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Diário Oficial da União – Seção 1 nº237 – 14.12.2023

SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.698/SNTEP/MME, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria MME nº 318, de 1º de agosto
de 2018, resolve:
Objeto: Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI dos projetos de geração de energia elétrica, conforme
anexo. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.008, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.001700/2023-10. Interessado: Verde Transmissão de
Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
14.515, de 25 de abril de 2023 que trata de declaração de utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A.,
a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz
o seccionamento da Linha de Transmissão 345 kV Itutinga – Juiz de Fora C1, na
Subestação Santos Dumont 2, localizada no estado de Minas Gerais. A íntegra desta
Resolução consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 4.665, de 30 de novembro de 2023, constante do Processo nº
48500.005175/2001-17, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br,
publicado no D.O. de 07.12.2023, seção 1, p. 98, v. 161, n. 232, onde se lê: “transferir, da
CPFL Bio Formosa S.A., inscrita no CNPJ 11.352.959/0001-19”, leia-se: “transferir, da CPFL
Bio Formosa S.A., inscrita no CNPJ 11.352.989/0001-19”.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.849, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
estabelecidas na Portaria nº 6.825, de 4 de maio de 2023 e o que consta dos Processos nº
48500.002009/2020-01 e 48500.005061/2019-77, decide aplicar a penalidade de multa
editalícia no valor total de R$ 4.245.203,41 (quatro milhões, duzentos e quarenta e cinco mil,
duzentos e três reais e quarenta e um centavos) à empresa Brasil Bio Fuels S.A., CNPJ:
09.478.309/0001-66, em decorrência do atraso na implantação da Central Geradora
Termelétrica – UTE BBF Baliza, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração
– CEG UTE.AI.RR.044586-0.01, localizada no município de São João da Baliza, estado de
Roraima, conforme os termos previstos no Edital do Leilão no 1/2019-ANEEL.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
DESPACHO Nº 4.842, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA
ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso da atribuição
regimental e em conformidade com o que estabelece o art. 22 da Resolução Normativa
nº 950, de 2021, de 23 de novembro de 2021, e considerando o não atendimento das
metas de ligações do Plano de Universalização rural, PLpT e MLA, de 2019 a 2022, que
consta do Processo nº 48500.000774/2023-21, decide recalcular o redutor tarifária e
aplicar a penalidade de redução nos níveis tarifários obtidos na próxima revisão
tarifária periódica da Companhia de Eletricidade do Acre – Energisa Acre, CNPJ:
04.065.033/0001-70, a ser calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e
Regulação Econômica – STR: (i) para o Plano de Universalização Rural + PLpT, de uma
meta de 9.276 ligações, restaram de 3.347 ligações não atendidas e INC_MPU (Rural
+ PLpT) de 0,361; e (ii) para o Termo de Compromisso MLA, de uma meta de 1.368
ligações, não houve ligações não atendidas e INC_MPU – MLA de 0,000.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
DESPACHO Nº 4.848, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
Processos nº 48500.002009/2020-01 e 48500.005061/2019-77. Interessado:
Brasil Bio Fuels S.A. Decisão: indeferir o pleito de reconhecimento de excludente de
responsabilidade pelo atraso na implantação da UTE BBF Baliza, CEG UTE.AI. RR.044586-
0.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA
Superintendente de Fiscalização Técnica dos Serviços de
Energia Elétrica
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente de Concessões, Permissões e Autorizações
dos Serviços de Energia Elétrica
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.868, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02,
decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina
Termelétrica Norte Fluminense S.A CNPJ 03.258.983/0001-59. para revisão do Custo
Variável Unitário – CVU da Usina Termelétrica – UTE Norte Fluminense (CEG:
UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores a seguir descritos, relativos aos meses de novembro
e dezembro de 2023; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS a
aplicação dos valores do CVU de novembro de 2023 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor
do CVU de dezembro de 2023 para o patamar 4 a partir da primeira revisão semanal do
Programa Mensal de Operação – PMO após a publicação deste Despacho; (iii) determinar
à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE a utilização dos valores de CVU
constantes da tabela abaixo para fins de contabilização da geração verificada na citada
usina nos respectivos meses; e, (iv) determinar à CCEE que efetue o ajuste financeiro no
valor de R$ 135.288,05 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e cinco
centavos), por meio de débito para a Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. e como
alívio do Encargo de Serviços de Sistema – ESS nos termos do módulo Encargos das Regras
de Comercialização vigentes, no próximo processo de contabilização e liquidação
financeira.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Novembro/2023 Dezembro/2023
Norte Fluminense 1 101,20
Norte Fluminense 2 118,40 –
Norte Fluminense 3 225,44 –
Norte Fluminense 4 – 677,30
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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