Diário Oficial da União – 12/02/2026


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Informe ABRAPCH
12/02/2026

Publicações Relevantes para o setor no Diário Oficial da União

MME

1) PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.060, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IX, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo nº 48360.000389/2025-97, resolve:

Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, minuta do Plano Decenal de Expansão de Energia 2035 – PDE 2035, consoante disposto no art. 1º, inciso IX, e no art. 19, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023.

Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na página de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/servicos/consultas-publicas, e no Portal Brasil Participativo, no endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.

Art. 2º As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, através da página de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia e no Portal Brasil Participativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

2) PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.061, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso IX, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, na Portaria nº 6, de 7 de janeiro de 2020, e o que consta do Processo nº 48360.000029/2026-76, resolve:

Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, a minuta do Relatório Síntese do Plano Nacional de Energia 2055 – PNE 2055, consoante disposto no art. 1º, inciso IX, e no art. 19, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023.

Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos na página de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/servicos/consultas-publicas, e no Portal Brasil Participativo, no endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.

Art. 2º As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo período de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, através da página de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia e no Portal Brasil Participativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAPCH
A força da água, energia do Brasil.

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