV – supervisionar a elaboração do Plano Operativo Anual, do Plano de
Investimentos e das Programações Financeiras das Coordenações;
V – manter articulação com Organismos Internacionais e Órgãos Federais;
VI – acordar com os Coordenadores os documentos relativos à Execução do
Projeto;
VII – orientar tecnicamente os Co-Executores e as Unidades do Projeto, no que
diz respeito à elaboração de planos, programações e relatórios;
VIII – articular com as Coordenações a elaboração de planos, programações e
relatórios;
IX – autorizar o pagamento das despesas oriundas do Projeto; e
X – indicar os membros das Comissões Especiais de Licitação.
Art. 14. Aos Coordenadores incumbe planejar, orientar, coordenar e
supervisionar a execução das atividades e das equipes de trabalho das Unidades que
integram suas respectivas Coordenações e exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas.
Art. 15. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Portaria
serão dirimidos pelo Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia.
PORTARIA Nº 511, DE 7 DE MAIO DE 2021
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, e o que consta do Processo nº
48330.000061/2020-13, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério de Minas e
Energia, o Comitê Gestor do Projeto de Assistência Técnica dos Setores de Energia e Mineral
– META, com a finalidade de coordenar e monitorar as ações do Projeto de Assistência
Técnica dos Setores de Energia e Mineral – META, Segunda Fase, financiadas com recursos
advindos do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIR D.
Art. 2º Ao Comitê Gestor do Projeto – CGP/SE compete:
I – atuar como instância máxima de deliberação e de decisão das questões
relacionadas à implementação do Projeto META;
II – estabelecer diretrizes e orientações para o planejamento, a programação e
a execução física do Projeto META;
III – prover meios para a implementação da Unidade de Gestão de Projeto –
UGP/SE e o seu adequado funcionamento;
IV – efetuar a supervisão da execução dos componentes e subcomponentes do
Projeto META;
V – aprovar a composição, a estrutura, as funções e a duração da Unidade de
Gestão de Projeto – UGP/SE;
VI – aprovar, mediante proposta conjunta da Unidade de Gestão de Projeto –
UGP/SE instituída na Secretaria-Executiva e dos Co-Executores, o Manual Operativo do
Projeto META e suas alterações, assim como os critérios e parâmetros para a elaboração
dos Planos Operativos Anuais e dos Relatórios Trimestrais de Acompanhamento;
VII – aprovar, mediante proposta conjunta da UGP/SE e dos Co-Executores, o
Plano Operativo Anual consolidado, bem como seus ajustes e as readequações necessárias
à execução do Projeto META;
VIII – aprovar os critérios de destinação e acessibilidade aos recursos do Projeto,
bem como de seleção das ações a serem nele contempladas, após o efetivo início de sua
execução;
IX – definir critérios e aprovar a alocação de recursos em função do
desempenho dos Executores e Co-Executores;
X – supervisionar a implementação e avaliar resultados do Projeto;
XI – apreciar os relatórios de avaliação independente, relativos ao desempenho das
Entidades Executoras Nacionais e dos Co-Executores Beneficiários das Ações do Projeto META;
XII – desenvolver outras atividades de deliberação superior, relacionadas à
implementação do Projeto META;
XIII – apreciar os relatórios de monitoramento e avaliação do Projeto; e
XIV – supervisionar a rigorosa aplicação do Plano de Gestão Ambiental do
Projeto META.
Art. 3º Integram o Comitê Gestor do Projeto META:
I – da Secretaria-Executiva:
a) Secretário-Executivo Adjunto, que o Presidirá;
b) Chefe da Assessoria Especial de Gestão de Projetos da SecretariaExecutiva;
c) representante da Área de Gestão Socioambiental; e
d) Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
II – um representante de cada uma das seguintes Secretarias:
a) de Planejamento e Desenvolvimento Energético;
b) de Energia Elétrica;
c) de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis; e
d) de Geologia, Mineração e Transformação Mineral;
III – um representante de cada uma das Entidades vinculadas e afins CoExecutores envolvidos no Projeto META.
Parágrafo único. Os representantes suplentes serão os substitutos eventuais
dos respectivos Titulares das Unidades representadas.
Art. 4º Poderão participar das Reuniões do Comitê, como convidados,
representantes de Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal e do Poder
Legislativo, quando se fizer necessário.
Art. 5º O Comitê formalizará suas decisões por meio de deliberações, que serão
expressamente registradas em documento próprio chancelado por seu Presidente, as quais
serão posteriormente divulgadas para conhecimento de todos os Co-Executores das Ações
relacionadas com a condução do Projeto META.
Art. 6º O Comitê, no prazo de trinta dias após a publicação desta Portaria,
definirá sua forma de funcionamento mediante a aprovação de Regulamento específico.
Art. 7º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor e produz efeitos na data de sua
publicação.
BENTO ALBUQUERQUE
SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
PORTARIA Nº 21, DE 4 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da
competência outorgada pelo art. 1º, parágrafo único, da Portaria MME nº 347, de 10
de setembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de
11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria MME nº 252, de 17 de junho de 2019,
e o que consta no Processo nº 48340.001265/2021-33, resolve:
Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do
Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade
de produção e estocagem de biocombustíveis e da sua biomassa denominado “CAPEX
de Manutenção e Melhoria Operacional para produção de biocombustível na Usina Boa
Vista”, de titularidade da empresa Usina São Martinho S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
51.466.860/0001-56, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a
esta Portaria.
Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá:
I – manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis:
a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e
b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular
do projeto constituída sob a forma de companhia aberta.
II – destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os
recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e
III – manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até
cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis
imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios,
para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de
Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições:
I – extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria;
ou
II – atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em
relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento
prevista no Anexo a esta Portaria.
Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis –
ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com
jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência
de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta
Portaria.
Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de
comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente.Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021051300333
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Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 89, quinta-feira, 13 de maio de 2021
Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais
disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na
Portaria MME nº 252, de 2019.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO FERREIRA COELHO
ANEXO – FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE APROVAÇÃO DE PROJETO COMO
PRIORITÁRIO ENCAMINHADO PELA SOCIEDADE TITULAR DO PROJETO
. 1. Razão Social, Endereço,
Telefone e CNPJ da Sociedade
Titular do Projeto:
Razão Social: São Martinho S.A.
Endereço: Fazenda São Martinho – Pradópolis/SP
Telefone: (11) 2105-4100
CNPJ: 51.466.860/0001-56
. 2. Relação de Pessoas
Jurídicas que Integram a
Sociedade Titular do Projeto,
com os
LJN PARTICIPAÇÕES S.A. – 13.608.705/0001-38 – 53,74 %
. respectivos CNPJ e
percentuais de participação:
. 3. Identificação da Sociedade
Controladora, no caso de a
Sociedade Titular do Projeto
ser constituída na forma de
companhia aberta:
LJN Participações S.A. 13.608.705/0001-38 (53,74%)
Ações em Circulação (40,40%)
Controladores Indiretos (3,61%)
Tesouraria (2,05%)
Administradores (0,19%)
. 4. Representante(s) Legal(is)
da Sociedade Titular do
Projeto, com respectivos
nome, CPF, correio
eletrônico e telefone:
Nome: Fabio Venturelli
CPF: 114.256.038-40
Correio Eletrônico:financeiro_corporativo@saomartinho.com.br
Telefone: (11)2105-4100
Nome: Felipe Vicchiato
. CPF: 260.593.418-70
Correio Eletrônico: financeiro_corporativo@saomartinho.com.br
Telefone: (11)2105-4100
. 5. Denominação do Projeto: CAPEX de Manutenção e Melhoria Operacional para produção de
biocombustível na Usina Boa Vista.
. 6. Número e Data do Ato
de Outorga de Autorização,
Concessão ou Ato
Administrativo equivalente
emitido
-Autorização 1.149 /2018 de 07 de novembro de 2018
. pela ANP; ou Número e
Data do Ato Administrativo
equivalente, emitido por
Órgão Estadual
. competente, em caso de
Dutovias para a Prestação
dos Serviços Locais de Gás
Canalizado:
. 7. Localização do Projeto
(Município(s) e Unidade(s) da
Fe d e r a ç ã o ) :
Quirinópolis, GO
. 8. Descrição do Projeto e
Indicação dos Principais
Elementos Constitutivos e
Características:
CAPEX de dois anos para manutenção, adequação e modernização das
atividades de produção de biocombustíveis, segregadas em plantio de cana-deaçúcar (R$ 125.334 milhões), manutenção de
. entressafra (R$ 125.718 milhões), tratos culturais (R$ 202.941 milhões),
equipamentos e reposições (R$ 38.617 milhões) e ambiental e legal (R$ 8.334
milhões)
. 9. Prazo Previsto para a
Conclusão do Projeto:
Nov/2023
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
E N E R G É T I CO
PORTARIA Nº 658, DE 11 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001507/2021-17. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de
transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.691, de 9 de
fevereiro de 2021, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 659, DE 11 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001508/2021-53. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de
transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.692, de 9 de
fevereiro de 2021, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 660, DE 11 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da
Portaria MME nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001595/2021-49. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforço em instalação de
transmissão de energia elétrica, objeto do 49º Termo Aditivo ao Contrato de Conexão
às Instalações de Transmissão – CCT nº 009/2000, de 23 de novembro de 2020, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico
http://www.mme.gov.br/web/guest/secretarias/planejamento-e-desenvolvimentoenergetico/reidi/repenec.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 661, DE 11 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001729/2021-21. Interessada: CTEEP – Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04.
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalações de
transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.755, de 9 de
março de 2021, de titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
PORTARIA Nº 662, DE 11 DE MAIO DE 2021
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 281, de 29 de junho de 2016, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001499/2021-09. Interessada: Guaraciaba Transmissora de
Energia (TP SUL) S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.286.437/0001-00. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia
elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.693, de 09 de fevereiro de 2021, de
titularidade da interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/planejamento-e-desenvolvimento-energetico/reidi-repenec-1.
PAULO CESAR MAGALHÃES DOMINGUES
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 2.794, de 26 de outubro de 2020,
cujo resumo foi publicado no D.O. nº 208, de 29 de outubro de 2020, Seção 1, Volume
158, página 134, constante do Processo nº 48500.007068/2019-23, retificar o art. 8º e
incluir o art. 11-A, conforme redações abaixo, e disponibilizar no endereço eletrônico
http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
Onde se lê:
“Art. 8º Homologar o valor de geração própria – VGP, referente à
remuneração e depreciação dos ativos, calculado de acordo com o Submódulo 2.8 do
PRORET, em R$ 161,87/MWh (cento e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos
por megawatt-hora), a vigorar a partir de novembro de 2019, para fins de apuração
do reembolso estabelecido na Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009.”
Leia-se:
“Art. 8º Homologar o valor provisório de geração própria – VGP, referente
à remuneração e depreciação dos ativos, calculado de acordo com o Submódulo 2.8 do
PRORET, em R$ 161,87/MWh (cento e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos
por megawatt-hora), a vigorar a partir de novembro de 2020, para fins de apuração
do reembolso estabelecido na Lei 12.111, de 9 de dezembro de 2009.”
“Art. 11-A. Homologar o valor de R$ 7.797.458,66 (sete milhões, setecentos
e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos)
referente à receita resultante da comercialização de energia no Ambiente de
Contratação Regulada – ACR no período de janeiro de 2017 a dezembro de 2018, a
qual deverá ser ressarcida pela Roraima Energia à Conta de Consumo de Combustíveis
– CCC, em duodécimos no período de janeiro a dezembro de 2021”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES
DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 1.254, DE 4 DE MAIO DE 2021
Processo nº 48500.006874/2019-84. Interessado: Origen Comercializadora de Energia
Elétrica Ltda. Decisão: Autorizar a Origen Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., inscrita
no CNPJ/MF sob nº 33.425.583/0001-51, a atuar como Agente Comercializador de Energia
Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível
em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.255, DE 4 DE MAIO DE 2021
Processo nº 48500.006873/2019-30. Interessado: Vertice Comercializadora de Energia
Elétrica Ltda. Decisão: Autorizar a empresa Vertice Comercializadora de Energia Elétrica
Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.425.491/0001-71, a atuar como Agente
Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta
dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.268, DE 5 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.001420/2021-31. Interessado: Santander Corretora de Seguros,
Investimentos e Servicos S.A. Decisão: autorizar a Santander Corretora de Seguros,
Investimentos e Servicos S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.270.778/0001-71, a atuar
como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que a
atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob nº 04.270.778/0003-
33. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
SuperintendenteDocumento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152021051300334
334
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 89, quinta-feira, 13 de maio de 2021
DESPACHO Nº 1.274, DE 5 DE MAIO DE 2021
Processo nº 48500.001632/2021-19. Interessado: AG Energy Comercializadora de Energia
S.A. Decisão: Autorizar a AG Energy Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 39.527.133/0001-56, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.281, DE 6 DE MAIO DE 2021
Processo nº 48500.001630/2021-20. Interessado: AGNI Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a AGNI Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
38.154.005/0001-41, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.330, DE 11 DE MAIO DE 2021
Processos nºs
: listados no Anexo I. Interessado: Energia Capital – Assessoria, Investimentos
e Corretagem de Seguros Ltda. Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga – DRO das
Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no Anexo I deste Despacho, visando
à Produção Independente de Energia Elétrica, localizadas no município de Oliveira dos
Brejinhos, estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
DESPACHO Nº 1.331, DE 12 DE MAIO DE 2021
Processo nº: 48500.004596/2006-44. Interessado: Rincão São Miguel Energética S.A.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da
alteração do projeto básico da PCH Rincão São Miguel, com 9.750 kW de Potência
Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
PCH.PH.RS.031029-8.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 12 DE MAIO DE 2021
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação em teste a
partir de 13 de maio de 2021.
Nº 1.341. Processo nº: 48500.002054/2019-13. Interessado: Eólica SDB D S.A. Usina: EOL
Serra da Babilônia D. Unidades Geradoras: UG1 e UG3, de 5.100 kW cada, totalizando
10.200 kW de capacidade instalada. Localização: município de Morro do Chapéu, no estado
da Bahia.
Nº 1.342. Processo nº: 48500.000557/2019-54. Interessado: Parque Eólico Ventos de São
Januário 11 S.A. Usina: EOL Ventos de São Januário 11. Unidade Geradora: UG7, de 4.200
kW de capacidade instalada. Localização: município de Campo Formoso, no estado da
Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
DESPACHO Nº 1.329, DE 11 DE MAIO DE 2021
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
por meio da Portaria nº 4.659/2017, considerando o disposto na Resolução Normativa nº
748/2016 e na Resolução Homologatória nº 2.370/2018, e o que consta do Processo nº
48500.000360/2017-53, decide homologar o empréstimo de 10 de maio de 2021 do Fundo
da Reserva Global de Reversão – RGR à Companhia de Eletricidade do Amapá – CEA para
a prestação temporária do serviço público de distribuição de energia elétrica no montante
de R$ 2.993.742,37.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
No comment