10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº191 – 05.10.2023
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.627/SNTEP/MME, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, incisoI, daPortarianº692/GM/MME,de 5deoutubrode2022, nadecisãojudicial
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1058792-41.2023.4.01.3400, da 1ª Vara
FederalCível daSeçãoJudiciária doDistrito Federal,tendoem vistaoque consta nos
Processos nº 48360.000448/2023-65 e nº 48340.003010/2023-77 sub judice, resolve:
Processo nº 48360.000448/2023-65 e nº 48340.003010/2023-77. Interessada:
Oasis Solar Central – Aluguel de Máquinas e Equipamentos SPE Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº48.887.903/0001-62.Objeto:Aprovar,em carátersubjudice,oenquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de mini geração distribuída de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV
Oasis Solar Central, cadastrada com o Número de Unidade Consumidora – UC: 9201429509,
objeto da LicençaAmbiental Unificadanº005/2023, 27demarço de2023, emitida pela
Secretaria de MeioAmbiente,Culturae TurismodeCentral,Estado daBahia, de
titularidade da Interessada.A íntegradesta Portariaconsta nosautos eencontra-se
disponível no endereçoeletrônicohttps://www.gov.br/mme/pt-
br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.887, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 00000.700592/1981-48. Interessado: Irani Papel e Embalagem S.A .
Objeto: Revogar a concessão da Pequena Central Hidrelétrica São Luiz, com 1.800 kW de
Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG
PCH.PH.SC.026867-4.01, concedida por meio da Portaria nº 924, de 28 de julho de 1993.
A íntegra desta Resolução consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.890, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.005091/2023-60. Interessado: Transmissora AmaparII SPE
S.A., CNPJ nº 47.425.219/0001-04. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a áreade terra que perfazuma superfície de
4.050 (quatro mil e cinquenta)metros quadrados,necessária à ampliaçãoda Subestação
230 kV Laranjal doJari, localizada nomunicípio deLaranjal do Jari,estado doAmapá. A
íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.895, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.003724/2023-03 e48500.003725/2023-40.
Interessado: Cemig Geração e Transmissão S.A. Objeto: Autoriza Cemig Geração
e Transmissão S.A, Contratode Concessãonº 06,de 1997,a implantaros
reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os
valores das correspondentes parcelasda ReceitaAnual Permitida.A íntegra
desta Resolução consta nosautos eestará disponívelno endereçoeletrônico
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.075, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução Normativanº 1.017,de 19de
abril de 2022, e a Resolução Normativa nº 903, de 8
de dezembro de 2020, bem como revoga a Resolução
Normativa nº 455, de 18 de outubro de 2011.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no § 4º do Art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no
Decreto nº 5.081,de 14demaio de2004, eoque constado Processonº
48500.003509/2007-84, resolve:
Art. 1º Incluir o inciso X no art. 2º da Resolução Normativa nº 1.017, de 19
de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“X – Contratar empresa de auditoria independente, devidamente credenciada
na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para auditagem dos dados de entrada do
Programa Mensal da Operação – PMO e suas revisões, dos dadosde entrada para a
formação do CMOembasesemi-horária edosdadosde geraçãoapuradosque
impactam no planejamento eletroenergético e na contabilização da Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.”
Art. 2ºIncluiroSubmódulo6.18 dosProcedimentosdeRededoOperador
Nacional do Sistema Elétrico – ONS ao Anexo I da Resolução Normativa nº 903, de 8 de
dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
. Módulo Submódulo Nome Submódulo Tipo do
Documento do
Submódulo
Aprovação do
documento
. 6. Avaliação da
Operação
6.18 Auditagem dos dados de
entrada do PMO e suas
revisões, dos dados de
entrada para a formação
do CMO em base semihorária
e dos dados de
geração apurados
Responsabilidades ANEEL
. Operacional ONS
Art. 3º Aprovar o Submódulo 6.18 dos Procedimentos de Rede do ONS.
Parágrafo único. Oinício doprocesso deauditagem dosdados deentrada
para formação do CMO embase semi-horária ocorrerá ematé 180 (centoe oitenta
dias) após a vigência desta Resolução.
Art. 4º Revoga a Resolução Normativa nº 455, de 18 de outubro de 2011.
Art. 5ºEstaResoluçãoentraráemvigor em60(sessenta)diasapartirda
data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
Submódulo 6.18
Auditagem dos dadosdeentrada doPMO esuasrevisões semanais,dos
dados de entrada para formação do CMO em base semi-horária e dos dados de geração
apurados
Operacional
1. Diretrizes Gerais
1.1. OOperadorNacionaldoSistema Elétrico-ONSéresponsávelpela
contratação de empresadeauditoriaindependente, devidamentecredenciada na
Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para auditagem de informações e dados dos
seguintes processos:
(a) ElaboraçãodoProgramaMensal daOperaçãoEnergética(PMO)esuas
revisões semanais, estabelecido conforme Submódulo 4.3 – Programação Mensal da
Operação Energética;
(b) Formação do Custo Marginal de Operação (CMO) em base semi-horária,
estabelecido conforme Submódulo 4.5 – Programação Diária da Operação; e
(c) Apuração de dados de geração, e orespectivos sistemas utilizados,
conforme Submódulo 6.5 -Apuração dageração ede indisponibilidadede
empreendimentos de geração, que impactam no planejamento eletroenergético e na
contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
1.1.1. O prazo do contrato da auditoria independente para a mesma empresa
é limitado a 5 anos consecutivos.
1.2. As atribuições da empresa de auditoria independente são:
(a) Atender, aqualquer tempo, às solicitações deesclarecimentos sobre os
trabalhos por ela desenvolvidos formulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica –
ANEEL.
(b) Verificar se o conjunto de dados utilizados nos processos está conforme
as definiçõescontidas nosProcedimentosdeRedee naregulamentaçãovigente,
referente à descrição do dado, à forma de envio e aos prazos estabelecidos.
(c) Auditar os dados de entrada do PMO e suas revisões semanais, conforme
estabelecido no item 2.
(d) Auditaros dadosdeentradaparaformaçãodo CMOembasesemi-
horária, conforme estabelecido no item 3.
(e) Auditar os dadosde geraçãoapurados peloONS, eos respectivos
sistemas utilizados, que impactam no planejamento eletroenergético e na contabilização
da CCEE, conforme estabelecido no item 4.
(f) Emitir relatórios, para cada auditoria realizada, atestando a adequação dos
dados aoestabelecido nosProcedimentosdeRedee naregulamentaçãovigente,
indicando, quando aplicável, as “não conformidades” encontradas.
1.3. Oprocesso deauditoriaéexecutadodemodo aimpediroacesso
indevido de terceiros, prevenindo fraudes ou violações.
1.4. Os testesdeauditagem sãorealizadospelaauditoria independentee,
para fins de validação, as dúvidas são esclarecidas pelo ONS, sendo documentado todo
o processo.
1.5. Os resultados de cada auditoria realizada são apresentados em relatórios
de Asseguração Razoável emitido pela auditoria independente, conforme normas e
procedimentos de asseguração reconhecidos por órgão competente para disciplinar esta
matéria.
1.5.1. O auditor atesta a correta utilização dos dados enviados pelos Agentes
e dosdadosobtidosinternamenteao ONS,verificandoaintegridadeeconsistência
entre esses dados e aqueles considerados pelo ONS quando da elaboração do PMO e
suas revisões semanais, da formação do CMOem base semi-horária equando da
apuração dos dados de geração comimpacto no planejamento eletroenergético e na
contabilização da CCEE.
1.5.2. As “não conformidades” encontradas, definidas como qualquer dado
em desacordo comosProcedimentos deRedeeregulamentação vigente,são
documentadas no relatório de Asseguração Razoável.
1.5.3. Os relatórios de Asseguração Razoável são disponibilizados no site
público do ONS e disponibilizados à ANEEL até o último dia útil do mês subsequente ao
mês operativo.
1.6. A auditoria independente emite, anualmente, relatório de consolidação
de todos os relatórios mensais referentes aos Serviços de Asseguração.
1.6.1.1. O ONS encaminhao relatórioanual paraanálise doConselho de
Administração.
1.6.1.2. O Conselho de Administração envia o relatório anual para
deliberação da Assembleia Geral conforme estabelecido no Estatuto do ONS.
2. AUDITAGEMDOS DADOSDE ENTRADADO PMOE SUASREVISÕES
semanais
2.1. Escopo do trabalho de auditagem
2.1.1. O PMO,conformeSubmódulo 4.3,elaboradocoma utilizaçãodos
modelos de otimização de médio prazo e de curto prazo, é definido em base mensal
e revisto semanalmente.
2.1.1.1. As revisões semanais do PMO são estabelecidas através da
atualização das informações para a previsão de vazões e demais dados de entrada do
modelo de otimização de curto prazo.
2.1.2. A auditagem dos dados de entrada do PMO compreende todo o
universo de dados envolvidos no processo, em especial, os dados de entrada do modelo
de otimizaçãodemédio prazo,dosmodelosdeprevisãodevazões edomodelode
otimização de curto prazo, considerando:
(a) análise da procedência das informações;
(b) prazo do recebimento dessas informações;
(c) formalidade envolvida no processo de obtenção das informações e
processamento;
(d) consonância das informações obtidas com as regulamentações vigentes;
(e) utilização dos modelos de previsão de vazão aprovados pela ANEEL;
(f) utilização do modelo de médio prazo, geração de séries sintéticas e do
modelo de curto prazo, conforme versões autorizadas pela ANEEL; e
(g) consonâncias das atividades de processamento das informações até a
efetiva inserção das mesmas nos modelos computacionais utilizados nos processos.
2.1.3. A auditoria dos dados de entrada do PMO e suas revisões semanais é
realizada mensalmente.
2.1.3.1. Para o modelo previsão de vazões e o modelode curto prazo, os
dados são auditados para todas as revisões semanais.
2.1.3.2 Para o modelo de médio prazo, a auditagem dos dados é realizada
da seguinte forma:
(a) Nas revisões quadrimestrais todos os dados são auditados.
(1) nos meses que não coincidem com as revisões quadrimestrais, todos os
dados são auditados, exceto àqueles que não tenham previsão de alteração em relação
ao mês imediatamente anterior auditado. Nos casos extraordinários, a auditoria
independente aplica a melhor prática vigente, considerando o registro documental
pertinente.
(2) Para os dados que não tenham previsão de alteração em relação ao mês
imediatamente anterior auditado, a auditoria independente compara os dados entre o
mês anterior auditadoeomês atualemprocessode auditoria.Exclusivamente para
estes dados, não háobrigação deverificar aprocedência dasinformações que serão
processadas.
2.2. Informações mínimas auditadas
2.2.1. O AnexoAapresentaas informaçõesmínimasauditadasdo PMOe
suas revisões semanais.
2.2.1.1. As informações listadas não compreendem o universo total de
informações auditadas, sendo responsabilidade da auditoria independente a auditagem
do universo total de informações.
2.2.1.2. A lista de informações mínimas auditadas é revista anualmente para
fins de validação de escopo de auditoria.
2.3. Resultados do processo de auditagem
2.3.1 A auditoria independente emite, no mínimo, os seguintes relatórios
como resultado do processo de auditagem dos dados de entrada do PMO e suas
revisões semanais:
(a) Relatório Mensalreferente aosServiçosde Asseguraçãodos dadosde
entrada do PMO e suas revisões semanais, contendo:
(1) descrição em detalhes do método utilizado no processo de auditagem dos
dados de entrada do PMO e suas revisões semanais;
(1) escopo dos trabalhos executados;
(2) equipe técnica envolvida no processo de auditagem;
(3) dificuldades encontradas durante o processo de auditagem;
(4) recomendações relacionadas a execução dos próximostrabalhos de
auditagem;
(5) conclusões acerca da auditagem realizada, e;
(6) “não conformidades” encontradas, quando aplicável, e suas possíveis
causas.
(b) Relatório de Asseguração Razoável dos dados de entrada do PMO e suas
revisões semanais: documento que certifica que a empresa de auditoria, dentro de uma
determinada metodologia de auditagem de dados plenamente reconhecida por órgão
competente para disciplinar essa matéria, auditou todos os dados de entrada daquele
PMO e suas revisões semanais, bem como cita as não conformidades encontradas.
3. AUDITAGEMDOS DADOS DEENTRADA paraformação do cmoem base
semi-horária
3.1. Escopo do trabalho de auditagem
3.1.1. O CMO em base semi-horária é definido diariamente com a utilização
do modelo de otimização de curtíssimo prazo, conforme Submódulo 4.5.
3.1.2. A auditagem dos dados de entrada para formação do CMO em base
semi-horária é realizada mensalmente e envolve:
(a) análise da procedência das informações;
(b) prazo do recebimento dessas informações;
(c) formalidade envolvida no processo de obtenção das informações e
processamento;
(d) consonância das informações obtidas com as normas legais e
regulamentos vigentes;
(e) utilização dos modelos de previsão de vazão aprovados pela ANEEL;
(f) utilização do modelo de curtíssimo prazo conforme versão autorizada pela
ANEEL; e
(g) consonâncias das atividades de processamento dessas informações até a
efetiva inserção das mesmas nos modelos computacionais utilizados nos processos.
3.2. Informações mínimas auditadas
3.2.1. O Anexo B apresenta as informações mínimas auditadas na formação
do CMO em base semi-horária.
3.2.1.1. As informações listadas não compreendem o universo total de
informações auditadas, sendo responsabilidade da auditoria independente a auditagem
do universo total de informações.
3.2.1.2. A lista de informações mínimas auditadas é revista anualmente para
fins de validação de escopo de auditoria.
3.3. Resultados do processo de auditagem
3.3.1. A auditoria independente emite, no mínimo, os seguintes relatórios
como resultado do processo de auditagem dos dados de entrada da formação do CMO
em base semi-horária:
(a) Relatório Mensalreferente aosServiçosde Asseguraçãodos dadosde
entrada para formação do CMO em base semi-horária, contendo:
(1) descrição em detalhes do método utilizado no processo de auditagem dos
dados de entrada para formação do CMO em base semi-horária;
(2) escopo dos trabalhos executados;
(3) equipe técnica envolvida no processo de auditagem;
(4) dificuldades encontradas durante o processo de auditagem;
(5) recomendações relacionadas a execução dos próximostrabalhos de
auditagem;
(6) conclusões acerca da auditagem realizada, e;
(7) “não conformidades” encontradas, quando aplicável, e suas possíveis
causas.
(b) Relatório de Asseguração Razoável dos dados de entrada para formação
do CMO em basesemi-horária: documentoque certificaque aempresa deauditoria,
dentro de uma determinada metodologia de auditagem de dados plenamente
reconhecida por órgão competente para disciplinar essa matéria, auditou todos os dados
de entrada para formação do CMO em base semi-horária, bem como cita as não
conformidades encontradas.
4. AUDITAGEM DOS DADOS de geração APURADOS PELO ons COM IMPACTO
NO PLANEJAMENTO ELETROENERGÉTICO E NA CONTABILIZAÇÃO DA CCEE
4.1. Escopo do trabalho de auditagem
4.1.1. Os dados de geração apurados pelo ONS,conforme Submódulo 6.5,
que impactam no planejamento eletroenergético e na contabilização da CCEE, são
obtidos pelos seguintes processos:
(a) apuração dos dados de geração de energia; e
(b) apuração demudanças deestadosoperativos deunidades geradorase
Interligações Internacionais.
4.1.2. A auditagem dos dados com impacto no planejamento eletroenergético
e na contabilização daCCEE, realizada mensalmente,compreende atestara correta
implementação das regras utilizadas na apuração,contidas nos sistemasde apuração
específicos.
4.1.2.1. Para avalidaçãoinicial dasregras eparaas auditoriasposteriores,
realizadas quando da implementação de alguma alteração, osdados de entrada
utilizados são aqueles adotados no último processo de apuração realizado.
4.1.3. O auditor, para validação das regras de apuração, desenha cenários e
roteiros de teste, para diversas situações distintas, e as implementa em um sistema
próprio que seja “espelho” dos sistemas utilizados pelo ONS, a partir da verificação da
correta implementação conforme regulamentação vigente e Procedimentos de Rede.
4.2. Informações mínimas a serem auditadas
4.2.1. O Anexo C apresenta as informações mínimas auditadas relacionadas
aos dados apuradospelo ONScom impactono planejamentoeletroenergético e na
contabilização da CCEE.
4.2.1.1. As informações listadas não compreendem o universo total de
informações auditadas, sendo responsabilidade da auditoria independente a auditagem
do universo total de informações.
4.2.1.2 A lista de informações mínimas auditadas é revista anualmente para
fins de validação de escopo de auditoria.
4.3. Resultados do processo de auditagem
4.3.1. A auditoria independente emite, no mínimo, os seguintes relatórios
como resultadodoprocessodeauditagem dosdadosapuradosesistemasutilizados
pelo ONS com impacto no planejamento eletroenergético e contabilização da CCEE:
(a) Relatório Mensal referente aos Serviços de Asseguração dos dados
apurados pelo ONS, contendo:
(1) descrição em detalhes do método utilizado no processo de auditagem dos
dados apurados peloONSque impactamnoplanejamentoeletroenergético ena
contabilização da CCEE;
(2) escopo dos trabalhos executados;
(3) equipe técnica envolvida no processo de auditagem;
(4) dificuldades encontradas durante o processo de auditagem;
(5) recomendações relacionadas a execução dos próximostrabalhos de
auditagem;
(6) conclusões acerca da auditagem realizada, e;
(7) “não conformidades” encontradas, quando aplicável, e suas possíveis
causas.
(b) Relatório de Asseguração Razoável dos dados apurados pelo ONS:
documento que certificaquea empresade auditoria,dentrode umadeterminada
metodologia de auditagem de dados plenamente reconhecida por órgão competente
para disciplinar essamatéria,auditoutodos osdadosapuradospelo ONS,bem como
cita as não conformidades encontradas.
5. ANEXOS
ANEXO A – Informações mínimas auditadas no PMO e suas revisões
semanais
ANEXO B – Informações mínimas auditadasna formação do CMOem base
semi-horária
ANEXO C – Informações mínimas auditadas dos dados de geração apurados
pelo ONS com impacto no planejamento eletroenergético e contabilização da CCEE
6. REFERêNCIAS
[1] ANEEL. Resolução Normativa nº 1.033, de 26 de julho de 2022.
ANEXO A – INFORMAÇÕES MÍNIMAS AUDITADAS NO PMO E SUAS REVISÕES
SEMANAIS
. INFORMAÇÕES MÍNIMAS AUDITADAS NO PMO E SUAS REVISÕES SEMANAIS
. Previsão de carga ativa global mensal, por patamar de carga e por subsistema
. Duração em horas dos patamares de carga de energia mensal1
. Duração em horas dos patamares de carga de energia semanal
. Profundidade dos patamares de carga de energia
. Cronograma de expansão da oferta
. Cronograma de enchimento do volume morto de novos reservatórios
. Percentual de enchimento de volume morto dos reservatórios
. Despacho ANEEL para entrada em operação comercial de usinas
. Armazenamento previsto para os reservatórios para a zero hora da semana operativa
. Volumes de espera atualizados
. Vazões de uso consuntivos da água e taxas de evaporação atualizados2
. Dados para a previsão de vazão
. Previsão de vazão encaminhada pelos agentes
. Arquivo de vazões
. Restrições operativas atualizadas
. Restrições operativas de Usinas Hidroelétricas (UHE) não tratadas no Submódulo 4.7 – Atualização
de informações sobre restrições hidráulicas dos aproveitamentos hidroelétricos,que limitem a
defluência mínima e/ou máxima de seus reservatórios
. Restrições operativas deUHEnão tratadasnoSubmódulo 4.7quelimitem oarmazenamento
mínimo e/ou máximo em seus reservatórios
. Restrição Elétrica em UHE (Geração Mínima/Máxima)
. Séries históricas de vazões mensais
. Cronograma de manutenção de unidades geradoras de usinas simuladas individualmente
. Penalidade por violação de usos múltiplos e de volume mínimo
. Função Custo de Déficit e taxa de desconto aprovados pela ANEEL2
. Mecanismos de Aversão a Risco(CVAR) aprovados pelaANEEL e armazenamentomínimo por
Reservatório Equivalente de Energia (REE) 2
. Carga de energia da Administración Nacional de Electricidad – ANDE por patamar de carga
. Consumo interno da UHE Itaipu 50 Hz por patamar de carga
. Nível do canal de fuga da UHE Tucuruí
. Geração mínima, por razões de confiabilidade elétrica, de UHE simuladas individualmente
. Dados técnicos de empreendimentos de geração existentes e futuros1
. Cronograma de repotenciação e de desativação de usinas1
. Custo Variável Unitário (CVU) de usinas termelétricas (UTE) existentes ou futuras simuladas
individualmente
. Relação de usinas vendedoras nosleilões de energiacom montantes contratados e CVU
associado1
. Geração máxima mensal de energia de UTE, existentes ou futuras simuladas individualmente1
. Geração média mensal predefinida para asUTE submetidas a mecanismosde despacho
antecipado simuladas individualmente
. Disponibilidade líquidaabatida manutenção/restriçãooperativadasUTE existentes e futuras
simuladas individualmente
. Geração térmica por razões elétricas1
. Inflexibilidade mensal de usinas termelétricas existentes ou futuras simuladas individualmente1
. Inflexibilidade semanal de usinas termelétricas existentes ou futuras simuladas individualmente
. Valores apurados dastaxasequivalentes deindisponibilidade forçadaeprogramada (TEIFaoper e
TEIPoper) 2
. Limites de transmissão entre os subsistemas do SIN e cronograma de obras de transmissão que
impactam esses limites1
Configuração de usinas simuladas individualmente para o 1º mês e 2º mês
. Estimativa do montante líquido semanale mensal deenergia das usinasnão simuladas
individualmente
. Relação de usinas existentes não despachadas centralizadamente2
. Despacho de atualização da versão dos modelos computacionais2
1 Dados auditados, para o modelo de médio prazo, na revisão quadrimestral.
2 Dados auditados, para o modelo de médio prazo, anualmente.
ANEXO B – INFORMAÇÕES MÍNIMAS AUDITADAS NA FORMAÇÃO DO CMO EM BASE
SEMI-HORÁRIA
. INFORMAÇÕES MÍNIMAS AUDITADAS NA FORMAÇÃO DO CMO EM BASE SEMI-HORÁRIA
. Previsão de carga de energia
. Carga de energia da ANDE e consumo interno, por patamar de carga
. Cronograma de enchimento do volume morto de novos reservatórios
. Percentual de enchimento de volume morto dos reservatórios
. Despacho ANEEL para entrada em operação comercial de unidades geradoras
. Armazenamento previsto para os reservatórios para a zero hora do primeiro dia a ser
programado
. Volumes de espera atualizados
. Vazões de uso consuntivos da água e taxas de evaporação
. Dados para a previsão de vazões
. Arquivo de vazões anteriores ao estudo considerando tempo de viagem
. Dados cadastrais de aproveitamentos hidroelétricos
. Restrições operativas hidráulicas
. CVU das usinas termelétricas simuladas individualmente
. Inflexibilidades e disponibilidades das usinas termelétricas simuladas
. Dados de Unit Commitment das usinas termelétricas (dados cadastrais e rampas de acionamento
e desligamento)
. Geração média predefinida para as usinas termoelétricas submetidas a mecanismos de despacho
antecipado (GNL)
. Manutenção de unidades geradoras de UTE e UHE simuladas individualmente
. Restrições elétricas considerando a modelagem detalhada da rede
. Restrições elétricasconsiderandoamodelagemsimplificada darede,para o horizonte sem
representação da rede elétrica
. Discretização do horizonte de estudo
. Função Custo de déficit aprovado pela ANEEL
. Geração de usinas não simuladas individualmente que tem injeção de energia na rede elétrica
. Previsão de geração eólica e solar não simuladas individualmente e não tipo III (UEE/UFV)
. Restrições de geração mínima e máxima UHE/UTE
ANEXO C – INFORMAÇÕES MÍNIMAS AUDITADAS DOS DADOS DE GERAÇÃO APURADOS
PELO ONS COM IMPACTO NO PLANEJAMENTO ELETROENERGÉTICO E NA
CONTABILIZAÇÃO DA CCEE
. INFORMAÇÕESMÍNIMASAUDITADAS DOSDADOSDEGERAÇÃOAPURADOS PELOONSCOM
IMPACTO NO PLANEJAMENTO ELETROENERGÉTICO E NA CONTABILIZAÇÃO DA CCEE
. Evento de entrada em operação comercial de unidades geradoras
. Eventos de mudanças de estados operativos de UG
. Dados de geração programados, verificados e reprogramados de fonte térmica
. Dados de geração programados, verificados e reprogramados de fonte eólica
. Disponibilidade obtida da apuração de mudanças de estados operativos de UG e de interligação
internacional – fechamento mensal
. Indisponibilidade por descumprimento da inflexibilidade declarada
. Inflexibilidade apurada obtida a partir da consolidação mensal de dados de geração – fechamento
mensal
. Montante de geraçãonãoatendida porfaltadecombustível obtidaapartir da consolidação
mensal de dados de geração – fechamento mensal
. Montante de geração por usinadespachada para exportaçãoobtida a partirda consolidação
mensal de dados de geração – fechamento mensal
. Montantes verificados de intercâmbio internacional – fechamento mensal
. Aplicação das regrasestabelecidasem [1]paraapuração deindisponibilidades para cálculodas
taxas TEIFa e TEIP
. Valores apurados dastaxasequivalentes deindisponibilidade forçadaeprogramada (TEIFaoper e
TEIPoper)1
. Eventos de UG representando a operação como compensador Síncrono, por solicitação do ONS,
para prestação de serviço ancilar de suporte de reativo
. Valores apurados de TEIFa e TEIP de UHE, conforme [1]
. Valores apurados de TEIFa e TEIP de UTE1, conforme [1]
. Indisponibilidade por descumprimento da inflexibilidade declarada1, conforme [1]
1 Dados auditados anualmente
Submódulo 6.18
Auditagem dos dadosdeentrada doPMO esuasrevisões semanais,dos
dados de entrada para formação do CMO em base semi-horária e dos dados de geração
apurados
Responsabilidades
OBJETIVO
1.1. Estabelecer os produtos, as responsabilidades, os prazos e as etapas de
processos relativos à auditagem dos dados deentrada do PMO esuas revisões
semanais, dos dados de entrada para formação do CMO em base semi-horária e dos
dados de geração apurados pelo ONS que impactam no planejamento eletroenergético
e na contabilização da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.
2. PRODUTOS
2.1. Relatórios de auditoria
2.1.1.Apresenta o resultado de cada auditoria realizada pela empresa de
auditoria independente, atestando a adequação dos dados ao estabelecido nos
Procedimentos de Rede e na regulamentação vigente.
3. RESPONSABILIDADES
3.1. Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
(a) Contratar empresa de auditoria independente,devidamente credenciada
na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para auditagem dos dados de entrada do
PMO e suas revisões semanais, dos dados de entrada para formação do CMO em base
semi-horária e dosdados degeração apuradospelo ONSque impactamno
planejamento eletroenergético e na contabilização da CCEE.
(b) Disponibilizaràempresa deauditoriaindependenteosinsumos
necessários para execução do trabalho de auditagem.
(c) Esclarecer as dúvidas da empresa de auditoria independente para fins de
validação dos testes de auditagem.
(d) Disponibilizar à ANEEL e no site do ONS os relatórios de auditoria
emitidos pela empresa de auditoria independente.
4. PRAZOS
Quadro 1 – Prazos para disponibilização dos relatórios referentes aos
processos de auditagem
Atividade Responsável Prazo Periodicidade
Horizonte
. 1 Disponibilização dos relatórios
de auditoria emitidos pela
empresa de auditoria
independente
ONS até o último
dia útil do mês
subsequente ao
mês operativo
Mensal Mês
operativo
5. REFERÊNCIAS
5.1 Não há referências neste documento.
DESPACHO Nº 3.719, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.004812/2023-14, voto por conhecer e, no mérito, não dar
provimento ao pedido de impugnação apresentado pela Eólica Sdb Eco S.A. (Serra da
Babilônia E) cadastrada sob CNPJ 30.062.736/0001-55 , em face da deliberação do conselho
de administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), na sua 1344ª
reunião, referente à aplicaçãode penalidadespor insuficiênciade lastroapuradas na
contabilização dos meses de setembro e outubro de 2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.724, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº48500.001111/2021-61, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao requerimento administrativo apresentado pela MEZ 5 Energia S.A
cadastrada sob CNPJ 40.215.231/0001-37 com vistas à antecipação da operação comercial
da Linha de Transmissão Porto Alegre 1 -Porto Alegre 9, C1, paranovembro de 2023,
objeto do Contrato de Concessão nº 3/2021.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.769, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.000709/2001-82. Interessada: PCH -Performance Centrais
Elétricas Ltda., CNPJnº02.939.231/0001-90.Decisão: estabeleceroprazo de 14meses,
contados a partir de 21 de junho de 2023, para apresentação do Projeto Básico atualizado
e do Sumário Executivo referentes à PCH Nova Franca Amaral, CEG: PCH.PH.RJ.047492-
4.01. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.773, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Processos nos: Listados no Anexo 1. Interessados: Listados no Anexo 1 Decisão:
tornar sem efeito os Despachos de registro, Ofícios e demaisatos realizados através do
Sistema de Registro de Centrais Geradora de Capacidade Reduzida – RCG, com vistas a
cancelar os registros emitidos paras asCentrais Geradoras Hidrelétricasmencionadas no
Anexo 1 A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.774, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.002692/2021-59. Interessadas: Malibu NãoTecidos Ltda.,
CNPJ nº38.174.180/0001-09, ePCHSamambaiaEnergéticaSPE Ltda.,CNPJnº
46.207.521/0001-15. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do a titularidade do DRI-PCH
nº 2.059,de 2021,edoDRS-PCHnº 88,de2023,referentesà PCHSamambaia,CEG:
PCH.PH.MT.048969-7.01, da Malibu Não Tecidos Ltda. para PCH Samambaia Energética SPE
Ltda.Aíntegra desteDespachoconstadosautose encontra-sedisponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SIVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.775, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.003707/2021-04. Interessadas: Malibu NãoTecidos Ltda.,
CNPJ nº 38.174.180/0001-09,ePCH ÁguaAzul EnergéticaSPELtda., CNPJnº
48.788.135/0001-90. Decisão: alterar,a pedido,a titularidadedo DRI-PCHnº 2.563,de
2021, e do DRS-PCHnº 1.620,de 2023,referentes àPCH ÁguaAzul, CEG:
PCH.PH.BA.048839-9.02, da Malibu Não Tecidos Ltda. para PCH Água Azul Energética SPE
Ltda.Aíntegra desteDespachoconstadosautose encontra-sedisponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SIVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.776, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004385/2021-11.Interessadas: UrbanProperties
Participações Ltda., CNPJ nº 39.642.714/0001-39, e PCH São Thomaz 4 Energética SPE Ltda.,
CNPJ nº 48.930.497/0001-73. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº
3.094, de 2021, e doDRS-PCH nº2.678, de 2023,referentes à PCHSão Thomaz4, CEG:
PCH.PH.GO.048948-4.01,daUrbanPropertiesParticipações Ltda.paraPCH São Thomaz 4
Energética SPE Ltda. Aíntegra desteDespacho constados autose encontra-se disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SIVA
Superintendente
DESPACHOS DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Nº 3.778 – Processo nº: 48500.004939/2021-71. Interessadas:Urban Properties
Participações Ltda., CNPJ nº 39.642.714/0001-39, e PCH Santa Clara Jusante Energética SPE
Ltda., CNPJ nº 48.928.252/0001-01. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº
3.397, de 2021, e do DRS-PCH nº 2.005, de 2023, referentes à PCH Santa Clara Jusante,
CEG: PCH.PH.BA.049147-0.01, da Urban Properties Participações Ltda. para PCH Santa Clara
Jusante Energética SPE Ltda.
Nº 3.779 – Processo nº: 48500.005046/2021-43. Interessadas:Urban Properties
Participações Ltda.,CNPJ nº39.642.714/0001-39, ePCH TourinhoEnergética SPELtda.,
CNPJ nº 39.642.714/0001-39. Decisão: alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº
3.485, de 2021, edo DRS-PCHnº 1.928,de 2023,referentes àPCH Tourinho,CEG:
PCH.PH.PR.035765-0.01, da Urban PropertiesParticipações Ltda.para PCH Tourinho
Energética SPE Ltda.
Nº 3.780 – Processo nº: 48500.003527/2019-08. Interessadas: Múltipla Participações Ltda.,
CNPJ nº 11.649.715/0001-96, e Xavier Energia S.A., CNPJ nº 44.546.696/0001-21. Decisão:
alterar, a pedido, a titularidade do DRI-PCH nº 2.089, de 2019, e do DRS-PCH nº 3.053, de
2020, referentes à PCH Xavier, CEG: PCH.PH.RJ.003058-9.01,a fim de incluira empresa
Xavier Energia S.A.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e encontram-se disponíveis
em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SIVA
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.254, de 1º de setembro de 2023, publicado no DOU de 1º de
setembro de 2023, seção1, p.66, v. 161,n. 170,retificar oitem (iii),disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.777, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004357/2003-51. Decisão: (i) homologar a revisão do plano
de universalização rural da Amazonas Distribuidora de Energia S.A; (ii) definir o ano limite
para o alcance da universalização na área rural da Amazonas Energia como 2025, conforme
metas do Anexo I; (iii) divulgar nos Anexos II e III a relação de municípios e o respectivo
ano limite para o alcance da universalizaçãorural em cada municípioda Amazonas
Distribuidora de Energia S.A; (iv) que o fornecimento de energia elétrica à população
residente em regiões remotasserá realizadopor meiodo ProgramaLuz paraTodos, nos
prazos definidos peloMinistériodeMinas eEnergia;(v)que nafiscalização do
cumprimento dasmetaseprazos estabelecidosnesteDespachoseráverificado o
atendimento às solicitações de fornecimento na área rural informadas pela distribuidora no
cadastro contido no plano de universalização; (vi) que as metas homologadas no plano de
universalização anterior serão fiscalizadas para verificação de seu cumprimento; (vii)
determinar que a Amazonas Distribuidora de Energia S.A, em até 60 (sessenta) dias após
a publicação deste Despacho, notifique de forma comprovada aos interessados já
cadastrados e aos novos solicitantes que serão incluídos no plano aprovado, o horizonte de
universalização estabelecido em cada município, bemcomo as opções deantecipação do
atendimento nos termos da regulamentação vigente; (viii) estabelecer que as antecipações
de atendimento no meio rural, ocorridas até a data de publicação deste Despacho e que
não tenham sido regulamentadassejam restituídasno prazovigente nomomento da
antecipação atualizadas conforme Resolução Normativa no 950, de 2021; e (ix) estabelecer
que as antecipações de atendimento no meiorural, ocorridas após adata de publicação
deste Despacho, devem ser restituídas até o prazo limite para o alcance da universalização
na árearuralemcadamunicípio.A íntegradesteDespacho(eseuanexo)constam dos
autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Superintendente
No comment