Baterias deverão ser enquadrados como geração, aponta Aneel


Segundo análise da Área Técnica da Aneel no âmbito da CP 39, serviços dos sistemas autônomos podem ser considerados análogos ao de usinas geradoras, consulta terá mais duas fases.

A área técnica da Agência Nacional de Energia Elétrica propõe que a inserção de baterias em sistemas autônomos se dê por meio de outorga de geração. Esse tema é objeto do debate na segunda fase da Consulta Pública 39/2023. Isso se deve também pelo fato que a energia deverá será comercializada sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE).

“Esse enquadramento permite o tratamento regulatório compatível com a natureza técnica e regulatória dos SAEs, assegurando seu acesso à rede e sua atuação como agente setorial. No entanto, reconhece-se que os SAEs possuem particularidades operacionais que os distinguem de empreendimentos de geração convencionais, especialmente quanto à dinâmica de absorção de seu insumo energético e reinjeção de potência na rede”, aponta Nota Técnica que a autarquia publicou nesta terça-feira, 5 de agosto.

Serviços equivalentes
A autarquia ressalta que o sistema de armazenamento não gera energia elétrica. Contudo aponta que a conclusão é de que os serviços a serem explorados são análogos ao de geradores. E ainda, destaca que existem questões de similaridade de tratamento regulatório a que o Serviço de Armazenamento de Energia (SAE) Autônomo estaria sujeito com PIE.

Já para usinas existentes, foi escolhida a alternativa que permite a inserção dessas unidades mediante instrução de alteração da outorga com vista a contemplar as novas características técnicas do empreendimento.

O enquadramento jurídico para os sistemas de armazenamento é apenas um dos pontos que precisam ser analisados e tratados na CP 39, que terá 3 fases. O documento apresenta os principais resultados da proposta regulatória, entre eles, a Flexibilização da contratação do Montante de Uso dos Sistemas (MUST/MUSD). Essa medida valeria para o caso de centrais geradoras que optem pela instalação de SAE co-localizados, incentivando uma melhor utilização da infraestrutura existente e ampliando da eficiência.

E ainda recomenda que pode ser aplicado na ampliação do Programa de Resposta da Demanda, prevendo a participação dos SAE nos mecanismos de deslocamento de carga. Consta ainda a sinalização regulatória para a prestação de serviços ancilares pelos SAE, com previsão normativa para empilhamento de receitas, ampliando as possibilidades de monetização dos serviços prestados.

Análise
A nota técnica consolidou a análise das contribuições recebidas na segunda fase da Consulta Pública 39/2023, que tratou da regulamentação para o armazenamento de energia. A consulta foi realizada entre 12 de dezembro de 2024 e 30 de janeiro de 2025.

A CP faz parte do primeiro ciclo dos debates programados pela Aneel para os próximos anos sobre o tema do armazenamento de energia. Nessa etapa, a agência se concentra na caracterização dos recursos de armazenamento e na definição dos serviços passíveis de serem prestados.

Já na segunda fase será tratada a retirada de barreiras para a implantação desses sistemas no Brasil considerando o contexto de transição energética. Dentre as 652 contribuições, 131 foram aceitas pelas áreas técnicas da entidade. Contudo, outras 258 foram parcialmente aceitas.

Cronograma
A agência dividiu o estudo regulatório sobre armazenamento de energia em três ciclos voltados ao debate com a sociedade.

O primeiro concentra as discussões iniciais sobre o tema visando estabelecer balizas regulatórias aos sistemas de armazenamento, com foco na definição de conceitos; estabelecimento de forma de outorga, acesso e uso da rede, e possibilidades de auferimento de receita.

Por sua vez, no próximo ciclo, serão abordadas as especificidades das Usinas Hidrelétricas Reversíveis que interfiram no aproveito ótimo previsto na Lei no 9.074, de 1995. E ainda, o estudo da inserção de sistemas de armazenamento na transmissão na distribuição e no consumo. Consta ainda dessa fase a exploração de novos modelos de negócio. Aponta entre eles as aplicações de armazenamento para a mitigação de curtailment e constrained-o das usinas. E a possibilidade de desenvolvimento de Sandboxes Regulatórios para questões de interesse, principalmente o empilhamento de receitas.

Finalmente, no último ciclo prevê a discussão de tópicos finais, como agregadores para os vários serviços e simulações nos modelos computacionais e seus impactos na programação da operação e na formação de preço de curto prazo.

A definição quanto ao papel que a bateria teria no sistema elétrico não é nova. Essa indefinição do enquadramento jurídico nem é exclusividade do Brasil. No Reino Unido, ainda em 2016, essa era uma questão a ser analisada antes da regulação do dispositivo.

Por sua vez, na América Latina, o tema foi alvo de reportagem durante inauguração de sistema de armazenamento da Atlas Renewable Energy no Chile. O país andino está à frente do Brasil quanto ao que se refere à regulação. E prevê alcançar sua meta de instalação de baterias antes do estabelecido no marco regulatório sobre o tema.

Conteúdo e imagem por Canal Energia.
https://www.canalenergia.com.br/noticias/53319082/baterias-deverao-ser-enquadrados-como-geracao-aponta-aneel

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