SEI! Sistema de processo administrativo será adotado na ANEEL a partir de janeiro


Agência passa a utilizar a solução oficial do Governo Federal para gestão documental e processual; envio de documentos pelos usuários externos continuará sendo feito pelo Sistema de Protocolo Digital.

A ANEEL informa que, a partir de 2 de janeiro de 2025, entrará em vigor a Portaria nº 6.911/2024, que regulamenta a utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) como sistema oficial de processo administrativo eletrônico e define rotinas e procedimentos de instrução processual no âmbito da ANEEL.

A norma também traz diretrizes que alcançam os usuários externos, como envio, acesso e pedido de vistas de processos.

Como fica?

A Agência passará a utilizar a solução oficial e gratuita do Governo Federal para a produção e gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos, com o objetivo de promover a eficiência e transparência administrativa.

A principal mudança será em como acessar e consultar processos na ANEEL. A partir da implantação do novo sistema, a consulta aos novos processos e documentos será feita pelo módulo de Pesquisa Pública do SEI, oferecendo uma interface mais moderna e unificada para acompanhar os processos.

Cabe destacar que a consulta e o acompanhamento do andamento dos processos administrativos produzidos até 31/12/2024 continuará a ser realizada pela página da Consulta Processual.

O envio de documentos pelos usuários externos continuará sendo feito pelo Sistema de Protocolo Digital (SPD), que estará devidamente integrado ao SEI, com uma diferença no Número Único de Protocolo (NUP) que passará a ser somente com o prefixo 48500.

Além das mudanças na consulta de processos, outra alteração significativa para o público externo será a forma de assinar documentos em conjunto com a ANEEL. Para isso, o usuário deverá se cadastrar na página de acesso externo do SEI, onde serão disponibilizados os documentos para sua assinatura. A forma de assinatura também passará por uma mudança importante: deixa de ser obrigatório o uso de certificado digital. A partir da implantação do sistema, o usuário externo poderá assinar documentos utilizando apenas os dados de cadastro externo do SEI (e-mail e senha), facilitando o processo e tornando-o mais acessível.

Atenção!

Em virtude da transição entre sistemas, a ANEEL informa que o Sistema de Protocolo Digital (SPD) ficará indisponível a partir de 0h do dia 30/12/2024 e retornará às 0h do dia 2 de janeiro de 2025. Os prazos administrativos que vencerem nesse período de indisponibilidade serão prorrogados e o envio de documentos poderá ser realizado até às 23h59 do dia 2 de janeiro de 2025, primeiro dia útil subsequente.

Para mais esclarecimentos, entre em contato pelo e-mail protocologeral@aneel.gov.br ou pelo telefone (61) 2192-8660.

Em 2025 a ANEEL estará mais digital! A ANEEL estará no SEI!.
https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2024/sei-sistema-de-processo-administrativo-sera-adotado-na-aneel-a-partir-de-janeiro

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