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Diário Oficial da União – Seção 1 nº201 – 23.10.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPAC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
27223.868224/2001 – PORTARIANº 452/SNGM/MME-MPP -Mineração
Pirâmide Participação Ltda – Minério de Ferro – Ladário e Corumbá – Mato Grosso do Sul
– 440,07 hectares.
48412.866934/2008 -PortariaNº 453/SNGM/MME-FidesMiningMineradora
S. A. – Minério de Ouro – Matupá – Mato Grosso – 90,43 hectares.
48401.810148/2014 – Portaria Nº 454/SNGM/MME – Empresa de Mineração
Nevada Ltda – Água Mineral – Novo Hamburgo – Rio Grande do Sul – 21,48 hectares.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.647/SNTEP/MME, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII,da Portarianº 692/GM/MME,de5 deoutubro de2022, considerando o
disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de
2005, eo queconstanosProcessosnº 48000.000712/2014-69e48340.003042/2020-20,
resolve:
Art. 1º A Portaria nº 1.105/SPE/MME, de 9 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à rede básica do Sistema
Interligado Nacional – SIN, definida pelos estudos para a conexão da unidade consumidora
Projeto Tecnored – Planta Marabá, localizada no município de Marabá, no estado do Pará,
de propriedade da empresaTecnored MarabáS.A, inscritano CNPJ/MFsob onº
49.923.893/0001-36, atende aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço
nas redes e está compatível com o planejamento da expansão do setor elétrico para um
horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º ………………………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………………………….
I – construção de linha de transmissão, radial, em 230 kV, cabo 1×795 MCM por
fase, com aproximadamente 6 km de extensão, com trechos em torres compartilhadas com
a unidade consumidoraSiderúrgicaNorte BrasilS.A.(Sinobras),ligando a subestação
Itacaiúnas à nova subestação Tecnored, em 230 kV; ” (NR)
Art. 2º A Portaria nº 350/SPE/MME, de 3 de dezembro de 2014, passa a vigorar
com as seguintes modificações:
“Art. 2º …………………………………………………………………………………………………….
I – construção de linha de transmissão, em 230 kV, condutor 795 kcmil por fase,
com cerca de13kmde extensão,comtrechos emtorrescompartilhadascom aunidade
consumidora Projeto Tecnored – Planta Marabá, conectandoo barramento de 230kV da
subestação Sinobras à subestação Itacaiúnas, no setor de 230 kV, integrante da rede
básica, formando a linha de transmissão, em 230 kV, Itacaiúnas – Sinobras;” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 13/2023/SNTEP
Processo nº 48340.003075/2023-12. Interessada:Unidade consumidora
Complexo Industrial Automotivo de Gravataí (CIAG), sob responsabilidade da General
Motors do Brasil Ltda., CNPJ nº 59.275.792/00096-10. Assunto: Solicitação de dispensa
de Portaria deacesso àredebásica paraoconsumidor GeneralMotors doBrasil.
Despacho: Tendo em vista o que consta no Processo nº 48340.003075/2023-12, decido
reconhecer o acesso ao serviço público de transmissão de energia elétrica e a conexão
à rede básica do Sistema Interligado Nacional da unidade consumidora CIAG, estando
dispensada de dispor de portaria de acesso de que trata o art. 2º, inciso I, do Decreto
nº 5.597, de 28 de novembro de 2005.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.931, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003257/2023-11.Interessado:Companhia Piratiningade
Força e Luz – CPFL Piratininga Objeto: Autoriza a revisão da configuração dos conjuntos de
unidades consumidoras e estabelece os limites para os indicadores de continuidade DEC e
FEC dos conjuntos da Companhia Piratininga de Força e Luz – CPFL Piratininga, para os anos
de 2024 a 2027.A íntegra desta Resolução consta nos autos e estará disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.277, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006876/2022-79. Interessados: Companhia Piratininga de
Força e Luz – CPFL Piratininga(CNPJ nº 04.172.213/0001-51), Câmara de Comercialização
de Energia Elétrica – CCEE, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista – CTEEP,
Interligação Elétrica SerradoJapiS.A. -IEJAPI,TransenergiaSão Paulo- TSP,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologao resultadodaRevisão TarifáriaPeriódica- RTPde 2023 da
Companhia Piratininga deForça eLuz- CPFLPiratininga, avigorara partirde 23de
outubro de2023,edáoutrasprovidências. AíntegradestaResoluçãoedeseus anexos
estão juntados aos autos e disponíveis no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.808, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.000005/2023-22, decide (i) conhecer o Recurso
Administrativo interposto pela Rações Carrijo Ltda., inscrita sob CNPJ 10.600.410/0001-27
em face da decisão emitida por meio do Despacho 217, de 2023-SMA/ANEEL, referente à
devolução dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidade consumidora
e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.855, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processonº48500.004407/2021-34,decide porconhecerparano mérito negar
provimento ao pedido de reconsideração interposto pela Centrais Elétricas de Pernambuco
S.A.,inscritano CNPJsobonº 06.212.748/0001-34,nosentidodemanter ostermos do
item (iv) doDespachonº 3.420,de19 desetembrode2023, quenegouo pedidopara
retroatividade do CVU em data anterior ao Despacho nº 3.123, de 5 de outubro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.856, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo coma deliberação da Diretoria e o que
consta doProcesso nº48500.000081/2023-38,decide(i)conhecer orecurso interposto
pela Enel Distribuição São Paulo – Enel SP, cadastrada no CNPJ/MF sob nº
61.695.227/0001-93, em face de decisãoda AgênciaReguladora de ServiçosPúblicos do
Estado de São Paulo – Arsesp, no mérito, (ii) negar-lhe provimento, no sentido de manter
o dever de ressarcimento referente aos equipamentos reclamados pelo Sr. Eduardo Natrieli
Pinto de Almeida, nassolicitações nº 355941670,355994850, 356798959e 355994849,
exceto por aqueles cuja fonte de alimentação se encontrava preservada quando da visita
técnica.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.860, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta doProcessonº48500.004535/2020-05,decide porconhecere,nomérito, dar
parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Celg Geração e
Transmissão S.A. – Celg-GT (atual EDP Transmissão Goiás S.A. – EDP GO), inscrita no CNPJ
sob o nº 07.779.299/0001-73, no sentido de: (i) reconhecer, como excludente de
responsabilidade, o período de23 (vinte três)dias de atrasona entradaem operação
comercial da FT LT230 kVPARANAIBA /ITUMBIARAC-2 GO/MG;(ii) determinarà
Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia
Elétrica – SCE a emissão de Termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 003/2015-ANEEL ,
com a extensão de 23 (vinte e três) dias do término da concessão desse empreendimento
em decorrência do reconhecimento de excludente de responsabilidade estabelecido no
item (i);(iii) negaropleitode abordagensalternativasouredutivas àpenalidade; (iv)
aplicar penalidade de multa contratual/editalícia no valor, atualizado até julho de 2022, de
R$ 874.087,41 (oitocentos esetenta e quatromil, oitentae sete reaise quarentae um
centavos); (v) determinar que seja devolvida a Garantia de Fiel Cumprimento, na hipótese
de pagamento da multa, caso nãoexistam eventuais pendências intrasetoriaisque a
impeçam; e (vi) executar a respectiva Garantiade Fiel Cumprimento emvalor suficiente
para quitação da multa, respondendo a Concessionária pela sua diferença, em caso de não
pagamento da multa.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Autorizativa nº 13.793de 7 demarço de 2023,constante do
Processo nº 48500.003337/2022-88, disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no DOU nº 54, de 20.03.2023, seção 1, p. 111, v.
161, onde se lê: “42.000 kW” leia-se: “54.600 kW”.
RETIFICAÇÃO
Na Resolução Normativanº 1.070,de 29deagosto de2023, constantedos
Processos nº 48500.004004/2014-66 e 48500.003665/2017-17, disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/, publicado no DOU nº 171, de 06.09.2023, seção
1, p. 95, v. 161.
No art. 11, onde se lê: “Art. 11. Alterar o caput e incluir os §§1º-A e 1º-B, do
art. 30º da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 30……………………………………………………………………………………………………..”,
leia-se: “Art. 11. Alterar o caput e o § 2º e incluir os §§1º-A e 1º-B do art. 30
da Resolução Normativa nº 875, de 10 de marçode 2020, que passa avigorar com a
seguinte redação:
Art. 30………………………………………………………………………………………………………
§ 2º O não cumprimento do prazo previsto no caput implicará na revogação do
DRS, com consequente disponibilização do eixo inventariado a qualquer interessado.
……………………………………………………………………………………………………………… “.
No art.16,ondeselê:”Art.16. Incluiroart.57-Aaart.57-DdaResolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
………………………………………………………………………………………………………………….
Art. 57-B. Os empreendimentos que obtiveram a outorga de autorização entre
14 de setembrode 2016ea publicaçãodessa resoluçãoenão iniciaramas obras de
implantação da usina poderão optar pela revogação da resolução autorizativa, restaurando
a vigência do DRS no mesmo prazo e condições de que trata o art. 57-A.”,
leia-se: “Art. 16. Incluir o art. 57-A a art. 57-D da Resolução Normativa nº 875,
de 10 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
………………………………………………………………………………………………………………….
Art. 57-B. Os empreendimentos que obtiveram a outorga de autorização e não
iniciaram as obras de implantação da usinapoderão optar pela revogaçãoda resolução
autorizativa, restaurandoa vigênciadoDRSno mesmoprazoecondiçõesde que trata o
art. 57-A.
……………………………………………………………………………………………………………….”.
SECRETARIA DE LEILÕES
DESPACHO Nº 3.930, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LEILÕES DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 357, de
25 de setembro de 2023, considerando o que consta do Processo nº 48500.005329/2023-
52 e com fundamento na Nota Técnica nº 43/2023-CPL/ANEEL, de 20 de outubro de 2023,
decide a)aplicaraoConsórcioGênesis, constituídopelasempresasTheBest Car
Transportes de Cargas Nacionais e Internacionais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº
08.061.464/0001-10, e Entec Empreendimentos Eireli, inscritano CNPJ sobo nº
19.543.790/0001-80, multa, no valor de R$ 34.162.876,49 (trinta e quatro milhões, cento e
sessenta e dois mil, oitocentos e setenta eseis reais e quarenta enove centavos), nos
termos doitem 13.3doEditaldo Leilãonº1/2023-ANEEL(Leilão deTransmissão); b)
aplicar àTheBest CarTransportesdeCargasNacionaise InternacionaisLtda, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.061.464/0001-10, ao seuacionista controlador Paulo Cesardos Santos,
inscrito no CPF sob o nº 721.398.389-04, à Entec Empreendimentos Eireli, inscrita no CNPJ
sob o nº 19.543.790/0001-80, eao seuacionista controlador LukasLeda Aramaki
Fernandes, inscrito no CPF sob o nº 007.233.463-05, a penalidade de suspensão temporária
do direito de participar em licitação e impedimento de contratar ou de receber outorga da
ANEEL, pelo prazo de 2 (dois) anos; c) determinar que c.1) o pagamento da multa aplicada
no item “a” deverá ser efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da notificação
desta decisão, c.2) o não pagamento da multa, no prazo definido, ensejará, nos termos dos
itens 8.18.2 e8.18.5 doEdital,a execuçãodasGarantias deProposta apresentadas por
meio da Apólice de Seguro nº 1007507023248, referente ao Lote 1 do Leilão, no valor de
R$ 31.568.248,13 (trintae ummilhões, quinhentose sessentae oitomil, duzentos e
quarenta e oito reais e treze centavos) e da Apólice de Seguro nº 1007507023246,
referente ao Lote 8do Leilão,no valor deR$ 2.594.628,36(dois milhões,quinhentos e
noventa e quatro mil, seiscentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos), emitidas pela
EZZE Seguros S.A., sem prejuízo da inclusão das referidas empresas no Cadastro de
Inadimplentes Setorial mantido pelaANEEL, noCadastro Informativode Créditos não
Quitados do Setor Público Federal – CADIN, da inscrição do crédito correspondente na
Dívida Ativa da União e dos acréscimos de correção, de juros e de multa de mora,
calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais; d) fixar o
prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação desta decisão, para a interposição
de recurso administrativo; e) determinar, após o trânsito em julgado administrativo desta
decisão, o encaminhamento de ofício com cópia dos autos aoMinistério de Minas e
Energia – MME, com recomendaçãopara que declare ainidoneidade das empresase de
seus acionistas controladores, indicados no item “b”, para licitar ou contratar com a
Administração Pública, nos termos do inciso I do § 3º do art. 156, da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021.
IVO SECHI NAZARENO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.906, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.001329/2021-16. Interessada:EDP TransmissãoLitoral Sul
S.A.(CNPJnº25.022.221/0001-91). Decisão:negarprovimentoaoRequerimento
Administrativo para aantecipaçãodaentrada emOperaçãoComercialdo reforço na SE
Tubarão Sul, autorizado pela da Resolução Autorizativa nº 9.975, de 11 de maio de 2021,
para data anterior à Data de Necessidade Sistêmica. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.929, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005259/2021-75. Interessado: Boa Vista Participações Ltda.,
CNPJ 45.205.280/0001-24.Decisão:Declararextintoo processonotocante ao pedido de
outorga de autorização daUTE Boa Vista,conforme previstono § 1ºdo art.14 da
Resolução Normativa nº 273, de 2007. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No resumo do Despachono 2.007,de 29de junhode 2023,constante do
Processo nº48500.003037/2020-37, publicadonoDOUnº 124,de3de julhode2023,
seção 1,p. 88,ondeselê:”[…], referentesàPCHPortoGuaritá, […]”,leia-se: “[…],
referentes à UHE Porto Guaritá, […]”
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despacho no 3.659, de 26 de setembro de 2023, constante
dos Processos nº 48500.002672/2023-40 e nº 48500.004214/2023-45, publicado no
DOU nº 185, de 27 de setembro de 2023, seção 1, p. 55, onde se lê: “(i) conferir à
Alicerce Administradora de Bens Ltda., inscritano CNPJ nº40.384.792/0001-60, o
Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio das
Antas, no trechoentrea nascenteeoremanso doreservatórioda PCHQuebrada
Funda, integrante dasub-bacia86, noestadodoRio GrandedoSul” leia-se:”(i)
conferir à Alicerce Administradora de Bens Ltda., inscrita no CNPJ nº 40.384.792/0001-
60, o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio das Antas, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH
Quebrada Funda, integrantedasub-bacia86, noestadodoRio GrandedoSul,
cadastrado sob o Código de Inventários – CINV: INV.86.0060.01-3″.
RETIFICAÇÃO
No Despacho no 3.790,de 09 deoutubro de 2023,constante doProcesso nº
48500.006396/2021-27, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br,
publicado no DOU n. 198, de 18.10.2023, seção 1, p. 118, v. 161. Onde se lê: “(iii) …em até
3 (três) anos, contados da data de sua publicação, nos termos do § 6º do art. 27 da citada
Resolução.”, leia-se: “(iii) …em até 8 (oito) anos, contados da data de sua publicação, nos
termos do § 6º do art. 27 da citada Resolução.”
RETIFICAÇÃO
Na íntegra do Despacho no 3.779 de3 de outubro de2023, constante do
Processo nº 48500.005046/2021-43, publicado em resumo noDOU nº 191, de5 de
outubro de 2023, seção 1, p. 53, onde se lê: “[…], para empresa PCH Tourinho Energética
SPE Ltda., inscritano CNPJ nº 39.642.714/0001-39,[…]”, leia-se: “[…], paraempresa PCH
Tourinho Energética SPE Ltda., inscrita no CNPJ nº 48.898.440/0001-34, […]”; e no resumo
onde se lê: “Interessadas: […], e PCHTourinho Energética SPE Ltda.,CNPJ nº
39.642.714/0001-39.”, leia-se: “Interessadas: […], e PCH Tourinho Energética SPE Ltda.,
CNPJ nº 48.898.440/0001-34.”
RETIFICAÇÃO
Na íntegra doDespachono 2.966,de17de agostode2023, constantedo
Processo nº 48500.003961/2023-66, publicadoem resumono DOUnº 159,de 21de
agosto de2023, seção1,p.102,ondese lê:”(i)conferiràFapolpaIndústria de Papel e
Embalagens Ltda., inscrita no CNPJ nº 82.653.700/0001-40, o Despacho de Registro de
Intenção à Outorga de Autorização – DRI-PCH referente à PCH Água Amarela,…” leia-se: “(i)
conferir à FapolpaIndústriadePapel eEmbalagensLtda.,inscrita noCNPJnº
82.653.700/0001-40, e à Enebras Participações S.A., inscrita no CNPJ nº 41.413.151/0001-
59, oDespachode RegistrodeIntençãoàOutorgadeAutorização -DRI-PCHreferente à
PCH Água Amarela….”; e no resumo onde se lê: “Interessada: Fapolpa Indústria de Papel e
Embalagens Ltda., CNPJ nº 82.653.700/0001-40.” leia-se: Interessadas: Fapolpa Indústria de
Papel e Embalagens Ltda., CNPJ nº 82.653.700/0001-40, e Enebras Participações S.A., CNPJ
nº 41.413.151/0001-59.”
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS
DE GERAÇÃO E DE AGENTES COMERCIALIZADORES DE ENERGIA
DESPACHO Nº 3.896, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR DEAUTORIZAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS DEGERAÇÃO E
DE AGENTES COMERCIALIZADORESDEENERGIADA SUPERINTENDÊNCIADECONCESSÕES,
PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,considerando odisposto naPortaria nº 6.827,
de 4 demaio de2023, naPortarianº 6.838,de 27dejunho de2023, oque constado
Processo nº 48500.002819/2012-49 e em atenção às informações contidas no documento
protocolado na ANEEL sob o nº 48526.013231/2023-00, decide registrar o novo endereço
da sede daLAFComercializadora deEnergiaLtda.,inscrita noCNPJsob onº
00.629.633/0001-63, objeto do Despacho nº 371 de 2013, para Setor de Mansões Dom
Bosco, Conjunto 19, Lote 06, Casa “A”, Lago Sul, CEP 71680-190, Brasília/DF.
GERALDO FARIA DE SOUZA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.915, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DAGERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, econsiderando oqueconstadoProcesso nº48500.004885/2012,decide
restabelecer, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial
da unidade geradora UG 10 da EOL São Jorge, CódigoÚnico de Empreendimentos de
Geração – CEG EOL.CV. CE.030911-7.01
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHOS DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21
de outubro de 2023.
Nº 3.933 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Centrais Elétricas Cesar Filho
Ltda. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Kapa Zero. Unidades Geradoras: UG01,
de 1000 kW. Localização: Município de Nova Brasilândia d´Oeste, no estado de
Rondônia.
Nº 3.934- Processonº:48500.000481/2022-62.Interessados:Assuruá5 VIEnergia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Assuruá5 VI. Unidades Geradoras:UG1, de
5.800,00 kW. Localização: Município de Gentio do Ouro, no estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.927, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005217/2020-53. Decisão: publicar a tabelade referência
elaborada pela Eletrobrascom oscustosdiretos, emR$, doramalde conexão,do kitde
instalação interna e dopadrão de entrada,para o cálculoda subvençãoeconômica com
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para as instalações realizadas no
período de 1ºdeoutubro a31de dezembrode2023.A íntegradesteDespacho eseu
anexo constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
PEDRO MELLO LOMBARDI
Gerente

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