Clique aqui para baixar o arquivo
Informe ABRAPCH
21/08/2025
www.abrapch.org.br
Publicações Relevantes para o setor no Diário Oficial da União
MME
1) PORTARIA NORMATIVA MME Nº 116, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Portaria Normativa MME nº 92, de 21 de novembro de 2024, que estabelece as Diretrizes para a realização de Leilão para aquisição de energia e potência elétrica e a execução de outras medidas destinadas à Garantia do Suprimento Eletroenergético nos Sistemas Isolados.
Esta Portaria completa está disponível no endereço eletrônico: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-normativa-mme-n-116-de-20-de-agosto-de-2025-649803765
2) PORTARIA MME Nº 857, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o disposto no art. 3º, inciso V, do Decreto nº 5.175, de 9 de agosto de 2004, e o que consta do Processo nº 48370.000106/2025-98, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, proposta de Resolução que estabelece diretrizes relativas à transparência das deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE referentes ao despacho de geração por garantia de suprimento energético – GE, em atendimento ao art. 3º, inciso V, do Decreto nº 5.175, de 9 de agosto de 2004.
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes estarão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Participa + Brasil, pelo prazo de vinte dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas por meio dos canais eletrônicos indicados, conforme orientações constantes nos portais mencionados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAPCH em benefício de seus associados.




No comment