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Diário Oficial da União – Seção 1 nº218 – 17.11.2023
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.683/SNTEP/MME, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I,da Portarianº 692/GM/MME,de 5deoutubro de2022, tendoem vista o
disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº
318/GM/MME, de 1ºdeagosto de2018,eo queconstado Processonº
48500.001976/2023-90, resolve:
Art. 1º Aprovar oenquadramento noRegime Especialde Incentivospara o
Desenvolvimento da Infraestrutura -Reidi doprojeto dereforços eminstalações de
transmissão de energia elétrica, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.106, de 4 de
abril de 2023, detitularidade da empresaEquatorial Transmissora 1SPE S.A.,inscrita no
CNPJ sob o nº 26.845.650/0001-21, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, inciso
V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de março de 2023
e são de exclusiva responsabilidade da concessionária, cuja razoabilidade foi atestada pela
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Art. 3º A concessionária deverá informar à Secretaria da Receita Federal do
Brasil a entrada em operação comercial doprojeto aprovado nesta Portaria,mediante a
entrega de cópia doTermo deLiberação Definitivoemitido peloOperador Nacional do
Sistema Elétrico – ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º A concessionária deverá observar, no que couber, as disposições
constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho
de 2007,naPortaria nº318/GM/MME,de2018,enalegislação enormasvigentes e
supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º
e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal
do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
. INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NOREIDI – REGIME ESPECIAL DE
INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
. PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
. Nome Empresarial CNPJ
. Equatorial Transmissora
1 SPE S.A.
26.845.650/0001-21
. DADOS DO PROJETO
. Nome do Projeto Reforços nas Subestações Rio das Éguas e Barreiras II
(Resolução Autorizativa ANEELNº 14.106,de 4de abrilde
2023).
. Descrição do Projeto Reforços detransmissãode energiaelétricarelativosà
Subestação Rio das Éguas, compreendendo a instalação da
fase reserva de58,33 MVar;e àSubestação BarreirasII,
compreendendo a instalação de reator reserva 500 kV, 58,33
Mvar, conforme Resolução Autorizativa.
. Período de Execução De 1º/12/2022 a 30/03/2025.
. Localidade do Projeto
[Município(s)/UF(s)]
Municípios de Barreiras e Correntina, Estado da Bahia.
. ESTIMATIVASDOSVALORES DOSBENSESERVIÇOSDOPROJETO COMINCIDÊNCIADE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 12.231.404,96
. Serviços 2.093.663,91
. Outros 0,00
. Total (1) 14.325.068,87
. ESTIMATIVAS DOSVALORES DOS BENS ESERVIÇOS DO PROJETO SEMINCIDÊNCIA DE
PIS/PASEP E COFINS (R$)
. Bens 11.100.000,00
. Serviços 1.900.000,00
. Outros 0,00
. Total (2) 13.000.000,00
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.400, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo 48500.006813/2022-
12, decide por não conhecer do Requerimento Administrativo interposto pela Indústria e
Comércio de Produtos Alimentícios Flor do Sul Inscrita sob o CNPJ 22.745.822/0001-34, em
face do Despacho nº3.538, de2022, quenegou provimentoao RecursoAdministrativo
interposto pela Requerente em face ao Despacho nº 2.570, de 2022, emitido pela SMA, por
estar exaurida aanáliseda questãona esferaadministrativa,nos termosdoart. 43do
Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007.
RICARDO LAVORATO TILI
DESPACHO Nº 4.416, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas atribuições regimentais,tendo emvista oque constado Processonº
48500.000005/2023-22, decide por não conhecer doRequerimento Administrativo
interposto pela Rações Corrijo Ltda. inscrita sob CNPJ 10.600.410/0001-27 em face do
Despacho nº 3.808, de 2023, quenegou provimento aoRecurso Administrativo
interposto pela Requerente em face do Despachonº 217, de 2023,emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa, Ouvidoria Setorial e Participação Pública
– SMA, por estar exaurida a análise da questão na esfera administrativa, nos termos
do art. 43 do Anexo da Resolução Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007.
RICARDO LAVORATO TILI
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.396, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004775/2022-63.Interessado:Múltipla Participações Ltda.
Decisão: registrara compatibilidadedoSumárioExecutivocomos Estudosde Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH
Falcão, com 6.700 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG PCH.PH.RJ.040833-6.01,
localizada no rio Preto, integrante da sub-bacia 58, na bacia hidrográfica do Atlântico Leste,
cuja casa de força localiza-se no município de Quatis, estado de Rio de Janeiro. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.423, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nº 48500.002135/2021-38, 48500.002136/2021-82,
48500.002137/2021-27, 48500.002138/2021-71 e 48500.002139/2021-16Interessada:
Anexo. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão de interesse
restrito das UFV Panorama 04, CEG nº UFV.RS.MS.049404-6.03, UFV Panorama 05, CEG nº
UFV.RS.MS.049405-4.03, UFV Panorama 06, CEG nº,UFV.RS.MS.049406-2.03, UFV
Panorama 07, CEG nº UFV.RS.MS.049407-0.03 e UFV Panorama 08, CEG nº
UFV.RS.MS.049408-9.03. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAÍS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 4.446, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.002749/2022-09, 48500.002760/2022-61,
48500.002751/2022-70, 48500.002750/2022-25, 48500.002759/2022-36,
48500.002754/2022-11, 48500.002748/2022-56, 48500.002758/2022-91,
48500.002755/2022-58, 48500.002753/2022-69, 48500.002756/2022-01,
48500.002752/2022-14 e 48500.002757/2022-47. Interessado: Lightsource Pomar do
Sertão Geração deEnergiaLtda., CNPJnº44.381.347/0001-05Decisão: Anular os
Despachos nº3.005 a3.017,de21de agostode2023,queautorizaram aInteressada a
implantar e explorar as UFVs Pomar do Sertão I a XIII. A íntegra deste Despacho consta nos
autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 4.458, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Processos nº 48500.001743/2019-19, 48500.001745/2019-08,
48500.001744/2019-55, 48500.003695/2019-95 e 48500.003696/2019-30. Interessados:
Conforme o Anexo. Decisão: alterar o sistema de transmissão de interesse restrito das UFV
Milagres I aV. Aíntegradeste Despachoe seuAnexoconstam dosautos eestarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 4.184, de 3 de novembro de 2023, publicado no DOU nº 212,
de 8 de novembro de 2023, Seção 1, v. 161, p. 52, onde se lê “Fronteira Oeste Transmissora
de EnergiaS.A.-FOTE,CNPJ nº19.438.891/0001-90″,leia-se”Companhiade Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul doBrasil – CGT ELETROSUL,CNPJ nº
02.016.507/0001-69” e onde se lê: “(…) correspondente a 2,5% do valor do investimento do
empreendimento, sujeito àatualização peloÍndiceNacional dePreços aoConsumidor
Amplo – IPCA até a data de sua quitação.”, leia-se: “(…) correspondente a 2,5% do valor do
investimento do empreendimento, sujeito à atualização pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA até a data de sua quitação. Caso haja renúncia explícita do agente
quanto àapresentação deRecursoAdministrativodentrodoprazo parasuainterposição,
poderá ser concedido desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da multa”.
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 17
de novembro de 2023.
Nº 4.459 -Processonº:48500.006448/2020-84. Interessados:VentosdeSanta Tereza07
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Cajuína B11.
Unidades Geradoras: UG12, de 5.700,00 kW. Localização: Municípios de Fernando Pedroza
e Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 4.460 – Processo nº: 48500.000658/2022-21. Interessados: Enel Green Power Ventos De
São Roque 26 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 26.
Unidades Geradoras: UG2 eUG3, de5.700,00 kWcada. Localização:Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 4.461 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessa3dos: Cerâmica Juscimeira LTDA.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Cerâmica Juscimeira. Unidades Geradoras:
UG1, de 300,00 kW. Localização: Município de Juscimeira, no estado de Mato Grosso.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
RETIFICAÇÃO
No Despachonº3.891, de7denovembrode2023, publicadoemresumono
DOU nº 199, de 19.10.2023, seção 1, v. 161, p. 53, onde se lê: “liberar a unidade geradora
UG1, de 800,00 kW”, leia-se “liberar a unidade geradora UG1, de 880,00 kW”.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Homologatória n. 3.136, de 16 de novembro de 2022,
cujo resumo foi publicado no D.O. n. 219, de 22 de novembro de 2022, Seção
1, página 54,Volume 160,constante doProcesso n.48500.004909/2021-65,
incluir a tarifa da acessante ELEKTRO na modalidade distribuição do subgrupo
A4 na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.430, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO
DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,no uso das
atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I e XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de
2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163,
de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no
Submódulo 11.1 doPRORET eo queconstado Processonº 48500.005757/2023-00, decide
aprovar o Contrato deComercialização de Energiaa partir deLicitação Pública- CCELP,
celebrado entre a compradora Cooperativa Fumacense de Eletricidade – Cermoful, CNPJ/MF nº
86.533.346/0001-70, e a vendedora Electra Comercializadora de Energia S.A. – Electra, CNPJ/MF
nº 04.518.259/0001-80, pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório
correspondente ao Edital de Leilão de Compra de Energia Elétrica – Cermoful 2023/01.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 4.433, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.008553/2022-10.Interessados: CooperativaRegional Sul de
Eletrificação Rural – COORSEL (suprida),registrado no CNPJ sobo nº 86.448.057/0001-76, e a
Celesc Distribuição S.A. (supridora), registrada no CNPJ sob o nº 08.336.783/0001-90. Decisão:
homologar o 12ºTermoAditivoao ContratodeComercializaçãode Energiacom Agente
Supridor – CCESUP celebrado entre a Cooperativa Regional Sul de Eletrificação Rural – COORSEL
(suprida), registrado noCNPJsob onº86.448.057/0001-73, eaCelesc Distribuição S.A.
(supridora), registrada no CNPJ sob o nº 08.336.783/0001-90, na modalidade de contratação
com tarifa regulada do atual agente supridor. A íntegra deste Despachoconsta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 4.437, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.000514/2010-31. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Rural de Itaí Paranapanema Avaré Ltda. – CERIPA(suprida), cadastrada no CNPJsob o nº
49.606.312/0001-32 e aCompanhiaJaguari deEnergia -CPFLSanta Cruz(supridora),
cadastrada no CNPJ sobo nº 53.859.112/0001-69.Decisão: homologar o12º eo 13º
Termos Aditivos ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP
(denominado de CCE n° 57362/OCCA) celebrados entre a Cooperativa de Eletrificação Rural
de Itaí Paranapanema Avaré Ltda. – CERIPA(suprida), cadastrada no CNPJsob o nº
49.606.312/0001-32 e aCompanhiaJaguari deEnergia -CPFLSanta Cruz(supridora),
cadastrada no CNPJsobonº 53.859.112/0001-69,namodalidadede contratação com
tarifa reguladadoatual agentesupridor.AíntegradesteDespacho constados autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 4.440, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.006172/2009-29. Interessados: homologar o 10º Termo Aditivo
ao Contrato deComercialização deEnergia comAgente Supridor- CCESUPcelebrado entrea
Cooperativa de EletricidadedeGravataí -CERGRAL (suprida),CNPJ86.449.170/0001-73, ea
Celesc Distribuição S.A. – CELESC (supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, Decisão: homologar o
10º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP
celebrado entre a Cooperativade Eletricidadede Gravataí- CERGRAL(suprida), CNPJ
86.449.170/0001-73, e a Celesc Distribuição S.A. – CELESC (supridora), CNPJ 08.336.783/0001-
90, na modalidadede contrataçãocomtarifa reguladadoatual agentesupridor. Aíntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
Superintendente
DESPACHO Nº 4.441, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DEREGULAÇÃO DOSSERVIÇOSDE GERAÇÃOEDO MERCADODE ENERGIAELÉTRICADA AGÊNCIANACIONALDE ENERGIAELÉTRICA -ANEEL,no usodas
atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163,
de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET,e o que consta do Processo nº 48500.001954/2023-20, decide homologar
o 10º Termo Aditivo ao Contrato de Comercialização de Energia com Agente Supridor – CCESUP, celebrado entre a Cooperativa de Energia Treviso – CERTREL (Suprida), CNPJ 76.583.962/0001-
82, e a Celesc Distribuição S.A. (Supridora), CNPJ 08.336.783/0001-90, nos montantes apresentados abaixo:
. MÊS MONTANTES DE ENERGIA CONTRATADOS (kWh)
. 2023 2024 2025 2026 2027
. Janeiro* 4.500.000 45.000.000 45.000.000 46.000.000 46.000.000
. Fevereiro* 4.500.000
. Março* 4.500.000
. Abril* 4.500.000
. Maio* 4.500.000
. Junho* 4.500.000
. Julho 4.050.000
. Agosto 4.050.000
. Setembro 4.050.000
. Outubro 4.050.000
. Novembro 4.050.000
. Dezembro 4.050.000
. TOTAL 51.300.000
*valores homologados no 9º Termo Aditivo por meio do Despacho nº 1.824, de 2023.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
No comment