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Diário Oficial da União – Seção 1 nº240 – 19.12.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.693/SNTEP/MME, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2o
, § 2o e 4o
, § 1o
, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
n
o 463, de 3 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo no 48340.004172/2023-22,
resolve:
Art. 1o Definir em 16,07 MW médios o montante de garantia física de energia
da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Foz do Cedro, cadastrada sob o Código
Único de Empreendimentos de Geração – (CEG) PCH.PH.MT.034560-1.01, de titularidade da
empresa Rio do Cedro Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.305.462/0001-91,
localizada nos municípios de Lucas do Rio Verde e Sorriso, no estado do Mato Grosso
§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Foz do Cedro refere-se
ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2o Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH
Foz do Cedro poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Fica revogada a garantia física de energia, no valor de 13,90 MW
médios, da Pequena Central Hidrelétrica – PCH Foz do Cedro estabelecida na Portaria
MME/SPE n° 139, de 11 de junho de 2019.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.694/SNTEP/MME, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.001474/2023-49,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referemse aos Pontos de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de
Empreendimentos de
Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência Total
(MW)
Garantia Física de
Energia
(MW médio)
. UFV.RS.RN.037749-0.01 Mendubim I 34,500 10,9
. UFV.RS.RN.037750-3.01 Mendubim II 46,000 14,5
. UFV.RS.RN.037751-1.01 Mendubim III 37,375 11,8
. UFV.RS.RN.037752-0.01 Mendubim IV 31,625 10,0
. UFV.RS.RN.037753-8.01 Mendubim V 22,240 7,2
. UFV.RS.RN.037754-6.01 Mendubim VI 30,580 9,9
. UFV.RS.RN.037755-4.01 Mendubim VII 36,140 11,7
. UFV.RS.RN.037769-4.01 Mendubim VIII 33,360 10,8
. UFV.RS.RN.037770-8.01 Mendubim IX 40,250 12,7
. UFV.RS.RN.037771-6.01 Mendubim X 30,580 9,9
. UFV.RS.RN.037772-4.01 Mendubim XI 46,000 14,5
. UFV.RS.RN.037773-2.01 Mendubim XII 22,240 7,2
. UFV.RS.RN.037774-0.01 Mendubim XIII 41,700 13,5
PORTARIA Nº 2.696/SNTEP/MME, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101,
de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.002713/2023-88, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de
garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) – ANEEL Empreendimento Potência Instalada (MW) Garantia Física (MWmédio)
. EOL.CV.BA .032090-0.01 Oeste Seridó VI 18,000 10,8
. EOL.CV.BA .032091-9.01 Oeste Seridó X 27,000 17,1
. EOL.CV.BA .032093-5.01 Oeste Seridó XII 31,500 19,6
PORTARIA Nº 2.697/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta no Processo
nº 48000.000504/2015-41, resolve:
Art. 1º Nos anexos I e II da Portaria SPE/MME nº 108, de 8 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 131, de 11 de julho de 2016, Seção 1, página 127, no que
se refere à garantia física de energia da Usina Hidrelétrica São Roque, onde se lê:
ANEXO I
. Usina
Hidrelétrica
Rio UF Nº de
unidades
Potência instalada
(MW)
TEIF IP Garantia física vigente
(MWmed)
Acréscimo de Garantia Física
(MWmed)
Garantia Física nova
(MWmed)
Nº de Unidades
Base
. São Roque Canoas SC 3 141,9 1,982 5,292 90,9(2) 0,4 91,3 2
(2) Neste montante estão incluídos 13,5 MW médios relativos ao benefício indireto, que foi considerado na última unidade geradora
ANEXO II
. Usina Hidrelétrica Garantia Física Total (MWmed) Unid 1 (MWmed) Unid 2 (MWmed) Unid 3 (MWmed)
. São Roque 91,3 41,0 66,4 91,3
Leia-se:
ANEXO I
. Usina
Hidrelétrica
Rio UF Nº de
unidades
Potência instalada
(MW)
TEIF IP Garantia física vigente
(MWmed)
Acréscimo de Garantia Física
(MWmed)
Garantia Física nova
(MWmed)
Nº de Unidades
Base
. São Roque Canoas SC 3 141,9 1,982 5,292 98,0(2) 0,7 98,7 2
(2) Neste montante estão incluídos 14,9 MW médios relativos ao benefício indireto, que foi considerado na última unidade geradora
ANEXO II
. Usina Hidrelétrica Garantia Física Total (MWmed) Unid 1 (MWmed) Unid 2 (MWmed) Unid 3 (MWmed)
. São Roque 98,7 43,2 69,6 98,7
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 21 de julho de 2022.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 14/2023/SNTEP
Processo nº 48000.000504/2015-41. Interessada: São Roque Energética S.A. Assunto: Recurso Administrativo interposto pela empresa São Roque Energética S.A., no qual solicita
a reconsideração em face do Despacho Decisório nº 11/2022/SPE, de 26 de julho de 2022, e a retificação da garantia física de energia da Usina Hidrelétrica – UHE São Roque definida na
Portaria SPE/MME nº 108, de 8 de julho de 2016. Despacho: Nos termos da Nota Técnica nº 382/2023/DPOG/SNTEP e do Parecer nº 00334/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, aprovado pelos
Despachos nº 01596/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU e nº 01598/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU, conheço o recurso e reconsidero a decisão tomada através do Despacho Decisório nº
11/2022/SPE, a fim de retificar a garantia física de energia da Usina definida na Portaria MME nº 108/2016.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.080, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023 (*)
Aprova as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e
Liquidação – SCL.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto no art. 3º, incisos XIV e XVII da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos arts. 1º e 4º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no art. 1º, §1º, inciso II, e no art. 2º, §1º,
do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta do processo nº 48500.004197/2023-46, decide:
Art. 1º Aprovar as Regras de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação – SCL, na forma dos módulos do Anexo I.
§ 1º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverá processar as recontabilizações em conformidade com o disposto nas Regras de Comercialização
aprovadas.
§ 2º A CCEE deverá proceder a revisão dos Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica – PdC para adequação às Regras de Comercialização de Energia Elétrica de que
trata o caput e encaminhá-los para aprovação da ANEEL em até 90 (noventa) dias corridos, contados da publicação desta Resolução Normativa, devendo incluir em sua manifestação:
I – descritivo conceitual detalhado para cada PdC;
II – evidenciação adequada da conexão entre o descritivo de que trata o inciso I e as premissas modificadas em cada PdC; e
III – fundamentos legais e regulatórios devidos, especialmente para as mudanças adicionais sem conexão direta com as Regras de Comercialização de que trata o art. 1º.
§ 3º Para o ano 2024, os agentes vendedores deverão declarar a participação no mecanismo de alocação de energia do Ambiente de Contratação Livre para o Ambiente de
Contratação Regulada, implementado nas Regras de Comercialização de que trata o caput, em prazo anterior ao Programa Mensal de Operação Energética – PMO do mês de janeiro de 2024,
conforme cronograma a ser divulgado pela CCEE.
Art. 2º Alterar o parágrafo único do art. 80 da Resolução Normativa ANEEL nº 957, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Eventuais modificações nas expressões algébricas relativas às Regras de Comercialização de Energia Elétrica, que não representem alterações conceituais ou
estruturais das referidas regras, poderão ser aprovadas por meio de despacho a ser emitido pelo titular da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia
Elétrica – SGM.” (NR)
Art. 3º Alterar o § 1º do art. 121 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.009, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A autorização de que trata o caput será formalizada por meio de Despacho a ser publicado pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado
de Energia Elétrica – SGM, que definirá:” (NR)
Art. 4º Alterar o art. 124 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.009, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 124. A SGM/ANEEL, após a realização de cada leilão de ajuste, deverá proceder à homologação do procedimento do certame e à adjudicação do seu resultado.” (NR)
Art. 5º Incluir o § 2º-A ao art. 162 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.009, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º-A O conjunto de unidades consumidoras de que trata o inciso I do § 1º do art. 162 poderá ser composto por órgãos da Administração Pública Direta, bem como entidades
em geral da Administração Pública Indireta, ainda que não possuam o mesmo CNPJ, representados pelo respectivo ente Político.”
Art. 6º Alterar o § 7º do art. 32 da Resolução Normativa ANEEL nº 957, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º Os agentes que pertençam a órgãos da Administração Pública Direta, bem como entidades em geral da Administração Pública Indireta, ainda que não possuam o mesmo
CNPJ, podem ser representados no âmbito da CCEE pelo respectivo Ente Político.” (NR)
Art. 7º Alterar o art. 106 da Resolução Normativa ANEEL nº 957, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 106. O ajuste de montantes de energia elétrica a que alude o § 2º do art. 105 deve priorizar, na ordem seguinte, os volumes associados a:
I – contratos livremente negociados, inclusive os de venda realizados por agentes habilitados à comercialização varejista e Contratos Bilaterais Regulados – CBRs, utilizados para
operacionalizar os contratos que tratam os arts. 5º e 10º da Lei nº 13.182, de 2015;
II – contratos de compra por agentes habilitados à comercialização varejista;
III – contratos decorrentes de leilão de ajuste;
IV – CCEARs decorrentes de leilão de empreendimentos de geração existentes e CBRs sem usina vinculada; e
V – CCEARs decorrentes de leilão de novos empreendimentos de geração e CBRs com usina vinculada.
§ 1º Sobre os volumes de energia associados aos contratos referidos no inciso I do caput, o ajuste deve observar, como critério de priorização interna, a data de validação de
registro mais recente de volume de energia.
§ 2º Sobre os volumes de energia associados aos contratos descritos nos incisos II a V do caput, o ajuste deve ser efetivado proporcionalmente aos montantes contratados.
§ 3º Sobre os volumes de energia associados a CCEAR na modalidade de disponibilidade, o ajuste deve ser efetivado somente quanto à quantidade de energia cujas exposições
financeiras no MCP no âmbito da CCEE sejam assumidas pelo vendedor.
§ 4º O ajuste dos montantes de contratos referidos nos incisos II a V do caput implica em acerto financeiro nos valores a faturar pela energia contratada referente ao mês
contabilizado.” (NR)
Art. 8º Aprovar o Submódulo 5.3 – Programa De Incentivo Às Fontes Alternativas De Energia – PROINFA, dos Procedimentos de Regulação Tarifária – PRORET, na forma do Anexo LXIII.
Art. 9º Revogar os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 10 e os Anexos III, IV, V, VI e VII da Resolução Homologatória nº 3.291, de 28 de novembro de 2023, que dispõe sobre as cotas
de custeio e energia do PROINFA, para o ano de 2024.
Art. 10. Revogar a Resolução Normativa nº 152, de 9 de março de 2005.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO I DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.080/2023 – MÓDULOS DAS REGRAS DE COM E R C I A L I Z AÇ ÃO
. Módulo Vigência Versão Anexo Alterado
. Preço de Liquidação das Diferenças jan/24 2024.1.0 II Não
. Medição Física jan/24 2024.1.0 III Não
. Medição Contábil jan/24 2024.1.0 IV Sim
. Garantia Física jan/24 2024.1.0 V Sim
. MRE jan/24 2024.1.0 VI Sim
. Contratos jan/22 2022.10.0 VII Sim
. Contratos abr/22 2022.11.0 VIII Sim
. Contratos jan/23 2023.6.0 IX Sim
. Contratos jan/24 2024.1.0 X Sim
. Balanço Energético jan/24 2024.1.0 XI Não
. Tratamento de Exposições jan/24 2024.1.0 XII Não
. Comprometimento de Usinas jan/24 2024.1.0 XIII Sim
. Encargos Jan/21 2021.7.0 XIV Sim
. Encargos jan/22 2022.10.0 XV Sim
. Encargos abr/22 2022.11.0 XVI Sim
. Encargos jan/23 2023.6.0 XVII Sim
. Encargos jan/24 2024.1.0 XVIII Sim
. Consolidação de Resultados jan/24 2024.1.0 XIX Sim
. Liquidação jan/24 2024.1.0 XX Sim
. Ajuste de Contabilização e Recontabilização jan/24 2024.1.0 XXI Não
. Penalidades de Energia jan/24 2024.1.0 XXII Sim
. Cálculo do Desconto Aplicado a TUSD/TUST jan/24 2024.1.0 XXIII Sim
. Reajuste dos Parâmetros da Receita de CCEAR jan/24 2024.1.0 XXIV Sim
. Receita de Venda de CCEAR jan/18 2018.6.0 XXV Sim
. Receita de Venda de CCEAR jan/19 2019.9.0 XXVI Sim
. Receita de Venda de CCEAR jan/20 2020.9.0 XXVII Sim
. Receita de Venda de CCEAR jan/21 2021.7.0 XXVIII Sim
. Receita de Venda de CCEAR jul/21 2021.8.0 XXIX Sim
. Receita de Venda de CCEAR jan/22 2022.10.0 XXX Sim
. Receita de Venda de CCEAR abr/22 2022.11.0 XXXI Sim
. Receita de Venda de CCEAR jan/23 2023.6.0 XXXII Sim
. Receita de Venda de CCEAR jan/24 2024.1.0 XXXIII Sim
. Contratação de Energia de Reserva jan/24 2024.1.0 XXXIV Sim
. Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) jan/24 2024.1.0 XXXV Não
. Votos e Contribuição Associativa jan/24 2024.1.0 XXXVI Não
. Alocação de Geração Própria (AGP) jan/24 2024.1.0 XXXVII Não
. Penalidade de Energia de Reserva jan/24 2024.1.0 XXXVIII Sim
. Regime de Cotas de Garantia Física e Energia Nuclear jan/24 2024.1.0 XXXIX Sim
. Repasse do Risco Hidrológico do ACR jan/24 2024.1.0 XL Sim
. Resposta da Demanda jan/24 2024.1.0 XLI Sim
. Mecanismo de Venda de Excedentes jan/24 2024.1.0 XLII Sim
(*) N. da Codou: Esta resolução e seus anexos serão publicados em Suplemento à presente Edição.
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 4.829, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003903/2023-32. Interessado: Enel Distribuição Rio CNPJ:
33.050.071/0001-58, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 10.207,90 (Dez mil, duzentos e
sete reais e noventa centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética,
código PE-00383-0118/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.865, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.004147/2023-69. Interessado: Neoenergia Elektro CNPJ:
02.328.280/0001-97 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 220.977,15 (Duzentos e vinte mil,
novecentos e setenta e sete reais e quinze centavos), referente à realização do Projeto de
Eficiência Energética, código PE-00385-0059/2016; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.890, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003823/2023-87. Interessado: Neoenergia Elektro CNPJ:
02.328.280/0001-97 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 2.916.553,61 (Dois milhões,
novecentos e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e um
centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00385-
0027/2013; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.938, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.005297/2023-90. Interessado: BTG Pactual Energia S.A.
Decisão: Autorizar a empresa BTG Pactual Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº
48.400.908/0001-19, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.857, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Processos: 48500.003965/2014-53 e 48500.000870/2019-92. Interessados:
Energisa Geração Central Solar Rio do Peixe I S.A., CNPJ 32.642.150/0001-95 e Energisa
Geração Central Solar Rio do Peixe II S.A., CNPJ 32.642.143/0001-93. Decisão: alterar as
características técnicas das UFV Rio do Peixe I e II, conforme Anexo. A íntegra deste
Despacho e seu Anexo constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.870, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Processos nº 48500.001156/2010, 48500.005417/2010,
48500.005347/2015 e 48500.005734/2021. Interessado: Indicados no Anexo. Decisão:
registrar o indeferimento do pedido de associação entre as EOL Pedra do Reino,
Pedra do Reino III, Pedra do Reino IV e as UFV Pedra do Reino. A íntegra deste
Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 4.954, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.001493/2021-23. Interessada: Companhia Hidroelétrica do
São Francisco – Chesf. Decisão: Alterar a Resolução Autorizativa nº 14.143, de 18 de abril
de 2023, por meio da substituição do Anexo I desse ato pelo Anexo deste Despacho. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
19 de dezembro de 2023.
Nº 4.969 – Processo nº: 48500.000657/2022-86. Interessado: Enel Green Power Ventos
de São Roque 22 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Roque 22. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700 kW cada tot. Localização:
Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 4.970 – Processo nº: 48500.002727/2021-50. Interessado: Enel Green Power Aroeira 06 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aroeira 6. Unidades Geradoras: UG1 a UG09, de
4.300,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 4.971 – Processo nº: 48500.002717/2021-14. Interessado: Enel Green Power Aroeira 07 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aroeira 7. Unidades Geradoras: UG1 a UG11, de
4.300,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 4.972 – Processo nº: 48500.002856/2021-48. Interessado: Enel Green Power Aroeira 08 S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Aroeira 8. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de
4.300,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 4.973 – Processo nº: 48500.005870/2020-12. Interessado: Ventos de São Vítor 04
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São
Vitor 4. Unidades Geradoras: UG3, de 6.200 kW. Localização: Município de Xique-Xique,
no estado da Bahia.
Nº 4.974 – Processo nº: 48500.005809/2017-70. Interessado: Atiaia Energia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Maravilhas II. Unidades Geradoras: UG1 a
UG90, de 300 kW cada tot. Localização: Município de Goiana, no estado de
Pernambuco.
Nº 4.975 – Processo nº: 48500.000678/2020-30. Interessado: Lightsource Milagres I
Geração de Energia Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Milagres I.
Unidades Geradoras: UG1 a UG172, de 190,35 kW cada. Localização: Município de
Abaiara, no estado do Ceará.
Nº 4.976 – Processo nº: 48500.000677/2020-95. Interessado: Lightsource Milagres II
Geração de Energia Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Milagres II.
Unidades Geradoras: UG1 a UG172, de 190,35 kW cada. Localização: Município de
Abaiara, no estado do Ceará.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 4.939, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÔES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.001489/2023-27, decide: (i) conhecer e dar provimento à reclamação da Ebenezer
Usinagem de Precisão Ltda. (CNPJ nº 13.084.577/0001-70); (ii) determinar à RGE Sul
Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 02.016.440/0001-62) realizar a devolução, em dobro,
dos valores faturados a maior em decorrência da classificação incorreta e da aplicação da
alíquota incorreta na unidade consumidora nº 3091268853 pelo período de 02/03/2012 até
outubro de 2021, com atualização e juros nos termos do inciso II do artigo 113 da REN n°
414/2010, podendo abater do total a devolver os valores já devolvidos; (iii) determinar à
RGE Sul enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos
dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414/2010, discriminando os valores
faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro; (iv)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.960, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA – SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22
de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.004681/2011-31, decide
homologar o 10º e o 11° Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor – CCESUP, celebrado entre a Cooperativa Energética Cocal – CO O P E R CO C A L
(suprida), CNPJ 86.532.348/0001-45, e a Celesc Distribuidora S.A (supridora), CNPJ
08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente
supridor, nos montantes definidos abaixo.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh) 11º Termo Aditivo
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro* 10.918.428 124.200.00 127.000.000 131.500.000 131.500.000
. Fe v e r e i r o * 9.826.585
. Março* 10.918.428
. Abril* 9.826.585
. Maio* 10.372.507
. Junho* 9.826.585
. Julho* 10.372.507
. Agosto* 10.372.507
. Setembro 8.170.797
. Outubro 8.170.797
. Novembro 8.170.797
. Dezembro 8.170.797
. T OT A L 115.117.320
* Para os meses de janeiro a agosto de 2023 permanecem vigentes os valores do 9º TA
homologados pelo Despacho nº 3.358, de 12/12/2022.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.961, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA – SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22
de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.007560/2022-02, resolve
homologar o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente
Supridor – CCESUP, celebrado entre a Cooperativa de Energia Elétrica Salto Donner –
CERSAD (suprida), CNPJ 11.615.872/0001-80, e a Celesc Distribuição S.A – CE L ES C
(supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada
do atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2024 2025 2026 2027 2028
. Janeiro 9.500 107.400 107.400 107.400 107.400
. Fe v e r e i r o 9.500
. Março 9.500
. Abril 9.500
. Maio 9.500
. Junho 9.500
. Julho 9.500
. Agosto 8.950
. Setembro 8.950
. Outubro 8.950
. Novembro 8.950
. Dezembro 8.950
. T OT A L 111.250
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.962, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA – SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1
do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.006579/2018-47, decide homologar o 5º
Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP
(denominado pelas partes CCE COPEL/DIS/SRF/DMCE nº 001/2018), celebrado entre a
Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica de Castro – CASTRO-DIS (suprida), CNPJ nº
30.460.297/0001-39, e a COPEL Distribuição S.A. – COPEL-D (supridora), CNPJ nº
04.368.898/0001-06, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente
supridor, nos montantes definidos abaixo.
. Mês 5º Termo Aditivo (MWh)
. 2024 2025 2026 2027 2028
. Janeiro 4.850,27 58.406,04 59.866,19 61.362,84 62.896,91
. Fe v e r e i r o 4.481,39
. Março 5.475,06
. Abril 5.290,38
. Maio 4.665,15
. Junho 4.299,13
. Julho 4.416,49
. Agosto 4.413,73
. Setembro 4.286,78
. Outubro 4.682,23
. Novembro 5.177,97
. Dezembro 4.942,92
. T OT A L 56.981,50
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.963, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA – SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1
do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.003900/2011-65, resolve homologar o 8º
Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP
(denominado de CCE nº 3082375316E/DRSP), celebrado entre a Cooperativa Distribuidora
de Energia Fronteira Noroeste – COOPERLUZ (suprida), CNPJ 95.824.322/0001-61, e a RGE
Sul Distribuidora de Energia S.A. – RGE (supridora), CNPJ 02.016.440/0001-62, na
modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes
definidos abaixo.
. Mês 8º Termo Aditivo (MWh)
. 2024 2025 2026 2027 2028
. Janeiro 45,441 468,044 482,085 496,548 511,444
. Fe v e r e i r o 38,216
. Março 38,534
. Abril 36,853
. Maio 35,717
. Junho 33,127
. Julho 34,808
Agosto 35,081
Setembro 37,852
. Outubro 36,671
. Novembro 37,307
. Dezembro 44,805
. T OT A L 454,411
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.978, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA – SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1
do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.006177/2009-51, resolve homologar o
10º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor –
CCESUP celebrado entre a Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado – CEJAMA
(suprida), CNPJ 85.665.990/0001-30, e a Celesc Distribuição S.A – CELESC (supridora), CNPJ
08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente
supridor, nos montantes definidos abaixo.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2024 2025 2026 2027 2028
. Janeiro 100.000 0 0 0 0
. Fe v e r e i r o 100.000
. Março 100.000
. Abril 100.000
. Maio 100.000
. Junho 100.000
. Julho 100.000
. Agosto 100.000
. Setembro 100.000
. Outubro 100.000
. Novembro 100.000
. Dezembro 100.000
. T OT A L 1.200.000
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.979, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA – SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho
de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1
do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.008914/2022-28, resolve homologar o
10º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor –
CCESUP celebrado entre a Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição de
Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – CEREJ (suprida), CNPJ 82.574.864/0001-81, e a
Celesc Distribuição S.A – CELESC (supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de
contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos montantes definidos
abaixo.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2024 2025 2026 2027 2028
. Janeiro 5.900.000 63.000.000 63.500.000 64.000.000 64.100.000
. Fe v e r e i r o 6.000.000
. Março 5.000.000
. Abril 5.750.000
. Maio 5.000.000
. Junho 5.000.000
. Julho 4.800.000
. Agosto 4.800.000
. Setembro 4.700.000
. Outubro 5.250.000
. Novembro 5.250.000
. Dezembro 5.100.000
. T OT A L 62.550.000
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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