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Diário Oficial da União – Seção 1 nº221 – 22.11.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.284, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006841/2022-30. Interessados: Companhia Hidroelétrica São
Patrício – Chesp, CNPJ nº 01.377.555/0001-10, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da
Companhia Hidroelétrica São Patrício – Chesp, a vigorar a partir de 22 de novembro de
2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados
aos autos e disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.285, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006848/2022-51. Interessados: DME Distribuição S.A. –
DMED, CNPJ nº 23.664.303/0001-04, Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Furnas Centrais Elétricas S.A. – Furnas, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2023 da DME Distribuição S.A. – DMED, a vigorar a partir de 22 de
novembro de 2023, e dá outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos
estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.381, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.005748/2017-41, 48500.001832/2018-76,
48500.000803/2022-73, 48500.000804/2022-18, 48500.000837/2022-68,
48500.000847/2022-01, 48500.000845/2022-12, 48500.000842/2022-71,
48500.000848/2022-48, 48500.000846/2022-59, 48500.000849/2022-92,
48500.000892/2022-58, decide (i) indeferir os pedidos da Delio Bernardino Holding S.A
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.526.559/0001-46 e a Nena Bernardino Holding S.A .
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.044.031/0001-30 de alteração do cronograma de
implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas Delio Bernardino, e Delio Bernardino VIII,
localizadas no município de Janaúba, no estado de Minas Gerais; e (ii) indeferir os pedidos
de alteração de características técnicas das UFV Delio Bernardino e Delio Bernardino VIII,
e por consequência disso, os pedidos de emissão das outorgas de autorização das Centrais
Geradoras Fotovoltaicas que seriam objeto da divisão destas usinas.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.513, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta no Processo nº 48500.001560/2023-71, decide: (i) aprovar a minuta do Edital do
Leilão nº 1/2024-ANEEL, incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas – RAPs e os
Anexos Técnicos, correspondentes a 15 (quinze) lotes de empreendimentos de transmissão
de energia elétrica, com sessão pública em 28 de março de 2024, na sede da B3 S.A., nos
termos do Aviso de Licitação, a ser publicado em até 30 (trinta) dias antes da data de
realização do Leilão, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de
transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso
do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do
Norte, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins; (ii) encaminhar a minuta do Edital do Leilão
nº 1/2024 e seus anexos para apreciação do Tribunal de Contas da União – TCU, nos
termos da Instrução Normativa – IN nº 81/2018; e (iii) determinar que as concessionárias
titulares das instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão
conectados efetivamente agendem e autorizem, desde logo e até 15/03/2024, a visita dos
interessados, no menor prazo possível.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.496, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nºs 48500.000185/2021-81, 48500.000186/2021-25,
48500.000187/2021-70, 48500.000188/2021-14, 48500.000189/2021-69,
48500.000190/2021-93 e 48500.000191/2021-38. Interessado: Pacto Geração e
Transmissão Ltda., CNPJ nº 21.280.311/0001-21.
Decisão: Indeferir os pedidos da Interessada de autorização para implantação e
exploração das UFVs Solaris 77 a 83. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente
Adjunta
DESPACHO Nº 4.497, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005651/2023-86. Interessadas: Energisa Paraíba –
Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº 09.095.183/0001-40; Companhia Energética
de Pernambuco, CNPJ/MF nº 10.835.932/0001-08; Energisa Tocantins Distribuidora de
Energia S.A., CNPJ/MF nº 25.086.034/0001-71; Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia Coelba, CNPJ/MF nº 15.139.629/0001-94; Celesc Distribuição S.A., CNPJ/MF nº
08.336.783/0001-90; e EDP São Paulo Distribuidora de Energia S.A., CNPJ/MF nº
02.302.100/0001-06
Decisão: (i) estabelecer as datas de atendimento e os números de entradas
de linha conforme informados pelas Distribuidoras, referente aos acessos previstos nos
novos setores e nas novas subestação de transmissão de energia elétrica de Rede
Básica que comporão o Leilão de Transmissão nº 1/2024; (ii) estabelecer que as
Concessionárias de Distribuição celebrarão os Contratos de Conexão às Instalações de
Transmissão – CCT, com as concessionárias de transmissão que se sagrarem vencedoras
das respectivas concessões, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da assinatura dos
contratos de concessão de transmissão de que trata o Edital do Leilão de Transmissão
nº 1/2024, contemplando a data e o número de entradas de linhas informadas no
anexo do Despacho; e, (iii) determinar às Distribuidoras que apresentem à ANEEL os
CCTs celebrados nos termos e prazo de que trata o inciso (ii). A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 4.438, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 124, de 24 de abril de 2023,
considerando o disposto na Resolução Normativa nº 1.003, de 2 de fevereiro de 2022 e o
que consta no Processo nº 48500.000651/2009-31, decide: (i) renovar o credenciamento
da empresa Kroll Brasil Ltda, CNPJ nº 09.628.460/0001-33, para a execução de avaliação
dos ativos que compõem a base de remuneração das concessionárias de serviços de
energia elétrica; e (ii) o presente credenciamento tem validade de 36 (trinta e seis) meses
a partir da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 4.439, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 124, de 24 de abril de 2023,
considerando o disposto na Resolução Normativa nº 1.003, de 2 de fevereiro de 2022 e o
que consta no Processo nº 48500.004674/2014-82, decide: (i) renovar o credenciamento
da empresa LMDM Consultoria Empresarial Ltda, CNPJ nº 11.985.753/0001-10, para a
execução de avaliação dos ativos que compõem a base de remuneração das
concessionárias de serviços de energia elétrica; e (ii) o presente credenciamento tem
validade de 36 (trinta e seis) meses a partir da publicação deste despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 4.507, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.003515/2020-17, decide liberar as unidades geradoras UG01 a UG16, de 3.125,00
kW cada, totalizando 50.000,00 kW de capacidade instalada, da UFV Belmonte 2-5, Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG UFV.RS.PE.040739-9.01, localizada no
município de São José do Belmonte no estado de Pernambuco, de titularidade da
BELMONTE II PARQUE SOLAR S.A., para início da operação comercial a partir de 22 de
novembro de 2023.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.443, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições conferidas pelo Art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de
maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março
de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta no Processo nº 48500.006168/2009-
61, decide homologar o 12º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com
Agente Supridor – CCESUP celebrado entre a Cooperativa de Eletrificação Lauro Müller –
Coopermila (suprida), CNPJ 75.568.154/0001-83, e a Celesc Distribuição S.A. – Celesc
(supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do
atual agente supridor, nos montantes definidos abaixo.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2024 2025 2026 2027 2028
. Janeiro 78.329 832.312 749.080 674.172 606.755
. Fe v e r e i r o 73.276
. Março 78.329
. Abril 75.803
. Maio 78.329
. Junho 75.803
. Julho 78.329
. Agosto 78.329
. Setembro 75.803
. Outubro 78.329
. Novembro 75.803
. Dezembro 78.329
. T OT A L 924.791
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.476, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA – SGM/ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo
Artigo 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 04 de maio de 2023, considerando o
disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto no 5.163, de 30 de julho
de 2004, nas Resoluções Normativas nº 1.002, de 25 de janeiro de 2022, e nº 1.009 de 22
de março de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.002791/2012-40, decide
homologar o 12º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente
Supridor – CCESUP, celebrado entre a Empresa Força e Luz João Cesa – EFLJC (suprida),
CNPJ 86.301.124/0001-22, e a Celesc Distribuidora S.A (supridora), CNPJ 08.336.783/0001-
90, na modalidade de contratação com tarifa regulada do atual agente supridor, nos
montantes definidos abaixo.
. M ÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2024 2025 2026 2027 2028
. Janeiro 1.334.934 15.645.246 15.969.313 16.300.093 16.637.725
. Fe v e r e i r o 1.275.395
. Março 1.514.565
. Abril 1.147.074
. Maio 1.194.440
. Junho 1.167.343
. Julho 1.200.613
. Agosto 1.209.322
. Setembro 1.170.507
. Outubro 1.314.644
. Novembro 1.350.128
. Dezembro 1.448.791
. T OT A L 15.327.756
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 4.452, de 16 de novembro de 2023, publicado no DOU nº 219,
de 20 de novembro de 2023, seção 1, página 82, onde se lê “NOS.”, leia-se “ONS”. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.

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