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Diário Oficial da União – Seção 1 nº031 – 15.02.2024
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.091, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.000274/2019-11. Interessada: Companhia Estadual de Geração
e Transmissão de Energia Elétrica- CEEE-T Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
14.718, de 30 de maio de 2023, que autorizou a Companhia Estadual de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica- CEEE-T a implantar reforços em instalações de
transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes
das parcelas da Receita Anual Permitida- RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.093, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001563/2012-52. Interessado: Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobras. Objeto: Revoga a Resolução nº 4.184, de 18 de junho de 2013, que autorizou o
Interessado a explorar a Usina Termelétrica Refinaria Presidente Bernardes- UTE RPBC,
CEG UTE.PE.SP.002558-5.01, localizada no município de Cubatão, Estado de São Paulo. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.098, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000148/2024-15. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 6.360 (seis mil trezentos
e sessenta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Nova Ponte
4, localizada no município de Nova Ponte, estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.101, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000291/2024-15. Interessado: CTEEP- Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A., CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto:
Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
interessada, a área de terra de 68 (sessenta e oito) metros de largura, necessária à
passagem da Linha de Transmissão Barra II – Correntina C1, circuito simples, 500 kV, com
aproximadamente 283,56 (duzentos e oitenta e três quilômetros e cinquenta e seis metros)
km de extensão, que interligará a Subestação Barra II à Subestação Correntina, localizada
no município de Barra, Wanderley, Cristópolis, Tabocas do Brejo Velho, Baianópolis, Santa
Maria da Vitória e Correntina, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e seus anexos encontra-se disponível no
endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.103, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000257/2024-32. Interessado: Energisa Paraíba
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 09.095.183/0001-40. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra necessária à passagem da Linha de Distribuição João Pessoa – UFPB, circuito simples,
69 kV, com aproximadamente quatro quilômetros de extensão, que interligará a
Subestação João Pessoa à Subestação UFPB, localizada no município de João Pessoa,
estado da Paraíba. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.104, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000258/2024-87. Interessado: Enel Distribuição São Paulo,
CNPJ nº 61.695.227/0001-93. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte e cinco)
metros de largura necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o
seccionamento da Linha de Distribuição Edgard de Souza- Porto Gois, na Subestação
Geocal, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 802 (oitocentos e dois) metros de
extensão, que interligará a Linha de Distribuição Edgard de Souza- Porto Gois 1 – 2 à
Subestação Geocal, localizada nos municípios de Pirapora do Bom Jesus e Santana de
Parnaíba, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.106, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003060/2023-74. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº
02.328.280/0001-97. Objeto: Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.746, de 20
de junho de 2023, que declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 9.884 (novem
mil e oitocentos e oitenta e quatro) metros quadrados, necessária à implantação da
Subestação 138 kV Ilha Bela 01, localizada no município de Ilha Bela, estado de São Paulo.
A íntegra desta Resolução e anexo consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.107, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos: 48500.001260/2019-14 48500.002990/2021-49 48500.001591/2021
61 48500.000522/2023-00 48500.001668/2021-01 48500.000803/2023-54
48500.000804/2023-07 48500.000805/2023-43 48500.000806/2023-98
48500.000807/2023-32 48500.000808/2023-87 48500.000809/2023-21
48500.000810/2023-56. Interessada: Companhia Hidroelétrica do São Francisco- Chesf
Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.107, de 4 de abril de 2023, que autorizou a
Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf a implantar melhorias em instalações de
transmissão sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes
das parcelas da Receita Anual Permitida- RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo
constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 317, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006249/2023-19, decide por (i) conhecer do recurso
interposto pelo Município de Várzea Alegre- CE, CNPJ n° 07.539.273/0001-58, e, no
mérito, dar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE
no Processo PROC/OUV/9221/2021; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº
07.047.251/0001-70, revise os faturamentos do sistema de IP do município de forma a
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021500031
contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares referentes a todas as
lâmpadas de Vapor de Sódio, as alterações das normas ABNT referentes a cada tipo de
lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas normas ABNT, seguindo os
procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010,
observando-se o Despacho ANEEL nº 18, de 2019, pelo período desde agosto de 2011 até
a data da correção dos valores de perdas, com a devolução realizada em dobro, podendo
abater do total a devolver os valores já efetivamente devolvidos ao Município; (iv)
determinar que a Enel Distribuição Ceará revise os faturamentos do sistema de IP do
município de forma a excluir, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares
referentes a todas as lâmpadas fluorescentes, as perdas consideradas, visto que a perda
indicada pela ABNT é zero, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução
Normativa nº 414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18, de 2019, pelo período
desde agosto de 2011 até a data da correção dos valores de perdas, com a devolução
realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente
devolvidos ao Município; (v) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos
representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos,
conforme art. 133 da REN nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados
incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes; (vi) determinar
que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em
julgado; e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item (vi) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 320, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.000622/2023-28, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Copel Geração e Transmissão S.A.
Copel GT. CNPJ nº 04.370.282/0001-70 em face do Auto de Infração nº 3/2023, lavrado
pela então Superintendência de Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG, que aplicou a
penalidade de multa em decorrência de não conformidades relativas à segurança de
barragem da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Chaminé.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 321, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000523/2023-46, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Argo II Transmissão de Energia S.A.- Argo II, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.691.572/0001-22, em face do Despacho nº 301,
de 3 de fevereiro de 2023, que indeferiu o pleito da recorrente de recebimento integral
das receitas, no período de 11 de julho de 2021 a 8 de fevereiro de 2022, para as Funções
Transmissão – FT integradas ao Sistema Interligado Nacional- SIN pelos Termos de
Liberação com Pendências – TLPONS/112/7/2021 e TLPONS/113/7/2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 323, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001969/2023-98, decide CONHECER e, no mérito, N EG A R
PROVIMENTO ao Recurso Administrativo interposto pela RGE Sul Distribuidora de Energia
S.A. – RGE CNPJ nº 02.016.440/0001-62 em face do Despacho nº 2.950, de 17 de agosto de
2023, que indeferiu o afastamento da Parcela de Ineficiência por Ultrapassagem – PIU e do
Adicional de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão – ADCEUST, em razão de
ultrapassagem do Montante de Uso do Sistema de Transmissão – MUST, contratado nos
pontos de conexão de Missões – 69 kV e Santo Ângelo 1 – 69 kV.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 326, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo nº 48500.003977/2019-92, decide não conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Cooperativa Regional de Desenvolvimento Teutônia – CERTEL
CNPJ nº 89.777.692/0125-22 em face do Despacho SCG nº 2.297, de 22 de agosto de 2022,
emitido pela Superintendência de Concessões e Autorizações de Geração – SCG.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 329, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005564/2022-48, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento aos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Argo Energia
Empreendimentos e Participações S.A. CNPJ nº 24.624.551/0001-94 , Argo VI Transmissão
de Energia S.A. CNPJ nº 20.514.555/0001-69 , Companhia Hidro Elétrica do São Francisco- Chesf CNPJ nº 33.541.368/0001-16 e Centrais Elétricas do Norte do Brasil- Eletrobras
Eletronorte, CNPJ nº 00.357.038/0001-16 mantendo-se o teor do Despacho nº 157, de
2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos
Serviços de Energia Elétrica -SCE.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 330, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.008255/2022-20, decide por conhecer e, no mérito, negar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela AWE Indústria e Comércio de
Produtos Alimentícios Ltda. CNPJ nº 02.916.495/0001-95, em face do Despacho nº 1.107,
de 20 de abril de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 333, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o
que consta no Processo nº 48500.006899/2022-83, decide não conhecer do Pedido de
Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica Santa
Maria – Codesam CNPJ nº 11.810.343/0001-38 em face da Resolução Homologatória nº
3.256, de 26 de setembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 334, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.006899/2022-83, decide conhecer, e no mérito, negar
provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica Salto Donner – Cersad CNPJ nº 11.615.872/0001-80 e pela Cooperativa de
Eletrificação Sul Catarinense – Cersul CNPJ nº 86.512.670/0001-02 em face das Resoluções
Homologatórias nº 3.257 e 3.265, ambas de 26 de setembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 336, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.006431/2022-99, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de impugnação interposto pela Santo Antônio Energia S.A., inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 09.391.823/0001-60, em face da decisão da Câmara de
Comercialização de Energia- CCEE, em sua 1.271ª reunião, referente aos atos praticados
pela CCEE em cumprimento ao Ofício nº 042/2017-SRG-SCG-SFG/ANEEL que impactou a
contabilização e liquidação da Usina Hidrelétrica – UHE Santo Antônio no período de
13/1/2017 a 15/2/2017.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 337, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000333/2024-18, decide (i) indeferir o Pedido de Medida
Cautelar protocolado pela Coteminas S.A. CNPJ nº 07.663.140/0001-99, com vistas à
manutenção do fornecimento de energia elétrica e à eventual suspensão de corte em sua
unidade industrial em operação na cidade de Campina Grande, estado da Paraíba; e (ii)
encaminhar os autos à SUDEMA para que tome providências cabíveis caso haja interrupção
no fornecimento de energia elétrica à unidade industrial em questão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 338, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do processo 48500.001596/2023-55, decide não conhecer o requerimento
administrativo interposto pela Agropecuária Jatai Comércio, Indústria e Transporte de
Produtos Agropecuários Ltda. CNPJ nº 37.869.336/0001-03 em face do Despacho nº 4.552,
de 28 de novembro de 2023, por estar exaurida a análise na esfera administrativa,
consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 362, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da diretoria e o que
consta do processo nº 48500.000177/2020-53, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao recurso administrativo interposto em face do Auto de Infração nº 29/2020,
de 24/07/2020, por meio do qual aplicou-se multa à Enel Distribuição Rio – Enel RJ CNPJ
nº 33.050.071/0001-58 no valor total de R$ 17.011.037,25 (dezessete milhões, onze mil,
trinta e sete reais e vinte e cinco centavos), a preços da época.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 406, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 48500.000431/2024-47. Interessado: Tradener Limitada. Decisão:
Autorizar a empresa Tradener Limitada., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.691.745/0001-70,
a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE; informar que
a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob nº 02.691.745/0005
01. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 407, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 48500.000066/2024-71. Interessado: Triex Energia Ltda. Decisão:
Autorizar a empresa Triex Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.729.198/0001-17,
a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra
deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 408, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 48500.006238/2023-39. Interessado: Mirante Energética S.A.
Decisão: Autorizar a empresa Mirante Energética S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº
23.541.412/0001-34, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 423, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.003347/2021-32 e 48500.003349/2021-21. Interessado:
sucessoras informadas no anexo. Decisão: Transfere a autorização dos empreendimentos
conforme disposto no anexo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024021500032
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 424, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.006346/2023-10. Interessado: Eólica Serra do Alegre S.A .,
CNPJ nº 41.608.629/0001-04. Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga- DRO da Centrais Geradoras Eólicas relacionada na íntegra deste Despacho,
localizadas nos municípios de Caldeirão Grande do Piauí e Francisco Macedo, no Estado do
Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 417, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº: 48500.000392/2024-88. Interessado: Eneva S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 04.423.567/0001-21. Decisão: autorizar a Eneva S.A., a acessar a rede
básica por meio da ampliação do pátio de 13,8 kV na Subestação UTE Parnaíba IV 500/13,8
kV, com a respectiva entrada de linha em 13,8 kV e da construção de uma linha radial, em
13,8 kV com 2km de extensão interligando a Subestação Compartilhada da UTE Parnaíba IV
à nova Subestação UGNL em 13,8 kV, localizada no Município de Capitão Gervásio Oliveira,
no Estado do Maranhão. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
ANDRÉ MEISTER
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 403, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº
948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.000025/2024-84,
decide: anuir previamente ao pedido das concessionárias Neoenergia Jalapão Transmissão
de Energia S.A., CNPJ nº 28.443.567/0001-51, Neoenergia Santa Luzia Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 28.443.625/0001-47, Neoenergia Dourados Transmissão de Energia
S.A., CNPJ nº 27.847.973/0001-17, Neoenergia Atibaia Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº
27.848.099/0001-32, Neoenergia Biguaçu Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº
27.853.497/0001-47, Neoenergia Sobral Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº
27.853.556/0001-87, SE Narandiba S.A., CNPJ nº 10.337.920/0001-53 e Neoenergia Rio
Formoso Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 28.438.816/0001-10, para alterações de
seus atos constitutivos, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 404, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.005719/2023-27, decide: anuir previamente à celebração de Contratos de Compra e
Venda de Materiais entre as empresas Neoenergia Distribuição Brasília S.A. – Neoenergia
Brasília, CNPJ nº 07.522.669/0001-92, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Neoenergia Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, Companhia Energética do Rio Grande do
Norte – Neoenergia COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, Elektro Redes S.A. – Neoenergia
Elektro, CNPJ nº 02.328.280/0001-97, e Companhia Energética de Pernambuco
Neoenergia Pernambuco, CNPJ nº 10.835.932/0001-08, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 421, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de
4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004,
no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022,
e o que consta no Processo nº 48500.000427/2024-89 decide: (i) aprovar o Contrato de
Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP, celebrado entre a
compradora, Cooperativa Regional de Energia Taquari Jacuí – CERTAJA, inscrita no CNPJ sob
o nº 97.839.922/0001-29, e a empresa Safira Varejo Comercialização de Energia Ltda.
Safira, cadastrada no CNPJ sob o nº 11.482.752/0001-52, pactuado em decorrência do
resultado de processo licitatório “Edital de Leilão de Compra de Energia Elétrica – CERTAJA- 2024”, realizado em 24/1/2024; e (ii) estabelecer que as cláusulas contratuais que
impliquem alteração de preço, prazo, montantes originalmente contratados, suspensão de
fornecimento e resolução do contrato subordinam-se à manifestação prévia e discricionária
da Aneel por meio do mecanismo de Aprovação.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
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