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Diário Oficial da União – Seção 1 nº024 – 02.02.2024
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.078, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000539/2008-10. Interessado: Pirapama Bioenergia e Gas Ltda.
Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 1.422, de 17 de junho de 2008, que autorizou a
Interessada a explorar a UTE Pirapama, CEG UTE.AI.PE.029715-1.01, localizada no município
de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco. A íntegra desta Resolução consta nos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.079, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000204/2024-11. Interessado: CTEEP- Companhia de
Transmissão de Energia Elétrica Paulista S.A, CNPJ nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Declarar
de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que
perfaz uma superfície de 118.275 (cento e dezoito mil, duzentos e setenta e cinco) metros
quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Correntina, localizada no
município de Correntina, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.081, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000108/2024-73. Interessado: Companhia Energética
Amazonense, CNPJ nº 48.448.938/0001-03. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 25 (vinte
e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão UTE Manaus I- SE Distrito III, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 7,24 (sete vírgula vinte e
quatro) km de extensão, que interligará a Subestação UTE Manaus I à Subestação Distrito III,
localizada no município de Manaus, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.083, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000186/2024-78. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº
02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) metros,
com larguras detalhadas no Anexo I, necessária à passagem da Linha de Distribuição
Guaratinguetá – Cunha, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 35 km de extensão,
que interligará a Subestação Guaratinguetá à Subestação Cunha, localizada nos municípios
de Guaratinguetá e Cunha, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta dos autos
e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.084, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006637/2023-08. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte de três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Ambev – Igarapé 1, circuito simples,
138 kV, com aproximadamente 6,85 Km (seis quilômetros e oitenta e cinco metros) de
extensão, que interligará a SE Ambev à SE Igarapé 1, localizada nos municípios de Betim e
Juatuba, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.085, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006638/2023-44. Interessado: Energisa Minas Rio
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 19.527.639/0001-58. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 30,00 (trinta) e 12,00 (doze) metros de largura necessária à passagem da Linha de
Distribuição São Miguel do Anta – Canaã 2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente
12,30 Km (doze quilômetros e trinta metros) de extensão, que interligará a SE São Miguel
do Anta à SE Canaã, localizada nos municípios de São Miguel do Anta e Canaã, no estado
de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.086, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006640/2023-13. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Arinos 3 – Riachinho 2, circuito
simples, 138 kV, com aproximadamente 35,00 Km (trinta e cinco quilômetros) de extensão,
que interligará a SE Arinos 3 à SE Riachinho 2, localizada nos municípios de Arinos e
Riachinho, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.087, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006699/2023-10. Interessado: Nova Era Janapu Transmissora
S.A., CNPJ nº 51.762.902/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 65 (sessenta e cinco)
metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Janaúba 6- Presidente
Juscelino C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 292,78 km (duzentos e noventa e
dois quilômetros e setenta e oito metros) de extensão, que interligará a Subestação Janaúba 6
à Subestação Presidente Juscelino, localizada nos municípios de Capitão Enéas, Francisco Sá,
Montes Claros, Bocaiúva, Olhos-d’Água, Buenópolis, Augusto de Lima, Monjolos, Santo Hipólito
e Presidente Juscelino, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 206, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo
nº 48500.000874/2023-57, decide por não conhecer o recurso administrativo, por intempestivo,
interposto pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. CNPJ nº 23.417.495/0001-54 em face
dos Autos de Infração nº 4 a 13/2022, lavrados pela Agência de Regulação de Pernambuco – ARPE,
que aplicaram a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma de
implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Dourado 1 a 10.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 208, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo
nº 48500.000753/2023-13, decide por não conhecer o recurso administrativo, por intempestivo,
interposto pela Geradora de Energia Quinturaré SPE Ltda. CNPJ nº 23.417.495/0001-54 em face
dos Autos de Infração nº 14 a 28/2022, lavrados pela Agência de Regulação de Pernambuco
ARPE, que aplicaram a penalidade de multa em decorrência do descumprimento do cronograma
de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs Surubim 1 a 15.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 214, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.009369/2022-97, decide por: (i) conhecer do Recurso
Administrativo interposto pela Ribeiro Goncalves Energia Solar SPE S.A., inscrita no CNPJ sob
o nº 31.711.512/0001-90, e, no mérito, dar provimento, no sentido de revogar a aplicação
da pena de multa no valor de R$ 137.046,28 (cento e trinta e sete mil, quarenta e seis reais
e vinte e oito centavos), decorrente de descumprimento do cronograma de implantação dos
empreendimentos; e arquivar o Auto de Infração AI nº 0002/2023- SFG por perda
superveniente do objeto da demanda, tendo em vista o Despacho nº 4.531, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 286, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.000433/2017-15, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.285.456/0001-61, no
Recurso Administrativo interposto contra o Despacho nº 5.173, de 28 de dezembro de 2023, e
dar-lhe provimento, haja vista que presentes os requisitos da aparência do bom direito, do
perigo na demora e da reversibilidade da medida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 290, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº
48500.000433/2017-15, decido conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela
Oeste de Canoas Petróleo e Gás Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.285.456/0001-61, no Pedido
de Reconsideração interposto contra o Despacho nº 168, de 23 de janeiro de 2024, e dar-lhe
provimento, haja vista que presentes os requisitos da aparência do bom direito, do perigo na
demora e da reversibilidade da medida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 292, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.000027/2019-14. Interessado: Brasil Bio Fuels S.A. Decisão:
anuir com a implantação de capacidade suplementar para a UTE Híbrido Forte de São
Joaquim, CEG: UTE.BL. RR.044589-4.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 294, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.002362/2023-25. Interessada: Blueshift Geração e
Comercialização de Energia Ltda., CNPJ nº 24.588.716/0001-10. Decisão: Registrar o Recebimento
do Requerimento de Outorga- DRO da Central Geradora Termelétrica relacionada na íntegra
deste Despacho, localizada no município de Trombudo Central, no Estado de Santa Catarina. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 150, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR ADJUNTO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AG Ê N C I A
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4
de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta do Processo nº
48500.002764/2020-87 e em atenção às informações contidas no documento protocolado na
ANEEL sob o nº 48526.020411/2023-00, decide registrar a alteração de razão social da empresa
Artis Comercializadora de Energia Eireli, para Artis Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 31.966.082/0001-57, objeto do Despacho nº 1.456 de 2020.
TITO ANGELO LOBÃO CRUZ
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020200043
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 295, 31 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº
1.029, de 25 de julho de 2022, em conformidade com o que estabelece a supracitada
resolução, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001497/2015-63, decide
suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da
unidade geradora UG 1 da EOL Imburana Macho, Código Único de Empreendimentos de
Geração – CEG EOL.CV.BA.032102-8.01, com potência instalada de 2.700,00 kW, no
Município de Igaporã, estado da Bahia outorgada à Centrais Eólicas Imburana Macho S.A..
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 297, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Resolução Normativa nº
1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
48500.003445/2020-99, decide restabelecer, a partir da data de publicação do presente
Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG 15 e 16 da UFV Luzia 3,
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG: UFV.RS.PB.044470-7.01.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHOS DE 1º DE FEVEREIRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 2 de
fevereiro de 2024.
Nº 304- Processo nº: 48500.001015/2021-13. Interessados: Central Fotovoltaica Boa Sorte 6
Spe Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Boa Sorte 6. Unidades Geradoras: UG1
a UG14, de 3.150,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no estado de Minas
Gerais.
Nº 305 – Processo nº: 48500.001968/2021-81. Interessados: Eólica Caetité Eco S.A. Modalidade:
Operação em teste. Usina: EOL Caetité E. Unidades Geradoras: UG5 e UG6, de 4.200,00 kW
cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 306 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: CONCREM WOOD
AGROINDUSTRIAL LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Concremwood I. Unidades
Geradoras: UG1, de 1.000,00 kW. Localização: Município de Dom Eliseu, no estado de Pará.
Nº 307 – Processo nº: 48500.000642/2022-18. Interessados: Ventos De São Canuto IV Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 11.
Unidades Geradoras: UG1, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Monte das
Gameleiras, Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do
Norte.
Nº 308- Processo nº: 48500.002706/2021-34. Interessados: Eólica Santo Agostinho 18 S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santo Agostinho 18. Unidades Geradoras: UG5, de
6.200,00 kW. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 309 – Processo nº: 48532.001118/2021-14. Interessados: Panatí 6 Energias Renováveis S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Panatí 6. Unidades Geradoras: UG1 a UG145, de
206,89 kW cada. Localização: Município de Jaguaretama, no estado do Ceará.
Nº 310 – Processo nº: 48500.001947/2021-66. Interessados: Sitiá 1 Energias Renováveis S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Sitiá 1. Unidades Geradoras: UG1 a UG116, de
215,51 kW cada. Localização: Município de Jaguaretama, no estado do Ceará.
Nº 311 – Processo nº: 48500.001948/2021-19. Interessados: Sitiá 2 Energias Renováveis S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Sitiá 2. Unidades Geradoras: UG1 a UG116, de
215,51 kW cada. Localização: Município de Jaguaretama, no estado do Ceará.
Nº 312 – Processo nº: 48500.000765/2022-59. Interessados: Ventos de Santo Urbano I Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 07.
Unidades Geradoras: UG1 a UG9, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de Boninal e
Novo Horizonte, no estado da Bahia.
Nº 313 – Processo nº: 48500.000643/2022-62. Interessados: Ventos De São Guilherme Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 12.
Unidades Geradoras: UG7 a UG12, de 4.500,00 kW cada. Localização: Municípios de Monte das
Gameleiras, Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 314 – Processo nº: 48500.002770/2021-15. Interessados: Eólica Santo Agostinho 26 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santo Agostinho 26. Unidades Geradoras:
UG6, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Lages, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
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