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Diário Oficial da União – Seção 1 nº199 – 19.10.2023
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 752/GM/MME, DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto
no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto nº 9.830,
de 10 de junho de 2019, e o que consta do Processo nº 48330.000343/2019-87, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, documentação com proposta de
reestruturação da governança institucional das metodologias e dos programas
computacionais do setor elétrico e demais diretrizes sobre o tema.
Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes podem ser
obtidos na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio do citado
Portal, pelo prazo de quinze dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA Nº 99/SNPGB/MME, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I
da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art.
6º do Decretonº 6.144, de 3 de julhode 2007, no art. 4º daPortaria Normativa nº
19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº
48300.001344/2023-82, resolve:
Art. 1ºAprovar oenquadramento noRegime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto “Biometano – Caieiras”, no município
de Caieiras, estado deSão Paulo, de titularidadeda empresaESSENCIS BIOMETANO S.A,
inscrita no CNPJ/MF 48.119.972/0001-26, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º,
inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de
apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da ESSENCIS
BIOMETANOS.A, cuja razoabilidade foi atestada pelaAgênciaNacional doPetróleo, Gás
Natural e Biocombustíveis – ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidadedo projeto de que trata esta
Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem
a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de
enquadramento no REIDI.
Art. 4º A ESSENCIS BIOMETANO S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil – RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma
aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou
documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e
à RFB, a ocorrência de situações que evidenciema não implementação do projeto
enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto noREIDI e o cancelamento da habilitação
deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A ESSENCIS BIOMETANO S.A. deverá observar, no que couber, as
disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de
3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº
1.307, de 27dedezembrode 2012, naPortaria Normativanº 19/GM/MME, de 16de
agostode 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às
penalidades legais, inclusive aquelasprevistasnosarts. 9ºe14, doDecreto nº6.144, de
2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
.
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
.
INFORMAÇÕESDO PROJETODEENQUADRAMENTONO REIDI- REGIMEESPECIAL DE INCENTIVOSPARAO DESENVOLVIMENTODA
I N F R A ES T R U T U R A
.
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
.
Nome Empresarial CNPJ
.
ESSENCIS BIOMETANO S.A. 48.119.972/0001-26
.
DADOS DO PROJETO
.
Nome do Projeto: BIOMETANO -CAIEIRAS
.
Descrição do Projeto O projeto “Biometano Caieiras” consiste na implantação de uma planta
de purificação do biogás, com capacidade de produção de 68.000 Nm³/d
de biometano, produzido a partir de resíduos sólidos domiciliares, a ser
construída no município de Caieiras – SP.
.
Número e data do ato de outorga de autorização, emitido
pela ANP
Autorização paraconstrução expedida em 19/12/2022, conforme ofício
nº 1056/2022/SPCCAT/SPC/ANP-RJ-e.
.
Período de Execução De 02/07/2023 a 26/03/2024
.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Caieiras, estado de São Paulo
.
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
.
Representante legal: Marcelo de Lima Camargo | Julio Cesar do Prado Júnior
.
Responsável técnico: Julio Cesar do Prado Junior
.
Contador: Carlos Alberto Vieira
.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
.
Bens 61.338.210,34
.
Serviços 38.960.437,55
.
Outros 7.022.347,58
.
Total (1) 107.320.995,47
.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
.
Bens 54.379.872,16
.
Serviços 36.142.579,92
.
Outros 6.372.780,43
.
Total (2) 96.895.232,51
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
PORTARIA Nº 2.634/SNTEP/MME, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2o, § 2oe 4o, § 1odo Decreto no5.163, de 30 de julho de 2004, e o que consta
no Processo nº 48360.000073/2022-52, resolve:
Art. 1º Revogar os montantes de garantias físicas de energia das Usinas Eólicas
constantes do Anexo I desta Portaria, que haviam sido definidos por meio da Portaria nº
1851/SPE/MME, de 13 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam vigentes para cada UsinaEólica do Anexo II osmontantes de
garantia física definidos nas portarias indicadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 12/2023/SNTEP
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso IV, daPortaria nº692/GM/MME, de5 deoutubro de2022, tendoem vista o
disposto nos arts. 2º,§ 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e o que
consta do Processo nº 48360.000073/2022-52, resolve:
Deferir parcialmente o requerimento da Associação Brasileira de Energia Eólica- ABEEólica emfaceda PortariaSPE/MME nº1.851de dezembrode2022, referente à
revisão dos montantes de garantia física de energia das usinas eólicas – EOLs com base na
geração de energia elétrica verificada, conforme metodologia estabelecida pela Portaria
MME nº 416, de 1º de setembro de 2015, nos termos da Nota Técnica nº
594/2023/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.868, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº
48500.001472/2020-27, decido declarar extinto o processo de Requerimento
Administrativoprotocoladopelasmutuárias, Centrais ElétricasdeRondônia S.A. – Ceron
cadastrada sob CNPJ: 05.914.650/0001- 66 e Companhia de Eletricidade do Acre
Eletroacre cadastrada sob CNPJ: 04.065.033/0001-70 , e pelas empresas mutuantes, Rede
PowerHolding deEnergiaS.A cadastradasob CNPJ: 00.412.685/0001-83e Rede Energia
Participações S.A cadastrada sob CNPJ: 61.584.140/0041-36, comvistas à anuência à
celebraçãode termoaditivoao contratode MútuoPecuniárioentre partes relacionadas,
visto que o objeto da decisão se tornou prejudicado por fato superveniente, nos termos do
art. 14 da Resolução Normativa n° 273, de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
R E T I F I C AÇ ÃO
Nas Resoluções Autorizativasnº 12.728 e 12.729, de 20 de setembrode 2022,
constantesdosprocessosnº 48500.003800/2017-24e48500.003803/2017-68, publicadas no
DOU nº184, de 27.09.2022, seção1, p. 67, v.160, onde se lê:”Art. 2º Alterar osistema de
transmissão deinteresse restrito àUsina, que passará aser constituído deuma subestação
elevadorade34,5/500kVjuntoàsusinas, com2(dois) transformadoresde280 MVA cada,
compartilhada entre as UFV Mendubim I, UFV Mendubim II, UFV Mendubim III, UFV Mendubim
IV, UFV MendubimV, UFV MendubimVI, UFVMendubim VII, UFVMendubim VIII, UFV
Mendubim IX, UFV Mendubim X, UFV Mendubim XI, UFV Mendubim XII e UFV Mendubim XIII,
e uma linha de transmissão em 230 kV, circuito simples, de aproximadamente 4,7 km (quatro
quilômetrose setecentosmetros) deextensão (…)”, leia-se: “Art. 2º Alteraro sistemade
transmissão deinteresse restrito àUsina, que passará aser constituído deuma subestação
elevadorade34,5/230kVjuntoàsusinas, com2(dois) transformadoresde280 MVA cada,
compartilhada entre as UFV Mendubim I, UFV Mendubim II, UFV Mendubim III, UFV Mendubim
IV, UFV MendubimV, UFV MendubimVI, UFVMendubim VII, UFVMendubim VIII, UFV
Mendubim IX, UFV Mendubim X, UFV Mendubim XI, UFV Mendubim XII e UFV Mendubim XIII,
euma linhadetransmissão em230 kV,circuitosimples, deaproximadamente5,3 km(cinco
quilômetros e trezentos metros) de extensão (…)”.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 13.838, de 7 de março de 2023, constante no
Processo n° 48500.000453/2019-40, publicada no DOU nº 68, de 10 de abril de 2023, seção
1, página 223, volume 161.
Onde se lê:
… Central Geradora Fotovoltaica São Miguel II, …
Leia-se:
… Central Geradora Fotovoltaica São Miguel VII, …
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.884, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.00303/2005-41. Interessados: Serra do Facão Energia S.A .,
CNPJ nº 07.727.966/0001-74, Engie Brasil Energia S.A., CNPJ nº 02.474.103/0001-19 e Foz
do Chapecó Energia S.A., CNPJ nº 04.591.168/0001-70. Decisão: (i) definir o valor a ser
ressarcido às Interessadas referente ao pagamento pelo Uso do Bem Público-UBP, em vista
de alteração nos valores de garantia física das UHE Serra do Facão, São Salvador e Foz do
Chapecó; e (ii) informar à Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de
Contratações-SGA os referidos valores para fins de ressarcimento. A íntegra deste
Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.613, de 22 de setembro de 2023, constante do Processo nº
48500.003646/2000-90, publicado no D.O. de 26.09.2023, seção 1, p.70, v. 161, n. 184,
onde se lê: “interligando a subestação elevadora à subestação SUAPE” leia-se: “interligando
a subestação elevadora à subestação SUAPE II
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.862, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.008592/2022-17. Interessados: Gerdau Açominas S.A.
GACO, inscrito no CNPJ sob o nº 17.227.422/0001-05. Decisão: alterar a limite para o
acesso à Rede Básica do Consumidor Livre, para 31 de março de 2025. A íntegra deste
Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 19
de outubro de 2023.
Nº 3.890 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Sociedade Vicente Pallotti.
Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Palotti Ape. Unidades Geradoras: UG1, de
375 kW. Localização: Município de Santa Maria, no estado de Rio Grande do Sul.
Nº 3.891 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Adium S.A. Modalidade:
Operação comercial. Usina: UFV Zodiac Produtos Farmacêuticos. Unidades Geradoras:
UG1, de 800,00 kW. Localização: Município de Pindamonhangaba, no estado de São
Paulo.
Nº 3.892 – Processo nº: 48500.006137/2021-04. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 05 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 05.
Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 3.893 – Processo nº: 48500.006135/2021-15. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 06 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 06.
Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 3.894- Processo nº: 48500.000698/2022-72. Interessados: Assuruá 5 IV Energia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Assuruá 5 IV. Unidades Geradoras: UG1 e
UG2 e UG7 e UG8, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Xique-Xique, no estado
da Bahia.
Nº 3.895 – Processo nº: 48500.006448/2020-84. Interessados: Ventos de Santa Tereza 07
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuína B11 (Antiga
Ventos de Santa Tereza 07). Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização:
Municípios de Fernando Pedroza e Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.897 – Processo nº: 48500.000657/2022-86. Interessados: Enel Green Power Ventos De
São Roque 22 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 22.
Unidades Geradoras: UG07, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 3.898 – Processo nº: 48500.006136/2021-51. Interessados: Enel Green Power Ventos De
São Roque 03 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Roque 03.
Unidades Geradoras: UG01 a UG03, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom
Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
No comment