Leilões de energia existente podem equalizar diferenças tarifárias entre mercado livre e regulado.


Os leilões de energia existente podem ajudar as distribuidoras a comprarem energia ao mesmo preço do vendido no ambiente de contratação livre (ACL), de formar a equalizar as diferenças tarifárias entre a modalidade e o ambiente de contratação regulado (ACR), segundo Cesar Pereira, gerente executivo de Regulação e Capacitação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que participou de evento da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) sobre mercado livre de energia.

Segundo o especialista, os certames podem substituir os leilões de energia nova, já que o mercado livre tem demonstrado potencial de cumprir a expansão da oferta de energia para o atendimento do crescimento da demanda, que é o objetivo dos leilões para contratação de energia nova.

“No cenário atual, o mercado livre já criou formas de financiar essa expansão. Não precisamos mais dos leilões de energia nova. Então, os leilões de energia existente podem fazer com que distribuidoras acessem uma energia ao mesmo preço que o mercado livre, criando uma trajetória de equalização entre os ambientes”, disse Pereira, destacando que alguns ajustes relacionados a receitas irrecuperáveis das distribuidoras podem sofrer alterações, mas sem “grandes mudanças legislativas”.

As regras atuais determinam que as distribuidoras devem recorrer aos leilões de energia nova para atender o crescimento do consumo, enquanto os leilões de energia existente negociam apenas produtos de curto prazo e são conhecidos como leilões “de ajuste”, para que as concessionárias comprem apenas a energia suficiente para mitigar riscos e garantir atendimento total nos próximos dois anos.
O especialista da CCEE afirmou ainda que a demanda por energia pelas distribuidoras deve crescer em meados de 2026, quando a maioria dos contratos vigentes estão perto do fim. Com esse cenário, seria possível iniciar a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores brasileiros de forma gradativa, a fim de evitar uma sobrecontratação de energia.

“Os nossos estudos mostram é que quando os contratos terminarem teremos mais espaço para abrir [o ACL], e isso deve ocorrer a partir de 2026. Além disso, temos a renegociação do Anexo C de Itaipu, que pode fazer com que o Paraguai venda a sua sobra de energia no mercado a partir de 2027, deixando de ser uma cota para as distribuidoras. A sobrecontratação não será um problema e as distribuidoras vão continuar tendo que comprar”, disse.

Sobre a necessidade de segurança de suprimento do sistema, Pereira afirma que os leilões de reserva de capacidade podem cumprir esse papel. Porém, a modalidade ainda demanda um aprimoramento para ficar próxima dos mecanismos usados por outros países.

Segundo Pereira, a CCEE não tem visto “grandes” problemas operacionais entre a figura do varejista e as distribuidoras nas 7.150 migrações que ocorreram de janeiro e abril deste ano. Até o final de 2024, a expectativa da entidade é que o número de migrações ultrapasse 20 mil, número abaixo do projetado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, de 27 mil Sobre a segunda fase da consulta pública 28/2023, que trata da alteração das Regras e Procedimentos de Comercialização diante da regulamentação do comercializador
varejista, aberta até 7 de junho, o gerente destacou que a ideia da CCEE é simplificar a abertura do mercado para torná-lo mais acessível e simples, através, por exemplo, da consolidação da operação de migração na figura do varejista e pelo uso dos atuais
medidores.

“Se a medição funciona no cativo, tem que funcionar para o livre também. Nós também queremos agregar, debaixo da figura do comercializador varejista, toda a operação. Hoje a gente representa o mercado individual de cada unidade consumidora, mas isso não está fazendo sentido. Quando falamos da possibilidade da migração de quase 90 milhões de consumidores da baixa tensão, o varejista pode ser uma figura de agregação dessa operação”, falou Pereira.

Por outro lado, a CCEE pode se tornar uma “facilitadora” do mercado, atuando como um “ambiente em nuvem”, em as distribuidoras podem coletar os dados de mediação e compartilhar com os varejistas.

Por MegaWhat.
https://megawhat.energy/noticias/leiloes/153221/leiloes-de-energia-existente-podem-equalizar-diferencas-tarifarias-entre-mercado-livre-e-regulado

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