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Diário Oficial da União – Seção 1 nº005 – 08.01.2024

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 31, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Processos nº: Listados no Anexo I. Interessados: Listados no Anexo I. Decisão:
não conhecer e negar seguimento aos Recursos Administrativos contra a Nota Técnica nº
807/2023-SCE/ANEEL, de 31 de outubro de 2023, e o Ofício nº 1.016/2023, de 31 de
outubro de 2023, haja vista que interpostos contra atos de mero expediente ou
preparatórios de decisões, bem assim em face de informes e pareceres, nos termos do
inciso V do art. 43 da Norma Organizacional ANEEL nº 1, aprovada pela Resolução
Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 30, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, em conformidade com o que
estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta do Processo nº
48500.003013/2019-44, decide: (i) suspender, a partir da data de publicação do presente
Despacho, a operação comercial da unidade geradora (UG) 1 da PCH Guarita, Código Único
de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RS.001076-6.01, com potência instalada de
1.760,00 kW, no Município de Erval Seco, no estado de Rio Grande do Sul outorgada à a
Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G; (ii) anular o Despacho nº
4.936, de 15 de dezembro de 2003.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHOS DE 5 DE JANEIRO DE 2024
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 6 de
janeiro de 2024.
Nº 32 Processo nº: 48500.000643/2022-62. Interessados: Ventos de São Guilherme Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 12.
Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Monte das Gameleiras,
Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 33 Processo nº: 48500.001887/2020-09. Interessados: PCH Três Capões Geradora de
Energia Limitada. Modalidade: Operação em teste. Usina: PCH Três Capões Novo. Unidades
Geradoras: UG1 e UG2, de 5.000,00 kW cada. Localização: Município de Guarapuava, no
estado do Paraná.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 26, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº: 48500.005786/2023-41. Interessados: Concessionárias e
Permissionárias de distribuição, CCEE e ENBPar. Decisão: Fixar os valores de energia anual
do Proinfa, as quotas anuais de energia dos agentes, os fatores anuais de ajuste de
mercado e os fatores anuais de proporção de mercado de distribuidoras supridas, para o
ano de 2024. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
THIAGO ROBERTO MAGALHÃES VELOSO
Superintendente Adjunto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 20, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o
constante no Processo Administrativo nº 48500.001848/2023-46, decide
conhecer do requerimento interposto pela empresa Industria de Erva-Mate
Provincia Ltda., CNPJ nº 07.210.713/0001-29, acerca da devolução de valores
por faturamento incorreto da unidade consumidora nº 3085282326 e, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que a Rio
Grande Energia S.A. – RGE., CNPJ nº 02.016.439/0001-38, efetue a devolução
em dobro, dos valores cobrados a maior decorrentes de erro de classificação,
para o período de 17 de setembro de 2009 até 19 de dezembro de2020, nos
termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e dos arts. 323
e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já
devolvidos; (ii) determinar que a distribuidora efetue a devolução, em dobro,
dos valores cobrados a maior decorrentes de diferença de alíquota de ICMS,
para os períodos de 05 de abril 2018 até 19 de dezembro de 2020, e de 17
de fevereiro de 2022 até o ciclo de faturamento de 06/202, nos termos do art.
113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e dos arts. 323 e 668 da
Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados os valores já devolvidos;
(iii) negar o pedido de devolução em dobro para os períodos de 18 de
setembro de 2021 a 21 de dezembro de 2021, e 20 de janeiro de 2022 a 16
de fevereiro de 2022; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo
de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a
distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o
prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 28, DE 4 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA – SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1
do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.004681/2011-31, decide homologar o 12º
Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP
celebrado entre a compradora Cooperativa Energética Cocal – COOPERCOCAL (suprida),
CNPJ 86.532.348/0001-45, e a vendedora Celesc Distribuição S.A – CELESC (supridora), CNPJ
08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente
supridor, nos montantes definidos abaixo.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2024 2025 2026 2027 2028
. Janeiro 8.492.826 9.000.000 17.520.000 17.520.000 17.520.000
. Fe v e r e i r o 7.670.940
. Março 8.492.826
. Abril 8.218.864
. Maio 8.492.826
. Junho 8.218.864
. Julho 8.492.826
. Agosto 8.492.826
. Setembro 2.472.787
. Outubro 2.555.213
. Novembro 2.472.787
. Dezembro 2.555.213
. T OT A L 76.628.798
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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