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Diário Oficial da União – Seção 1 nº025 – 05.02.2024
Ministério de Minas e Energia
COMITÊ GESTOR DE INDICADORES E NÍVEIS DE
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
RESOLUÇÃO CGIEE Nº 1, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a Agenda Regulatóriado Comitê Gestor de
IndicadoreseNíveisde EficiênciaEnergéticaparao
período 2024 – 2026.
O PRESIDENTE DOCOMITÊ GESTOR DE INDICADORES ENÍVEIS DE EFICIÊNCIA
ENERGÉTICA – CGIEE, no usodas atribuições que lhe conferem os art. 3º, 5º e 8º, do
Decreto nº 9.864, de 27 de junho de 2019, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.295, de
17 de outubro de 2001, e o que consta no Processo nº 48360.000544/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovara AgendaRegulatória doCGIEEpara operíodo 2024-2026, na
forma do Anexo desta Resolução.
Parágrafo Único. O CGIEE revisará a Agenda Regulatória anualmente e fará os
ajustes necessários para o próximo triênio.
Art. 2º Esta portaria entra emvigor após decorridos 7 (sete) dias de sua
publicação oficial.
GUSTAVO SANTOS MASILI
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.731/SNTEP/MME, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.002941/2023
58, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na
forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem
se aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
.
Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Garantia Física
(MWmédio)
.
EOL.CV.BA .046757-0.01 Canudos I 25,6
.
EOL.CV.BA .046758-8.01 Canudos II 25,8
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.080, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006114/2023-53. Interessado: Azulão I Geração de Energia
S.A., CNPJ nº 45.655.695/0001-88. Objeto: declara de utilidade pública, em favor da Azulão
I Geração de Energia S.A., para desapropriação, a área de terra necessária à ampliação da
Subestação 500kV Silves; epara instituição de servidãoadministrativa, a áreade terra
necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Silves, localizadas no
estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.082, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006454/2023-84. Interessado: Companhia Paulista de Força
e Luz -CPFL Paulista, CNPJ nº33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar deutilidade pública,
para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra
necessáriaà passagemdaLinha deDistribuiçãoRamalOlímpia 2, circuitoduplo, 138kV,
com aproximadamente quatro quilômetros de extensão, que interligará a LD 138 kV
Barretos -Usina Guarani Cruz Altaà SubestaçãoOlímpia 2, localizada nomunicípio de
Olímpia, estadode São Paulo.A íntegra desta Resoluçãoconsta dos autose encontra-se
disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.083, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Aprova os Submódulos 9.1, 9.2 e 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, aplicáveis às concessionárias de serviço público de transmissão de
energia elétrica.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, na Portaria nº 6.405, de 27 de maio de 2020, e o que consta dos Processo nº 48500.002651/2022-43, resolve:
Art. 1º Aprovar a versão 4.2 do Submódulo 9.1, a versão 4.2 do Submódulo 9.2 e a versão 2.1 do Submódulo 9.7 dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET.
Art. 2º A aprovação do Relatório de Avaliação da Base de Remuneração será realizada pela Superintendência de Fiscalização Econômico, Financeira e de Mercado até 31 de dezembro do
ano anterior ao de aplicação das Revisões Periódicas – RTP das receitas das concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 212, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004731/2023-14, decide (i) conhecer do recurso interposto
pelo Município de Chaval – CE, CNPJ nº 07.146.301/0001-77 e, no mérito, dar provimento;
(ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da Agência Reguladora do Estado do
Ceará – ARCE no Processo VIPROC 09246710/2021, (iii) determinar que a Enel Distribuição
Ceará, CNPJ: 07.047.251/0001-70, revise os faturamentos de forma que a energia elétrica
consumida pelos equipamentos auxiliares de iluminação pública deve ser estimada pela
perda máxima obtida em ensaios com medição a frio, observadas as normas vigentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas- ABNT, referente a todas as instalações de
iluminação pública; (iv) determinar que a distribuidora efetue a devolução em dobro dos
valores faturados a maior no período de 03/02/2011 até a efetiva correção do
faturamento, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010,
observando-se o Despacho ANEEL nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos; e
(v) determinar que a distribuidora envie ao consumidor o detalhamento dos cálculos,
conforme art. 133 da REN nº 414, de 2010. (vi) determinar que a distribuidora envie à
ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta
decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 225, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.002553/2023-97,
decide por conhecer do Pedido de Impugnação interposto pela Ecel Elétron
Comercializadora de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 15.087.610/0001-41, e, no
mérito, negar provimento ao pleito da requerente, no sentido de manter a decisão da CCEE
de não acatar a solicitação do agente Elétron Energy quanto à abertura do Processo de
Recontabilização nº 4.811, registrada em 10 de março de 2023, por intempestividade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 274, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta
dos processos 48500.004232/2020-84 e 48500.004235/2020-18, decide por não o Pedido de
Esclarecimento apresentado, declarando de ofício, contudo, a nulidade parcial do Despacho
nº 1.638, de 6 de junho de 2023, no trecho em que determina a apresentação do Parecer
Técnico elaborado e apresentado em procedimento de mediação, eis que considerado como
documento sigiloso, nos termos do art. 30 da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015 (Lei de
Mediação), a fim de que a redação do item “ii” do Despacho nº 1.638, de 2023 passe a ser
a seguinte: “determinar as SPEs Coremas IV a VIII que ressarçam financeiramente às SPEs
Coremas I a III, no prazo de até sessenta dias a partir da data da publicação da presente
decisão, os valores referentes ao compartilhamento das instalações das SPEs Coremas I a III
pelas SPEs Coremas IV a VIII, podendo essa determinação ser substituída por acordo formal
entre as partes protocolado na Aneel dentro desse período”.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 285, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
dos Processos nº 48500.007747/2022-06, 48500.007748/2022-42 e 48500.002651/2022-43
decide por alterar o prazo disposto no item (i.a) do Despacho nº 402, de 14 de fevereiro de
2023, nos seguintes termos: (i.a) O prazo de 10 de março 2024 para a entrega dos relatórios
de avaliação e conciliação físico-contábil, nos termos dos Submódulos 9.1 e 9.2 do PRORET,
para as concessionárias de transmissão com previsão de revisão periódica em 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.297, de 12 de dezembro de 2023, publicada no
DOU nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 95, retificar os Anexos I e II para incluir
os valores de “Cotas de Angra 1 e 2 para 2031”, de “Cota-Parte 2024” e de “Montantes Anuais
Contratados 2024 (MWh)” da permissionária CERGAPA – Cooperativa de Eletricidade de Grão
Pará e retificar os valores das distribuidoras CELESC, EDP SP, ELEKTRO e COPEL. A íntegra dessa
Resolução e seus anexos retificados constam dos autos do Processo ANEEL 48500.006314/2023
14 e estão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Homologatória nº 3.298, de 12 de dezembro de 2023, publicada
no DOU nº 241, de 20 de dezembro de 2023, seção 1, página 95, retificar os Anexos, para
2024 e 2026, para incluírem os fatores de garantia física da permissionária CERGAPA
Cooperativa de Eletricidade de Grão Pará e retificar os valores das distribuidoras CELESC,
EDP SP, ELEKTRO e COPEL. A íntegra dessa Resolução e seus anexos retificados constam
dos autos do Processo ANEEL 48500.005472/2014-58 e estão disponíveis no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 275, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 48500.002884/2023-27. Interessado: Humaitá Geração de Energia e
Participações S.A. Decisão: Autorizar a empresa Humaitá Geração de Energia e
Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 25.319.200/0001-32, a atuar como Agente
Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE. A íntegra deste despacho consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 301, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Processos
nº: 48500.004932/2021-50;
48500.004933/2021-02,
48500.005474/2011-02 e 48500.005494/2011-75. Interessado: Anexo. Decisão:
Transfere para as SPEs sucessoras a autorização das Centrais Geradoras Eólicas
Pedra de Amolar I e II (PAM I e II) e Paraíso Farol II e III, conforme
informações do Anexo. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020500051
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 335, DE 2 DE FEVEIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996 e o que consta no Processo nº
48500.002651/2022-43, decide aprovar o Anexo do Relatório de Avaliação – Submódulo 9.1
e 9.2- Revisão Tarifária Periódica da Receita Anual Permitida das concessionárias de
transmissão prorrogadas nos termos da Lei nº 12.783, de 2013 e da Revisão Tarifária
Periódica da Receita Anual Permitida das concessionárias de transmissão licitadas, no que
se refere aos Reforços e Melhorias.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 3 de
fevereiro de 2024.
Nº 347 – Processo nº: 48500.000642/2022-18. Interessados: Ventos de São Canuto IV Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 11.
Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Monte das Gameleiras,
Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 348 – Processo nº: 48500.003929/2022-08. Interessados: Eólica Serra das Vacas Holding III
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra das Vacas B. Unidades Geradoras: UG1
a UG4, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Saloá, no estado de Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
No comment