Setor elétrico aciona Aneel sobre regras de leilão que envolve passivo de risco hidrológico


Mecanismo foi previsto na Medida Provisória 1.300/2025, editada em maio com propostas do governo para uma reforma no setor elétrico

Agentes do setor elétrico acionaram a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para analisar as regras do mecanismo concorrencial envolvendo passivos do risco hidrológico. O leilão, que será realizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), está marcado para a próxima sexta-feira, 1º de agosto.

O tema está previsto para ser discutido na reunião da diretoria colegiada da Aneel da próxima terça-feira (29), sob relatoria da diretora Agnes da Costa.

O mecanismo foi previsto na Medida Provisória 1.300/2025, editada em maio com propostas do governo para uma reforma no setor elétrico. Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), a intenção é destravar a liquidação de R$ 1,13 bilhão não pagos no Mercado de Curto Prazo (MCP) devido a ações judiciais.

Na prática, a medida permitirá que geradores com montantes financeiros não quitados em função de decisões judiciais manifestem interesse em converter esses valores em créditos. Esses “créditos” serão ofertados a outros agentes, que, ao adquiri-los, poderão ter direito à extensão das outorgas de suas concessões de geração.

Pelas regras do edital, podem participar da rodada usinas do MRE (Mecanismo de Realocação de Energia), como grandes hidrelétricas e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).

No caso das PCHs, há dúvidas sobre os descontos atuais no uso dos sistemas de distribuição e transmissão. Agentes temem perder o benefício caso haja uma extensão da validade dos contratos. A dúvida está relacionada à Lei 9.427/1997, que estabelece o fim do desconto com o término da outorga.

Diante disso, os agentes buscam esclarecer se uma hidrelétrica que atualmente possui o benefício continuará a tê-lo caso tenha sua outorga prorrogada. O desconto é repassado tanto para a geradora quanto para o consumidor que compra a energia do empreendimento.

Prazo da extensão das outorgas

Outro ponto em análise pela Aneel diz respeito ao prazo da extensão das outorgas. A questão foi levantada pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage), que representa grandes hidrelétricas, em carta enviada à agência.

No documento, a Abrage questiona se o limite de sete anos para a prorrogação da outorga, conforme estabelecido na MP, é exclusivo para o atual processo competitivo ou se poderá ser somado a extensões já pactuadas anteriormente relativas ao risco hidrológico.

Segundo fontes ouvidas pelo Valor, essas definições afetam diretamente a atratividade do certame. Por exemplo, caso seja considerado o prazo de sete anos para extensão, sem eventual cumulatividade com prazos já pactuados, empreendimentos podem participar do mecanismo para obter mais tempo de validade para seus contratos.

Essa extensão, segundo agentes do setor, pode inclusive viabilizar a participação dessas usinas no Leilão de Reserva de Capacidade, previsto inicialmente para este ano, caso o governo mantenha as diretrizes anteriormente estabelecidas para a fonte.

A Aneel também foi questionada sobre o chamado “livre dispor da energia”. Ou seja, sobre se o empreendimento poderá escolher o que fazer com sua energia, negociando os montantes no mercado livre ou participando de futuros leilões caso obtenham a extensão da outorga.

Conteúdo e Imagem por Valor Econômico.
https://valor.globo.com/brasil/noticia/2025/07/25/setor-eletrico-aciona-aneel-sobre-regras-de-leilao-que-envolve-passivo-de-risco-hidrologico.ghtml

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