MME deve adiar leilão de capacidade para setembro ou outubro


Portaria com diretrizes pode sair a qualquer momento, mas o tempo é curto para realizar o certame em agosto.

A demora do Ministério de Minas e Energia em aprovar as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade para contratação de Potência em 2024 torna inviável a realização do certame em agosto desse ano, como previa o governo. A disputa deve ser adiada para setembro, ou, mais provavelmente, outubro desse ano.

A avaliação na Agência Nacional de Energia Elétrica e entre agentes de mercado é de não há mais tempo hábil para cumprir o cronograma inicial.

O MME realizou consulta pública com as linhas gerais do leilão, mas ainda não publicou a portaria com o texto final. A partir das diretrizes, a Aneel vai abrir consulta pública de 45 dias com a minuta do edital do certame, que deverá ser lançado com pelo menos 30 dias de antecedência da disputa.

A decisão cabe ao ministro Alexandre Silveira, mas a recomendação das áreas técnicas é de que não sejam incluídos sistemas de armazenamento de energia em baterias estacionarias (Bess), que poderiam vir casados com projetos eólicos e solares. Segundo os técnicos, há questões legais e regulatórias a serem definidas.

Não está proibido, no entanto, o uso de baterias para acelerar a partida das usinas térmicas que foram contratadas. E a expectativa é de que pode ter armazenamento significativo no leilão acoplado às térmicas, especificamente para essa finalidade.

LRCAP 2024

A proposta apresentada em consulta pelo MME em março desse ano previa a oferta de três produtos, sendo dois de potência termelétrica com compromisso de entrega de disponibilidade em MW a partir de 2027 e de 2028. Podem participar da licitação empreendimentos de geração térmica novos e existentes e totalmente flexíveis, com capacidade de modulação para atender às necessidades relativas às variações instantâneas da demanda e de demanda máxima.

O terceiro produto é de potência hidrelétrica para entrega a partir de 2028. É permitida a participação de empreendimentos de ampliação da capacidade instalada de usinas existentes, despachadas centralizadamente e fora do regime de cotas da Lei no 12.783, de de 2013.

Os contratos de 2027 tem sete anos de duração, com início de suprimento em 1o de julho daquele ano. Os outros dois são de 15 anos, com suprimento a partir de 1o de janeiro de 2028.

Por Canal Energia.
https://www.canalenergia.com.br/noticias/53280960/mme-deve-adiar-leilao-de-capacidade-para-setembro-ou-outubro

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