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Diário Oficial da União – Seção 1 nº202 – 24.10.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.903, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005261/2023-14. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ
nº 04.368.898/0001-06.Objeto: Declarardeutilidadepública,em favorda interessada,
para desapropriação, aáreadeterra necessáriaàimplantaçãoda Subestação 138 kV
Ambev Vidros Carambeí e,para instituiçãode servidãoadministrativa, aárea deterra
necessária à implantação de estrada de acesso à subestação, localizadas no município de
Carambeí, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução e seus Anexos constam dos autos
e encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.906 -Processo nº48500.000789/2019-11.Interessado: UsinaGeradora deEnergia
Solar Raios do Parnaíba SPE Ltda. Objeto: Revoga a Resolução nº 8.554, de 28 de janeiro
de 2020, que autorizou o Interessado a explorar a UFV Raios do Parnaíba X, CEG
UFV.RS.PI.043213-0.01, localizada no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.
Nº 14.907 -Processo nº48500.000790/2019-37.Interessado: UsinaGeradora deEnergia
Solar Raios do Parnaíba SPE Ltda. Objeto: Revoga a Resolução nº 8.548, de 28 de janeiro
de 2020,queautorizouoInteressadoa exploraraUFVRaiosdoParnaíbaIV,CEG
UFV.RS.PI.043208-3.01, localizada no município de Ribeiro Gonçalves, estado do Piauí.
As íntegras destas Resoluçõesconstam nosautos eestarão disponíveisno
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.908 – Processo nº 48500.003003/2020-42. Interessada: Rubi EnergiaLtda., CNPJ nº
32.917.345/0001-09 Objeto:RevogaaResoluçãoAutorizativa n°11.588,de 12 de abril de
2022, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Parque Solar Pirapora 1, CEG
UFV.RS.MG.048627-2.01, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.
Nº 14.909 – Processo nº 48500.003002/2020-06. Interessada: Rubi EnergiaLtda., CNPJ nº
32.917.345/0001-09 Objeto:RevogaaResoluçãoAutorizativa n°11.589,de 12 de abril de
2022, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Parque Solar Pirapora 2, CEG
UFV.RS.MG.048628-0.01, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.
Nº 14.910 – Processo nº 48500.003001/2020-53. Interessada: Rubi EnergiaLtda., CNPJ nº
32.917.345/0001-09 Objeto:RevogaaResoluçãoAutorizativa n°11.590,de 12 de abril de
2022, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Parque Solar Pirapora 3, CEG
UFV.RS.MG.048629-9.01, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.
Nº 14.911 – Processo nº 48500.003000/2020-17. Interessada: Rubi EnergiaLtda., CNPJ nº
32.917.345/0001-09 Objeto:RevogaaResoluçãoAutorizativa n°11.591,de 12 de abril de
2022, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Parque Solar Pirapora 4, CEG
UFV.RS.MG.048630-2.01, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.
Nº 14.912 – Processo nº 48500.002999/2020-79. Interessada: Rubi EnergiaLtda., CNPJ nº
32.917.345/0001-09 Objeto:RevogaaResoluçãoAutorizativa n°11.592,de 12 de abril de
2022, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Parque Solar Pirapora 5, CEG
UFV.RS.MG.048631-0.01, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.
Nº 14.913 – Processo nº 48500.002998/2020-24. Interessada: Rubi EnergiaLtda., CNPJ nº
32.917.345/0001-09 Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.593, de 12de abril de
2022, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Parque Solar Pirapora 6, CEG
UFV.RS.MG.048632-9.01, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.
Nº 14.914 – Processo nº 48500.002997/2020-80. Interessada: Rubi EnergiaLtda., CNPJ nº
32.917.345/0001-09 Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.594, de 12de abril de
2022, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Parque Solar Pirapora 7, CEG
UFV.RS.MG.048633-7.01, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.
Nº 14.915 – Processo nº 48500.002996/2020-35. Interessada: Rubi EnergiaLtda., CNPJ nº
32.917.345/0001-09. Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.595, de 12 de abril de
2022, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Parque Solar Pirapora 8, CEG
UFV.RS.MG.048634-5.01, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.
Nº 14.916 – Processo nº 48500.002995/2020-91. Interessada: Rubi Energia Ltda., CNPJ
nº 32.917.345/0001-09 Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº 11.596, de 12 de
abril de 2022, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Parque Solar
Pirapora 9,CEGUFV.RS.MG.,localizadano municípiodePirapora,estadode Minas
Gerais.
Nº 14.917 -Processonº 48500.002994/2020-46.Interessada: RubiEnergiaLtda., CNPJnº
32.917.345/0001-09 Objeto: RevogaaResolução Autorizativanº11.597, de12de abrilde
2022, que autorizou a Interessada aimplantar e explorara UFV Parque SolarPirapora 10,
CEG UFV.RS.MG.048636-1.01, localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis em
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SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 14.918 – Processo nº 48500.002140/2021-41. Interessada: Raiode Sol Energias
Renováveis Ltda., CNPJ nº 36.174.768/0001-29 Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa n°
10.471, de 24 de agosto de 2021, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV
Raio de Sol 01, CEG UFV.RS.SP.049648-0.01, localizada no município de Lupércio, estado de
São Paulo.
Nº 14.919 – Processo nº 48500.002141/2021-95. Interessada: Raio de Sol Energias Renováveis
Ltda., CNPJ nº 36.174.768/0001-29 Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa n° 10.472, de 24
de agosto de 2021, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV Raio de Sol 02,
CEG UFV.RS.SP.049649-9.01, localizada no município de Lupércio, estado de São Paulo.
Nº 14.920 – Processo nº 48500.002142/2021-30. Interessada: Raiode Sol Energias
Renováveis Ltda., CNPJ nº 36.174.768/0001-29 Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa n°
10.473, de 24 de agosto de 2021, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV
Raio de Sol 03, CEG UFV.RS.SP.049650-2.01, localizada no município de Lupércio, estado de
São Paulo.
Nº 14.921 – Processo nº 48500.002143/2021-84. Interessada: Raiode Sol Energias
Renováveis Ltda., CNPJ nº 36.174.768/0001-29 Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa n°
10.474, de 24 de agosto de 2021, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV
Raio de Sol 04, CEG UFV.RS.SP.049651-0.01, localizada no município de Lupércio, estado de
São Paulo.
Nº 14.922 – Processo nº 48500.002144/2021-29. Interessada: Raiode Sol Energias
Renováveis Ltda., CNPJ nº 36.174.768/0001-29 Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº
10.475, de 24 de agosto de 2021, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV
Raio de Sol 05, CEG UFV.RS.SP.049652-9.01, localizada no município de Lupércio, estado de
São Paulo.
Nº 14.923 – Processo nº 48500.002145/2021-73. Interessada: Raiode Sol Energias
Renováveis Ltda., CNPJ nº 36.174.768/0001-29 Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº
10.476, de 24 de agosto de 2021, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV
Raio de Sol 06, CEG UFV.RS.SP.049653-7.01, localizada no município de Lupércio, estado de
São Paulo.
Nº 14.924 – Processo nº 48500.002146/2021-18. Interessada: Raiode Sol Energias
Renováveis Ltda., CNPJ nº 36.174.768/0001-29 Objeto: Revoga a Resolução Autorizativa nº
10.477, de 24 de agosto de 2021, que autorizou a Interessada a implantar e explorar a UFV
Raio de Sol 07, CEG UFV.RS.SP.049654-5.01, localizada no município de Lupércio, estado de
São Paulo.
As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.925, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005092/2023-12.Interessado:Energisa Tocantins-
Distribuidora de Energia S.A Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em
favor da EnergisaTocantins -Distribuidora deEnergiaS.A., aárea deterra necessária à
implantação da Subestação 138/34,5 kV Serras Gerais, localizada nomunicípio de Ponte
Alta doBomJesus, estadodoTocantins.AíntegradestaResolução constanos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.926, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005370/2023-23. Interessado: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº28.152.650/0001-71. Objeto: Declararde utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição
Ramal Soturno, dois circuitos simples, 138 kV,com aproximadamente 3 (três)km de
extensão, que interligará a Torre 1012 da LD138 kV Cachoeiro -Fruteiras à Subestação
Soturno, localizada no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado do Espírito Santo. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.927, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.007482/2022-38.Interessado:Ananaí Transmissorade
Energia Elétrica S.A., CNPJ nº 42.215.683/0001-44. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa
nº 12.842, de 4de outubro de2022, quetrata da declaraçãode utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica
S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Ponta Grossa
– Assis C1 e C2, localizada nos estados do Paraná e de São Paulo. A íntegra desta Resolução
e anexo constam dosautos e encontra-sedisponível noendereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.929, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000001/2023-44. Interessado: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A., CNPJ nº 04.895.728/0001-80. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
13.699, de 14 de fevereiro de 2023. que trata da declaração de utilidade pública, para fins
de instituição de servidão administrativa, em favor Equatorial Pará Distribuidora de Energia
S.A., deárea deterra necessária àpassagem daLinha de Distribuição138 kVTucumã –
Mineração Caraíba, localizada no estado do Pará. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.850, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.007868/2022-40, decide não conhecer o recurso
administrativo interposto pela Antena Um Radiodifusão Ltda cadastrada sob CNPJ:
48.060.727/0003.-52 em face da decisão emitida no Processo ARSESP. ADM- 0307- 2020, a
respeito de procedimentos de faturamento em unidade consumidora na área de concessão
da Enel Distribuição São Paulo cadastrada sob CNPJ: 61.695.227/0001-93.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.852, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da
Diretoria e oque constado Processonº 48500.000249/2023-13,decide
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto
pela Cooperativa Mista do Vale dos Produtores Rurais do Oeste – Comvap
cadastrada sob CNPJ: 04.687.553/0001-15, em facedo Despacho nº769, de
2023, emitidopelaSuperintendência deMediaçãoAdministrativa,Ouvidoria
Setorial e Participação Pública – SMA,que negou provimento ao pedido de
devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da
unidade consumidora naárea deconcessão daEquatorial EnergiaGoiás
cadastrada sob CNPJ: 01.543.032/0001-04 .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.854, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003380/2023-24, decide conhecer do recurso administrativo
interposto pela Laticínios Dupavão Ltda. (CNPJ 11.050.240/0001-17) e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a decisão exarada pelo Despacho nº 2.478, de 2023, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.857, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.005420/2021-91, decide por aprovar a minuta de Acordo de
Cooperação Técnica – ACT e o Termo de Compromisso, conforme modelo disposto no
ANEXO I da Nota Técnica nº 171/2023-AID/ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.859, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.004533/2022-70, decide (i) conhecer e, no mérito, negar provimento
ao Recursoadministrativointerpostopela PetróleoBrasileiroS.A.-Petrobras cadastrada
sob CNPJ: 33.000.167/0001-01, em face do Despacho nº 1.158, de 2 de maio de 2022; e (ii)
determinar que, em 180 (cento e oitenta) dias, o Operador Nacional do Sistema Elétrico –
ONS avalie anecessidadedecorrigir asinformaçõesdeDespachopor Ordemde Mérito
por Preço – DOMP de centrais geradoras que tiveram operação comercial suspensa.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.881, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004979/2018-18, decide: (i) aplicarà Eletrosul Centrais
Elétricas S.A. cadastrada sob CNPJ: 00.073.957/0001-68, a penalidade de multa prevista no
Edital de Transmissão novalor de R$ 182.685.779,18 (cento eoitenta e dois milhões,
seiscentos e oitenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e dezoito centavos), a
preços de outubrode2018, correspondenteà 5%(cincopor cento)dovalor total do
investimento previsto no Contrato de Concessão nº 01/2015-ANEEL, sujeito à atualização
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA até a data de sua quitação; (ii)
em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item (i), determinar desde já a
execução da Garantia de Fiel Cumprimento emvalor suficiente para quitaçãoda referida
multa, respondendo a Eletrosul pela sua diferença; (iii) confirmado o devido pagamento da
multa especificada em (i), determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento;
e (iv) caso a empresa opte por pagar a multa em até 20 (vinte) dias contado do primeiro
dia útil após o recebimento da notificação da decisão e sem interposição de recurso, fica
facultado à empresa a aplicação do desconto de 25% (vinte e cinco por cento) no valor da
multa aplicada, por analogia aos novos Editais de Transmissão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.882, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo no 48500.006276/2018-24, decide (i) aplicar à Companhia Hidro Elétrica
do São Francisco – CHESF cadastrada sob CNPJ: 33.541.368/0001-16, a penalidade de multa
no valor equivalente à 5% (dezpor cento) dovalor total do investimentocalculado pela
ANEEL, utilizadocomo basepara cálculoda ReceitaAnual Permitida-RAP, constante nos
Contratos de Concessão nº 005/2007, 018/2011 e 019/2011 e 015/2012-ANEEL, perfazendo
o montante atualizado de R$ 4.102.654,17 (quatro milhões, cento e dois mil, seiscentos e
cinquenta e quatro reais e dezessete centavos), a preços de agosto de 2019, R$
4.759.088,24 (quatro milhões, setecentos ecinquenta e nove mil,oitenta e oitoreais e
vinte equatro centavos),apreçosde agostode2019,R$ 6.562.955,41(seismilhões,
quinhentos e sessenta e dois mil, novecentos ecinquenta e cinco reais equarenta e um
centavos), a preçosde agostode 2019,e R$5.886.300,49 (cincomilhões, oitocentos e
oitenta e seis mil, trezentos reais e quarenta e nove centavos), a preços de agosto de 2019,
respectivamente, sujeitas àatualizaçãopelo ÍndiceNacionaldePreços ao Consumidor
Amplo (“IPCA”) até a data de sua quitação; (ii) em caso de inadimplemento da obrigação
estabelecida no item (i),a respectivaGarantia deFiel Cumprimentoserá executada em
valor suficiente para quitação da referida multa, respondendo a CHESF pela sua diferença;
(iii) confirmado o devido pagamento da multa especificada no item (i), a Garantia de Fiel
Cumprimento deverá ser liberada; e (iv) caso a empresa opte por pagar a multa em até 20
(vinte) dias contado do primeiro dia útil após o recebimento danotificação da decisão e
sem interposição de recurso, fica facultado à empresa a aplicação do desconto de 25% no
valor da multa aplicada, por analogia aos novos Editais de Transmissão.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.883, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no
uso de suas atribuiçõesregimentais, tendoem vistaa deliberaçãoda Diretoriae oque
consta processo 48500.005707/2018-35, decide por por conhecer e, no mérito, dar parcial
provimento, ao Pedidode Reconsideraçãointerposto emfacedo Despachonº 3.118, de
2022, com vistas: (i) aplicar a penalidade de multa à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A
– Eletronorte, no valor equivalente à5% (dez porcento) do valor totaldo investimento
calculado pela ANEEL e utilizado como base para cálculo da RAP, constante no Contrato de
Concessão nº 009/2014- ANEEL, perfazendo o montante de R$ 25.780.662,08 (vinte e cinco
milhões, setecentos e oitenta mil, seiscentos e sessentae dois reais eoito centavos); (ii)
autorizar, em caso de inadimplemento da obrigação estabelecida no item (i), a execução da
respectiva Garantia deFielCumprimentoem valorsuficienteparaquitação da referida
multa, respondendo a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – Eletronorte cadastrada sob
CNPJ Nº 00.357.038/0001-16 pela sua diferença; e (iii) confirmado o devido pagamento da
multa especificada em (i), determinar que a Garantia de Fiel Cumprimento seja devolvida.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RETIFICAÇÃO
Nas Resoluções Autorizativas nº 13.787 e 13.789, de 7 de março de 2023,
constante dos Processos nos 48500.003331/2022-19, 48500.003333/2022-08, disponível no
endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicados no DOU nº54, de
20.03.2023, seção 1, p. 111, v. 161, onde se lê: “54.400 kW”, leia-se: “50.400 kW”.
RETIFICAÇÃO
Na ResoluçãoAutorizativa nº13.813,de7demarço de2023,constantedo
Processo nº 48500.003358/2016, disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 13.03.2023, seção 1, p. 60, v. 161, n.
49. No §2º do art. 1º, onde se lê: “(…) é constituída por 9 (nove) unidades geradoras (…)”,
leia-se: “(…) é constituída por 14 (quatorze) unidades geradoras (…)”.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 3.920. Processo nº: 48500.006274/2017-54 e 48500.008674/2022-61. Interessadas:
Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – ISA CTEEP, CNPJ/MF nº
02.998.611/0001-04. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios
R3, R4 e R5 relativos aos Relatórios EPE-DEE-RE-050/2017-rev0 e EPE-DEE-RE-098/2022-
rev0, de acordo Resolução nº 934/2021.
Nº 3.921. Processo nº: 48500.005565/2022-92 e 48500.009387/2022-79. Interessadas: Casa
dos Ventos Energias Renováveis S.A. -CASA DOS VENTOS, CNPJ/MF nº 10.772.867/0001-
19; Companhia Hidro Elétrica doSão Francisco- CHESF, CNPJ/MFnº 33.541.368/0001-1;
Interligação Elétrica Garanhuns – IEGARANHUNS, CNPJ/MFn° 14.432.763/0001-16;
Borborema Transmissão de Energia S.A. – STERLITE, CNPJ/MF n° 31.109.417/0001-10; EDP
Transmissão Goiás S.A. CNPJ/MF n° 07.779.299/0001-73; Engie Transmissão de Energia
Ltda.-ENGIE, CNPJ/MFnº44.729.393/0001-44;SimõesTransmissora deEnergia S.A.
CNPJ/MF n° 31.326.865/0001-76, Dom Pedro II Transmissora de Energia SPE Ltda, CNPJ/MF
n° 36348379000172;Sistema deTransmissãoNordesteS.A.- STN,CNPJ/MFnº
28.367.479/0001-18. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios
R2, R3 R4 e R5 relativos aos Relatórios EPE-DEE-RE-015/2022-rev.0 e EPE-DEE-RE-031/2018-
rev0, de acordo Resolução nº 934/2021.
As íntegras destes Despacho constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.928, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005558/2023-71. Interessada: Afluente Transmissão de
Energia Elétrica S.A. Decisão: Autorizar a Afluente Transmissão de Energia Elétrica S.A.,
CNPJ nº 10.338.320/0001-00, Contrato de Concessão nº 01/2010, a implantar melhoria em
instalação de transmissão sobsua responsabilidadee estabelecero valorda
correspondente parcela da Receita Anual Permitida. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 3.917. Processonº: 48500.006066/2022-12.Interessada:Wunder Engenharia Ltda.,
CNPJ nº 23.961.353/0001-53. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Sertãozinho,
com 6.300 kW depotência instalada,cadastrada sobo CEGPCH.PH.MG.048832-1.01,
localizada no rio Samburá, no estado de Minas Gerais; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser
conferido a outros interessados.
Nº 3.918. Processo nº: 48500.005292/2023-67. Interessada: ESB Engenharia Ltda., CNPJ nº
26.932.738/0001-80. Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Caldas Capivari, com
8.000 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.MG.073227-3.01, localizada no rio Capivari,
no estado de Minas Gerais; e (ii) esse DRI-PCH não poderáser conferido a outros
interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido no prazo estabelecido no
art. 15, § 5º, da Resolução Normativa nº 875, de 2020.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
RETIFICAÇÂO
No Despacho nº 2.061, de 6 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial de 07
de julho de 2023,seção 1,p. 95,v. 161,n. 128,onde selê: “(i)transferir, de Azulão
Geração de Energia S.A., para Azulão I Geração de Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº
45.655.695/0001-88, a autorização para explorar a Usina Termelétrica Azulão”, leia-se: “(i)
transferir, de Azulão Geração de Energia S.A., para Azulão IGeração de Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 45.655.695/0001-88, a autorização para implantar e explorar a
Usina Termelétrica Azulão”.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 3.931, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.001038/2023-90. Interessados: agentes de distribuição de
energia elétrica com atualização tarifária no mês de outubro de 2023. Decisão: fixa a Taxa
de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica – TFSEE aos interessados. A íntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.922, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade como dispostono incisoIV doart. 1ºda Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003318/2023-32,
decide: (i) conhecere negarprovimentoà reclamaçãointerposta pelaEmpreendimentos
Imobiliários Real Ltda, CNPJ: 16.871.063/0001-53.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.923, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÔES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade como dispostono incisoIV doart. 1ºda Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003418/2023-69,
decide: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela Prefeitura Municipal
de Agricolândia – PI, CNPJ nº 06.554.976/0001-92.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.924, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade como dispostono incisoIV doart. 1ºda Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001351/2023-28,
decide por conhecer do requerimento interposto pelo Município de Iraí de Minas – MG e,
no mérito, dar-lheparcialprovimento,e, porconseguinte:(i)determinar que a Cemig
Distribuição S.A. – Cemig-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, realize a a devolução em dobro
dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades
consumidoras nº 3007348584, nº 3007620266, nº 3013310454 e nº 3006406489, referente
ao período de 06 de julho de 2017 até 03de abril de 2018, nos termosdo art. 113 da
Resolução Normativanº 414de2010edos arts.323e668da ResoluçãoNormativa nº
1.000 de 2021,descontadososvalores jádevolvidos;(ii)determinar queadistribuidora
realize a devolução simples dos valores faturados incorretamente em virtude da
classificação incorreta das unidades consumidoras nº 3007348584, nº 3007620266, nº
3013310454 e nº3006406489, noperíodode 06de julhode2019 atéa datada
reclassificação, conforme previsto no art. 114, da Resolução Normativa n° 414 de 2010, e
dos arts. 324 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021, descontados os valores já
devolvidos; (iii) negar o pedido de devoluçãode valores por classificaçãoincorreta da
unidade consumidora nº3014282000;(iv) determinarque estadecisãoseja cumprida no
prazo de 15 (quinze)dias após oseu trânsitoem julgado; e(v) determinarque a
distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto
no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.925, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade como dispostono incisoIV doart. 1ºda Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.000456/2023-60,
decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela empresa S.A. Alimentos
Eireli., CNPJ nº 09.327.794/0001-77; (ii) determinar que a Enel Distribuição Goiás efetue a
devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da
unidade consumidora nº290303217,referenteaos ciclosde10/2019a 03/2022, nos
termos do artigo 323 da Resolução Normativa nº 1.000 de 2021, descontados os valores já
devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazode 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num
prazo máximode15(quinze)diasapós oprazoprevistonoitemiiidestadecisão,
comprovação do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 3.926, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVAE DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade como dispostono incisoIV doart. 1ºda Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001174/2023-80,
decide por: (i)dar provimentoà reclamaçãointerposta pelaI.J. deAlmeida Eireli, CNPJ
16.734.845/0001-40; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em
dobro dos valoresfaturadosamaior decorrentedoerrode classificaçãodaunidade
consumidora nº 10005064200, referente ao período de julho de 2017 a junho de 2022, nos
termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414de 2010 e dos arts. 323e 668 da
Resolução Normativa nº1.000de2021, descontadososvaloresjá devolvidos; (iii)
determinar que estadecisãosejacumprida noprazode 15(quinze)diasapós o seu
trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iii desta decisão, comprovação
do seu cumprimento.
ANDRÉ RUELLI
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.941, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio do art. 1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de
4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.004084/2016-11,
decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Termopernambuco S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.795.050/0001-09, para autorizar a utilização do Custo Variável
Unitário – CVU daUsina Termelétrica -UTE Termopernambuco(CEG: UTE.GN.PE.028031-
3.01), no valor de R$ 234,57/MWh (duzentos e trinta e quatro reais e cinquenta e sete
centavos por megawatt-hora), a ser aplicado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico –
ONS a partir da primeira revisão semanal do Programa Mensal de Operação – PMO após
a publicação desteDespacho;e(ii) determinaràCâmarade Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE a utilização do valor do CVU indicado no item “i” para fins de contabilização
da geração verificada na UTE Termopernambuco a partir do mês de setembro de 2023.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
DESPACHO Nº 3.942, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE
GERAÇÃO EDO MERCADODE ENERGIAELÉTRICA DAAGÊNCIA NACIONALDE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio do art.
1º, inciso XVI, da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 48500.000619/2015-02, decide: (i) conhecer e, no
mérito, dar provimento à solicitação da empresa Usina Termelétrica Norte
Fluminense S.A.para revisãodo CustoVariável Unitário- CVUda Usina
Termelétrica – UTE Norte Fluminense (CEG: UTE.GN.RJ.001544-0.01), nos valores
a seguir descritos, relativosaos meses desetembro eoutubro de2023; (ii)
determinar ao Operador Nacional doSistema Elétrico- ONS aaplicação dos
valores do CVU de setembro de 2023 para os patamares 1, 2 e 3 e do valor
do CVUdeoutubro de2023paraopatamar4a partirdaprimeirarevisão
semanal do Programa Mensal deOperação -PMO após apublicação deste
Despacho; e (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE a utilização dos valores de CVU constantes da tabela abaixo para fins de
contabilização da geração verificada na citada usina nos respectivos meses.
CVU [R$/MWh]
Patamar da usina Setembro/2023 Outubro/2023
Norte Fluminense 1 105,19 –
Norte Fluminense 2 122,38 –
Norte Fluminense 3 235,15 –
Norte Fluminense 4 – 753,35
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO

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