Abrapch diz que derrubada dos vetos da Lei da Eletrobrás deverá gerar impacto positivo na conta de luz


A sanção da Lei 15.097/2025, que autoriza a prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), deve gerar um impacto imediato positivo na conta de luz dos brasileiros. Segundo estudo técnico a medida representa uma redução de até 40% nos custos do programa já em 2025, além de um alívio estimado de R$1,4 bilhão na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

O setor de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) obteve uma importante vitória, nesta terça-feira (17), com a derrubada, pelo Congresso Nacional, ao veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (VET 3/2025), no  PL 576/2021, que deu origem à Lei 15.097, de 2025.  De acordo com estudos e análises globais a prorrogação dos contratos do  Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), com valores mais baixos e retirada de subsídios, trará alívio bilionário à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)

Os parlamentares decidiram manter a prorrogação por 20 anos dos subsídios concedidos para pequenas hidrelétricas, e parques de energia de biomassa e de energia eólica que estão sob as regras do PROINFA.

“Acompanhamos a votação  da derrubada dos vetos da eólica e offshore, esta é uma pauta extremamente meritória, e o Congresso Nacional compreendeu a importância das  PCHS e CGHS para o setor elétrico brasileiro.”, declarou a presidente da Abrapch, Alessandra Torres de Carvalho, após os resultados da votação.

Os trechos do projeto que foram restabelecidos pelos congressistas tratam especificamente de regras relacionadas à Lei 14.182, de 2021, conhecida como Lei da Eletrobras, mas que também lida com o Proinfa.

Com a derrubada, deputados e senadores restabeleceram a possibilidade de prorrogar por até 20 anos os contratos de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), usinas a biomassa e eólicas, desde que os responsáveis pela geração concordem com novas condições contratuais. 

Além disso, os atos de outorga desses empreendimentos poderão ser estendidos, e os contratos prorrogados passarão a ter os preços atualizados com base no preço-teto do Leilão A-6 de 2019, corrigido pelo IPCA, substituindo o IGP-M.

Também foi restabelecida a possibilidade de que os empreendimentos do programa, ao aceitarem a prorrogação de seus contratos, também tenham direito aos descontos tarifários previstos na Lei 14.182, de 2021

Regras previstas na  Lei da Eletrobrás podem reduzir em até 40% o custo da energia para o consumidor 

Os vetos haviam sido justificados pelo governo com o argumento de que essas mudanças poderiam aumentar os subsídios do setor e as tarifas de energia para os consumidores, além de criar insegurança jurídica ao modificar condições contratuais já pactuadas.

“A reconsideração dos vetos será uma solução ganha-ganha, assegurando previsibilidade para o setor e tarifas mais justas para o consumidor brasileiro”, completa Alessandra. Segundo ela, a  Lei 15.097/2025 representa uma mudança estratégica na relação entre o setor público, os geradores de energia e a sociedade, promovendo eficiência, desoneração e sustentabilidade no uso dos recursos públicos voltados ao setor elétrico.

A sanção da Lei 15.097/2025, que autoriza a prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA), deve gerar um impacto imediato positivo na conta de luz dos brasileiros. Segundo estudo técnico apresentado pela Thymos Energia, a medida representa uma redução de até 40% nos custos do programa já em 2025, além de um alívio estimado de R$1,4 bilhão na CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).

A nova legislação tem como base o Projeto de Lei 576/2021, aprovado pelo Congresso Nacional, que estabelece uma troca do fluxo de caixa dos contratos vigentes por um modelo mais competitivo. Com isso, os geradores de energia eólica, de biomassa e de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) que aderirem à prorrogação passarão a operar com novos preços de referência baseados em leilões públicos recentes, mais alinhados ao mercado atual.

Corte nos preços e fim de subsídios

Além disso, a substituição do modelo tarifário atual resulta em uma queda expressiva no valor da energia vendida pelas usinas do PROINFA. Os preços praticados, por exemplo, por usinas eólicas, cairão de R$801,83/MWh para R$189,00/MWh. No caso das PCHs, a tarifa será reduzida de R$465,22/MWh para R$285,00/MWh, e as usinas a biomassa verão uma queda de R$372,62/MWh para R$ 292,00/MWh.

Além disso, os empreendedores que renovarem seus contratos perderão o direito aos subsídios nas tarifas de conexão à rede elétrica (TUST/TUSD), o que amplia ainda mais o efeito de desoneração para o sistema elétrico como um todo.

“Essa troca de fluxos representa uma política pública moderna, que mantém ativos maduros em operação com custos menores e previsíveis, beneficiando diretamente o consumidor”, destaca o estudo.

Simulação mostra economia de R$ 15,9 milhões

O levantamento simulou dois cenários ao longo de 20 anos: com e sem a prorrogação dos contratos. A análise conclui que o modelo com renovação — e com os novos preços e retirada de subsídios — gera um benefício líquido de R$15,9 milhões aos consumidores, além do já citado alívio de R 1,4 bilhão à CDE.

Atualmente, o PROINFA conta com 140 usinas participantes, distribuídas entre eólicas, PCHs e biomassa. A manutenção desses contratos com ajustes nos preços e nas condições contratuais traz segurança energética sem comprometer a modicidade tarifária — um dos pilares do sistema elétrico brasileiro.

Adiados 

Os senadores ainda adiaram a análise de mais quatro dispositivos vetados. Entre eles, o que amplia o prazo para que pequenos produtores começem a injetar energia na rede. O governo alegou que essa flexibilização poderia desestimular investimentos na expansão do setor elétrico, já que adiaria prazos para o cumprimento de obrigações regulatórias.

Benefícios sociais e ambientais

Além da energia limpa e renovável, os empreendimentos hidrelétricos exercem um importante papel socioambiental. Aumentam significativamente as matas ciliares ao redor das áreas de preservação permanente constituídas (3,5 vezes mais), preservam as nascentes, possibilitam a retirada dos lixos dos rios, melhorando a qualidade da água para a população, geram emprego e renda, aumentam o índice de desenvolvimento da humano, geram baixa emissão de carbono, entre outros ganhos.

Outro dado relevante – publicado inclusive no relatório da ONU – é que o desenvolvimento de PCH proporciona oportunidades de emprego no próprio empreendimento, abrangendo desde funções técnicas e administrativas, até serviços menos especializados. É fato, também, que as PCHs frequentemente estão localizadas em regiões rurais ou remotas, gerando empregos em áreas onde, normalmente, há uma escassez de oportunidades de trabalho como um todo e, particularmente, para as mulheres.

Dados Nacionais 

O Brasil colocou 425 PCHs e CGHs em Operação, entre os anos de 2020 e 2025. Além disso,  28 empreendimentos em construção, 56 empreendimentos que ainda não iniciaram a construção, outras 655  estão em fase de de Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização (DRI) ou Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRS), para que o interessado requeira o Licenciamento Ambiental pertinente nos órgãos competentes na ANEEL. Outros 428 processos encontram-se em estágio de eixo disponível, que quer dizer aptos para usuários interessados no desenvolvimento de estudos de inventário hidrelétrico. 

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