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Informe ABRAPCH
02/09/2025
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MME
1) PORTARIA MME Nº 862, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48330.000326/2025-98, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, documentação com proposta de diretrizes para a regulamentação da abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores atendidos por tensão inferior a 2,3 kV e das regras de exercício do Supridor de Última Instância (SUI), nos termos do art. 15, §§ 12 e 13, da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, incluídos pela Medida Provisória nº 1.300, de 21 de maio de 2025.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes estarão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas e no Portal Eletrônico Participa + Brasil.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio dos citados Portais, pelo prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAPCH em benefício de seus associados.




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