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Diário Oficial da União – Seção 1 nº008 – 11.01.2024

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 764/GM/MME, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no
art. 6º do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, e o que consta do Processo nº
48000.002304/2006-31, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 525/GM/MME, de 15 de junho de 2021, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 3º A gestão documental ou a gestão arquivística contemplará, para todos
os efeitos, a documentação física e eletrônica, produzida ou recebida no âmbito deste
Ministério e de seus órgãos seccionais. ” (NR)
“Art. 4º ………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………..
IX – da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A .;
X – da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A.; e
XI – da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear.
…………………………………………………………………………………………………………………..
§ 2º A indicação do representante, titular e suplente, do órgão setorial é de
competência da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da SecretariaExecutiva deste Ministério.
§ 3º Os representantes dos órgãos seccionais da SubSIGA/MME serão indicados
pelos titulares das entidades vinculadas que representam.
§ 4º Os membros da SubSIGA/MME serão designados por ato do SecretárioExecutivo do Ministério de Minas e Energia.
§ 5º Os membros integrantes da SubSIGA/MME deverão desempenhar
atividades relacionadas ao Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos – SIGA.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA Nº 122/SNPGB/MME, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º,
inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria
Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº
48610.218702/2023-91, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, do projeto “PROJETO AROEIRA”, no município de
Tupaciguara, estado de Minas Gerais, de titularidade da empresa ZEG BIOGAS AROEIRA SPE
LTDA, inscrita no CNPJ/MF 46.569.957/0001-54, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º,
§ 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à
data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da ZEG
BIOGAS AROEIRA SPE LTDA, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não
impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de
nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A ZEG BIOGAS AROEIRA SPE LTDA deverá informar, à Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, a entrada em operação do Projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da
Autorização de Operação, ou documento equivalente, emitido pela ANP, no prazo de
até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e
Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Parágrafo único. A pessoa jurídica titular do projeto está ciente de que o
presente enquadramento do projeto não gera direito automático ao benefício do REIDI,
devendo requerer a habilitação na forma dos arts. 3º, 4º e 7º do Decreto nº 6.144,
de 3 de julho de 2007, e atender às condicionantes nele previstas e às demais normas
e regulamentos de regência.
Art. 7º A ZEG BIOGAS AROEIRA SPE LTDA deverá observar, no que couber,
as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de
2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME,
de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes,
sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do
Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI – REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA
I N F R A ES T R U T U R A
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. ZEG BIOGAS AROEIRA SPE LTDA 46.569.957/0001-54
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto O projeto “PROJETO AROEIRA” consiste na implementação para desenvolvimento de
biodigestores e sistema de dessulfurização de biogás e purificação para produção de
biometano, a ser construído na BIOENERGÉTICA AROEIRA S.A., situada na Rodovia BR 452, Km
77, município de Tupaciguara, estado de Minas Gerais.
. Número e data do ato de
outorga de autorização, emitido
pela ANP
Ofício nº 677/2023/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e, de 25 de julho de 2023.
. Período de Execução De 01/07/2022 a 27/06/2024.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Tupaciguara, Minas Gerais.
. REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
. Representantes legais: Eduardo Acquaviva
Milton Ossamu Hiramoto
. Responsável técnico: Rodrigo Salim Nogueira
. Contador: Franklin dos Santos Moura
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 19.113.560,60
. Serviços 8.457.373,66
. Total (1) 31.244.171,54
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 17.406.719,63
. Serviços 7.702.130,20
. Total (2) 28.454.067.02
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA Nº 2.722/SNTEP/MME, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
PLANEJAMENTO SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº
692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º
e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº
101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº
48340.003448/2023-55, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas
Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput
referem-se aos Pontos de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas
elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão
ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta
Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica
vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de
energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na
legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ANEXO
. Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
– ANEEL
Empreendimento Potência Total
(MW)
Garantia Física de
Energia (MW médio)
. UFV.RS.MG.049183-7.01 Boa Sorte 1 44,100 13,8
. UFV.RS.MG.049185-3.01 Boa Sorte 2 44,100 13,8
. UFV.RS.MG.049186-1.01 Boa Sorte 3 44,100 13,8
. UFV.RS.MG.049187-0.01 Boa Sorte 4 44,100 13,8
. UFV.RS.MG.049188-8.01 Boa Sorte 5 44,100 13,8
. UFV.RS.MG.049189-6.01 Boa Sorte 6 44,100 13,8
. UFV.RS.MG.049190-0.01 Boa Sorte 7 44,100 13,7
. UFV.RS.MG.049191-8.01 Boa Sorte 8 44,100 13,8
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
CO R R EG E D O R I A
DESPACHO Nº 65, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
A CORREGEDORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições, com base no disposto nos incisos I e II do art. 14-G do Regimento
Interno da ANEEL, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003742/2023-87,
decide pelo arquivamento da denúncia e correspondente processo.
ANDRÉA CAMPOS REIS
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 41, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta do Processo nº
48500.005880/2010-86, decide: (i) ajustar para 8 (oito) anos, contados a partir de 27 de
março de 2020, o prazo de vigência do Despacho de Registro de Adequabilidade do
Sumário Executivo – DRS-PCH nº 858, de 25 de março de 2020, referente à UHE Bom
Retiro, com 31.001,40 kW de potência instalada, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração – CEG: UHE.PH.MG.045495-8.01, de titularidade da CPFL
Energias Renováveis S.A., inscrita no CNPJ nº 08.439.659/0001-50, de acordo com o
estabelecido no caput do art. 57-A da Resolução Normativa nº 875, de 2020; e (ii) informar
que, após esse prazo, caso não seja requerida a outorga de autorização ou não seja
apresentado o licenciamento ambiental pertinente e Declaração de Reserva de
Disponibilidade Hídrica vigentes, o eixo da UHE Bom Retiro será disponibilizado a qualquer
interessado, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo.
THAIS BARBOSA COELHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 11
de janeiro de 2024.
Nº 54 Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Brafish, Indústria de
Beneficiamento de Pescado Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Brafish.
Unidades Geradoras: UG1, de 240,00 kW, UG2, de 60,00 kW, UG3, de 75,00 kW e UG4, de
30,00 kW. Localização: Município de Bragança, no estado de Pará.
Nº 55 Processo nº: 48500.000644/2022-15. Interessados: Ventos de São Jeremias Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 13.
Unidades Geradoras: UG4, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Serra de São Bento
e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 56 Processo nº: 48500.001020/2021-26. Interessados: Central Fotovoltaica Boa Sorte 1
SPE Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Boa Sorte 1. Unidades Geradoras:
UG1 a UG14, de 3.150,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no estado de
Minas Gerais.
Nº 57 Processo nº: 48500.001019/2021-00. Interessados: Central Fotovoltaica Boa Sorte 2
SPE Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Boa Sorte 2. Unidades Geradoras:
UG1 a UG14, de 3.150,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no estado de
Minas Gerais.
Nº 58 Processo nº: 48500.001018/2021-57. Interessados: Central Fotovoltaica Boa Sorte 3
SPE Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Boa Sorte 3. Unidades Geradoras:
UG1 a UG14, de 3.150,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no estado de
Minas Gerais.
Nº 59 Processo nº: 48500.001016/2021-68. Interessados: Central Fotovoltaica Boa Sorte 5
SPE Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Boa Sorte 5. Unidades Geradoras:
UG1 a UG14, de 3.150,00 kW cada. Localização: Município de Paracatu, no estado de
Minas Gerais.
Nº 60 Processo nº: 48500.000493/2022-97. Interessados: Ventos de São Galdino Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santo Antônio 01.
Unidades Geradoras: UG9 e UG10, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de São
José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 47, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.007804/2022-49. Interessados: Concessionárias de
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores
das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para o
mês de novembro de 2023. Prazo para recolhimento: até o dia 10 de fevereiro de 2024.
A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THIAGO ROBERTO MAGALHÃES VELOSO
Superintendente Adjunto
DESPACHO Nº 48, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.005786/2023-41. Interessados: Concessionárias de
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e ENBPar. Decisão: Fixar os
valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes
Alternativas de Energia Elétrica – Proinfa, para o mês de março de 2024. Prazo
para recolhimento: até o dia 10 de fevereiro de 2024. A íntegra deste
Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
THIAGO ROBERTO MAGALHÃES VELOSO
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 50, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo Administrativo nº
48500.003433/2023-15, decide conhecer do requerimento interposto pela empresa Doces
Frutas de Minas Ltda., CNPJ nº 07.723.742/0001-94, sobre devolução de valores por
faturamento incorreto e, no mérito, dar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar
que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, efetue a devolução
em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade
consumidora nº 3004756140, referente ao período de 23 de maio de 2009 até 06 de
dezembro de 2018, nos termos do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010,
alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 2019, descontados os valores já devolvidos, (ii)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (ii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (ii) desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 53, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÔES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003291/2023-88,
decide conhecer e negar provimento à reclamação da empresa Padaria Ivan Ltda (CNPJ nº
22.619.161/0002-81).
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 51, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº
6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março
de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009
de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta no Processo nº
48500.005267/2010-69, decide homologar o 9º Termo Aditivo ao Contrato de
Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP (CCE nº 3085563998E/DRSP)
celebrado entre a compradora Coprel Cooperativa de Energia – COPREL (suprida), CNPJ
90.660.754/0001-60, e a vendedora RGE SUL Distribuidora de Energia S.A. – RGE
(supridora), CNPJ 02.016.440/0001-62, na modalidade de contratação com tarifa regulada
do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (MWh)
. 2024 2025 2026 2027 2028
. Janeiro 45 12 12 12 12
. Fe v e r e i r o 45
. Março 45
. Abril 45
. Maio 45
. Junho 45
. Julho 45
. Agosto 45
. Setembro 45
. Outubro 45
. Novembro 45
. Dezembro 45
. T OT A L 540
FELIPE ALVES CALABRIA
DESPACHO Nº 52, DE 10 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL
nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de
março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa
nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta no
Processo nº 48500.005196/2019-32 decide aprovar o 6º Termo Aditivo ao Contrato de
Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública – CCELP (denominado CCVEE nº
001/2019) celebrado entre a compradora Coprel Cooperativa de Energia – COPREL ,
CNPJ 90.660.754/0001-60, e a vendedora Electra Comercializadora de Energia S.A. –
ELECTRA, CNPJ 04.518.259/0001-80, conforme montantes abaixo.
. Energia Contratada Início Término MW médio
. 01/01/2024 31/01/2024 30,889000
. 01/02/2024 29/02/2024 30,889000
. 01/03/2024 31/03/2024 29,040047
. 01/04/2024 30/04/2024 30,137646
. 01/05/2024 31/05/2024 25,919376
. 01/06/2024 30/06/2024 23,368789
. 01/07/2024 31/07/2024 23,368789
. 01/08/2024 31/08/2024 23,368789
. 01/09/2024 30/09/2024 23,368789
. 01/10/2024 31/10/2024 23,399707
. 01/11/2024 30/11/2024 27,853544
. 01/12/2024 31/12/2024 30,889000
FELIPE ALVES CALABRIA

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