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Diário Oficial da União – Seção 1 nº187 – 29.09.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.301/SNTEP/MME, DE 26 DE JUNHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃOENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VII, da Portaria MME nº 732, de 05 de junho de 2023, considerando o disposto
nos arts. 2º, inciso I e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, e o
que consta no Processo nº 48340.004561/2021-96, resolve:
Art. 1º Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema
Interligado Nacional – SIN, definida pelos estudos para a conexão da Unidade Consumidora
DCT SYNERGY PARK SÃO PAULO 1 SPE LTDA,localizada no Município de São Paulo, no
Estado de São Paulo, de propriedade da empresa DCTAssessoria Administrativa Ltda.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.461.667/0001-20, atende aos critérios de mínimo custo
global deinterligaçãoereforçonasredes eestácompatívelcomoplanejamento da
expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.
Art. 2º Nos termos do art.4º do Decreto nº5.597, de 28 denovembro de
2005, o referido acesso compreende as seguintes instalações:
I – ampliaçãodepátio de345kV(GIS) naSubestaçãoMilton Fornasaro,sob
concessão da IsaCTEEP, paraconexão deduas entradasem 345kV eadequações
necessárias para barramento disjuntor e meio e conexões associadas;
II – construção de linha de transmissão radial, circuito duplo, subterrânea, em
345 kV, com capacidade equivalente ao cabo 2×636 por fase, com aproximadamente 0,5
km de extensão, ligando a Subestação MiltonFornasaro à nova SubestaçãoDCT Synergy
São Paulo, em 345 kV; e
III – construção de novo pátio de transformação, em 345/34,5 kV (GIS) da nova
Subestação DCT Synergy São Paulo, com duas entradas de linha.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e os padrões técnicos da concessionária de
transmissão acessada.
Art. 3º Oacesso pretendidopelo consumidorlivre deveráser precedidode
Parecer de Acessoemitido peloOperadorNacional doSistemaElétrico -ONS e de
Autorização expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
Art. 4º As instalações descritas noart. 2º, até adata de 31 dedezembro de
2031, deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta portaria caso não ocorra a condição e prazo
estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.599/SNTEP/MME, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIONACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICAEPLANEJAMENTODO
MINISTÉRIO DEMINASE ENERGIA,nousodacompetênciaquelhefoi delegadaart. 1º, inciso
VII, da PortariaMMEnº 732,de05 dejunho de2023,considerando odispostonos arts. 2º,
inciso I e3º,inciso I,doDecreto nº5.597, de28de novembrode2005, eoque consta no
Processo nº 48340.004428/2021-30, resolve:
Reconhecer que aalternativa deacesso àRede Básicado SistemaInterligado
Nacional -SIN, definidapelosestudospara aconexãodaUnidade Consumidora DCT Synergy
Campus Jundiaí, localizada no Município de Jundiaí no Estado de São Paulo, de propriedade da
empresa DCT AssessoriaAdministrativaLtda., inscritano CNPJ/MFsobo nº45.528.279/0001-
19, atende aos critériosde mínimo custoglobal deinterligação e reforçonas redese está
compatível com o planejamento da expansão dosetor elétrico para umhorizonte mínimo de
cinco anos.
Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o referido
acesso compreende as seguintes instalações:
I -Ampliaçãodepátiode440 kVnaSubestaçãoBomJardim,sobconcessãoda
CTEEP,paraconexãode duasentradasdelinhasem440 kV,adequaçõesnecessárias para
barramento disjuntor e meio, e conexões associadas;
II – Construção de linha de transmissão, radial, circuito duplo, subterrânea, em 440
kV, cabo4x636MCMporfaseou equivalente,comaproximadamente0,2kmdeextensão,
ligando a Subestação Bom Jardim 230 kV à nova Subestação DCTSynergy Campus Jundiaí em
440 kV; e,
III – Construção de novo pátio de transformação, em 440/34,5 kV(GIS) , da nova
Subestação DCTSynergy CampusJundiaí,barramento,tambémem440 kVerespectivas
conexões.
Parágrafo único. Asinstalações relacionadasneste artigodeverão observar os
Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados pela
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL,e os padrões técnicos da concessionária de
transmissão acessada.
O acessopretendido peloconsumidorlivredeveráserprecedido deParecerde
Acesso emitido pelo OperadorNacional doSistema Elétrico- ONSe deAutorização expedida
pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2030, deverão
compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada estaportaria caso nãoocorra a condiçãoe prazo
estabelecidos neste artigo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.600/SNTEP/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria MME nº 318, de 1º de agosto
de 2018, resolve:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI dos projetos de geração de energia elétrica, conforme anexo. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.601/SNTEP/MME, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria MME nº 318, de 1º de agosto
de 2018, resolve:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI dos projetos de geração de energia elétrica, conforme anexo. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.603/SNTEP/MME, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de
1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.001738/2023-84. Interessada: CTEEP – Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista, inscrita no CNPJ sob o nº 02.998.611/0001-04. Objeto: Aprovar
o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto de reforços em instalação de transmissão de energia elétrica, objeto do
Contrato de Conexãoàs Instalaçõesde Transmissão-CCT ISACTEEP nº007/2022, de18 dejaneirode 2023,de titularidadeda interessada.Aíntegra destaPortaria constanos autose
encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.604/SNTEP/MME, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria MME
nº 318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Aprovar o enquadramento no RegimeEspecial deIncentivos para oDesenvolvimento da Infraestrutura – REIDI dosprojetos degeração de energiaelétrica, conforme
anexo. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.605/SNTEP/MME, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria MME nº 318, de 1º de agosto
de 2018, resolve:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI dos projetos de geração de energia elétrica, conforme anexo. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.608/SNTEP/MME, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI,
da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 463,
de 03 de dezembro de 2009 e o que consta no Processo nº 48340.003237/2023-12, resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica – CGH constante no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 5º da Portaria MME nº
463, de 3 de dezembro de 2009.
§ 1º O montante de garantia física de energia constante do Anexo é determinado no Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do
montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.609/SNTEP/MME, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso
I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e na Portaria MME nº 318, de 1º de agosto
de 2018, resolve:
Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI dos projetos de geração de energia elétrica, conforme anexo. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA Nº 2.610/SNTEP/MME, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista
o disposto nos arts. 2o, § 2o e 4o, § 1o, do Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004,
na Portaria MME no 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº
48340.000991/2023-09, resolve:
Art. 1o Definir, na forma do Anexo I à presente Portaria, os montantes de
garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas, com base no art. 1o, inciso
II, da Portaria MME no 60, de 21 de fevereiro de 2020.
Art. 2o Revisar, na forma do Anexo II à presente Portaria, os montantes de
garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas, com base no art. 1o, inciso
III, da Portaria MME no 60, de 21 de fevereiro de 2020.
Art. 3o Os montantes de garantias físicas de energia constantes no Anexos
são determinados nos Pontos de Conexão das Usinas.
Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as
perdas elétricas dos Pontos de Conexão atéo Centro de Gravidadedo referido
Submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos
nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica
vigentes.
Art. 4o Os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo terão
vigência a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 5o Para todosos efeitos,osmontantes degarantiafísica deenergia
definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.883, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR–GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.004436/2023-68. Interessado: EDP Transmissão SP-MG S.A .,
CNPJ nº 27.821.748/0001-01. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de
servidão administrativa, em favor da interessada, as áreas de terra de 5 (cinco) metros de
largura necessárias à implantação de estradas de acesso às Linhas de Transmissão 500 kV
Estreito – Cachoeira Paulista C1 e C2, localizada no município de Delfim Moreira, estado de
Minas Gerais; e nos municípios de Piquete e Guaratinguetá, estado de São Paulo. A íntegra
desta Resolução e seu anexo consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.884, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.000705/2023-17. Interessado: SolarLuzeiro IS.A. Objeto:
Altera a Resolução Autorizativa nº 13.758, de 28 de fevereiro de 2023, que trata da
Declaração de Utilidade Pública, para finsde instituição de servidãoadministrativa, em
favor da Solar Luzeiro I S.A., CNPJ nº 46.272.454/0001-12, das áreas de terra necessárias
à passagem da Linha de Transmissão UFV Luzeiro – SE Bom Jesus da Lapa II, localizada no
município deBom JesusdaLapa,estado daBahia.Aíntegradesta Resoluçãoconsta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÕES HOMOLOGATÓRIAS DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONALDE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Nº 3.255 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperzem Cooperativa de
Distribuição de Energia Elétrica – Cooperzem (CNPJ nº 78.829.843/0001-92), Câmara de
Comercialização deEnergia Elétrica-CCEE,CelescDistribuição S.A.-Celesc-Dis,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Cooperzem
Cooperativa de Distribuição de Energia Elétrica – Cooperzem, a vigorar a partir de 30 de
setembro de 2023, e dá outras providências.
Nº 3.256 – Processo nº 48500.006899/2022. Interessados: Cooperativa de Distribuição de
Energia Elétrica SantaMaria- Codesam(CNPJnº11.810.343/0001-38), Câmara de
Comercialização deEnergia Elétrica-CCEE,CelescDistribuição S.A.-Celesc-Dis,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Cooperativa
de Distribuição de Energia Elétrica Santa Maria – Codesam, a vigorar a partir de 30 de
setembro de 2023, e dá outras providências.
Nº 3.257 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa de Distribuição
de Energia ElétricaSalto Donner-Cersad (CNPJ:11.615.872/0001-80), Câmara de
Comercialização deEnergia Elétrica-CCEE,CelescDistribuição S.A.-Celesc-Dis,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Cooperativa
de Distribuição de Energia Elétrica Salto Donner -Cersad, a vigorar a partirde 30 de
setembro de 2023, e dá outras providências.
Nº 3.258 – Processo nº 48500.006899/2022-83 Interessados: Cooperativa de Eletricidade
de São Ludgero – Cegero (CNPJ nº 86.444.163/0001-89), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, Celesc Distribuição S.A. – Celesc-Dis, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado doReajuste TarifárioAnual de2023 daCooperativa de
Eletricidade de São Ludgero – Cegero, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2023, e
dá outras providências.
Nº 3.259 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa de Energização
e de Desenvolvimento do Vale do Mogi – Cervam (CNPJ nº 55.188.502/0001-80), Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, Elektro Redes S.A. – Neoenergia Elektro,
Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL Paulista, concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado
do Reajuste Tarifário Anualde 2023da Cooperativade Energizaçãoe de
Desenvolvimento do Vale do Mogi – Cervam, a vigorar a partir de 30 setembro de 2023,
e dá outras providências.
Nº 3.260 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa Regional Sul de
Eletrificação Rural – Coorsel (CNPJ nº 86.448.057/0001-73), Câmara de Comercialização
de EnergiaElétrica-CCEE,Celesc DistribuiçãoS.A.-Celesc-Dis,concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Cooperativa Regional Sul
de Eletrificação Rural – Coorsel, a vigorar a partir de 30 de setembrode 2023, e dá
outras providências.
Nº 3.261 – Processo nº 48500.006899/2022-83 Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Lauro Muller – Coopermila (CNPJ: 75.568.154/0001-83), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica -CCEE,CELESC DistribuiçãoS.A.concessionáriase permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado
do Reajuste TarifárioAnualde2023 daCooperativadeEletrificação LauroMuller –
Coopermila, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2023, e dá outras providências.
Nº: 3.262 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa Energética
Cocal – Coopercocal, CNPJ: 86.532.348/0001-45, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, Celesc Distribuição S.A, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2023 da Cooperativa Energética Cocal – Coopercocal, a vigorar a partir
de 30 de setembro de 2023, e dá outras providências.
Nº: 3.263 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa Pioneira de
Eletrificação – Coopera, CNPJ nº 83.646.653/0001-70, Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, Celesc Distribuição S.A. -CELESC-DIS, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Cooperativa Pioneira de
Eletrificação – Coopera, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2023, e dá outras
providências.
Nº: 3.264 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa de Energia
Treviso – Certrel, CNPJ: 76.583.962/0001-82, Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, CELESC Distribuição S.A. concessionárias e permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado
do Reajuste TarifárioAnual de2023 daCooperativa deEnergia Treviso- Certrel, a
vigorar a partir de 30 de setembro de 2023, e dá outras providências.
Nº: 3.265 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa de
Distribuição de Energia – Cersul, CNPJ: 86.512.670/0001-02, Câmara de Comercialização
de EnergiaElétrica-CCEE,Celesc DistribuiçãoS.A.-Celesc-Dis,concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado doReajuste TarifárioAnual de2023 daCooperativa de
Distribuição de Energia- Cersul,avigorar apartirde 30de setembrode2023, e dá
outras providências.
Nº: 3.266 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa de Eletricidade
de Paulo Lopes – Cerpalo, CNPJ nº 85.318.640/0001-05, Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual
de 2023 da Cooperativa de Eletricidade de Paulo Lopes – Cerpalo, a vigorar a partir de
30 de setembro de 2023, e dá outras providências.
Nº: 3.267 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa Fumacense de
Eletricidade – Cermoful, CNPJ: 86.533.346/0001-70,Câmara deComercialização de
Energia Elétrica – CCEE, CELESC DistribuiçãoS.A., concessionárias epermissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado
do Reajuste TarifárioAnual de2023 daCooperativa Fumacensede Eletricidade –
Cermoful, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2023 e dá outras providências.
Nº: 3.268 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa de Eletricidade
de Gravatal -Cergral,Câmarade ComercializaçãodeEnergiaElétrica -CCEE, Celesc
Distribuição S.A,concessionáriase permissionáriasdedistribuição,consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual
de 2023 da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal – Cergral, a vigorar a partir de 30
de setembro de 2023, e dá outras providências.
Nº 3.269 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa de Eletricidade
Grão Pará – Cergapa (CNPJ nº 01.229.747/0001-89), Câmarade Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, Celesc Distribuição S.A. -CELESC-DIS, concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado doReajuste TarifárioAnual de2023 daCooperativa de
Eletricidade Grão Pará – Cergapa, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2023, e dá
outras providências.
Nº 3.270 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
Anita Garibaldi Ltda – Cergal (CNPJ nº 86.439.510/0001-85), Câmara de Comercialização
de EnergiaElétrica-CCEE,Celesc DistribuiçãoS.A.-Celesc-Dis,concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado doReajuste TarifárioAnual de2023 daCooperativa de
Eletrificação Anita Garibaldi Ltda – Cergal, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2023,
e dá outras providências.
Nº 3.271 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa de Prestação
de Serviços PúblicosdeDistribuiçãode EnergiaElétricaSenadorEsteves Júnior – Cerej
(CNPJ: 82.574.864/0001-81), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,
Celesc Distribuição S.A. – Celesc-Dis, concessionárias e permissionárias de distribuição,
consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste
Tarifário Anual de 2023 da Cooperativa de Prestação de Serviços Públicos de Distribuição
de Energia Elétrica Senador Esteves Júnior – Cerej, a vigorar a partir de 30 de setembro
de 2023 e dá outras providências.
Nº 3.272 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa de Eletrificação
de BraçodoNorte- Cerbranorte(CNPJnº86.433.042/0001-31),Câmarade
Comercialização deEnergia Elétrica-CCEE,CelescDistribuição S.A.-Celesc-Dis,
Cooperativa de Distribuiçãode EnergiaElétricade Anitápolis- CeralAnitápolis,
concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do
Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Cooperativa
de Eletrificação de Braço do Norte – Cerbranorte, a vigorar a partir de 30 de setembro
de 2023, e dá outras providências.
Nº 3.273 – Processo nº48500.006899/2022-83. Interessados:Cooperativa Distribuidora
de Energia ValedoAraçá -Ceraçá(CNPJ:093.648.040/0001-44), Câmarade
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE,Celesc Distribuição S.A.,concessionárias e
permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto:
Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Cooperativa Distribuidora
de Energia Vale do Araçá – Ceraçá, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2023, e dá
outras providências.
Nº.3.274 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa de Eletricidade
Jacinto Machado – Cejama (CNPJ: 85.665.990/0001-30), Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica -CCEE, CelescDistribuiçãoS.A, concessionáriase permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado
do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Cooperativa de Eletricidade Jacinto Machado –
Cejama, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2023, e dá outras providências.
Nº 3.275 – Processo nº 48500.006899/2022-83. Interessados: Cooperativa de Energização
e Desenvolvimento Rural do Vale do Itariri – Cedri (CNPJ nº 50.105.865/0001-90), Câmara
de Comercialização de Energia Elétrica -CCEE, Neoenergia Elektro RedesS.A. –
Neoenergia Elektro, concessionáriase permissionáriasde distribuição, consumidores,
usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual
de 2023 daCooperativade EnergizaçãoeDesenvolvimentoRural doValedo Itariri –
Cedri, a vigorar a partir de 30 de setembro de 2023, e dá outras providências.
As íntegras destas Resoluções e os seus Anexos constam dos autos e estarão
disponíveis no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.578, de 25 de setembro de 2023, constante nos autos do
Processo nº 48500.003238/2023-87, publicado no Diário Oficial da União nº 186, de 28 de
setembro de 2023, Seção 1, p. 56: onde se lê “com os ajustes apontados nos itens 41, 43
e 46 acima”, leia-se “com os ajustes apontados nos itens 39, 41, 43 a 46”.
DESPACHO Nº 3.579, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que consta do Processo nº 48500.007256/2022-57, decide: (i) acolher o
pleito interpostopelaCompanhiaEstadualde DistribuiçãodeEnergiaElétrica – CEEE-D,
CNPJ nº 08.467.115/0001-00, de reconhecimento dos ativos de redes particulares
incorporados pela Distribuidora enão consideradosno Laudode Avaliaçãoda Base de
Remuneração Tarifária -BRR naRevisãoTarifária Periódicade 2021,conforme
fundamentado na Nota Técnica nº 233/2022-SFF/ANEEL, com efeitos a partir da 5ª Revisão
Tarifária, sem mudanças da BRR aplicada na vigência dos ciclos já encerrados, e buscando
saneá-la nos próximosprocessos tarifários;e (ii)considerar osajustes financeiros e
econômicos a serem aplicados ao processo tarifário da CEEE-D em 2023, conforme exposto
na Nota Técnica nº 91/2023-STR/ANEEL.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.580, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº48500.003665/2023-65, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento ao recursointerposto pelaEquatorialEnergia Goiáscadastrada sobCNPJ
01.543.032/0001-04 em face do Despacho AGR nº 63, de 2023, mantendo integralmente a
penalidade de redução de nível tarifário na próxima Revisão Tarifária Periódica – RTP, a ser
calculada pela Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR a partir
do total de 6.833 pedidos de fornecimento não realizados – TNR e meta de 12.299 pedidos
no período de 2016a 2019,resultando emíndice denão cumprimentode metasde
universalização (INC_MPU) de 0,555573.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.583, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Processos nºs: 48500.003795/2020-55, 48500.003796/2020-08,
48500.003797/2020-44, 48500.002257/2013-14, 48500.001472/2013-06,
48500.003798/2020-99, 48500.001477/2013-21, 48500.001486/2013-11,
48500.001055/2013-55, 48500.001441/2013-47, 48500.003799/2020-33,
48500.003800/2020-20, 48500.003801/2020-74, 48500.001437/2013-89,
48500.000602/2021-95, 48500.001435/2020-19, 48500.001434/2020-74,
48500.001436/2020-63, 48500.001432/2020-85, 48500.001431/2020-31,
48500.001430/2020-96, 48500.001429/2020-61, 48500.001428/2020-17,
48500.001427/2020-72, 48500.001426/2020-28, 48500.001425/2020-83,
48500.001424/2020-39, 48500.001423/2020-94, 48500.001422/2020-40,
48500.001421/2020-03, 48500.002252/2020-11, 48500.002253/2020-65,
48500.002255/2020-54, 48500.002256/2020-07, 48500.002257/2020-43,
48500.002258/2020-98, 48500.002259/2020-32, 48500.002260/2020-67,
48500.002261/2020-10, 48500.002262/2020-56, 48500.002263/2020-09,
48500.002264/2020-45, 48500.002265/2020-90, 48500.002266/2020-34,
48500.002267/2020-89, 48500.002268/2020-23, 48500.003326/2020-36,
48500.003327/2020-81, 48500.003328/2020-25, 48500.003329/2020-70,
48500.003330/2020-02, 48500.003331/2020-49, 48500.003332/2020-93,
48500.003333/2020-38, 48500.003164/2020-36, 48500.003163/2020-91,
48500.003162/2020-47, 48500.003161/2020-01, 48500.003160/2020-58,
48500.003159/2020-23, 48500.003158/2020-89, 48500.003157/2020-34,
48500.003156/2020-90, 48500.003155/2020-45, 48500.003154/2020-09,
48500.003153/2020-56, 48500.003152/2020-10, 48500.003151/2020-67,
48500.003150/2020-12, 48500.003715/2020-61, 48500.003716/2020-14,
48500.003718/2020-03, 48500.003719/2020-40, 48500.003720/2020-74,
48500.003721/2020-19, 48500.003722/2020-63, 48500.003724/2020-52,
48500.003725/2020-05, 48500.003726/2020-41, 48500.003727/2020-96,
48500.005321/2019-12, 48500.005322/2019-59, 48500.005323/2019-01,
48500.005324/2019-48, 48500.005325/2019-92, 48500.005326/2019-37,
48500.005327/2019-81, 48500.005328/2019-26, 48500.005329/2019-71,
48500.005330/2019-03, 48500.005331/2019-40, 48500.005332/2019-94,
48500.005333/2019-39, 48500.005334/2019-83, 48500.005335/2019-28,
48500.005336/2019-72, 48500.005337/2019-17, 48500.005338/2019-61,
48500.005339/2019-14, 48500.005340/2019-31, 48500.005341/2019-85,
48500.005342/2019-20, 48500.005343/2019-74, 48500.005344/2019-19,
48500.005345/2019-63, 48500.003667/2020-10, 48500.003668/2020-56,
48500.003669/2020-09, 48500.003670/2020-25, 48500.003671/2020-70,
48500.003672/2020-14, 48500.003673/2020-69, 48500.003674/2020-11,
48500.003675/2020-58, 48500.001228/2020-64, 48500.001229/2020-17,
48500.001230/2020-33, 48500.001231/2020-88, 48500.001232/2020-22,
48500.001233/2020-77, 48500.001234/2020-11, 48500.001235/2020-66,
48500.001236/2020-19, 48500.001237/2020-55, 48500.001238/2020-08,
48500.001239/2020-44, 48500.002518/2020-25, 48500.002517/2020-81,
48500.002516/2020-36, 48500.002515/2020-91, 48500.002514/2020-47,
48500.002512/2020-58, 48500.002511/2020-11, 48500.002510/2020-69,
48500.002509/2020-34, 48500.002508/2020-90, 48500.002507/2020-45,
48500.002506/2020-09, 48500.002505/2020-56, 48500.002504/2020-10,
48500.003056/2020-63, 48500.003057/2020-16, 48500.003058/2020-52,
48500.003059/2020-05, 48500.003060/2020-21, 48500.003061/2020-76,
48500.003062/2020-11, 48500.003063/2020-65, 48500.003064/2020-18,
48500.003065/2020-54, 48500.003066/2020-07, 48500.003067/2020-43,
48500.003068/2020-98, 48500.002995/2013-61, 48500.002047/2013-26,
48500.002044/2013-92, 48500.001670/2013-61, 48500.002046/2013-81,
48500.001662/2013-15, 48500.001669/2013-37, 48500.004988/2017-28,
48500.004321/2020-21, 48500.004322/2020-75. Interessado: Renova Energia S.A. Decisão:
decide (i) conhecere,no mérito,dar parcialprovimentoao RecursoAdministrativo
interposto pela Renova EnergiaS.A. CNPJnº 08.534.605/0001-74em facedos Despachos
nº 363 a 374,de 10 defevereiro de2021; (ii) autorizarque aSuperintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica – SCE emita os
Despachos de Registro do Requerimento de Outorga – DRO requeridos pela Renova Energia
S.A., exceto para as Centrais Geradoras Ventos de Tupamama 01, 02, 03, 04, 12 e 13,
Cordilheira dosVentos 18e24eBarra 05e07,desdeque atendidososrequisitos
previstos na regulamentação vigente na data da sua emissão. A íntegra deste Despacho (e
seu anexo) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO N° 3.584, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta do Processo nº 48500.005454/2022-86, voto por (i)conhecer do recurso
administrativo interposto pela Laticínios L.E Ltda, cadastrada sob o CNPJ 19.666.135/0001-
19, em face do Despacho nº 2.666 de 2022, emitido pela Superintendência de Mediação
Administrativa e Relações de Consumo – SMA,que negou provimento aopedido da
Recorrente de devolução devalores decorrentes declassificação incorretaem unidade
consumidora na área de concessão da Equatorial Goiás e no mérito, negar-lhe provimento;
e (ii) manter a decisão exarada no Despacho 2.666 de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO N° 3.585, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da
Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006659/2022-89, decide por (i)
conhecer do recurso administrativo interposto pela Laticínios Bom Sabor Eireli,
cadastrada sob o CNPJ 17.707.719/0001-60, em face do Despacho nº 2.979 de
2022, emitido pela Superintendência de Mediação Administrativa e Relações de
Consumo – SMA, que negou provimento ao pedido da Recorrente de devolução
em dobrodevaloresfaturadosa maiorporerrodeclassificaçãodeunidade
consumidora na área de concessão da Enel Distribuição Goiás, cadastrada sob
o CNPJ 01.543.032/0001-04, e no mérito, negar-lhe provimento; e (ii) manter
a decisão exarada no Despacho 2.979 de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.592, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº 48500.006256/2019-34, decide: (i) não conhecero Pedido de
Reconsideração interpostopeloDMEDistribuiçãoS.A. -DMED,cadastradasob o CNPJ
23.664.303/0001-04, em face daResolução Normativanº 1.028de 2022;(ii) determinar
que a STR providencieinclusão napróxima AgendaRegulatória deprocesso regulatório
com vistas aavaliar aeventualnecessidade deaprimoramentoda regrade alocação das
cotas de garantia físicade energiae depotência deAngra Ie IIe deItaipu para as
distribuidoras com geração própria,com vistasa subsidiardecisão daDiretoria acerca da
definição das cotas que ocorrerá a partir de 2026; e (iii) determinar que, a partir de 2024
e até a decisão do processo de que trata o item (ii), a alocação das cotas de garantia física
de energia e de potência deAngra I eII e deItaipu para o DMEDseja efetuada
desconsiderando os montantes de geração própria da distribuidora
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.403, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004582/2023-93Interessado:CompanhiaSul Sergipana de
Eletricidade – SULGIPECNPJ-13.255.658/0001-96 Decisão:(i) reconhecerototal deR$
13.514,02 (treze mil e quinhentos e quatorze reais e dois centavos), referente à realização
do Plano de Gestão, código PG-0046-0003/2011; e (ii) declarar o encerramento deste
projeto. A íntegra desteDespacho constados autose estarádisponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.404, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004459/2023-72Interessado:CompanhiaSul Sergipana de
Eletricidade – SULGIPE CNPJ-13.255.658/0001-96 Decisão:(i) reconhecero totalR$
16.155,66 (dezesseis mil e cento ecinquenta e cincoreais e sessenta eseis centavos),
referente à realização doPlano deGestão, códigoPG-0046-0004/2013; e(ii) declarar o
encerramento deste projeto.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
DESPACHO Nº 3.491, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº:48500.003989/2023-01 InteressadoCompanhiaCampolarguense
de Energia – COCEL,CNPJ: 75.805.895/0001-30Decisão: (i)reconhecer ototal de R$
16.917,99 (dezesseis mil e novecentos e dezessete reais e noventa e nove centavos),
referente à realização doPlano deGestão, códigoPG-0082-0005/2014; e(ii) declararo
encerramento deste projeto.Aíntegradeste Despachoconstadosautos eestará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.492, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES,PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DEENERGIA ELÉTRICADA AGÊNCIANACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA-
ANEEL, considerandoo dispostona Portarianº 6.827,de 4de maiode 2023,na
Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta dos Processos
nº 48500.003401/2011-78, nº 48500.004448/2011-59e nº48500.007435/2022-94,
decide:
(i) reenquadrar os aproveitamentos hidrelétricos Bacuri (rio São Francisco) e
Bom Jardim (rio Preto), localizados no estado de Goiás, e retirá-los das partições de
quedas aprovadas pelos Despachos nº 2.127, de 20 de maio de 2011, e nº 3.050, de
25 de julho de 2011, respectivamente;
(ii) devolver as garantias de registro aportadas pela Omega Desenvolvimento
de Energia 1 S.A., inscrita no CNPJ nº 12.265.122/0001-99, referentes aos
empreendimentos PCH BacuriePCHBom Jardim,conformeodisposto noitem13,
subitem 13.2.2, do Anexo V, da Resolução Normativa nº 875, de 2020;
(iii) não conceder à Wunder Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº
23.961.353/0001-53, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização –
DRI-PCH referente à PCH Bacuri, tendo em vista o disposto no art. 50 da Resolução
Normativa n° 875, de 2020; e
(iv) devolver a garantia de registro aportada pela Wunder Engenharia Ltda.,
conforme o dispostonoitem13, subitem13.1.,doAnexo V,daindicada
Resolução.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHOS DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 3.688 – Processo nº 48500.003973/2022-18. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima I – CEG UFV.RS.PI.053898-1.01, sob o regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 48.000kW dePotência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.690 – Processo nº 48500.003978/2022-32. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima II – CEG UFV.RS.PI.053899-0.01, sob o regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 48.000kW dePotência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 3.691 – Processo nº 48500.003980/2022-10. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima III – CEG UFV.RS.PI.053900-7.01, sob o regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 48.000kW dePotência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 3.692 – Processo nº 48500.003984/2022-90. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima IV – CEG UFV.RS.PI.053901-5.01, sob o regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.693 – Processo nº 48500.003986/2022-89. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima V – CEG UFV.RS.PI.053902-3.01, sob o regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 48.000kW dePotência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.694 – Processo nº 48500.003989/2022-12. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima VI – CEG UFV.RS.PI.053903-1.01, sob o regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 48.000kW dePotência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.695 – Processo nº 48500.003992/2022-36. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima VII – CEG UFV.RS.PI.053904-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 3.696 – Processo nº 48500.003993/2022-81. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima VIII – CEG UFV.RS.PI.053905-8.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 48.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.697 – Processo nº 48500.003994/2022-25. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima IX – CEG UFV.RS.PI.053906-6.01, sob o regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 48.000kW dePotência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 3.698 – Processo nº 48500.003996/2022-14. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima X – CEG UFV.RS.PI.053907-4.01, sob o regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 42.000kW dePotência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 3.699 – Processo nº 48500.003997/2022-69. Interessado: Aiki Serviços de Engenharia
e Energia Ltda., CNPJ 32.505.245/0001-67. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Bebedouro de Cima XI – CEG UFV.RS.PI.053908-2.01, sob o regime de
Produção Independente de EnergiaElétrica, com 30.000kW dePotência Instalada,
localizada em Piripiri/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
A íntegra desteDespachoconsta dosautoseestará disponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.701, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.004375/2022-58. Interessado: Vale do Pontal Açúcar e
Etanol S.A., CNPJnº 08.057.019/0001-86. Decisão: Autorizar a Interessadaa implantar e
explorar a UTE Vale do Pontal 3, UTE.AI.MG.073414-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica,com 20.000kW depotência instalada,localizada em
Limeira do Oeste, MG. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.702, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.006315/2021-99. Interessado: Vaccaro Construtora Ltda.
Decisão: registrara compatibilidadedoSumárioExecutivocomos Estudosde Inventário
Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRS-PCH da PCH
Mondaí, com 9.300 kW de Potência Instalada, cadastrada sobo CEG PCH.PH.SC.049062-
8.01, localizada no rio das Antas, integrante da sub-bacia 74, na bacia hidrográfica do Rio
Uruguai, cuja casa de força localiza-se no município de Riqueza, estado de Santa Catarina.
A íntegra deste Despacho consta dos autos eestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No Resumo do Despacho nº 3.506, de 19 de setembro de 2023, publicado no
DOU de 25 de setembro de 2023, seção 1, página 272, onde se lê: “(…) Interessado: Usina
Fotovoltaica ValeDo Bom Jesus Ltda.(…)”,leia-se: “(…) Interessado: BomJesus Energia
Solar Ltda.(…)”.
RETIFICAÇÃO
No Resumo do Despacho nº 3.507, de 19 de setembro de 2023, publicado no
DOU de 25 de setembro de 2023, seção 1, página 272, onde se lê: “(…) Interessado: Usina
Fotovoltaica ValeDo Bom Jesus Ltda.(…)”,leia-se: “(…) Interessado: BomJesus Energia
Solar Ltda.(…)”.
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.681, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,PERMISSÕESEAUTORIZAÇÕES DOSSERVIÇOSDE
ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas
atribuições regimentais, deacordocom adelegaçãodecompetências estabelecidas na
Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023,
e considerandooqueconstado Processonº48500.000092/2022-37,decideanular o
Despacho nº 3.656, de26 desetembro de2023, publicadoem resumono D.O.de
27.09.2023, seção 1, p. 56, n. 185, que alterou a titularidade da UFV Bom Jardim I.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
DESPACHO Nº 3.684, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
A GERENTEDE OUTORGASDEGERAÇÃODE ENERGIAELÉTRICADA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕESE AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
– ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação
de competências estabelecidas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na
Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e considerando o que consta do
Processo nº 48500.002581/2022-23, decide anular o Despacho nº 3.631, de 22
de setembro de 2023, publicado em resumo no D.O. de 26.09.2023, seção 1,
p. 70, n. 184, que alterou a titularidade da UTE Bioenergia Paraguaçu.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 27 DE SETEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 28
de setembro de 2023.
Nº 3.686 – Processo nº: 48500.000657/2022-86. Interessados: Enel Green Power Ventos de
São Roque 22 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 22.
Unidades Geradoras: UG3, UG4 e UG6, de5.700,00 kW cada. Localização:Município de
Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 3.687 -Processonº:48500.006452/2020-42. Interessados:VentosdeSanta Tereza04
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Cajuína B12.
Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do
Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
DESPACHOS DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 29
de setembro de 2023.
Nº 3.705 – Processonº: 48500.005885/2020-81.Interessados: ParqueEólico Serrado
Seridó XII S.A. Modalidade: Operaçãoem teste. Usina: EOLSerra do SeridóXII. Unidades
Geradoras: UG4, de5.800,00kW.Localização: MunicípiodeSantaLuzia, noestado da
Paraíba.
Nº 3.706 – Processonº: 48500.003786/2020-64.Interessados: ParqueEólico Serrado
Seridó XIV S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Serra do Seridó XIV. Unidades
Geradoras: UG3, de 5.800,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó, no estado da
Paraíba.
Nº 3.707 – Processo nº: 48500.005863/2020-11.Interessados: Ventos de SãoVítor 12
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Vitor
12. Unidades Geradoras: UG5, de6.200,00 kW.Localização: Município deItaguaçu da
Bahia, no estado da Bahia.
Nº 3.708 -Processonº:48500.006452/2020-42. Interessados:VentosdeSanta Tereza04
Energias Renováveis S.A. Modalidade:Operação emteste. Usina:EOL Cajuína B12.
Unidades Geradoras: UG6, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Lajes, no estado do
Rio Grande do Norte.
Nº 3.709 – Processo nº: 48500.002684/2020-21. Interessados: Central Eólica Acauã II S.A.
Modalidade: Operaçãocomercial.Usina:EOLBaixa doSítio.UnidadesGeradoras: UG5 a
UG9, de 4.200,00 kW. Localização: Municípios de Santana do Matos, São Vicente e Tenente
Laurentino Cruz, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 3.710 – Processo nº: 48500.005867/2020-07.Interessados: Ventos de SãoVítor 07
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Vitor
7. UnidadesGeradoras: UG1,de6.200,00kW.Localização:Município deXique-Xique, no
estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente

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