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Diário Oficial da União – Seção 1 nº015 – 22.01.2024
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA Nº 2.723/SNTEP/MME, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,
inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts.
2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 60, de 21
de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48360.000414/2023-71, resolve:
Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao
Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI até
o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de garantia
física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia
Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos
no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas Milagres I a V, publicados no Anexo da Portaria nº 141, de 11 de junho de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) ANEEL
Usina Garantia Física de Energia
(MW médio)
. UFV.RS.CE.044573-8.01 Milagres I 11,2
. UFV.RS.CE.044574-6.01 Milagres II 11,2
. UFV.RS.CE.044575-4.01 Milagres III 11,2
. UFV.RS.CE.044579-7.01 Milagres IV 11,2
. UFV.RS.CE.044576-2.01 Milagres V 11,2
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho Decisório nº 13/2023/SNTEP, constante do Processo nº
48340.003075/2023-12, publicado no Diário Oficial da União nº 201, de 23 de outubro de
2023, Seção 1, página 86, onde se lê: “59.275.792/00096-10”, leia-se: “59.275.792/0096-10”.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 117, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.006838/2022-16,
decide por não conhecer dos Requerimentos Administrativos interpostos pela Arteon Z3
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.594.202/0001-28, Chimarrão Transmissora de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 32.398.119/0001-50, e Transmissora Serra da
Mantiqueira S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.008.699/0001-55, em face do Despacho nº
4.675, de 2023, que deu provimento parcial aos Recursos Administrativos conhecidos em face
da Resolução Homologatória nº 3.216, de 2023, que estabeleceu as Receitas Anuais Permitidas
– RAP (ciclo 2023-2024), por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, nos
termos do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007.
RICARDO LAVORATO TILI
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Resolução Autorizativa nº 11.303, de 8 de março de 2022, constante do
Processo nº 48500.005592/2021-84, disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no DOU nº 49, de 14.03.2022, seção 1, p. 80, v.
160, onde se lê: “Art. 1º Transferir da Evolution Power Partners S.A. para a SPE EPP II
Centrais Elétricas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.141.616/0001-58, a autorização
para explorar a Usina Termelétrica – UTE EPP II, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.MS.055739-0.01, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.867, de 5 de novembro de 2021. 23.398.090/0001- 16”, leiase: “Art. 1º Transferir da Evolution Power Partners S.A. para a SPE EPP II Centrais
Elétricas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.141.616/0001-58, a titularidade da
autorização para implantar e explorar a Usina Termelétrica – UTE EPP II, cadastrada sob
o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.MS.055739- 0.01,
outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.867, de 5 de novembro de
2021.”.
Na Resolução Autorizativa nº 11.304, de 8 de março de 2022, constante do
Processo nº 48500.005615/2021-51, disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no DOU nº 49, de 14.03.2022, seção 1, p. 80, v.
160, onde se lê: “Art. 1º Transferir da Evolution Power Partners S.A. para a SPE EPP II
Centrais Elétricas Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.141.616/0001-58, a autorização
para explorar a Usina Termelétrica – UTE EPP IV, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RJ.055740-4.01, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.868, de 5 de novembro de 2021.”, leia-se: “Art. 1º Transferir
da Evolution Power Partners S.A. para a SPE EPP II Centrais Elétricas Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 44.141.616/0001-58, a titularidade da autorização para implantar e
explorar a Usina Termelétrica – UTE EPP IV, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RJ.055740-4.01, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.868, de 5 de novembro de 2021”.
Na Resolução Autorizativa nº 11.306, de 8 de março de 2022, constante do
Processo nº 48500.005596/2021-62, disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no DOU nº 49, de 14.03.2022, seção 1, p. 80, v.
160, onde se lê: “Art. 1º Transferir das empresas Evolution Power Partners S.A. e GNPW
Participações S.A. para a SPE EPP 2 Itaguaí Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
44.226.894/0001-08, a autorização para explorar a Usina Termelétrica – UTE Rio de
Janeiro I, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
UTE.GN.RJ.055856-7.01, outorgada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.877, de 5 de
novembro de 2021.”, leia-se: “Art. 1º Transferir das empresas Evolution Power Partners
S.A. e GNPW Participações S.A. para a SPE EPP 2 Itaguaí Energia Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 44.226.894/0001-08, a titularidade da autorização para implantar e
explorar a Usina Termelétrica – UTE Rio de Janeiro I, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG UTE.GN.RJ.055856-7.01, outorgada por meio da
Resolução Autorizativa nº 10.877, de 5 de novembro de 2021”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Resoluções Autorizativas nº 15.009, 15.010, 15.011, 15.012 e 15.013, de 12
de dezembro de 2023, constante do processo nº 48500.004294/2022-58, publicadas no
DOU nº 241, de 20/12/2023, seção 1, p. 94 e 95. No §5º do art. 2º, onde se lê: “A
distribuidora deverá informar aos consumidores participantes do Sandbox Tarifário sobre
as regras de faturamento diferenciado.”, leia-se: “A distribuidora deverá informar
previamente aos consumidores participantes do Sandbox Tarifário sobre as regras de
faturamento diferenciado.”. Onde se lê: “Art. 16. Faculta-se à distribuidora solicitar expurgo
nos indicadores de reclamação e de atendimento telefônico, de que tratam os itens 284 e
295 do Módulo 8 do PRODIST, exclusivamente na parcela que tiver como causa a execução
do Sandbox Tarifário, o que deve ser comprovado por meio documental à ANEEL.”, leia-se:
“Art. 16. A distribuidora poderá expurgar os consumidores participantes do Sandbox
Tarifário na apuração dos indicadores de reclamação e de atendimento telefônico, de que
tratam os itens 284 e 295 do Módulo 8 do PRODIST, exclusivamente nos registros que
tiveram como causa a sua participação no Sandbox Tarifário. Parágrafo único. Aplica-se o
disposto no art. 393 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021 para os atendimentos não
considerados nos indicadores citados no caput.”
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 110, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.004125/2021-37, 48500.004126/2021-81 e
48500.004127/2021-26. Interessadas: UFV Barro Alto X Geração de Energia SPE Ltda.
48.451.390/0001-42, UFV Barro Alto XI Geração de Energia SPE Ltda. 48.439.036/0001-00
e UFV Barro Alto XII Geração de Energia SPE Ltda. 48.464.056/0001-23. Decisão: alterar a
titularidade das Centrais Geradoras Fotovoltaicas (UFV) Barro Alto X a XII, CEG nº
UFV.RS.GO.052327-5.01, UFV.RS.GO.052328-3.01 e UFV.RS.GO.052329-1.01 da ON Barro
Alto II Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 47.125.817/0001-50, para as UFV Barro Alto
X Geração de Energia SPE Ltda., CNPJ nº 48.451.390/0001-42, UFV Barro Alto XI Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ nº 48.439.036/0001-00 e UFV Barro Alto XII Geração de Energia
SPE Ltda., CNPJ nº 48.464.056/0001-23, respetivamente. A íntegra deste Despacho e seus
anexos constam dos autos e está disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 116, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.003100/2023-88, 48500.003115/2023-46,
48500.003120/2023-59. Interessada: Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CNPJ nº
92.715.812/0001-31). Decisão: dar parcial provimento ao Pedido de Reconsideração
interposto contra o Despacho nº 2.563, de 26 de julho de 2023. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 142, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 48500.007841/2000-15. Interessada: Usina Alto Alegre S.A. – Açúcar e Álcool.
Decisão: registrar a potência líquida declarada da UTE UJU, cadastrada sob o CEG UTE.AI.PR.028367-
3.011. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho no 084, de 15 de janeiro de 2024, constante dos Processos nºs
48500.003900/2009-41, 48500.004004/2014-66 e 48500.004031/2016-09, publicado em
resumo no DOU nº 11, de 16 de janeiro de 2024, seção 1, p. 33,
Onde se lê: “(…) (i) … da Resolução Normativa n° 87, de 2020. (…)”,
Leia-se: “(…) (i) … da Resolução Normativa n° 875, de 2020. (…)”.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 513, de 27 de fevereiro de 2023, constante dos Processos nº
48500.001409/2019-57, 48500.005803/2019-64, 48500.005798/2019-90, 48500.001410/2019-
81, 48500.001411/2019-26, 48500.001412/2019-71, 48500.005802/2019-10,
48500.005801/2019-75, 48500.005800/2019-21, 48500.005799/2019-34 e
48500.005804/2019-17, publicado no D.O. de 28.02.2023, seção 1, p.67, v. 161, n. 40,
Onde se lê: “Informar que as unidades geradoras associadas ao acréscimo de
capacidade instalada das UFVs Bonito 1 a 11 não fazem jus ao percentual de redução de
50% a ser aplicado à TUST e à TUSD, por não atenderem a uma das condicionantes
previstas no inciso II, do §1º-C, do art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996,”
Leia-se: “Informar que o acréscimo de capacidade instalada de 465 kW das UFV
Bonito 1 a 11 não faz jus ao percentual de redução de 50% a ser aplicado à TUST e à T U S D,
por não atenderem a uma das condicionantes prevista no inciso II, do § 1º-C, do art. 26 da
Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996.”
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 149, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR ADJUNTO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº
6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta
do Processo nº 48500.000990/2019-90 e em atenção às informações contidas no
documento protocolado na ANEEL sob o nº 48526.020651/2023-00, decide registrar a
alteração de razão social da empresa Ártemis Comercialização de Energia Ltda., para Safira
Artemis Comercialização de Energia Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 31.562.321/0001-03,
objeto do Despacho nº 722 de 2019.
TITO ANGELO LOBÃO CRUZ
DESPACHO Nº 151, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR ADJUNTO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DE
GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE
CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº
6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, o que consta do
Processo nº 48500.003579/2019-76 e em atenção às informações contidas no documento
protocolado na ANEEL sob o nº 48526.020759/2023-00, decide registrar a alteração de razão
social da empresa Brookfield Gestão e Energia Ltda., para Elera Gestão e Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 25.318.508/0001-63, objeto do Despacho nº 2.134 de 2019.
TITO ANGELO LOBÃO CRUZ
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 86, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante do Processo nº
48500.006167/2023-74, decide: anuir previamente à celebração do Contrato de
Compartilhamento de Infraestrutura Administrativa e de Recursos Humanos entre as
concessionárias SPE Santa Lúcia Transmissora de Energia S.A., CNPJ n° 24.081.843/0001-28,
SPE Santa Maria Transmissora de Energia S.A., CNPJ n° 23.791.563/0001-40, e SPE
Transmissora de Energia Linha Verde II S.A., CNPJ n° 29.532.071/0001-17, nos termos da
minuta analisada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 120, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, em conformidade com o que
estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº
48500.005726/2023-29, decide suspender, a partir da data de publicação do presente
Despacho, a operação comercial das unidades geradoras – UG 1 e 2 da CGH Guaporé,
Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG CGH.PH.RS.001067-7.01, com
potência instalada de 333,60 kW cada, totalizando 667,20 kW, no Município de Guaporé,
no estado do Rio Grande do Sul outorgada à CPFL Sul Centrais Elétricas Ltda.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHOS DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 20
de janeiro de 2024.
Nº 159 – Processo nº: 48500.002680/2020-43. Interessados: Eólica Caetité D S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Caetité D. Unidades Geradoras: UG1 a UG5 e
UG7, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Caetité, no estado da Bahia.
Nº 160 – Processo nº: 48500.006091/2020-34. Interessados: Ventos De São Ricardo 04
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuína B15.
Unidades Geradoras: UG5, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do
Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 143, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595,
de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003435/2023-04, decide:
(i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pelo Sr. João Donizetti Catarucci.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 144, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE CONSUMO
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas competências, em
conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017,
e com o constante no Processo nº 48500.003168/2023-67, decide: (i) conhecer e negar provimento
à reclamação interposta pela Laticínios Andrade Ltda ME, CNPJ nº 25.927.740/0001-07.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 145, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003146/2023-05,
decide: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela Laticínios Edem
Indústria e Comércio Ltda – EPP, CNPJ nº 03.375.514/0001-10.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 148, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi delegada, por meio da Portaria 6.823/2023, e no
que consta do processo 48500.004437/2023-11 decide indeferir o Requerimento
Administrativo interposto pela AM Torres Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
50.708.496/0001-20, com vistas à anulação de ato da Enel Distribuição Rio, referente ao
cancelamento de orçamentos de conexão e encerramentos de contratos, em decorrência do
enquadramento de projetos de geração fotovoltaica do art. 655-E da Resolução Normativa
ANEEL nº 1.000, de 2021, que veda a divisão de centrais de geração para enquadramento
nos limites de potência instalada definidos para minigeração distribuída, tornando sem
efeito a decisão emitida no Despacho nº 4.760, de 5 de dezembro de 2023.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
No comment