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Diário Oficial da União – Seção 1 nº018 – 25.01.2024

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO
ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.727/SNTEP/MME, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, considerando o
disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, e o que consta no Processo nº 48340.004408/2022-40, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à rede básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão do Projeto Sucuriú, localizado no
município de Inocência, estado do Mato Grosso do Sul, de propriedade da empresa Arauco
Celulose do Brasil S.A. (ACB), inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 47.658.073/0001-39, atende
aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível com
o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I. ampliação de pátio de 230 kV na Subestação Ilha Solteira 2, com a respectiva
entrada de linha em 230 kV, adequações e conexões associadas;
II. construção de linha de transmissão radial, circuito simples, em 230 kV,
condutor AAAC 3×823 kCmil por fase, com aproximadamente 88 km de extensão, ligando
a Subestação Ilha Solteira 2 à nova Subestação Projeto Sucuriú em 230 kV; e
III. construção de novo pátio de transformação, em 230/13,8 kV, da nova Subestação
Sucuriú e respectivas conexões; uma entrada de linha, em 230 kV; barramento, também em 230 kV.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
Art. 3º O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de
Parecer de Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
Art. 4º As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de
2032, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e o
prazo estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.016, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.005543/2023-11. Interessado: Equatorial Transmissora 7 SPE
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 26.845.702/0001-60. Objeto: Autoriza Equatorial Transmissora
7 SPE S.A., a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e
estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.025, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.000064/2023-09, 48500.000065/2023-45, 48500.000066/2023-
90, 48500.000067/2023-34, 48500.000068/2023-89, 48500.000069/2023-23,
48500.000070/2023-58, 48500.000071/2023-01, 48500.000072/2023-47,
48500.000073/2023-91, 48500.000074/2023-36, 48500.000075/2023-81,
48500.000076/2023-25, 48500.000577/2023-10, 48500.000578/2023-56,
48500.000579/2023-09, 48500.000580/2023-25, 48500.000581/2023-70,
48500.000582/2023-14, 48500.000583/2023-69 e 48500.000584/2023-11. Interessado:
Companhia de Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul
cadastrado sob CNPJ: 02.016.507/0001-69. Objeto: Altera a Resolução Autorizativa nº 13.930,
de 7 de março de 2023, que autorizou a Companhia de Geração e Transmissão de Energia
Elétrica do Sul do Brasil – CGT Eletrosul a implantar melhorias em instalações de transmissão
sob sua responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da
Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.029, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006253/2011-43. Interessado: Rio Minas Energia S.A. Objeto:
Declarar de utilidade pública áreas necessárias à implantação da PCH Jambo, CEG nº
PCH.PH.RJ.029433-0.01, localizada nos municípios de Santa Maria Madalena e São
Sebastião do Alto, estado do Rio de Janeiro. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.032, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000033/2024-21. Interessado: EDP São Paulo Distribuição de
Energia S.A., CNPJ nº 02.302.100/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da
interessada, para desapropriação, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 3.905,00 (três mil, novecentos e cinco) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 88 kV Fortaleza, e, para servidão administrativa, a área de terra
que perfaz uma superfície de aproximadamente 668,99 (seiscentos e sessenta e oito vírgula
noventa e nove) metros quadrados, necessária à implantação da sua estrada de acesso,
localizadas no município de Guarulhos, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.033, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006698/2023-67. Interessado: Marangatu 1 à Marangatu 12
Energias Renováveis S.A., inscritas, respectivamente, nos CNPJs nº 41.977.332/0001-08,
42.066.785/0001-45, 42.066.812/0001-80, 42.066.826/0001-01, 42.066.841/0001-41,
42.066.887/0001-60, 42.066.900/0001-81, 42.066.920/0001-52, 42.066.942/0001-12,
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.034, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006397/2023-33. Interessado: Energisa Amazonas
Transmissora de Energia II S.A., CNPJ nº 47.185.644/0001-65. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para desapropriação, em favor da Energisa Amazonas Transmissora de Energia II
S.A., a área de terra necessária à transição do trecho aéreo para o trecho subterrâneo da
Linha de Transmissão 230 kV Manaus – Mauá 3 C1, localizada no município de Manaus,
estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.036, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006431/2023-70. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ
nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor
da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.506,34 metros quadrados,
necessária à implantação da Subestação 138/69/13,8 kV São Francisco do Sul Gamboa,
localizada no município de São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 15.037. Processo nº: 48500.006381/2023-21. Interessado: Companhia
Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: Declarar de
utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz
uma superfície de 14.525,62 (quatorze mil, quinhentos e vinte e cinco vírgula sessenta e
dois) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Bauru 5,
localizada no município de Bauru, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.040, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006288/2023-16. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 3.637,85 (três mil,
seiscentos e trinta e sete vírgula oitenta e cinco) metros quadrados, necessária à
implantação da Subestação 138 kV Augusto de Lima 1, localizada no município de Augusto
de Lima, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontrase disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.041, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006312/2023-17. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 7.640 (sete mil, seiscentos e quarenta)
metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV São Joaquim de Bicas 2,
localizada no município de São Joaquim de Bicas, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.042, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006330/2023-07. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da
interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 3.580 (três mil, quinhentos e oitenta)
metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Rio Vermelho 1, localizada
no município de Rio Vermelho, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.043, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006331/2023-43. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ
nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor
da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 1.066 (um mil, sessenta e seis)
metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Itapecerica 2, localizada
no município de Itapecerica, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.049, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006635/2023-19. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de
largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Braúnas 1 – Ferros 1, circuito simples,
138 kV, com aproximadamente 37,50 (trinta e sete vírgula cinquenta) Km de extensão, que
interligará a SE Braúnas à SE Ferros 1, localizada nos municípios de Braúnas, Dores de
Guanhães e Ferros, todos no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.052, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006259/2023-54. Interessado: Energisa Amazonas
Transmissora de Energia II S.A., CNPJ nº 47.185.644/0001-65. Objeto: Declarar de utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de terra de
dois metros de largura necessária à passagem do trecho subterrâneo da Linha de Transmissão
Manaus – Mauá 3, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 8,98 (oito vírgula noventa
e oito) km de extensão, que interligará a Subestação Manaus à Subestação Mauá 3, localizada
no município de Manaus, estado do Amazonas. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.053, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006276/2023-91. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº
04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 22 (vinte e dois) metros de largura
necessária à passagem da Linha de Distribuição Colorado – Seara Santo Inácio, circuito simples,
138 kV, com aproximadamente 17,11 (dezessete virgula onze) quilômetros de extensão, que
interligará a Subestação Colorado à Subestação Seara Santo Inácio, localizada nos municípios
de Colorado, Itaguajé, Santa Inês e Santo Inácio, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução
consta dos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.054, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006691/2023-45. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
54.254 (cinquenta e quatro mil e duzentos e cinquenta e quatro) metros quadrados
necessária à implantação de acesso à Subestação 69 kV Chaminé, localizada no município
de São José dos Pinhais, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.057, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006467/2023-53. Interessado: Celesc Distribuição S.A., CNPJ
nº 08.336.783/0001-90. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra necessária à passagem do trecho de
Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV Joinville I –
São Francisco do Sul, na Subestação São Francisco do Sul II, circuito duplo, 69 kV, com
aproximadamente 3,34(três vírgula trinta e quatro) quilômetros de extensão, que interligará
a LD 69 kV Joinville I – São Francisco do Sul à Subestação São Francisco do Sul II, localizada no
município de São Francisco do Sul, estado de Santa Catarina. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.061, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006629/2023-53. Interessado: Elektro Redes S.A., CNPJ nº
02.328.280/0001-97. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura necessária
à passagem da Linha de Distribuição Ramal Citrosuco, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente
900 (novecentos) metros de extensão, que interligará a LD 138 kV Ramal Araras II à Subestação
Citrosuco, localizada no município de Araras, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.064, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001935/2019-17. Interessado: Transmissora Lagos SPE S.A .,
CNPJ nº 31.484.507/0001-91. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº 7.829, de 14 de maio
de 2019, e o seu Anexo II, que trata da Declaração de utilidade pública, para fins de instituição
de servidão administrativa, em favor da Transmissora Lagos SPE S.A, as áreas de terra
necessárias à passagem da Linha de Transmissão Lagos – Macaé C2 e do Seccionamento da Linha
de Transmissão Comperj – Macaé C1, no município de Rio das Ostras e Macaé, (RJ). A íntegra
desta Resolução consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.073, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processos nº: 48500.005536/2023-10, 48500.005538/2023-09 e
48500.005541/2023-14. Interessado: Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, inscrita no
CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19. Objeto: Autoriza Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas,
a implantar reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece
os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.076, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.001934/2023-59. Interessado: Roraima Energia S.A. – Roraima
Energia. Objeto: Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e
estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e FEC dos conjuntos da Roraima
Energia S.A. – Roraima Energia, para os anos de 2025 a 2029. A íntegra desta Resolução consta
nos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.307, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007748/2022-42. Interessadas: Concessionárias de Transmissão de
Energia Elétrica. Objeto: Altera, após a análise dos Pedidos de Reconsideração interpostos contra a
Resolução Homologatória nº 3.205, de 13 de junho de 2023, a Receita Anual Permitida – RAP e o
Índice de Reposicionamento Nominal da Arteon Z3 Energia (CC 009/2018). A íntegra desta Resolução
e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.309, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006893/2022-14. Interessados: Roraima Energia S.A. – Roraima
Energia (CNPJ nº 02.341.470/0001-44), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado da Revisão
Tarifária Periódica – RTP de 2024 da Roraima Energia S.A. – Roraima Energia, a vigorar a partir de
25 de janeiro de 2024, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão
juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 126, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA – ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.005456/2022-75, decide: (i) conhecer do recurso interposto pelo Laticínio Campoleite
Ltda – ME (CNPJ nº 12.447.301/0001-47); (ii) no mérito, negar provimento à reclamação referente
ao pedido de devolução em dobro de valores referentes à classificação incorreta da unidade
consumidora na área de concessão da Enel Goiás (Atual: Equatorial Goiás); e (iii) determinar que
esta decisão seja cumprida em até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 127, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003378.2023-55, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar
provimento ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de
classificação da unidade consumidora na área de concessão da Equatorial Energia Goiás
pelo consumidor Café São Thomaz Ltda (CNPJ: 02.856.243/0001-51); e (ii) determinar que
esta decisão seja cumprida em até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 129, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.001586/2023-10, decide por: (i) conhecer o Requerimento
Administrativo interposto Condomínio Edifício Mondial Office; (ii) manter a decisão exarada
pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP; (iii)
determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (CNPJ nº 02.302.100/0001-06)
realize a devolução, em dobro, dos valores cobrados a maior no período de janeiro de
2011 a maio de 2012 em decorrência do erro de classificação, inclusive impostos, nos
termos do §2º do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, podendo abater os
valores já devolvidos; (iv) determinar que a EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
envie aos representantes do Condomínio Mondial Office o detalhamento dos cálculos dos
valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010,
discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes, bem
como a parcela referente ao dobro; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no
prazo de até 15 (quinze) dias; (vi) determinar que a distribuidora envie à Superintendência
de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica – SFT, num prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento; e (vii) determinar que a SFT instrua processo de fiscalização com
possibilidade de aplicação de penalidade de multa nos termos da Resolução Normativa nº
846, de 11 de junho de 2019, na hipótese de descumprimento das presentes
determinações por parte da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 132, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo no
48500.006896/2022-40, decide por conhecer e, no mérito, dar provimento ao Pedido de
Reconsideração interposto pela Coprel Cooperativa de Energia – COPREL, cadastrado sob CNPJ:
90.660.754/0001-60 no sentido de reconhecer, no processo tarifário de 2024 da permissionária, o valor
de R$ 3.211.434,03 ( três milhões e duzentos e onze mil e quatrocentos e trinta e quatro vírgula três
centavos) (a preços de julho/2023), relacionado à apuração da sobrecontratação/exposição de energia.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 133, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000978/2023-61, decide por não conhecer o Pedido de Reconsideração
interposto por Vinicius Domingues Borba, em face da sua intempestividade, nos termos do
art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999, e do art. 48 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 134, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGẼNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELEìTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processos nº 48500.001685/2014-19, 48500.002496/2014-55,
48500.003343/2014-25, 48500.002325/2016-98, 48500.000892/2020-96,
48500.000893/2020-31, 48500.000894/2020-85, 48500.000092/2023-18, decide conhecer e,
no mérito, negar provimento aos pedidos de reconsideração interpostos pelas empresas
Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 2 SPE Ltda. cadastrado sob CNPJ: 44.889.444/0001-
03, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 3 SPE Ltda. cadastrada sob CNPJ:
44.878.582/0001-89, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 4 SPE Ltda. cadastrada sob
CNPJ: 44.878.595/0001-58, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 5 SPE Ltda. cadastrada
sob CNP: 44.878.596/0001-00, Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 6 SPE Ltda. cadastrada
sob CNPJ: 44.936.378/0001-77, Central Fotovoltaica Taboleiroação do Meio 7 SPE Ltda.
cadastrada sob CNPJ: 44.936.416/0001-91 e Central Fotovoltaica Taboleiro do Meio 8 SPE
Ltda. cadastrada sob CNPJ: 44.936.422/0001-49 em face do Despacho nº 4.100, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

DESPACHO Nº 135, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.004349/2023-19, decide por: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela
Amazonas Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, e, no mérito, negar
provimento, no sentido de manter o Despacho nº 4.364, de 2023, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 136, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA regimentais AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.007583/2022-17, decide por: (i) conhecer do Pedido de Reconsideração
interposto pela Amazonas Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 02.341.467/0001-20, e, no mérito,
negar provimento, no sentido de manter o Despacho nº 4.506, de 2023, em sua integralidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 139, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.005404/2022-07, decide não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela
Comercial de Produtos Alimentícios Tio João Ltda cadastrada sob o CNPJ: 02.118.891/0001-00 em
face do Despacho nº 3.851, de 17 de outubro de 2023, por estar exaurida a análise da questão na
esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 140, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta dos
Processos nºs 48500.004547/2022-93, 48500.004548/2022-38, 48500.004553/2022-41,
48500.004550/2022-15, 48500.004555/2022-30, 48500.004558/2022-73, 48500.004561/2022-
97, 48500.004563/2022-86 e 48500.004565/2022-75, 48500.004567/2022-64, decide por
anular as Resoluções Autorizativas nº 14.563 a 14.572 de 2023, que autorizaram a implantação
e exploração das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs BRX Jaíba 1 a 10 à Brenergy Geração
Solar Jaíba SPE Ltda – Brenergy cadastrada sob CNPJ: 33.134.672/0001-49.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 188, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003376/2023-66,
decide por denegar seguimento ao Recurso Administrativo interposto por Donizete Jorge
Pereira ME, inscrito no CNPJ sob o nº 02.364.274/0001-95 em face do Despacho nº 4.555 de
28 de novembro de 2023, por se tratar de recurso manifestação inadmissível, nos termos do
art. 43, §3º da do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007.
RICARDO LAVORATO TILI
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 4.586, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003808/2023-39. Interessado: Companhia Luz e Força Mococa
CNPJ: 52.503.802/0016-02, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 338.021,06 (trezentos e trinta
e oito mil e vinte e um reais e seis centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE-00070-0003/2012; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária
Adjunta
DESPACHO Nº 99, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.003859/2023-61. Interessado: Energisa Sul Sudeste
Distribuidora de Energia S.A CNPJ: 07.282.377/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de
R$ 9.463.239,78 (nove milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, duzentos e trinta e nove
reais e setenta e oito centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-05216-0009/2015; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
CARMEN SILVA SANCHES
Secretária
Adjunta
DESPACHO Nº 104, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.003904/2023-87. Interessado: Enel Distribuição Rio CNPJ:
33.050.071/0001-58 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 3.733.162,04 (três milhões,
setecentos e trinta e três mil, cento e sessenta e dois reais e quatro centavos), referente
à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00383-0121/2016; e (ii) declarar
o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 177, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 48500.000439/2020-80. Interessado: Indicado no Anexo. Decisão: alterar o
sistema de transmissão de interesse restrito da UFV Água Vermelha VII. A íntegra deste Despacho e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 184, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.000972/2019-16. Interessado: DMA Distribuidora S.A Decisão: alterar
a denominação da UFV Boa Esperança, CEG: UFV.RS.MG.043221-0.01, para UFV Advogado Eduardo
Soares. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 138, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR ADJUNTO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº
6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta do
Processo nº 48500.002452/2023-16 e em atenção às informações contidas no documento
protocolado na ANEEL sob o nº 48526.000118/2024-00, decide registrar a alteração de razão
social da empresa Kon Comercializadora de Energia Ltda., para Kon Comercializadora de Energia
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 46.494.301/0001-10, objeto do Despacho nº 1.734 de 2023.
TITO ANGELO LOBÃO CRUZ
COORDENAÇÃO DE OUTORGA E GESTÃO DO POTENCIAL HIDRÁULICO
DESPACHO Nº 165, DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.001439/2020-05. Interessados: Enebras Projetos de Usinas
Hidrelétricas Ltda., CNPJ nº 06.329.975/0001-44, Frigorífico Nutribrás S.A., CNPJ nº
08.090.575/0001-54, e Carlos Sérgio Arantes, CPF nº ***.476.148-**. Decisão: autorizar até o
dia 1º de março de 2024 o acesso às áreas necessárias ao desenvolvimento dos estudos de
levantamento de campo referentes à PCH Salto Maciel, CEG: PCH.PH.MT.047296-4.01. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
RENATO DE OLIVEIRA FALCÃO
Coordenador
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 4.414, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.000490/2017-96 decide
suspender parcialmente, no montante de 12.800,00 kW, a operação comercial da UFV
Paracatu 4, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UFV.RS.MG.033991-1.01,
ficando sua potência instalada limitada a 20.200,00 kW, no Município de Paracatu, no
estado de Minas Gerais, outorgada à Engie Solar Paracatu IV Geração Centralizada SPE S.A.,
a partir da publicação do presente despacho.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 180, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.000007/2024-01, decide retomar, a partir da
data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 1 da
CGH Saltinho, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG: CGH.PH.RS.002572-0.01.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 181, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.004885/2012-53, decide restabelecer, a partir
da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 6 da
EOL São Jorge, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG: EOL.CV. CE.030911-7.01.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHOS DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 25
de janeiro de 2024.
Nº 190 – Processo nº: 48500.000644/2022-15. Interessados: Ventos de São Jeremias
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Luzia 13. Unidades Geradoras: UG7, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Serra de
São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 191 – Processo nº: 48500.001817/2021-23. Interessados: Panatí 1 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Panatí 1. Unidades Geradoras: UG1 a
UG145, de 206,9 kW cada. Localização: Município de Jaguaretama, no estado do Ceará.
Nº 192 – Processo nº: 48500.001843/2021-51. Interessados: Panatí 2 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Panatí 2. Unidades Geradoras: UG1 a
UG145, de 206,9 kW cada. Localização: Município de Jaguaretama, no estado do Ceará.
Nº 193 – Processo nº: 48500.002075/2021-53. Interessados: Panatí 3 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Panatí 3. Unidades Geradoras: UG1 a
UG145, de 206,9 kW cada. Localização: Município de Jaguaretama, no estado do Ceará.
Nº 194 – Processo nº: 48532.001116/2021-17. Interessados: Panatí 4 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Panatí 4. Unidades Geradoras: UG1 a
UG145, de 206,9 kW cada. Localização: Município de Jaguaretama, no estado do Ceará.
Nº 195 – Processo nº: 48500.001945/2021-77. Interessados: Panatí 5 Energias Renováveis
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Panatí 5. Unidades Geradoras: UG1 a
UG145, de 206,9 kW cada. Localização: Município de Jaguaretama, no estado do Ceará.
Nº 196 – Processo nº: 48500.006092/2020-89. Interessados: Ventos de São Ricardo 03
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuina B14 (Antiga
Ventos de São Ricardo 03). Unidades Geradoras: UG4, de 5.700,00 kW. Localização:
Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 187, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso da atribuição delegada por meio da Portaria nº 6.824, de 04 de maio de 2023, e
de acordo com o que consta no Processo nº 48500.000299/2022-10, decide determinar à
Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE que, nos termos da Resolução
Autorizativa nº 7.409, de 23 de outubro de 2018, efetue os seguintes pagamentos devido
aos serviços realizados na 17ª, na 18ª e na 19ª medição do Contrato nº
46.00000.877/2021: (i) R$ 600.217,04 (seiscentos mil, duzentos e dezessete reais e quatro
centavos) à empresa Construtora Remo Ltda, CNPJ nº 18.225.557/0001-96; (ii) R$
104.637,91 (cento e quatro mil, seiscentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos)
à Siemens Energy Brasil Ltda., CNPJ nº 44.013.159/0001-16; (iii) R$ 387.617,12 (trezentos
e oitenta e sete mil, seiscentos e dezessete reais e doze centavos) à empresa W EG
Equipamentos Elétricos S.A., CNPJ nº 07.175.725/0030-02; (iv) R$ 2.402.697,54 (dois
milhões, quatrocentos e dois mil, seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta e quatro
centavos) à empresa BTM Eletromecânica LTDA., CNPJ nº 00.008.220/0001-61; (v) R$
51.943,62 (cinquenta e um mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e dois
centavos) à empresa Avalicon Engenharia e Aerolevantamento LTDA., CNPJ nº
03.740.729/0001-92; (vi) R$ 5.561.495,10 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e um mil,
quatrocentos e noventa e cinco reais e dez centavos) à empresa Brametal S.A, CNPJ nº
83.249.078/0001-71; (vii) R$ 191.831,68 (cento e noventa e um mil, oitocentos e trinta e
um reais e sessenta e oito centavos) à empresa Dossel Ambiental Consultoria e Projetos
Ltda., CNPJ 10.538.220/0001-27; (viii) R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos reais) à
empresa PFIFFNER do Brasil Indústria e Comércio de Transformadores Ltda, CNPJ
08.161.189/0001-06; (ix) R$ 281.903,39 (duzentos e oitenta e um mil, novecentos e três
reais e trinta e nove centavos) à empresa Remolux Comercial Ltda, CNPJ 03.821.349/0001-
82; e (x) R$ 75.485,15 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quinze
centavos) à Amazonas Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 02.341.467/0078-00;
ALESSANDRO D´AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 189, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.005982/2020-73,
decide conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação de Furnas Centrais Elétricas
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 23.274.194/0001-19, para autorizar a utilização do Custo
Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Santa Cruz (Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RJ.027243-4.01) no valor de R$
1.067,53/MWh (mil e sessenta e sete reais e cinquenta e três centavos por megawatthora), nas seguintes condições: (i) o CVU deverá ser aplicado exclusivamente para fins de
despacho para atendimento à ponta de carga conforme deliberação do Comitê de
Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE em sua 287ª reunião, realizada em 10 de janeiro
de 2024, e caso o acionamento da usina pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)
ocorra sem a antecedência prevista no art. 11 da Resolução Normativa nº 1.032, de 26 de
junho de 2022; (ii) o CVU será válido no período entre publicação deste despacho e até 29
de fevereiro de 2024; (iii) o ONS deverá observar a disponibilidade firme de combustível na
programação da UTE Santa Cruz para o dia seguinte; e (iv) complementações referentes à
apuração dos custos relativos à tarifa de saída de gás deverão ser apresentadas
posteriormente, em conjunto com o contrato de suprimento de combustível assinado.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 176, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 maio
de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006561/2023-11, decide
indeferir a solicitação da Interligação Elétrica de Minas Gerais S.A. – IEMG, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 08.580.534/0001–46, de emissão de Termo de Liberação de Receita – TLR
para as Funções Transmissão da Subestação Monte Alegre de Minas 2 outorgadas pelo
Contrato de Concessão nº 07/2020-ANEEL, de 20 de março de 2020.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

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