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Diário Oficial da União – Seção 1 nº195 – 11.10.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.624/SNTEP/MME, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portarianº 692/GM/MME, de 5 deoutubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, e o que consta do Processo
nº 48340.002259/2023-65, resolve:
Art. 1º APortaria nº1.826/SPE/MME, de22 denovembro de2022, passaa
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto
nº 8.874,de11deoutubrode 2016,oprojetodeinvestimentoeminfraestrutura de
distribuição de energia elétrica (2021 e 2022), de titularidade da empresa CELG Distribuição
S.A. – CELG D, inscrita no CNPJ sob o nº 01.543.032/0001-04, para os fins do art. 2º da Lei
nº 12.431, de 24 de junho de 2011, descrito no Anexo à presente Portaria.” (NR)
Art. 2º O Anexo à Portaria nº 1.826/SPE/MME, de 2022, passa a vigorar com as
seguintes alterações constantes do Anexo à esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ANEXO
(Anexo à Portaria nº 1.826/SPE/MME, de 22 de novembro de 2022)
. CONCES S I O N Á R I A
. Razão Social CNPJ
. CELG Distribuição S.A. – CELG D. 01.543.032/0001-04.
. Contrato de Concessão
. Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 63/2000-ANEEL, de 29 de dezembro de 2015.
. PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA DA CONCESSIONÁRIA (Cia. Aberta)
. Razão Social CNPJ
. Enel Brasil S.A. 07.523.555/0001-67.
. PROJETO
. Descrição
. Expansão, Renovação ou Melhoria da Infraestrutura de Distribuição de Energia Elétrica, não incluídos os investimentos em obras do
Programa “LUZ PARA TODOS” ou com Participação Financeira de Terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição
– PDD de referência, apresentado à ANEEL no Ano Base (A) de 2022.
. Investimentos
. Ano de Referência Valor Anual (R$) Situação
. 2021. 668.910.679,08. Realizado.
. 2022. 1.544.589.703,13. Planejado.
. Localização [UF(s)]
. Estado de Goiás.
PORTARIA Nº 2.625/SNTEP/MME, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portarianº 692/GM/MME, de 5 deoutubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002259/2023-65. Interessada: Equatorial Goiás Distribuidora
de Energia S/A,inscritanoCNPJ sobonº01.543.032/0001-04. Objeto:Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuiçãode energia elétrica
(2023) que compreende a expansão, renovaçãoou melhoria dainfraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ
PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição -PDD dereferência, apresentadoà ANEELno AnoBase
(A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de2011.Aíntegra destaPortariaconsta nosautoseencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.630/SNTEP/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portarianº 692/GM/MME, de 5 deoutubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002261/2023-34. Interessada: Equatorial Pará Distribuidora
de Energia S.A., inscritano CNPJsob onº 04.895.728/0001-80.Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuiçãode energia elétrica
(2023) que compreende a expansão, renovaçãoou melhoria dainfraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ
PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição -PDD dereferência, apresentadoà ANEELno AnoBase
(A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de2011.Aíntegra destaPortariaconsta nosautoseencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.631/SNTEP/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portarianº 692/GM/MME, de 5 deoutubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002262/2023-89.Interessada:Equatorial PiauíDistribuidora
de Energia S.A., inscritano CNPJsob onº 06.840.748/0001-89.Objeto: Aprovar como
prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto de investimento em infraestrutura de distribuiçãode energia elétrica
(2023) que compreende a expansão, renovaçãoou melhoria dainfraestrutura de
distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do Programa “LUZ
PARA TODOS” ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de
Desenvolvimento da Distribuição -PDD dereferência, apresentadoà ANEELno AnoBase
(A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24
de junho de2011.Aíntegra destaPortariaconsta nosautoseencontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretariaexecutiva/
projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.632/SNTEP/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portarianº 692/GM/MME, de 5 deoutubro de 2022,
tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no
art. 5º da Portaria nº 245/GM/MME, de 27 de junho de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002258/2023-11.Interessada: EquatorialAlagoas
Distribuidora deEnergiaS.A.,inscritano CNPJsobonº12.272.084/0001-00. Objeto:
Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de outubro de2016,oprojeto deinvestimentoeminfraestrutura dedistribuição de
energia elétrica(2023) quecompreendeaexpansão,renovação oumelhoriada
infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras
do Programa “LUZ PARA TODOS” oucom participação financeira de terceiros, constantes
do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD de referência, apresentado à ANEEL no
Ano Base (A) de 2023, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº
12.431, de 24 de junho de 2011. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.633/SNTEP/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso VII, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022,
considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I, e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de
novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48360.000054/2023-15, resolve:
Art. 1° Reconhecer que a alternativa de acesso à rede básica do Sistema
Interligado Nacional, definida pelos estudos para a conexão da Projeto Tamboré, localizado
no município de Barueri, estado de São Paulo, de propriedade da empresa Scala Data
Centers S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.562.112/0001-58, atende aos critérios de
mínimo custoglobaldeinterligaçãoereforço nasredeseestácompatívelcom o
planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2° Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005,
o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I – seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza – Anhanguera, em 230
kV, C1/C2, sobconcessãodaCompanhia deTransmissãodeEnergia ElétricaPaulista (ISA
CTEEP), econstrução deduas extensõesde Linhade Transmissão,em 230kV, circuito
duplo, de aproximadamente quatrocentos metros deextensão cada edois cabos
condutores 477 kcmil por fase, conectando o barramento de 230 kV da nova Subestação
Scala Data Centers à rede básica, formando as Linhas de Transmissão Edgard Souza – Scala
Data Centers e Anhanguera – Scala Data Centers, em 230 kV;
II – barramentoGIS,com umaInterligação deBarra,em arranjoBarraDupla a4
chaves, com quatro Entradas de Linha na nova Subestação Scala Data Centers, de 230 kV; e
III – construçãodenovo pátiode transformaçãonaSubestação ScalaData
Centers, em 230/34,5 kV, e respectivas conexões, com disjuntores para conexão dos
transformadores na rede básica.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede, na sua última revisão, aprovados pela Agência Nacional de Energia
Elétrica – ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de transmissão acessada.
Art. 3° Oacessopretendido peloconsumidor livredeveráser precedidode
Parecer de Acessoemitido peloOperadorNacional doSistemaElétrico -ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
Art. 4° As instalaçõesdescritas noart. 2º,até adata de31 dedezembro de
2032, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta Portaria caso não ocorra a condição e prazo
estabelecidos neste artigo.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.886, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo: 48500.003878/2015-87. Interessada:Companhiade Transmissão de
Energia Elétrica- CTEEPObjeto:Alterara ResoluçãoAutorizativanº12.639, de6de
setembro de 2022, que autorizou a Companhia de Transmissão de Energia Elétrica – CTEEP,
CNPJ n° 02.998.611/0001-04a implantarreforços eminstalações detransmissão sob sua
responsabilidade, bem como estabeleceu os valores correspondentes das parcelas da
Receita Anual Permitida – RAP. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos
e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.891, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008305/2022-79. Interessado:EDP SãoPaulo Distribuição
de Energia S.A., CNPJ nº 02.302.100/0001-06.Objeto: Declarar de utilidadepública, para
instituição de servidão administrativa, em favor daInteressada, as áreas deterra que
perfazem uma superfície de 8,452 hectares necessárias à implantação de acessos à LD 88
kV ÁguaAzul -Cabuçu,localizadasno municípiodeGuarulhos,estadode SãoPaulo. A
íntegra desta Resolução (e o Anexo) constam dos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.893, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005186/2023-83. Interessado: EDP Espírito Santo
Distribuição de Energia S.A., CNPJ nº28.152.650/0001-71. Objeto: Declararde utilidade
pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da interessada, a área de
terra de 23 (vinte e três) e de 60 (sessenta) metros de largura necessária à passagem da
Linha de Distribuição Ibitirama – Iúna, circuito simples e duplo, 69 kV, com
aproximadamente 29,8 (vinte novee vírgulaoito) kmde extensão,que interligará a
Subestação Ibitirama à Subestação Iúna, localizada nos municípios de Ibitirama, Muniz
Freire e Iúna, estado do Espírito Santo. A íntegra desta Resolução (e seu Anexo) constam
dos autos e estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.894, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008184/2022-65. Interessado:EDP SãoPaulo Distribuição
de Energia S.A., CNPJ nº 02.302.100/0001-06. Objeto: Alterar a Resolução Autorizativa nº
12.901, de 1º de novembro de 2022. , que trata da declaração de utilidade pública, para
desapropriação, em favorda EDPSão PauloDistribuiçãode EnergiaS.A., aárea deterra
necessária à implantação da Subestação 88/13,8 kV São Gonçalo, localizada no município
de Taubaté, estado de São Paulo. A íntegra desta Resolução (e o Anexo) constam dos autos
e estarão disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.712, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das atribuições, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo
nº 48500.004577/2023-81,decidepor:(i) aprovaroContratodeComercialização de
Energia a partir de Licitação Pública – CCELP celebrado entre a compradora Cooperativa de
Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner – Cersad Distribuidora, inscrita no CNPJ sob o
nº 11.615.872/0001-80, eavendedoraSkopos GeraçãodeEnergiaS.A. -Skopos,
cadastrada no CNPJ sob o nº 29.340.729/0001-99, pactuado em decorrência do resultado
de processo licitatório correspondente ao Leilão de Compra de Energia Elétrica 01/2023;
(ii) determinar que as alterações ou aplicações das cláusulas que afetem o preço, o prazo,
os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato, que possam afetar
os consumidores, sejam submetidaspreviamente a ANEEL,para novaanálise e
manifestação; e (iii)encaminharo processoparaaSuperintendência deFiscalização
Econômica, Financeira e de Mercado – SFF para a apuração da conduta da permissionária
e a aplicação de eventuais sanções cabíveis.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.715, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº48500.002651/2023-24 decidopor (i)conhecer dorecurso
administrativo interposto pela Abatedouro Pires Boi Eireli, cadastrado sob o CNPJ
04.438.369/0001-31, em face do Despacho nº 2.126, de2023, emitido pela
Superintendência de Mediação Administrativae dasRelações deConsumo -SMA, que
decidiu extinguir e arquivar o Processo Administrativo, após exaurido o prazo para
interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes, nos termos do previsto
no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273, de 2007 e no mérito, negar-lhe
provimento; e (ii) manter a decisão exarada no Despacho 2.126, de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.722, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta doProcessonº48500.002008/2020-58,decide porconhecere,nomérito, dar
parcial provimento ao requerimento administrativo interposto pela Azulão Geração de
Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 30.185.130/0001-07, no sentido de: (i) reconhecer,
como excludente de responsabilidade, o período de 38 (trinta e oito) dias relacionado ao
momento final de testes, exclusivamente para UG 3da UTE Jaguatirica II; e(ii) negar os
demais pleitos que se referem a alteração do cronograma de implantação, postergação do
Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados – CCESI e
recomposição do prazo de outorga da UTE Jaguatirica II.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.767, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DAAGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.003509/2007-84,decide (i)revogar oDespacho nº139, de24 de
janeiro de 2023; e (ii) autorizar a manutenção do contrato do Operador Nacional do Sistema
Elétrico, cadastrado no CNPJ/MF sob nº 02.831.210/0002-38, com a Empresa de Auditagem
PricewaterhouseCoopers Audit Independent, cadastradano CNPJsob nº61.562.112/0001-
20, até o início da vigência do Submódulo 6.18 dos Procedimentos de Rede.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.798, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Processo no: 48500.002252/2020-11,48500.002253/2020-65,
48500.002255/2020-54, 48500.002256/2020-07, 48500.002259/2020-32,
48500.002260/2020-67, 48500.002261/2020-10, 48500.002262/2020-56,
48500.002263/2020-09, 48500.002264/2020-45, 48500.002265/2020-90,
48500.002266/2020-34, 48500.002268/2020-23, 48500.005321/2019-12,
48500.005330/2019-03, 48500.005331/2019-40, 48500.005332/2019-94,
48500.005333/2019-39, 48500.005334/2019-83, 48500.005335/2019-28,
48500.005336/2019-72, 48500.005337/2019-17, 48500.005339/2019-14,
48500.005322/2019-59, 48500.005340/2019-31, 48500.005341/2019-85,
48500.005342/2019-20, 48500.005343/2019-74, 48500.005345/2019-63,
48500.005323/2019-01, 48500.005324/2019-48, 48500.005325/2019-92,
48500.005326/2019-37, 48500.005327/2019-81, 48500.005328/2019-26,
48500.005329/2019-71, 48500.003061/2020-76, 48500.003062/2020-11,
48500.003063/2020-65, 48500.003064/2020-18, 48500.003065/2020-54,
48500.003066/2020-07, 48500.003798/2020-99, 48500.001477/2013-21,
48500.001486/2013-11, 48500.001437/2013-89, 48500.001055/2013-55,
48500.001441/2013-47, 48500.003799/2020-33, 48500.000602/2021-95,
48500.003800/2020-20, 48500.003060/2020-21, 48500.003801/2020-74,
48500.001472/2013-06, 48500.002257/2013-14, 48500.001229/2013/80,
48500.003796/2020-08, 48500.003795/2020-55.Interessado:Renova Energia S.A., CNPJ nº
08.534.605/0001-74 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO da
Central Geradora Eólica – EOL relacionadasna íntegra deste Despacho, localizadas nos
municípios de Cerro Corá, São Tomé, Bodó, Fernando Pedroza, Santanado Matos, Lajes,
Mirangaba, Tupanatinga, Ibimirim, Manari, Inajá, Ítaiba, Buritirama, Barra, Pilão Arcado, Riacho
de Santana, Igaporã, Caetité, Urandi, Licínio de Almeida, Pindaí, no Estado do Pernambuco, Rio
Grande doNortee Bahia.AíntegradesteDespachoconstadosautos eestarádisponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHOS DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 3.820 – Processo nº: 48500.004269/2019-79, 48500.004270/2019-01, 48500.004271/2019-
48, 48500.004272/2019-92, 48500.004273/2019-37, 48500.004274/2019-81,
48500.004275/2019-26, 48500.004276/2019-71, 48500.004277/2019-15,
48500.004278/2019-60, 48500.004279/2019-12, 48500.004280/2019-39,
48500.004281/2019-83, 48500.004282/2019-28, 48500.004283/2019-72,
48500.004296/2019-41, 48500.004284/2019-17, 48500.004285/2019-61,
48500.004286/2019-14, 48500.004287/2019-51. Interessado:VentosDe São Cristóvão
Energias Renováveis S.A, CNPJnº 17.875.208/0001-57.Decisão: Registraro Recebimentodo
Requerimento de Outorga – DRO da CentraisGeradoras Eólicas relacionada naíntegra deste
Despacho, localizada no município de Jacobina, no Estado do Bahia.
Nº 3.821 – Processos nos: 48500.003189/2023-82, 48500.003190/2023-15,
48500.003191/2023-54, 48500.003192/2023-04 e 48500.003193/2023-41. Interessado:
Enerfin do Brasil Sociedade de Energia Ltda., CNPJ nº 07.219.024/0001-85 Decisão: Registrar o
Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs
relacionadas no ANEXOdesteDespacho,localizadas nosmunicípiosdeJoão Câmara e
Parazinho, no Estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.802, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadaspor meio daPortaria nº6.826, de 4de maiode 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.003182/2023-61, decide: anuirpreviamenteàtransferência decontrole societário
direto da Retiro Baixo EnergéticaS.A. – CNPJ nº07.783.055/0001-64, que passaráa ser
detido por Furnas CentraisElétricas S.A.- CNPJnº 23.274.194/0001-19.O prazo para
implementação da operação éde até 120(cento evinte) dias, acontar dadata de
publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia
autenticada dos documentoscomprobatórios daformalizaçãoda operação,no prazode
até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.804, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadaspor meio daPortaria nº6.826, de 4de maiode 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa ANEEL nº 948, de 16 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48500.004422/2023-44, decide: anuir previamente à celebração de Contratos de Prestação
de Serviços a serem firmados, individualmente, entre as empresas Companhia Paulista de
Força e Luz, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, Companhia Piratininga de Força e Luz, CNPJ nº
04.172.213/0001-51, Companhia Jaguari de Energia, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, RGE – Sul
Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, Companhia Estadual de
Transmissão de Energia Elétrica, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, CPFL Transmissão de Energia
Piracicaba Ltda., CNPJ nº 17.079.395/0001-62, CPFL Transmissão de Energia Morro Agudo
Ltda., CNPJ nº 21.986.001/0001-27, CPFL Transmissão de Energia Maracanaú Ltda., CNPJ nº
31.161.310/0001-11, CPFL Transmissão de Energia Sul I Ltda, CNPJ nº 33.062.635/0001-72,
CPFL Transmissão de Energia Sul II Ltda, CNPJ nº 33.062.600/0001-33, Paulista Lajeado
Energia S.A., CNPJ nº 03.491.603/0001-21, CPFL Jaguari de Geração de Energia Ltda., CNPJ
nº 07.137.154/0001-79, CPFL Energias Renováveis S.A, CNPJ nº 08.439.659/0001-50, e CPFL
Geração de Energia S.A, CNPJ nº 03.953.509/0001-47, Contratantes,com suas partes
relacionadas Nect Serviços Administrativos de Suprimentos e Logística Ltda., CNPJ nº
34.049.289/0001-55, Nect Serviços Administrativos de Infraestrutura Ltda.,CNPJ nº
08.971.542/0001-13, Nect Serviços Administrativos de Recursos Humanos Ltda., CNPJ nº
34.050.376/0001-22, e Nect Serviços Administrativos Financeiros Ltda., CNPJ nº
34.047.930/0001-12, Contratadas, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.797, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOSSERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,no usoda
atribuição regimental e em conformidade com o que estabelece o artigo 22 da Resolução
Normativa nº 950/2021, de 21 de novembro de 2021, e considerando o não atendimento
da meta de ligaçõesdo Plano deUniversalização Rural, queconsta doProcesso nº
48500.000348/2023-97, resolve: aplicar a penalidade de redução nos níveis tarifários
obtidos na próxima revisão tarifária periódica da Equatorial Pará Distribuidora de Energia
S.A (EquatorialPará), inscritanoCNPJ/MFsobonúmero 04.895.728/0001-80, a ser
calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) a partir
do total de (i) 57.944 (cinquenta e sete mil, novecentos e quarenta e quatro) ligações não
realizadas para uma meta de 108.840 (cento e oito mil, oitocentos e quarenta) ligações
relativas ao período de2017 a 2022para oPrograma Luz paraTodos, e(ii) 962
(novecentas e sessenta e duas) ligações não realizadas para uma meta de 10.884 (dez mil,
oitocentos e oitenta e quatro)ligações relativas aoperíodo de2020 a 2022para o
Programa Mais Luz para Amazônia. O recurso deverá ser dirigido à autoridade que proferiu
a decisão, noprazode10 (dez)dias,contado dacientificaçãooficialda Exposição de
Motivos da Redução Tarifária.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.832, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DAGERAÇÃO DA
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.004728/2005-01, decide retomar,a partirda data depublicação do
presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG 03 da UTE Piratininga,
Código Único de Empreendimentos de Geração – UTE.PE.SP.002082-6.01.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
DESPACHOS DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 11
de outubro de 2023.
Nº 3.827 – Processo nº: 48500.000657/2022-86. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 22 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 22.
Unidades Geradoras: UG1, de 5.700,00 kW.Localização: Município de DomInocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 3.828 – Processonº: 48500.005885/2020-81.Interessados: ParqueEólico Serrado
Seridó XII S.A. Modalidade: Operaçãoem teste. Usina: EOLSerra do SeridóXII. Unidades
Geradoras: UG3 eUG7, de5.800,00kW cada.Localização:Município deSanta Luzia, no
estado da Paraíba.
Nº 3.829 – Processo nº: 48500.001891/2021-40. Interessados: Sol Serra Do Mel VI SPE S.A.
Modalidade: Operaçãocomercial.Usina: UFVSerradoMelVI(Antiga Serrado Mel VIII).
Unidades Geradoras: UG1 a UG152, de 316,57 kW cada. Localização: Município de Serra do
Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.830 – Processo nº: 48500.000474/2022-61. Interessados: Assuruá 5 II Energia S.A.
Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Assuruá 5 II. Unidades Geradoras: UG3 a UG8,
de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Xique-Xique, no estado da Bahia.
Nº 3.831 – Processo nº: 48500.006084/2020-32. Interessados: Ventos de São Ricardo 11
Energias RenováveisS.A. Modalidade:Operaçãocomercial.Usina:EOL Cajuína B9 (Antiga
Ventos de SãoRicardo11). UnidadesGeradoras: UG6,de5.700,00 kW.Localização:
Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 3.823, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.007805/2022-93.Interessados: Concessionáriasde
transmissão, consumidores livres e autoprodutores e Eletrobrás. Decisão: Fixar os valores
das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de
Energia Elétrica – Proinfa, para o mês de dezembro de 2023. Prazo para recolhimento: até
o dia 10 de novembro de 2023. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos
e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente

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