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Diário Oficial da União – Seção 1 nº219 – 20.11.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.941, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.006966/2022-60. Interessado: Equatorial Piauí Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 06.840.748/0001-89. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
12.632, de 6 de setembro de 2022, que trata da Declaraçãode utilidade pública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia
S.A., a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz
o Seccionamento da Linha de Distribuição 69 kV São João do Piauí – Canto do Buriti, na
Subestação Codevasf, localizada no estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.958, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR–GERAL DAAGÊNCIA NACIONALDEENERGIAELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005834/2023-00. Interessado: Asa Branca
Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 36.920.154/0001-49. Objeto: Declarar de
utilidade pública,parainstituiçãode servidãoadministrativa,emfavor da
interessada, a área de terra de 80(oitenta) metros de larguranecessária à
passagem da Linha de TransmissãoMedeiros Neto II- João Neiva2, circuito
simples, 500 kV, com aproximadamente 277,04 Km (duzentos e setenta e sete
vírgula quatro) de extensão, que interligará a Subestação MedeirosNeto II à
Subestação João Neiva 2, localizada nos municípios de Medeiros Neto,
Caravelas, Lajedão, Ibirapuã, Mucuri no Estado da Bahia, Serra dos Aimorés e
Nanuque no Estadode MinasGeraise Montanha,Pinheiros, BoaEsperança,
Nova Venécia, São Mateus, Vila Valério, Rio Bananal, Linhares, Marilândia,
Colatina e João Neiva no Estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução
consta dosautose encontra-sedisponívelnoendereçoeletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.197, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003121/2023-01. Interessado Poços de Caldas Transmissora
de Energia LTDA. Decisão:alterar o Despachonº 1.913,de 20 dejunho de2023, que
autorizou a Poços de Caldas Transmissora de Energia LTDA – PCTE a implantar reforços em
instalações de transmissão sob sua responsabilidade,bem como estabeleceuos valores
correspondentes das parcelas da Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra deste Despacho
e seu anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 4.364, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do Processo nº 48500.004349/2023-19, decide (i) indeferir o Pedido de Revisão
Tarifária Extraordinária da Amazonas Energia S.A., CNPJ nº 02.341.467/0001-20; (ii)
reconhecer a necessidade de inclusão de um componente financeiro positivo no processo
tarifário de 2024 da Amazonas Energia, referente ao valor do déficit residual apurado; (iii)
determinar àSuperintendênciadeFiscalizaçãoEconômica, Financeiraede Mercado – SFF
que apureoscustosefetivamenteincorridosde ICMS/STaolongodoanode2022; (iv)
determinar que a Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica
– SFT apure os valores faturados de forma precária pela Amazonas Energia e as eventuais
irregularidades cometidas pela distribuidora ao faturar os consumidores de forma a mitigar
seu desequilíbrio econômico-financeiro.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.373, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo no 48500.007051/2022-71, decide conhecer e, no mérito, negar
provimento ao requerimento administrativo interposto por Companhia Energética Potiguar
cadastrado sob CNPJ:09.439.128/0001-20,com vistas:(i) aorecálculodo Fator de
Disponibilidade -FID das UTEs Potiguar e Potiguar III, a partir do ano de 2018, de modo a
afastar os efeitos de degradação da sua Garantia Física e a consequente exigibilidade de
recomposição do lastro,considerando adisponibilidadeapurada noIPDO; (ii) à
recontabilização pela Câmara de Comercialização de EnergiaElétrica – CCEE apartir de
janeiro de2019até oúltimoeventopublicado,considerandoo novoFIDapurado nos
termos do item “i”; e (iii) a que os Procedimentos de Rede do ONS sejam revistos para
compatibilização ao propósito normativo Resolução Normativa nº 614, de 2014.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.374, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.008468/2022-51, decidenão conhecer orecurso interposto
pela Mil Energia Renovável Ltda. cadastrada sob o CNPJ 04.310.086/0001-00, em face do
Despacho nº 3.340, de 12 de setembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.375, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.005472/2021-87, decidenão conhecer orecurso interposto
pela Psicultura Lago das Brisas Ltda. cadastrada sob o CNPJ 11.476.227/0001-24, em face
do Despacho nº 144, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 4.379, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do processo 48500.000804/2008-60, decide por: (i) alterar o término da vigência da
outorga da UTE Porto do Pecém II cadastrada sob CNPJ: 10.471.487/0001- 44, cadastrada
sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG UTE.CM.CE.030098- 5.01,
outorgada por meio da Portaria MME nº 209, de 22 de maio de 2009, à Pecém II Geração
de Energia S.A., à qual serão acrescidos 246 (duzentos e quarenta e seis) dias, passando a
vigorar até 27dejaneiro de2045;e (ii)postergaradata defimde suprimento dos
respectivos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (“CCEAR”), em
246 (duzentos e quarenta e seis) dias, passando a vigorar até 2 de setembro de 2028.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.447, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.001811/2022-37. Interessado: Novo Horizonte Energias
Renováveis SPELtda.,CNPJnº 44.125.018/0001-95.Decisão:AutorizaraInteressada a
implantar e explorar a UFV Solar Novo Horizonte 1, CEG UFV.RS.MG.073610-4.01, sob o
regime de Produção Independentede EnergiaElétrica, com30.000 kWde Potência
Instalada, localizada no município de João Pinheiro, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.448, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.001812/2022-81. Interessado: Novo Horizonte Energias
Renováveis SPELtda.,CNPJnº 44.125.018/0001-95.Decisão:AutorizaraInteressada a
implantar e explorar a UFV Solar Novo Horizonte 2, CEG UFV.RS.MG.073611-2.01, sob o
regime de Produção Independentede EnergiaElétrica, com30.000 kWde Potência
Instalada, localizada no município de João Pinheiro, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.449, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.001813/2022-26. Interessado: Novo Horizonte Energias
Renováveis SPELtda.,CNPJnº 44.125.018/0001-95.Decisão:AutorizaraInteressada a
implantar e explorar a UFV Solar Novo Horizonte 3, CEG UFV.RS.MG.073612-0.01, sob o
regime de Produção Independentede EnergiaElétrica, com30.000 kWde Potência
Instalada, localizada no município de João Pinheiro, no estado de Minas Gerais. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e
estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.468, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nos: 48500.005576/2023-53, 48500.005577/2023-06,
48500.005578/2023-42, 48500.005579/2023-97, 48500.005580/2023-11,
48500.005581/2023-66, 48500.005582/2023-19, 48500.005583/2023-55,
48500.005584/2023-08, 48500.005585/2023-44 e 48500.005586/2023-99.Interessado:
Atlantic Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 11.489.312/0001-27. Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga -DRO da CentraisGeradoras Fotovoltaicas
relacionadas na íntegra desteDespacho, localizadasno municípiode Lagoado Barrodo
Piauí, no Estado do Piauí. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
DESPACHO Nº 4.473, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003554/2009-09.Interessado:Nardini Agroindustrial Ltda.
Decisão: alterar as características técnicas e o cronograma de implantação da UTE Nardini
Aporé, cadastrada sob o CEG nº UTE.AI.GO.030105-1.01, localizada no município de Aporé,
estado deGoiás.AíntegradesteDespacho constadosautoseestarádisponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 18
de novembro de 2023.
Nº 4.470 -Processo nº:48500.000765/2022-59. Interessados:Ventos deSanto UrbanoI
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Luzia 07. Unidades Geradoras: UG01 a UG09, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de
Boninal e Novo Horizonte, no estado da Bahia.
Nº 4.471 – Processonº: 48500.000739/2022-21.Interessados: Ventosde São Romualdo
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Ventosde Santa
Luzia 01. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município
de Ibitiara, no estado da Bahia.
Nº 4.472 – Processo nº: 48500.003516/2020-53. Interessados: Belmonte II Parque Solar S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Belmonte 2-4. Unidades Geradoras: UG01 a
UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no estado de
Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 4.457, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODEMEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE
DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no
inciso IV doart. 1ºda Portarianº 4.595,de 23de maiode 2017,e como
constante no Processo nº 48500.000566/2023-21, decide porconhecer do
requerimento interposto peloMunicípio deBelo Oriente- MG,CNPJ
17.005.653/0001-66 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por
conseguinte: (i) determinar que a Cemig Distribuição S.A. – Cemig-D, CNPJ nº
06.981.180/0001-16, realize adevoluçãoemdobro dosvaloresfaturados
incorretamente em virtude daclassificação incorretadas unidades
consumidoras nº 3014479314, nº 3010960885 e nº3011452524 (praças),
referente ao período de 03/05/2017 até 03/04/2018, nos termos do art. 113
da Resolução Normativa nº 414, de 2010 e dos arts. 323 e 668 da Resolução
Normativa nº 1.000,de2021, descontadososvaloresjá devolvidos;(ii)
determinar queadistribuidorarealize adevoluçãoemdobrodosvalores
faturados incorretamente em virtudeda classificaçãoincorreta daunidade
consumidora nº 3012041682, referente ao período de 22/12/2017 até
03/04/2018, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010
e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021, descontados
os valores já devolvidos; (iii) determinar que a distribuidora realize a devolução
simples dos valores faturadosincorretamente emvirtude daclassificação
incorreta das unidades consumidoras nº3014479314, nº3010960885, nº
3011452524 e nº 3012041682, noperíodo de03/05/2019 até adata da
reclassificação, conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa nº 414,
de 2010, e dos arts. 324 e668 da Resolução Normativanº 1.000/2021,
descontados os valores jádevolvidos; (iv)negar opedido dedevolução de
valores por classificação incorretadas unidadesconsumidoras nº301198426
(não localizada),nº3012639529,nº 3003408381,nº3006424321enº
3006483912; (v) determinar que esta decisão seja cumprida noprazo de 15
(quinze) diasapós oseutrânsitoemjulgado;e (vi)determinarquea
distribuidora envieàANEEL,numprazo máximode15(quinze)diasapóso
prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.452, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria n. 6.824, de 4 de maio de 2023,
em seu art. 1º, inciso IV, considerando o que consta do Processo n° 48500.003416/2023-
70, decide: i) aprovar arevisão 2023.11dos Submódulos 3.3(Procedimental), 4.3
(Procedimental) e 4.5 (Procedimental) dos Procedimentos deRede, conforme
documentação constante do processo e ii) determinar ao NOS que proceda os ajustes
necessários nos submódulos dos Procedimentos de Rede sob suacompetência e que
tenham relação diretacom osencaminhamentos firmadospor ocasiãoda conclusão da
Tomada de Subsídios nº 10/2023.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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