10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº238 – 15.12.2023

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA Nº 2695/SNTEP/MME, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 1º, inciso III, da Portaria MME nº 725/GM/MME, de 20 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete para exercer a função de Gestor
Financeiro Titular e o Coordenador de Projeto para exercer a função de Gestor Financeiro
Substituto da Unidade Gestora 320010, Secretaria Nacional de Transição Energética e
Planejamento.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2114/SPTE/MME, de 27 de março de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 64, Seção 2, p.73, de 03 de abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.699/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003169/2023-91. Interessada: Jaíba S Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.524/0001-70. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba S, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043158-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 8.594, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.700/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003170/2023-16. Interessada: Jaíba CO Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.413/0001-63. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba CO, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043151-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 8.587, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.701/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003180/2023-51. Interessada: Jaíba L1 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.251.112/0001-00. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba L1, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043163-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.589, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.702/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003162/2023-70. Interessada: Jaíba CE Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.380/0001-51. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba CE, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043148-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 8.585, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.703/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º
da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003167/2023-01. Interessada: Jaíba NO2 Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.506/0001-98. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro
de 2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba NO2, cadastrada com o Código Único de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043153-2.01, objeto
da Resolução Autorizativa nº 8.593, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.704/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003166/2023-58. Interessada: Jaíba NE2 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.443/0001-70. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba NE2, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043154-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 8.591, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.705/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003165/2023-11. Interessada: Jaíba C Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.372/0001-05. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba C, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043150-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 8.584, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.706/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003164/2023-69. Interessada: Jaíba L2 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.251.138/0001-40. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba L2, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043152-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 8.590, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.707/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003163/2023-14. Interessada: Jaíba NE3 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.485/0001-00. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba NE3, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043157-5.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 8.592, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.708/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003173/2023-50. Interessada: Jaíba SE2 Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 41.300.376/0001-07. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba SE2, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043155-9.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 8.595, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.709/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da
Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003174/2023-02. Interessada: Jaíba CN Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.403/0001-28. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, §1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o
projeto da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba CN, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043147-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 8.586, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria
consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetosprioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.710/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003177/2023-38. Interessada: Jaíba SO Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.998.154/0001-24. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba SO, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043156-7.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 8.596, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.711/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art. 4º da Portaria MME
nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.003178/2023-82. Interessada: Jaíba CS Energias Renováveis
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 37.995.424/0001-43. Objeto: Aprovar como Prioritário, na
forma do art. 2o
, § 1o
, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto
da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Jaíba CS, cadastrada com o Código Único de
Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.MG.043164-8.01, objeto da Resolução
Autorizativa nº 8.588, de 18 de fevereiro de 2020, de titularidade da interessada, para os
fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta
nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.712/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº
318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações
de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a XXX à presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, da
Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados
nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades
foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a
entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente
Portaria foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente
para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do
compromisso com os prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos
emitidos pela Aneel ou Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão – CCT.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14,
do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
. PROCESSO nº 48500.004088/2023-29
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Interligação Elétrica Itapura S.A. 27.819.377/0001-23.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 621, de 7 de março de 2023 –
Parcial).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica na Subestação Lorena,
compreendendo a instalação de sincronizador no disjuntor de interligação de barramentos
(Disjuntor nº 17), 500 kV, módulo IB 500 kV MG 500 kV Lorena MG1 SP IB2 (SGPMR nº
0001197/2022).
. Período de Execução De 09/03/2023 até 09/03/2026.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Lorena, Estado de São Paulo.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2023.
. Bens 65.616,80. 60.000,00.
. Serviços 38.276,47. 35.000,00.
. Outros 5.468,07. 5.000,00.
Total 109.361,34. 100.000,0
ANEXO II
. PROCESSO nº 48500.004090/2023-06
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. CTEEP – Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista
02.998.611/0001-04.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 616, de 7 de março de
2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica relativos à:
I – Linhas de Transmissão 138 kV Bertioga 2/São Sebastião e
138 kV Três Irmãos/Jupiá; e
II – Subestações Bom Jardim; Baixada Santista; Embu-Guaçu;
. Jurumirim; Mogi Mirim 3; Santo Ângelo; Santa Bárbara; Santa Cabeça; Taquaruçu; Taubaté;
Xavantes; Piraju; Água Vermelha; Capivara; Bauru; São José do Rio Preto;
Todas as obras conforme Despacho.
. Período de Execução De 09/03/2023 até 09/03/2027.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Municípios de Bertioga, Andradina, Bauru, Cachoeira Paulista, Castilho, Cubatão, EmbuGuaçu, Jundiaí, Mogi das Cruzes, Mogi-Mirim, Piraju, Sandovalina, Santa Bárbara D’Oeste,
São José do Rio Preto, São Paulo, São Sebastião, Taciba e Taubaté, Estado de São Paulo;
Iturama, Estado de Minas Gerais; Três Lagoas, Estado de Mato Grosso do Sul.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2023.
. Bens 31.279.207,24 28.614.976,24.
. Serviços 18.246.204,19 16.692.069,47.
. Outros 2.606.600,59. 2.384.581,36.
. Total 52.132.012,02. 47.691.627,07.
ANEXO III
. PROCESSO nº 48500.004265/2023-77
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Empresa Amazonense de Transmissão
de Energia S.A.
04.416.935/0001-04.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 2.940, de 11 de outubro de 2022
– Parcial).
. Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica relativos às Subestações (SE)
Tucuruí e Imperatriz, compreendendo a implementação de um Sistema Especial de
Proteção (SEP), denominado SEP N/NE/SE, nas Linhas de Transmissão (LTs) 500 kV Tucuruí /
Marabá C3 e LT 500 kV
. Açailândia / Imperatriz C1.
Todas as obras conforme Despacho.
. Período de Execução De 13/10/2022 até 13/04/2024.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Municípios de Imperatriz, Estado do Maranhão; e Tucuruí, Estado do Pará.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2023.
. Bens 551.663,00. 500.634,17.
. Serviços 390.390,50. 354.279,38.
. Outros 4.716,69. 4.280,40.
. Total 946.770,19. 859.193,95.
ANEXO IV
. PROCESSO nº 48500.004266/2023-11
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Empresa Norte de Transmissão de
Energia S.A.
05.321.987/0001-60.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 2.940, de 11 de outubro de 2022
– Parcial).
. Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica relativos à Subestação Tucuruí,
compreendendo a implementação de um Sistema Especial de Proteção (SEP), denominado SEP
N/NE/SE, na Linha de Transmissão (LT) 500 kV Tucuruí / Marabá C4.
Todas as obras conforme Despacho.
. Período de Execução De 13/10/2022 até 13/04/2024.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Tucuruí, Estado do Pará.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2023.
. Bens 328.532,80. 298.143,52.
. Serviços 228.731,30 207.573,65.
. Outros 4.716,69. 4.280,40.
. Total 561.980,79. 509.997,57.
ANEXO V
. PROCESSO nº 48500.005429/2023-83
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. EDP Transmissão Goiás S.A. 07.779.299/0001-73.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 2.832, de 10 de agosto de
2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica relativos à Subestação Goiânia
Leste, compreendendo a substituição do autotransformador trifásico TRB 230/13,8 kV, 50
MVA, por transformador trifásico de 75 MVA, em razão de final de vida útil técnica, conforme
Despacho.
. Período de Execução De 17/08/2023 até 16/08/2025.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Goiânia, Estado de Goiás.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Agosto/2023.
. Bens 17.079.071,81. 15.609.844,66.
. Serviços 7.986.173,97. 7.569.577,84.
. Outros 230.567,47. 230.567,47.
. Total 25.295.813,25. 23.409.989,97.
ANEXO VI
. PROCESSO nº 48500.005852/2023-83
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista
02.998.611/0001-04.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 3.733, de 29 de
setembro de 2023).
. Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos às
Subestações (SE’s) Botucatu e Bertioga II, compreendendo:
I – SE Botucatu:
a) Substituição do TR-3 e TR-5, ambos com nível de
. Descrição do Projeto tensão 138/88 kV – 24 MVA por dois ATFs de 40 MVA cada; e
b) Substituição do transformador reserva 230/138 kV
– 75 MVA por outro de 150 MVA, mesmo nível de
tensão.
. II – SE Bertioga II:
a) Substituição do TR-1 e TR-2, ambos com nível de
tensão 138/13,8 kV – 18,75 MVA por outros com
mesmo nível de tensão e 33,33 MVA cada.
Todas as obras conforme Despacho.
. Período de Execução De 03/10/2023 a 03/10/2025.
. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Bertioga e Botucatu, Estado de São Paulo.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Setembro/2023.
. Bens 31.300.836,52. 28.621.484,92.
. Serviços 18.258.821,30. 16.695.866,20.
. Outros 2.608.403,04. 2.385.123,74.
. Total 52.168.060,86. 47.702.474,86.
ANEXO VII
. PROCESSO nº 48500.005654/2023-10
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Companhia Estadual de Transmissão de
Energia Elétrica – CEEE-T
92.715.812/0001-31.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 3.065, de 24 de agosto de
2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação
Venâncio Aires, compreendendo a substituição do TR3 e TR4 69/13,8 kV – 8 MVA pelo
2º TR, de 25 MVA, conforme Despacho.
. Período de Execução De 28/08/2023 a 28/08/2025.
. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. Mês base das estimativas de investimentos: Agosto/2023.
. Bens 3.161.001,69. 2.890.419,93.
. Serviços 1.868.748,55. 1.708.783,68.
. Outros 138.773,81. 126.894,78.
. Total 5.168.524,05. 4.726.098,39.
ANEXO VIII
. PROCESSO nº 48500.004636/2023-11
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Companhia Estadual de Transmissão de
Energia Elétrica – CEEE-T
92.715.812/0001-31.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforço em instalação de transmissão (Despacho Aneel nº 1.625, de 1º de junho de
2023).
. Descrição do Projeto Reforço em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação
Canastra, compreendendo a substituição do banco de transformadores monofásicos
138/69kV (3 x 11,75 MVA), por transformador trifásico 138/69 kV – 50 MVA.
. Período de Execução De 30/6/2023 a 30/6/2025.
. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Canela, Estado do Rio Grande do Sul.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Julho/2023.
. Bens 5.719.668,67. 5.230.065,03.
. Serviços 3.381.403,63. 3.091.955,48.
. Outros 251.104,02. 229.609,52.
. Total 9.352.176,32. 8.551.630,03.
ANEXO IX
. PROCESSO nº 48500.004523/2023-15
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Integração Transmissora de Energia
S.A .
07.799.081/0001-80.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 1.430, de 24 de maio de 2021
– Parcial).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação
Miracema, compreendendo a substituição da proteção e controle diferencial de barras,
conforme Despacho.
. Período de Execução De 01/01/2023 até 30/06/2024.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Miracema do Tocantins, Estado do Tocantins.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488,
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Julho/2023.
. Bens 2.547.006,00. 2.311.407,95.
. Serviços 990.503,89. 898.882,28.
. Outros 0,00. 0,00
. Total 3.537.509,89. 3.210.290,23.
ANEXO X
. PROCESSO nº 48500.005127/2023-13
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. – Eletronorte
00.357.038/0001-16.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalação de transmissão (Despacho Aneel nº 1.921, de 20 de junho de
2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Sorriso,
compreendendo a instalação do 4º transformador 230/69/13,8 kV trifásico, 60 MVA, obras
complementares (módulo de infraestrutura) e demais equipamentos associados à conexão
conforme Despacho.
. Período de Execução De 27/06/2023 até 27/12/2025.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Sorriso, Estado do Mato Grosso.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Agosto/2023.
. Bens 17.980.616,75. 16.441.475,95.
. Serviços 9.965.999,22. 9.112.909,68.
. Outros 439.038,15. 401.456,48.
. Total 28.385.654,12. 25.955.842,11.
ANEXO XI
. PROCESSO nº 48500.004091/2023-42
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf
33.541.368/0001-16
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalação de transmissão (Despacho Aneel nº 2.014, de 7 de julho de 2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Bom
Nome, compreendendo a instalação do quarto transformador 230/138 kV – 100 MVA, obras
complementares (módulo de infraestrutura) e demais equipamentos associados à conexão,
conforme Despacho.
. Período de Execução De 11/07/2023 a 11/01/2026.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Junho/2023.
. Bens 19.858.238,48. 18.158.373,27.
. Serviços 11.573.992,25. 10.583.258,52.
. Outros 0,00. 0,00.
. Total 31.432.230,73. 28.741.631,79.
ANEXO XII
. PROCESSO nº 48500.004059/2023-67
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf
33.541.368/0001-16
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 617, de 7 de março de 2023 –
Parcial).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos às Subestações Catu
(SGPMR 0001817/2022), Pirapama II (SGPMR 0001816/2022) e Russas II (SGPMR
0001818/2022), compreendendo a substituição dos trafos de aterramento trifasico (02A1),
conforme Despacho.
. Período de Execução De 09/03/2023 até 09/03/2026.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Municípios de Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco; Catu, Estado da Bahia; Russas,
Estado do Ceará.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Junho/2023.
. Bens 2.898.818,85. 2.650.679.95.
. Serviços 1.394.621,75. 1.275.242,13.
. Outros 0,00. 0,00.
. Total 4.293.440,60. 3.925.922,08.
ANEXO XIII
. PROCESSO nº 48500.004050/2023-56
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Interligação Elétrica Jaguar 9 S.A. 32.318.903/0001-01.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 621, de 7 de março de 2023 –
Parcial).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Mirassol II
(SGPMR 0002055/2022), compreendendo a instalação de 1 (um) transformador de potencial,
obras complementares e demais equipamentos associados à conexão, conforme Despacho.
. Período de Execução De 09/03/2023 até 09/03/2026.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Mirassol, Estado de São Paulo.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2023.
. Bens 52.220,14. 47.750,09.
. Serviços 30.461,75. 27.854,22.
. Outros 4.351,68. 3.979,17.
. Total 87.033,57. 79.583,48.
ANEXO XIV
. PROCESSO nº 48500.004089/2023-73
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Interligação Elétrica Sul S.A. 10.261.111/0001-05.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 621, de 7 de março de 2023 –
Parcial).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Curitiba,
compreendendo a substituição de Disjuntor, Seccionadoras e Transformadores de Corrente
(SGPRM 0004230/2022, 0004233/2022 e 0004236/2022), bem como obras complementares e
demais equipamentos associados à conexão, conforme Despacho.
. Período de Execução De 09/03/2023 até 09/03/2026.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Curitiba, Estado do Paraná.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2023.
. Bens 1.050.426,88. 960.510,34.
. Serviços 612.749,01. 560.297,70.
. Outros 87.535,57. 80.042,53.
. Total 1.750.711,46. 1.600.850,57.
ANEXO XV
. PROCESSO nº 48500.004049/2023-21
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. CTEEP – Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista
02.998.611/0001-04.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 336, de 7 de fevereiro de
2023 – Parcial).
. Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestações Ilha
Solteira (SGPMR 0002552/2020) e Jupiá (SGPMR 0002551/2020), compreendendo a
instalação de serviços auxiliares e na Subestação Porto Primavera
. SGPRM 0005279/2020 e 0005280/2020, compreendendo a instalação de sistemas de
medição e demais equipamentos associados à conexão, conforme Despacho.
. Período de Execução De 09/02/2023 até 09/02/2027.
. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Ilha Solteira e Rosana, Estado de São Paulo; Três Lagoas, Estado de Mato
Grosso do Sul.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2023.
. Bens 7.446.627,19. 6.809.195,90.
. Serviços 4.343.865,86. 3.972.030,94.
. Outros 620.552,27. 567.433,00.
. Total 12.411.045,32. 11.348.659,84.
ANEXO XVI
. PROCESSO nº 48500.003952/2023-75
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf
33.541.368/0001-16.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalação de transmissão (Despacho Aneel nº 2.289, de 7 de julho de
2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Bom
Jesus da Lapa, compreendendo a substituição de 1 (um) transformador 230/69 kV – 39
MVA, por outro no mesmo nível de tensão e 100 MVA, conforme Despacho.
. Período de Execução De 11/07/2023 até 11/07/2025.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Junho/2023.
. Bens 9.324.198,49. 8.526.047,10.
. Serviços 4.485.871,90. 4.101.881,26.
. Outros 0,00. 0,00.
. Total 13.810.070,39. 12.627.928,36.
ANEXO XVII
. PROCESSO nº 48500.003950/2023-86
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf
33.541.368/0001-16.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalação de transmissão (Despacho Aneel nº 2.316, de 11 de julho de
2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação São João
do Piauí, compreendendo a substituição de 2 (dois) transformadores 230/69 kV – 33 MVA,
por 2 (dois) no mesmo nível de tensão e 100 MVA cada, conforme Despacho.
. Período de Execução De 14/07/2023 até 14/07/2025.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de São João do Piauí, Estado do Piauí.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Junho/2023.
. Bens 18.648.396,99. 17.052.094,21.
. Serviços 8.971.743,79. 8.203.762,52.
. Outros 0,00. 0,00.
. Total 27.620.140,78. 25.255.856,73.
ANEXO XVIII
. PROCESSO nº 48500.005128/2023-50
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. – Eletronorte
00.357.038/0001-16
DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalação de transmissão (Despacho Aneel nº 2.324, de 12 de julho de 2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Pimenta
Bueno, compreendendo a instalação do 3º autotransformador trifásico 230/138-13,8 kV – 55
MVA, obras complementares (módulo de infraestrutura) e demais equipamentos associados à
conexão, conforme Despacho.
. Período de Execução De 19/07/2023 até 19/01/2026.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Agosto/2023.
. Bens 18.059.594,96. 16.513.693,63.
. Serviços 10.774.078,17. 9.851.817,08.
. Outros 455.924,65. 416.897,50.
. Total 29.289.597,78. 26.782.408,21.
ANEXO XIX
. PROCESSO nº 48500.004040/2023-11
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista
02.998.611/0001-04.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa Aneel nº 14.086,
de 28 de março de 2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à:
I – Subestação Valparaíso, compreendendo a
instalação de banco de capacitores 138 kV, 70 Mvar;
. II – Subestação Presidente Prudente, compreendendo a instalação de banco de
capacitores 138 kV, 30 Mvar;
III – Obras complementares (módulo de
infraestrutura), adequações e demais equipamentos
associados às conexões, conforme Resolução
Autorizativa.
. Período de Execução De 04/04/2023 até 04/12/2025.
. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Presidente Prudente e Valparaíso, Estado de São Paulo.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2023.
. Bens 7.630.441,82. 6.977.275,99.
. Serviços 4.451.091,05. 4.070.077,66.
. Outros 635.870,15. 581.439,66.
. Total 12.717.403,02. 11.628.793,31.
ANEXO XX
. PROCESSO nº 48500.004574/2023-47
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. CTEEP – Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista
02.998.611/0001-04.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalação de transmissão (Resolução Autorizativa Aneel nº 14.781, de 18 de
julho de 2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Três
Irmãos, compreendendo a instalação do 3º banco de transformadores 440/138 kV – 3 x 100
MVA, obras complementares (módulo de infraestrutura), adequações e demais
equipamentos associados à conexão, conforme Resolução Autorizativa.
. Período de Execução De 24/07/2023 até 24/01/2026.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Pereira Barreto, Estado de São Paulo.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Junho/2023.
. Bens 43.944.075,28. 40.182.462,43.
. Serviços 25.634.043,91. 23.439.769,75.
. Outros 3.662.006,27. 3.348.538,54.
. Total 73.240.125,46. 66.970.770,72.
ANEXO XXI
. PROCESSO nº 48500.005484/2023-73
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. CTEEP – Companhia de Transmissão de
Energia Elétrica Paulista
02.998.611/0001-04.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalação de transmissão (47º Termo Aditivo ao CCT CTEEP/ENEL nº 010/2000,
de 7 de março de 2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Icon2,
compreendendo a implantação de nova estrutura de derivação (tape) na LT 138 kV
Cabreúva/Termoverde/Mairiporã entre as torres T.66 e T.67, em atendimento ao
Acessante.
. Período de Execução De 08/03/2023 até 07/09/2025.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Cajamar, Estado de São Paulo.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2023.
. Bens 838.898,05. 770.947,31.
. Serviços 489.357,20. 449.719,26.
. Outros 69.908,17. 64.245,61.
. Total 1.398.163,42. 1.284.912,18.
ANEXO XXII
. PROCESSO nº 48500.004637/2023-65
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Companhia Estadual de Transmissão
de Energia Elétrica – CEEE-T
92.715.812/0001-31.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalação de transmissão (Resolução Autorizativa Aneel nº 14.718, de 30 de
maio de 2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Canoas I,
compreendendo a substituição dos transformadores TR1 e TR2, ambos com nível de tensão
230/23 kV e 50 MVA, por outros dois de mesma tensão e potência de 75 MVA cada,
conexões e adaptações associadas, conforme Resolução Autorizativa.
. Período de Execução De 06/06/2023 até 06/12/2025.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Julho/2023.
. Bens 22.477.731,83. 20.553.637,99.
. Serviços 13.288.581,62. 12.151.079,03.
. Outros 986.813,95. 902.342,68.
. Total 36.753.127,40. 33.607.059,70.
ANEXO XXIII
. PROCESSO nº 48500.004584/2023-82
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Companhia Estadual de Transmissão de
Energia Elétrica – CEEE-T
92.715.812/0001-31.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalação de transmissão (Resolução Autorizativa Aneel nº 14.757, de 27
de junho de 2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação
Eldorado do Sul, compreendendo a substituição do transformador TR1 230/23 kV, de 50
MVA por outro de 75 MVA e a instalação do transformador TRF2 230/23
. kV – 75 MVA. Obras complementares (módulo de infraestrutura) e demais
equipamentos associados à conexão, conforme Resolução Autorizativa.
. Período de Execução De 03/07/2023 até 03/04/2027.
. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Eldorado do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Julho/2023.
. Bens 43.928.204,53. 40.167.950,23.
. Serviços 25.969.859,22. 23.746.839,28.
. Outros 1.928.529,33. 1.763.447,22.
. Total 71.826.593,08. 65.678.236,73.
ANEXO XXIV
. PROCESSO nº 48500.004749/2023-16
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Araraquara Transmissora de
Energia S.A.
10.542.659/0001-23.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalação de transmissão (Resolução Autorizativa Aneel nº 14.805, de 1º de agosto
de 2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Araraquara 2,
compreendendo a instalação de um banco de autotransformadores monofásicos TR4 500/440-
13,8 kV (3 x 416,67 MVA) e demais equipamentos associados à conexão, conforme Resolução
Autorizativa.
. Período de Execução De 10/08/2023 até 10/02/2026.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Araraquara, Estado de São Paulo.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Julho/2023.
. Bens 59.082.183,48. 54.228.951,61.
. Serviços 39.388.122,32. 36.152.634,41.
. Outros 0,00. 0,00.
. Total 98.470.305,80. 90.381.586,02.
ANEXO XXV
. PROCESSO nº 48500.005526/2023-76
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Centrais Elétricas do Norte do Brasil
S.A. – Eletronorte
00.357.038/0001-16.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalação de transmissão (Resolução Autorizativa Aneel nº 14.879, de 19 de
setembro de 2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Marabá,
compreendendo a substituição do banco de autotransformadores TR1 500/230 kV, 3×100 MVA,
por 3×150 MVA, mesmo nível de tensão, e demais equipamentos associados à conexão,
conforme Resolução Autorizativa.
. Período de Execução De 21/09/2023 até 21/09/2025.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Marabá, Estado do Pará.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Setembro/2023.
. Bens 42.785.981,01. 39.123.501,04.
. Serviços 20.970.299,83. 19.175.242,17.
. Outros 1.215.315,42. 1.111.284,42.
. Total 64.971.596,26. 59.410.027,63.
ANEXO XXVI
. PROCESSO nº 48500.004750/2023-41.
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Linhas de Transmissão do Itatim S.A.
– ITATIM
10.559.663/0001-02.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalação de transmissão (Resolução Autorizativa Aneel nº 14.804, de 1º de
agosto de 2023)
Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Ilha Solteira
2, compreendendo a instalação do 4º banco de autotransformadores monofásicos 440/230 kV
(3 x 150 MVA) e demais equipamentos associados à conexão, conforme Resolução
Autorizativa.
. Período de Execução De 10/08/2023 até 10/02/2026.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Julho/2023.
. Bens 45.045.395,84. 41.345.198,29.
. Serviços 30.030.263,90. 27.563.465,53.
. Outros 0,00. 0,00.
. Total 75.075.659,74. 68.908.663,82.
ANEXO XXVII
. PROCESSO nº 48500.004809/2023-09.
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Serra da Mesa Transmissora de
Energia S.A.
07.762.066/0001-68.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (5º Termo Aditivo ao CCT SMTE/CEMIG-D nº 002/2008,
de 11 de agosto de 2008).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica na Subestação Paracatu 4,
compreendendo a implantação de 1 (um) novo módulo de conexão de entrada de linha no
barramento de 138 kV, obras complementares (módulo de infraestrutura) e demais
equipamentos associados à conexão da Acessante.
. Período de Execução De 11/08/2023 até 1º/09/2025.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Julho/2023.
. Bens 4.953.703,66. 4.589.541,64.
. Serviços 3.302.469,10. 3.059.694,43.
. Outros 0,00. 0,00.
. Total 8.256.172,76. 7.649.236,07.
ANEXO XXVIII
. PROCESSO nº 48500.005245/2023-13.
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Transmissora Aliança de Energia
Elétrica S.A.
07.859.971/0001-30.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalação de transmissão (Resolução Autorizativa Aneel nº 14.819, de 15 de
agosto de 2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica na Subestação Assis,
compreendendo a instalação do 2º banco de autotransformadores monofásicos 500/440 kV (3
x 150 MVA) e demais equipamentos associados à conexão, conforme Resolução Autorizativa.
. Período de Execução De 21/08/2023 até 21/02/2026.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Assis, Estado de São Paulo.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Agosto/2023.
. Bens 57.198.165,79. 52.307.193,57.
. Serviços 21.153.945,26. 19.336.557,81.
. Outros 10.077.297,38. 9.216.099,74.
. Total 88.429.408,43. 80.859.851,12.
ANEXO XXIX
. PROCESSO nº 48500.004643/2023-12.
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Companhia Hidro Elétrica do São
Francisco – Chesf
33.541.368/0001-16.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Reforços em instalação de transmissão (Resolução Autorizativa Aneel nº 14.820, de 15 de
agosto de 2023).
. Descrição do Projeto Reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Boa
Esperança, compreendendo a instalação de um banco de autotransformadores monofásicos
500/230/13,8kV (3 x 150 MVA),
. em substituição ao banco de 300 MVA existente (05T1) e instalação de uma unidade
reserva de 150 MVA em substituição à de 100 MVA (05TR), conforme Resolução
Autorizativa.
. Período de Execução De 22/08/2023 até 22/08/2025.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Município de Guadalupe, Estado do Piauí.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Julho/2023.
. Bens 35.096.721,64. 32.092.442,27.
. Serviços 15.958.479,33. 14.592.433,50.
. Outros 0,00. 0,00.
. Total 51.055.200,97. 46.684.875,77.
ANEXO XXX
. PROCESSO nº 48500.004585/2023-27.
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Companhia Estadual de Transmissão de
Energia Elétrica – CEEE-T
92.715.812/0001-31.
. DADOS DO PROJETO
. Denominação do Projeto Melhorias em instalações de transmissão (Despacho Aneel nº 1.616, de 31 de maio de
2023).
. Descrição do Projeto Melhorias em instalação de transmissão de energia elétrica relativos às Subestações
Santa Marta, Gravataí 2, Guarita, Porto Alegre 9, Presidente Médici, Quinta, Caxias do
Sul 2, Scharlau e demais equipamentos associados às conexões, conforme Despacho.
. Período de Execução De 05/06/2023 até 05/06/2026.
. Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Gravataí, Passo Fundo, Porto Alegre, Rio Grande, São Leopoldo,
Candiota,Caxias do Sul e Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul.
. INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
. Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
. ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Mês base das estimativas de investimentos: Julho/2023.
. Bens 131.386.521,67. 120.139.835,43.
. Serviços 61.436.295,40. 56.177.348,52.
. Outros 1.773.760,29. 1.621.926,41.
. Total 194.596.577,36. 177.939.110,36.
PORTARIA Nº 2713/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria MME nº 318, de 1º de agosto
de 2018, resolve:
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI dos projetos de geração de energia elétrica, conforme
anexo. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
.
Processo nº
Dados dos Interessados Dados dos Projetos
. Nome empresarial CNPJ Nome do Projeto Código Único do Empreendimento de
Geração – CEG
Ato Autorizativo
. 48500.005330/2023-81 Vale do Pontal Açúcar e Álcool S.A. 08.057.019/0001-86 UTE Vale do Pontal 3 UTE.AI.MG.073414-4.01 Despacho ANEEL nº 3.701, de 27 de setembro de
2023
. 48500.004216/2023-34 Fênix Energias Renováveis Ltda. 45.289.823/0001-17 UFV Urucuia 2 UFV.RS.MG.047486-0.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.761, de
22/10/2021
. 48500.004224/2023-81 Hélios Energias Renováveis Ltda. 45.289.357/0001-70 UFV Urucuia 3 UFV.RS.MG.047487-8.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.762, de
22/10/2021
. 48500.004215/2023-90 Aruna Energias Renováveis Ltda. 45.290.486/0001-88 UFV Urucuia 4 UFV.RS.MG.047488-6.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.763, de
22/10/2021
. 48500.004213/2023-09 Hinata Energias Renováveis Ltda. 45.289.505/0001-56 UFV Urucuia 5 UFV.RS.MG.047489-4.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.764, de
22/10/2021
. 48500.005252/2023-15 Enel Brasil S.A. 07.523.555/0001-67 UFV Fontes Solar III 02 UFV.RS.PE.057133-4.01 Despacho ANEEL nº 2.637, de 31/07/2023
. 48500.005253/2023-60 Enel Brasil S.A. 07.523.555/0001-67 UFV Fontes Solar III 03 UFV.RS.PE.057134-2.01 Despacho ANEEL nº 2.638, de 31/07/2023
. 48500.005254/2023-12 Enel Brasil S.A. 07.523.555/0001-67 UFV Fontes Solar III 04 UFV.RS.PE.057135-0.01 Despacho ANEEL nº 2.639, de 31/07/2023
. 48500.005155/2023-22 Fótons de Santa Marta Energias Renováveis
S.A .
38.305.268/0001-04 UFV Fótons de Santa Marta 1 UFV.RS.MS.055203-8.01 Despacho ANEEL nº 3.124, de 30/08/2023
. 48500.005156/2023-77 Fótons de Santa Marta Energias Renováveis
S.A .
38.305.268/0001-04 UFV Fótons de Santa Marta 2 UFV.RS.MS.055204-6.01 Despacho ANEEL nº 3.125, de 30/08/2023
. 48500.005159/2023-19 Fótons de Santa Marta Energias Renováveis
S.A .
38.305.268/0001-04 UFV Fótons de Santa Marta 3 UFV.RS.MS.055205-4.00 Despacho ANEEL nº 3.126, de 30/08/2023
. 48500.005160/2023-35 Fótons de Santa Marta Energias Renováveis
S.A .
38.305.268/0001-04 UFV Fótons de Santa Marta 4 UFV.RS.MS.055206-2.00 Despacho ANEEL nº 3.127, de 30/08/2023
. 48500.005161/2023-80 Fótons de Santa Marta Energias Renováveis
S.A .
38.305.268/0001-04 UFV Fótons de Santa Marta 5 UFV.RS.MS.055207-0.00 Despacho ANEEL nº 3.128, de 30/08/2023
. 48500.005162/2023-24 Fótons de Santa Marta Energias Renováveis
S.A .
38.305.268/0001-04 UFV Fótons de Santa Marta 6 UFV.RS.MS.055208-9.00 Despacho ANEEL nº 3.129, de 30/08/2023
. 48500.005163/2023-79 Fótons de Santa Marta Energias Renováveis
S.A .
38.305.268/0001-04 UFV Fótons de Santa Marta 7 UFV.RS.MS.055209-7.00 Despacho ANEEL nº 3.130, de 30/08/2023
48500.005164/2023-13 Fótons de Santa Marta Energias Renováveis
S.A .
38.305.268/0001-04 UFV Fótons de Santa Marta 8 UFV.RS.MS.055210-0.00 Despacho ANEEL nº 3.131, de 30/08/2023
. 48500.005165/2023-68 Fótons de Santa Marta Energias Renováveis
S.A .
38.305.268/0001-04 UFV Fótons de Santa Marta 9 UFV.RS.MS.055211-9.00 Despacho ANEEL nº 3.132, de 30/08/2023
. 48500.005166/2023-11 Fótons de Santa Marta Energias Renováveis
S.A .
38.305.268/0001-04 UFV Fótons de Santa Marta 10 UFV.RS.MS.055212-7.00 Despacho ANEEL nº 3.133, de 30/08/2023
. 48500.005348/2023-83 Fótons de São Maurício Energias Renováveis
S.A .
38.082.072/0001-06 UFV Fótons de São Maurício 1 UFV.RS.PI.050621-4.00 Despacho ANEEL nº 3.053, de 28/08/2023
. 48500.005349/2023-28 Fótons de São Maurício Energias Renováveis
S.A .
38.082.072/0001-06 UFV Fótons de São Maurício 2 UFV.RS.PI.050622-2.00 Despacho ANEEL nº 3.054, de 28/08/2023
. 48500.005351/2023-05 Fótons de São Maurício Energias Renováveis
S.A .
38.082.072/0001-06 UFV Fótons de São Maurício 3 UFV.RS.PI.050623-0.00 Despacho ANEEL nº 3.055, de 28/08/2023
. 48500.005352/2023-41 Fótons de São Maurício Energias Renováveis
S.A .
38.082.072/0001-06 UFV Fótons de São Maurício 4 UFV.RS.PI.050624-9 .00 Despacho ANEEL nº 3.056, de 28/08/2023
. 48500.005353/2023-96 Fótons de São Maurício Energias Renováveis
S.A .
38.082.072/0001-06 UFV Fótons de São Maurício 5 UFV.RS.PI.050625-7.00 Despacho ANEEL nº 3.057, de 28/08/2023
. 48500.005354/2023-31 Fótons de São Maurício Energias Renováveis
S.A .
38.082.072/0001-06 UFV Fótons de São Maurício 6 UFV.RS.PI.050626-5 .00 Despacho ANEEL nº 3.058, de 28/08/2023
. 48500.005355/2023-85 Fótons de São Maurício Energias Renováveis
S.A .
38.082.072/0001-06 UFV Fótons de São Maurício 7 UFV.RS.PI.050627-3.00 Despacho ANEEL nº 3.059, de 28/08/2023
. 48500.005356/2023-20 Fótons de São Maurício Energias Renováveis
S.A .
38.082.072/0001-06 UFV Fótons de São Maurício 8 UFV.RS.PI.050628-1.00 Despacho ANEEL nº 3.060, de 28/08/2023
. 48500.00535 7/2023-74 Fótons de São Maurício Energias Renováveis
S.A .
38.082.072/0001-06 UFV Fótons de São Maurício 9 UFV.RS.PI.050629-0.00 Despacho ANEEL nº 3.061, de 28/08/2023
. 48500.005358/2023-19 Fótons de São Maurício Energias Renováveis
S.A .
38.082.072/0001-06 UFV Fótons de São Maurício
10
UFV.RS.PI.050630-3.00 Despacho ANEEL nº 3.062, de 28/08/2023
. 48500.005272/2023-96 Fótons de São Máximo Energias Renováveis
S.A .
38.082.121/0001-00 UFV Fótons de São Máximo 1 UFV.RS.CE.053 766-7.00 Despacho ANEEL nº 3.183, de 01/09/2023
. 48500.005273/2023-31 Fótons de São Máximo Energias Renováveis
S.A .
38.082.121/0001-00 UFV Fótons de São Máximo 2 UFV.RS.CE.053 767-5.00 Despacho ANEEL nº 3.184, de 01/09/2023
. 48500.005274/2023-85 Fótons de São Máximo Energias Renováveis
S.A .
38.082.121/0001-00 UFV Fótons de São Máximo 3 UFV.RS.CE.053768-3.00 Despacho ANEEL nº 3.185, de 01/09/2023
. 48500.005275/2023-20 Fótons de São Máximo Energias Renováveis
S.A .
38.082.121/0001-00 UFV Fótons de São Máximo 4 UFV.RS.CE.053 769-1.00 Despacho ANEEL nº 3.186, de 01/09/2023
. 48500.005276/2023-74 Fótons de São Máximo Energias Renováveis
S.A .
38.082.121/0001-00 UFV Fótons de São Máximo 5 UFV.RS.CE.053 770-5.00 Despacho ANEEL nº 3.187, de 01/09/2023
. 48500.005277/2023-19 Fótons de São Máximo Energias Renováveis
S.A .
38.082.121/0001-00 UFV Fótons de São Máximo 6 UFV.RS.CE.053771-3.01 Despacho ANEEL nº 3.188, de 01/09/2023
. 48500.005278/2023-63 Fótons de São Máximo Energias Renováveis
S.A .
38.082.121/0001-00 UFV Fótons de São Máximo 7 UFV.RS.CE.053772-1.01 Despacho ANEEL nº 3.189, de 01/09/2023
. 48500.005310/2023-19 Omega Desenvolvimento de Energia 13 S.A. 42.876.976/0001-72 UFV Assuruá 9 I e Assuruá 9 II UFV.RS.BA .071987-0.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.351, de
25/04/2023
. 48500.005311/2023-55 Omega Desenvolvimento de Energia 13 S.A. 42.876.976/0001-72 UFV Assuruá 9 III e Assuruá 9
IV
UFV.RS.BA.071988-9 .01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.352, de
25/04/2023
. 48500.005312/2023-08 Omega Desenvolvimento de Energia 13 S.A. 42.876.976/0001-72 UFV Assuruá 9 V e Assuruá 9
VI
UFV.RS.BA.071989- 7.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.353, de
25/04/2023
. 48500.005434/2023-96 Ferro Ligas Piracicaba Ltda 54.410.899/0001-40 UFV Ferro Ligas Jumirim (UFV
Mario Sampaio Filho)
UFV.RS.SP.073254-0.01 Não se aplica
. 48500.005331/2023-26 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 01 EOL.CV.PI.04 7184-4.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.717, de
10/03/2023
. 48500.005332/2023-71 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 02 EOL.CV.PI.04 7185-2.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.718, de
10/03/2023
. 48500.005333/2023-15 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 03 EO L . C V . P I . 0 4 7 1 8 6 – 0 . 0 1 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.719, de
10/03/2023
. 48500.005334/2023-60 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 04 EOL.CV.PI.04 7187-9.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.720, de
10/03/2023
. 48500.005335/2023-12 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 05 EOL.CV.PI.04 7188-7.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.721, de
10/03/2023
. 48500.005336/2023-59 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 06 EO L . C V . P I . 0 4 9 4 6 8 – 2 . 0 2 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.722, de
10/03/2023
. 48500.005337/2023-01 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 07 EO L . C V . P I . 0 4 7 1 8 9 – 5 . 0 1 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.723, de
10/03/2023
. 48500.005338/2023-48 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 08 EO L . C V . P I . 0 4 7 1 9 0 – 9 . 0 1 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.724, de
10/03/2023
. 48500.005339/2023-92 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 09 EOL.CV.PI.04 7191-7.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.725, de
10/03/2023
. 48500.005340/2023-17 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 10 EO L . C V . P I . 0 4 7 1 9 2 – 5 . 0 1 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.726, de
10/03/2023
. 48500.005341/2023-61 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 11 EO L . C V . P I . 0 4 7 1 9 3 – 3 . 0 1 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.727, de
10/03/2023
. 48500.005342/2023-14 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 12 EO L . C V . P I . 0 4 7 1 9 4 – 1 . 0 1 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.728, de
10/03/2023
. 48500.005343/2023-51 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 13 EO L . C V . P I . 0 4 7 1 9 5 – 0 . 0 1 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.729, de
10/03/2023
. 48500.005344/2023-03 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 14 EO L . C V . P I . 0 4 7 1 9 6 – 8 . 0 1 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.730, de
10/03/2023
. 48500.005345/2023-40 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 15 EOL.CV.PI.04 7197-6.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.731, de
10/03/2023
. 48500.005346/2023-94 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 16 EO L . C V . P I . 0 7 1 7 8 6 – 0 . 0 1 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.732, de
10/03/2023
. 48500.005347/2023-39 Ventos de Santa Rosa Energias Renováveis S.A. 23.694.692/0001-10 EOL Ventos de Santa Rosa 17 EO L . C V . P I . 0 6 1 5 3 7 – 4 . 0 1 Resolução Autorizativa ANEEL nº 13.733, de
10/03/2023
. 48500.004882/2023-72 Lagoinha Energia SPE I Ltda 48.024.965/0001-40 UFV Lagoinha I UFV.RS.CE.049620-0.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.478, de
27/08/2021
. 48500.005032/2023-91 Lagoinha Energia SPE II Ltda 48.024.969/0001-29 UFV Lagoinha II UFV.RS.CE.049621-9.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.479, de
27/08/2021
. 48500.005033/2023-36 Lagoinha Energia SPE III Ltda 48.024.977/0001-75 UFV Lagoinha III UFV.RS.CE.049622- 7.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.480, de
27/08/2021
. 48500.005034/2023-81 Lagoinha Energia SPE IV Ltda 48.024.984/0001-77 UFV Lagoinha IV UFV.RS.CE.051636-8.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.481, de
27/08/2021
. 48500.005326/2023-13 Catuporanga Geração de Energia Ltda. 29.450.770/0001-18 CGH Catuporanga PCH.PH.PR.34944-5.01 Não se aplica
. 48500.005154/2023-88 Voltalia Energia do Brasil Ltda. 08.351.042/0001-89 UFV Serra do Mel XIII UFV.RS.RN.049704-5.01 Despacho ANEEL nº 3.156, de 30/08/2023
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 4.677, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.004140/2023-47. Interessado: Companhia Energética de Minas
Gerais CNPJ: 06.981.180/0001-16, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ R$ 284.555,62
(duzentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e
dois centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE04950-0101/2017; e (ii) declarar o encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.716, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003821/2023-98. Interessado: CPFL Santa Cruz CNPJ: 53.859.112/0001-
69 Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 451.458,52 (quatrocentos e cinquenta e um mil,
quatrocentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos), referente à realização
do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00072-0011/2013; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.720, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003883/2023-08. Interessado: CPFL Santa Cruz, CNPJ: 53.859.112/0001-69
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 332.879,17 (Trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e
setenta e nove reais e dezessete centavos), referente à realização do Projeto de Eficiência
Energética, código PE-00072-0021/2016; e (ii) declarar o encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.723, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003937/2023-27. Interessado: Companhia Nacional de Energia Elétrica
(Sul Sudeste) CNPJ: 07.282.377/0001-20, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 453.230,97
(Quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos),
referente à realização do Projeto de Eficiência Energética, código PE-00075-0008/2017; e
(ii) declarar o encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 4.749, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo n.º: 48500.003863/2023-29. Interessado: Neoenergia de Brasília CNPJ:
07.522.669/0001-92, Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 814.314,48 (oitocentos e
quatorze mil, trezentos e quatorze reais e quarenta e oito centavos), referente à realização
do Projeto de Eficiência Energética, código PE-05160-1602/2016; e (ii) declarar o
encerramento deste projeto.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.837, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pelas Portarias ANEEL nº 6.827, de 4 de maio 2023, e nº 6.838,
de 27 de junho de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.003866/2017-
14, resolve: (i) homologar, nos termos do art. 16 do Anexo à Resolução Conjunta
ANEEL/ANATEL/ANP nº 001, de 24 de novembro de 1999, o Contrato de Compartilhamento
de Infraestrutura que entre si celebram a Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-
06, e Algar Multimidia S.A.; (ii) a receita proveniente do contrato homologado no item “i”
deverá favorecer a modicidade das tarifas praticadas pela COPEL, conforme disposto no art.
11, parágrafo único, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
ANDRÉ MEISTER
DESPACHO Nº 4.854 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Processos nº 48500.002254/2021-91 e 48500.000524/2004-20. Interessado: Indicados no
Anexo. Decisão: registrar o enquadramento das UHE São Simão e UFV Solar São Simão
como centrais geradoras associadas, e altera as características técnicas e titularidade da
UFV Solar São Simão.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho no 4.596, de 27 de novembro de 2023, constante do Processo nº
48500.001854/2021-31, publicado em resumo no DOU nº 230, de 5 de dezembro de 2023,
seção 1, p. 92, onde se lê: “(…) 48500.005801/2023-51 (…)”, leia-se: “(…)
48500.001854/2021-31 (…)”.
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 4.894, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005175/2018-36. Interessada: São Francisco Transmissão de Energia
S.A. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das
instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 18/2018-ANEEL, elaborado
pela São Francisco Transmissão de Energia S.A., CNPJ sob o nº 31.095.252/0001-75, com as
especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão descritas no Anexo I do
Contrato de Concessão de Transmissão nº 18/2018-ANEEL.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 4.636, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº
948, de 16 de novembro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.000982/2023-20,
decide: anuir o pleito de Furnas Centrais Elétricas S.A. – CNPJ n° 23.274.194/0001-19 para
operação de desvinculação de bens, referente à uma área no entorno da UHE Funil para
criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, conforme proposta
apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWEL
DESPACHO Nº 4.832, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa Aneel nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o constante no Processo nº
48500.005766/2023-71, decide: anuir previamente ao pedido para celebração de Contratos
de Compra e Venda de Ativos entre a Investco S.A., CNPJ nº 00.644.907/0001-93,
Vendedora, e suas Partes Relacionadas EDP Transmissão SP-MG S.A., CNPJ nº
27.821.748/0002-92, e EDP Transmissão Aliança SC S.A., CNPJ nº 27.831.352/0002-26,
Compradoras, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 4.855, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria n° 6.826, de 4 maio de 2023, considerando
o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa Aneel nº
948, de 16 de novembro de 2021, na Carta s/nº, de 18 de outubro de 2023, protocolo
Aneel nº 48513.028570/2023-00 e o constante do Processo nº 48500.001930/2023-71,
decide considerar atendida, pela autorizada Secretário Energia S.A. – CNPJ nº
21.747.682/0001-70, a exigência de envio dos documentos comprobatórios de formalização
da operação anuída pelo Despacho nº 1.347, de 15 de maio de 2023.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 4.878, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.001282/2014-61, decide
restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial
da unidade geradora UG 09 da EOL Caetité A, Código Único de Empreendimentos de
Geração – EOL.CV.BA.031344-0.01.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHOS DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15 de dezembro de 2023.
Nº 4.899 Processo nº: 48500.000485/2020-89. Interessado: Central Geradora Fotovoltaica
Monte Verde Solar II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Monte Verde Solar
II. Unidades Geradoras: UG1 a UG13, de 3.267,01 kW cada. Localização: Município de
Jandaíra, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.900 Processo nº: 48500.006085/2020-87. Interessado: Ventos De São Ricardo 10
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuina B13.
Unidades Geradoras: UG1, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 4.901 Processo nº: 48500.002319/2020-17. Interessado: Bioenergia São Martinho Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE São Martinho Bioenergia. Unidades Geradoras:
UG1, de 40.000,00 kW. Localização: Município de Pradópolis, no estado de São Paulo.
Nº 4.902 Processo nº: 48500.006099/2020-09. Interessado: UFV Pitombeira S.A .
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Pitombeira. Unidades Geradoras: UG1 a UG14,
de 3.375,00 kW. Localização: Município de Aracati, no estado do Ceará.
Nº 4.903 Processo nº: 48500.005873/2020-56. Interessado: Ventos De São Vítor 01
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor
1. Unidades Geradoras: UG3, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Xique-Xique, no
estado da Bahia.
Nº 4.904 Processo nº: 48500.003468/2021-84. Interessado: Usina Xavantes S.A .
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV UTX Amajari. Unidades Geradoras: UG1, de
1.050 kW. Localização: Município de Amajari, no estado de Roraima.
Nº 4.905 Processo nº: 48500.003464/2021-3. Interessado: Usina Xavantes S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: UFV UTX Pacaraima. Unidades Geradoras: UG1, de 1.050 kW.
Localização: Município de Pacaraima, no estado de Roraima.
Nº 4.906 Processo nº: 48500.006138/2021-41. Interessado: Enel Green Power Ventos De
São Roque 19 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 19.
Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 4.860, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O GERENTE SUBSTITUTO DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição que lhe foi
subdelegada por meio do inciso IX do Art. 3º da Portaria nº 6.844, de 2023, com
fundamento no que consta no processo 48500.004287/2014-46, resolve aprovar a Revisão
3 do Manual de Instruções da Base de Dados Geográfica da Distribuidora – BDGD, que
passa a vigorar no dia 2 de janeiro de 2024. O Manual de Instruções da BDGD encontrase disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/aneel/pt-br/centrais-deconteudos/manuais-modelos-e-instrucoes/distribuicao.
RENATO EDUARDO FARIAS DE SOUSA

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×