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Diário Oficial da União – Seção 1 nº182 – 22.09.2023
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.872, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.008678/2022-40e 48500.003423/2023-71.Interessados:
Parque Eólico Serra das Almas I a VI S.A., inscritas, respectivamente, no CNPJ nº
42.745.162/0001-07, nº 42.897.482/0001-74, nº 42.776.595/0001-11, nº 42.892.524/0001-
84, nº 42.896.965/0001-54, e nº 42.771.855/0001-66, Objeto: Declarar de utilidade pública,
para instituição de servidão administrativa epara desapropriação, emfavor das
interessadas, as áreas de terra que necessárias à implantação do Seccionamento da LT 500
kV Igaporã III – Janaúba 3, na SE Serra das Almas II, da LT SE Serra das Almas I – SE Serra
das Almas II, da SE 500 kV Seccionadora Serra das Almas II; de 2 (duas) estradas de acessos
à SE500kVSeccionadoraSerradasAlmasII; edaestradadeacessoàSE34,5/500 kV
Coletora Serra das Almas I, localizadas no município de Espinosa, estado de Minas Gerais;
e de Urandie LicíniodeAlmeida, estadoda Bahia.Aíntegra destaResolução (e seus
anexos) consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.874, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.003984/2004-46. Interessado: Ribeirão Energia Ltda. Objeto:
Revoga a Resolução Autorizativa nº 55, de 31 de janeiro de 2005, cc. Despacho nº 2.082,
de 3 dejunho de2009,que autorizouo Interessadoaexplorar aUTE Ribeirão,CEG
UTE.AI.PE.029230-3.01, localizada no município de Ribeirão, Estado de Pernambuco. A
íntegra desta Resolução consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.254, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº48500.006869/2022-77.Interessados: EmpresaLuzeForçaSanta
Maria S.A. – ELFSM (CNPJ nº 27.485.069/0001-09), Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, Interligação Elétrica Evrecy S.A. – Evrecy, concessionárias e permissionárias
de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado
do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. – ELFSM, a
vigorar a partirde 22setembro de2023e dáoutras providências.A íntegradesta
Resolução e seus Anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico
biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.417, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.005325/2016-40. Interessado: Energisa Rondônia –
Distribuidora deEnergiaS.A.,ConsórcioNovo HorizonteGeraçãodeEnergia – CNH;
Decisão: decide: (i) não homologar os 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Termos Aditivos ao Contrato de
Comercialização de Energia Elétrica nos Sistemas Isolados – CCESI celebrado entre a
compradora, Energisa Rondônia – Distribuidora de Energia S.A., cadastrada sob o CNPJ
05.914.650/0001-66 e a vendedora, Consórcio Novo Horizonte Geração de Energia – CNH;
cadastrada sob oCNPJ21.504.464/0001-05e (ii)autorizarorepasse tarifário da parte
incontroversa da comercialização de energia pactuada,inclusive o devidorepasse cabível
oriundo da Conta deConsumo de Combustíveis(CCC). A íntegradeste Despachoe seu
anexo consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 3.419, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vistaa deliberação da Diretoriae o que
consta do processo 48500.004702/2023-52, decide porconhecer e, nomérito, negar
provimento ao requerimento administrativo apresentado pela Guaçu Geração de Energia
S.A., CNPJnº 12.912.915/0001-52,com vistasà isençãode energianão entregue por
restrição elétrica referente à apuração 2022/2023 noâmbito do Contrato deEnergia de
Reserva – CER nº 161/11, lastreado pela UTE Guaçu, CEG nº UTE.FL.MT.030863-3.01.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.424, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo nº48500.005601/2020-56, decide conhecere, nomérito, dar
provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Goiás (atual
Equatorial Energia Goiás), cadastrada sob o CNPJ 01.543.032/0001-04 em face do Despacho
nº 1.140,de 2022,emitidopelaSuperintendênciade MediaçãoAdministrativa, Ouvidoria
Setorial e Participação Pública – SMA, no sentido de manter a cobrança referente ao TOI
nº 210479, de 5 de fevereiro de 2013, contra o Sr. Elier de Oliveira Faria, conforme Termo
de Negociação do Processo nº 13/502479-1, firmado em 30 de agosto de 2013.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.426, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação daDiretoria e o que
consta do Processo no 48500.004701/2023-16, decide por negar provimento ao Pedido de
Medida Cautelar protocolado pelas Empresa Catarinense de Transmissão de Energia S.A. –
Ecte,cadastrada soboCNPJ03.984.987/0001-14,Empresa AmazonensedeTransmissão
de Energia S.A. -Eate, cadastradasob oCNPJ 04.416.935/0001-04,Empresa Paraense de
Transmissão de Energia Elétrica S.A. – Etep, cadastrada sobo CNPJ 04.416.923/0001-80,
Empresa Regional de Transmissão de Energia S.A. – Erte, cadastro sob o CNPJ
05.321.920/0001-25, Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. – Ente, cadastrada sob
o CNPJ 05.321.987/0001-60, Companhia Transmissora de Energia Elétrica – Lumitrans,
cadastrada sob o CNPJ 05.973.734/0001-70, Companhia Transleste de Transmissão –
Transleste, cadastrada sob o CNPJ 05.974.828/0001-64, Companhia Transudeste de
Transmissão, cadastrada sob o CNPJ 07.085.630/0001- 55, Companhia Transirapé de
Transmissão, cadastrada sob o CNPJ 07.153.003/0001-04, Sistema de Transmissão
Catarinense S.A. – STC, cadastrada sob o CNPJ 07.752.818/0001-00, Empresa Brasileira de
Transmissão de EnergiaS.A.- Ebte,cadastrada soboCNPJ 10.319.371/0001-94, Empresa
Santos Dumont de Energia S.A. – Esde,cadastrada sob o CNPJ11.004.138/0001-85 e
Empresa de Transmissão Serrana S.A.- Etse,cadastrada sob oCNPJ 14.929.924/0001-81,
com vistas à inexigibilidade do pagamento dos valores referentes àsquotas de RGR das
Concessionárias TBE, os quais perfazem a quantia de R$3.578.759,77 (três milhões
quinhentos e setenta eoito mil setecentose cinquentae nove reaise setentae sete
centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.427, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e
considerando o que constado Processo nº48500.008600/2022-25, decideconhecer do
Recurso Administrativo interposto pela Sant’Ana Transmissora de Energia Elétrica S.A.,
CNPJ nº 32.680.583/0001-35, em face do Despacho nº 3.318, de 2022, emitido pela
Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão – SRT, que indeferiu o pedido
da Recorrente paraos requisitostécnicos dosreatoresa núcleode arque integram as
instalações de transmissão do Lote 12 do Leilão de Transmissão nº 4/2018, sob o Contrato
de Concessão nº 12/2019, e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.441, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº48500.006496/2018-58, 48500.006509/2018-99,
48500.006510/2018-13, 48500.002059/2013-51, 48500.002058/2013-14,
48500.001848/2013-74, 48500.001987/2013-06, 48500.001845/2013-31 e
48500.001846/2013-85, decideconhecere,no mérito,negarprovimento,ao Pedido de
Reconsideração interposto pela EDF EN do Brasil Participações Ltda. cadastrada sob o CNPJ
21.812.954/0001-79 em face do Despacho nº 2.367, de 2023, que indeferiu os pedidos da
Recorrente de alteração de cronograma e de postergação dos Contratos de Uso do Sistema
de Transmissão – CUST referentes às Centrais Geradoras Eólicas Serra das Almas I a VI e
Serra do Seridó XI, XII e XIV, por não restar caracterizada excludente de
responsabilidade.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.504, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso das suasatribuiçõesregimentais, tendoemvistadeliberação daDiretoriae oque
consta dos Processos nºs 48500.002905/2014-13 e 48500.003180/2020-29, decide por
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Santo Antônio do Pinhal Energia Elétrica
S.A.(CNPJ nº19.901.158/0001-60)em facedo Despachonº551, de2021,e, nomérito,
dar-lhe parcialprovimento,no sentidode:(i)revogaroDespachonº 551,de 2021, de
forma a reestabelecer o Despacho nº 1.772, de 2014, que conferiu o registro ativo à Santo
Antônio do Pinhal Energia Elétrica Ltda. para o desenvolvimento dos Estudos de Viabilidade
Técnica e Econômica- EVTEda UHESantoAntônio; (ii)manter oregistro daAzeana
Serviços Corporativos EIRELI (CNPJ nº 31.680.319/0001-39) para o desenvolvimento do
EVTE da UHE Santo Antônio, concedido pelo Despacho nº 1.033, de 2021; (iii) indeferir o
requerimento de reenquadramento do aproveitamento Santo Antônioapresentado pela
Santo AntôniodoPinhalEnergiaElétricaLtda comousinahidrelétricade40.000 KW de
potência instalada; (iv) oportunizaràs empresasSanto Antôniodo PinhalEnergia Elétrica
Ltda. e Azeana Serviços Corporativos EIRELI a apresentação em 120 (cento e vinte) dias, a
contar da publicação dessa decisão, de novos estudos nos critérios apresentados no item
II.3 dovotoapresentado; (v)condicionaramanutençãodoDespacho nº1.772, de 2014,
que conferiu oregistroativo àSantoAntôniodo PinhalEnergiaElétrica Ltda., à
apresentação dos novos estudos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme o item (iv)
desse dispositivo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.528, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº48500.002314/2022-56, decideconhecer e,no mérito, negar
provimento, ao Pedido de Reconsideração interposto pela Transmissora de Energia Ribeiro
Gonçalves Balsas-Ribalsas,cadastradasob oCNPJ31.443.162/0001-28,em face do
Despacho nº2.365, de2023,quenegouprovimento aosRequerimentosAdministrativos
protocolados pela Recorrente e encaminhou o processo ao Ministério de Minas e Energia
– MME, com proposta de caducidade da concessão outorgada à Recorrente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.428, de 19 de setembro de 2023, publicado no DOU nº181,
de 21 de setembrode 2023, página168, seção1, onde selê: “ANDOVALDE ARAÚJO
FEITOSA NETO”, leia-se: “SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO”. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 3.480 – Processonº: 48500.001697/2022-45. Interessado:Solar dasAroeiras Geradora
de Energia Ltda., CNPJ nº 42.397.892/0001-56. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVSolar das Aroeiras1, CEGnº UFV.RS. CE.056564-4.01,sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com46.200kW dePotênciaInstalada,
localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.481 – Processonº: 48500.001698/2022-90. Interessado:Solar dasAroeiras Geradora
de Energia Ltda., CNPJ nº 42.397.892/0001-56. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVSolar das Aroeiras2, CEGnº UFV.RS. CE.056565-2.01,sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com46.200kW dePotênciaInstalada,
localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.482 – Processonº: 48500.001699/2022-34. Interessado:Solar dasAroeiras Geradora
de Energia Ltda., CNPJ nº 42.397.892/0001-56. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVSolar das Aroeiras3, CEGnº UFV.RS. CE.056566-0.01,sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com46.200kW dePotênciaInstalada,
localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.483 – Processonº: 48500.001700/2022-21. Interessado:Solar dasAroeiras Geradora
de Energia Ltda., CNPJ nº 42.397.892/0001-56. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVSolar das Aroeiras4, CEGnº UFV.RS. CE.056567-9.01,sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com46.200kW dePotênciaInstalada,
localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.484 – Processonº: 48500.001701/2022-75. Interessado:Solar dasAroeiras Geradora
de Energia Ltda., CNPJ nº 42.397.892/0001-56. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVSolar das Aroeiras5, CEGnº UFV.RS. CE.056568-7.01,sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com46.200kW dePotênciaInstalada,
localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.485 – Processonº: 48500.001702/2022-10. Interessado:Solar dasAroeiras Geradora
de Energia Ltda., CNPJ nº 42.397.892/0001-56. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVSolar das Aroeiras6, CEGnº UFV.RS. CE.056569-5.01,sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com46.200kW dePotênciaInstalada,
localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.486 – Processonº: 48500.001703/2022-64. Interessado:Solar dasAroeiras Geradora
de Energia Ltda., CNPJ nº 42.397.892/0001-56. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVSolar das Aroeiras7, CEGnº UFV.RS. CE.056570-9.01,sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com46.200kW dePotênciaInstalada,
localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.487 – Processonº: 48500.001704/2022-17. Interessado:Solar dasAroeiras Geradora
de Energia Ltda., CNPJ nº 42.397.892/0001-56. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVSolar das Aroeiras8, CEGnº UFV.RS. CE.056571-7.01,sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com46.200kW dePotênciaInstalada,
localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.488 – Processonº: 48500.001705/2022-53. Interessado:Solar dasAroeiras Geradora
de Energia Ltda., CNPJ nº 42.397.892/0001-56. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFVSolar das Aroeiras9, CEGnº UFV.RS. CE.056572-5.01,sob oregime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com46.200kW dePotênciaInstalada,
localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.489 – Processonº: 48500.001706/2022-06. Interessado:Solar dasAroeiras Geradora
de Energia Ltda., CNPJ nº 42.397.892/0001-56. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Solar das Aroeiras 10, CEG nº UFV.RS. CE.056573-3.01, sob o regime de
Produção Independentede EnergiaElétrica,com46.200kW dePotênciaInstalada,
localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.495, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Processos nº: Listados no Anexo I. Interessados: Listados noAnexo I. Decisão:
não conhecer e negar seguimento aos Recursos Administrativos contra o Ofício Circular nº
002/2023-SCE/ANEEL, de 13 de junho de 2023, e o Ofício nº 613/2023-SCE/ANEEL, de 17
de agosto de 2023, haja vista que interposto contra atosde mero expediente ou
preparatórios de decisões, bemassim em facede informes epareceres, nostermos do
inciso V doart. 43da NormaOrganizacional ANEELnº 1,aprovada pelaResolução
Normativa nº 273, de 10 de julho de 2007. A íntegra deste Despacho consta dos autos e
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.529, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.002304/2014-19. Interessado: Energisa Geração Central
Solar Coremas S.A., CNPJ 19.840.715/0001-80. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar
e explorar a UFV Coremas – CEG UFV.RS. PB.052128-0.01, sob o regime de Produção
Independente deEnergiaElétrica,com30.800 kWdePotênciaInstalada,localizada em
Coremas/PB. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No resumo do Despachonº 3.479, de19 de setembrode 2023,publicado no
DOU de 20 de setembro de 2023, seção 1, p. 192, v. 161, n. 180., constante do Processo
nº 48500.000001/1997-09, onde se lê: “Interessado:”; leia-se: “Interessado: Engie Brasil
Energia S.A.”
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.515, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004536/2023-94. Interessadas: Múltipla Participações Ltda.,
CNPJ no 11.649.715/0001-96, e Ker MegamServiços Empresariais Ltda., CNPJ no
42.696.145/0001-19. Decisão: (i) conferiro DRI-PCHreferente àPCH SantaVitória, com
22.670 kW de potênciainstalada, CEG:PCH.PH.RS.072464-5.01, localizadano rioPelotas,
no estado do RioGrande doSul; e(ii) esseDRI-PCH nãopoderá serconferido aoutros
interessados. A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.516, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004278/2023-46. Interessada: Múltipla Participações Ltda.
(CNPJ nº 11.649.715/0001-96). Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Santa Cruz,
com 16.090 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.SC.072470-0.01, localizada no rio
Lava Tudo, no estado de Santa Catarina; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a
outros interessados, umavezqueo direitodepreferênciafoi exercidonoprazo
estabelecido no § 5º do art. 15 da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020.
A íntegra desteDespacho constadosautos eestará disponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.517, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004872/2023-37. Interessada: Central Geradora Hidrelétrica
Arroio Divisa Ltda. (CNPJ nº 51.650.970/0001-73). Decisão: (i) conferir o DRI-PCH referente
à PCH Arroio Divisa, com11.890 kWde potência instalada,CEG: PCH.PH.RS.072583-8.01,
localizada no rio Lajeado Grande, no estado do Rio Grande do Sul; e (ii) esse DRI-PCH não
poderá ser conferidoa outrosinteressados,uma vezqueo direitode preferência foi
exercido no prazo estabelecido no § 5º do art. 15 da Resolução Normativa nº 875, de 10
de março de 2020. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.519, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004329/2023-30. Interessadas: Múltipla Participações Ltda.
(CNPJ nº 11.649.715/0001-96), Vértice Administração e Incorporação Ltda. (CNPJ nº
07.120.505/0001-39) e FuturoParticipações Ltda.(CNPJnº 13.498.321/0001-00). Decisão:
(i) conferir oDRI-PCHreferenteà PCHSãoJoão, com15.440kWde potênciainstalada,
CEG: PCH.PH.SC.072466-1.01, localizada no rio Pelotas, nos estados de Santa Catarina e do
Rio Grande do Sul; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido a outros interessados. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.520, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004587/2023-16. Interessadas: Múltipla Participações Ltda.
(CNPJ nº 11.649.715/0001-96), Vértice Administração e Incorporação Ltda. (CNPJ nº
07.120.505/0001-39) e FuturoParticipações Ltda.(CNPJnº 13.498.321/0001-00). Decisão:
(i) conferir o DRI-PCH referente à PCH Pelotas, com 18.920 kW de potência instalada, CEG:
PCH.PH.SC.072465-3.01, localizada no rio Pelotas, nos estados de Santa Catarina e do Rio
Grande do Sul; e (ii) esse DRI-PCH nãopoderá ser conferido aoutros interessados. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.521, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004535/2023-40. Interessadas: Múltipla Participações Ltda.,
CNPJ nº 11.649.715/0001-96, e Ker MegamServiços Empresariais Ltda., CNPJ nº
42.696.145/0001-19. Decisão: (i) conferir o DRI-UHE referente à UHE Tropeiros, com 39.750
kW depotênciainstalada,CEG: UHE.PH.RS.072463-7.01,localizadanorioPelotas, nos
estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser
conferido a outrosinteressados.Aíntegra desteDespachoconstados autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.522, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004804/2023-78. Interessada: ESB Engenharia Ltda., CNPJ nº
26.932.738/0001-80. Decisão: (i) conferir o DRI-PCHreferente à PCH SantaLourdes, com
14.500 kW de potência instalada, CEG: PCH.PH.SC.072891-8.01, localizada no rio
Chapecozinho, no estado de SantaCatarina; e (ii) serãoconferidos mais deum DRI-PCH
para esse aproveitamento, ematé 90 (noventa)dias após apublicação doDespacho nº
2.698, de 2 deagosto de 2023.A íntegradeste Despacho constados autose estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.523, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004803/2023-23. Interessada: ESB Engenharia Ltda., CNPJ nº
26.932.738/0001-80. Decisão:(i) conferiroDRI-PCHreferenteà PCHNorimar Fracasso,
com 14.000 kW de potência instalada,CEG: PCH.PH.SC.072890-0.01, localizadano rio
Chapecozinho, no estado de Santa Catarina; e (ii) esse DRI-PCH não poderá ser conferido
a outros interessados, uma vez que o direito de preferênciafoi exercido no prazo
estabelecido no § 5º do art. 15 da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020.
A íntegra deste Despacho consta dos autos eestará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.568, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Processos nos: 48500.004633/2023-87, 48500.004634/2023-21,
48500.004635/2023-76, 48500.004638/2023-18, 48500.004640/2023-89,
48500.004641/2023-23. Interessado: CorrenteSolar EnergiaLtda., CNPJnº
47.044.337/0001-64, Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO
das CentraisGeradoras Fotovoltaicas-UFVsrelacionadasno ANEXOdesteDespacho,
localizadas no município de Correntina, no Estado da Bahia. A íntegra deste Despacho e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.569, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Processos nos: 48500.004705/2023-96, 48500.004706/2023-31,
48500.004707/2023-85, 48500.004708/2023-20, 48500.004709/2023-74,
48500.004710/2023-07, 48500.004711/2023-43, 48500.004712/2023-98,
48500.004713/2023-32, 48500.004714/2023-87, 48500.004715/2023-21. Interessado:
Complexo Fotovoltaico Santa Rosa SPE Ltda., CNPJ nº 51.020.382/0001-56, Decisão:
Registrar oRecebimentodoRequerimentode Outorga-DROdasCentraisGeradoras
Fotovoltaicas – UFVs relacionadas no ANEXO deste Despacho, localizadas no município de
Boa Vista, no Estado da Paraíba. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos
e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.570, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Processos nos: 48500.002121/2023-86, 48500.002122/2023-21,
48500.002123/2023-75, 48500.002124/2023-10, 48500.002125/2023-64. Interessado:
Solamar Instalações Elétricas Ltda., CNPJ nº 35.592.852/0001-08, Decisão: Registrar o
Recebimento do RequerimentodeOutorga -DRO dasCentraisGeradoras Fotovoltaicas –
UFVs relacionadas no ANEXO deste Despacho, localizadas no município de Buritirama, no
Estado da Bahia. A íntegra desteDespacho e seuAnexo constam dos autose estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 3.571, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES,PERMISSÕESEAUTORIZAÇÕES DOSSERVIÇOSDE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de
2023, na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e na Resolução Normativa nº 876, de
10 de março de 2020, e o que consta dos Processos 48500.004484/2023-56,
48500.004485/2023-09, 48500.004486/2023-45, 48500.004487/2023-90,
48500.004488/2023-34, 48500.004489/2023-89, 48500.004490/2023-11,
48500.004491/2023-58, 48500.004492/2023-01, 48500.004493/2023-47,
48500.004494/2023-91, 48500.004495/2023-36, 48500.004496/2023-81,
48500.004497/2023-25, 48500.004498/2023-70 e 48500.004499/2023-14,decide: (i)
registrar o Requerimento deOutorga -DRO dasCentrais GeradorasFotovoltaicas -UFVs
relacionadas no ANEXO deste Despacho, localizadas no município de Tabocas do Brejo
Velho, no Estado de Bahia, em favor da empresa Capim Dourado Usina de Geração Solar
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.724.503/0001-24, conferindo-lhe as prerrogativas
estabelecidas no § 1º do art. 6º da Resolução Normativa nº 876, de 2020, observadas as
condições dispostas no art. 7º dessa Resolução; e (ii) informar que a opção por emissão de
outorga pela ANEEL depende de apresentação dos documentos constantes dos Anexos I e
II da Resolução Normativa nº 876, de 2020.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
DESPACHO Nº 3.572, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Processos nos: 48500.004673/2023-29, 48500.004674/2023-73,
48500.004675/2023-18, 48500.004676/2023-62, 48500.004677/2023-15,
48500.004678/2023-51, 48500.004679/2023-04, 48500.004680/2023-21,
48500.004681/2023-75 e 48500.004682/2023-10.Interessado:Altodos Ventos Energia
Renovável Ltda, CNPJ nº 48.257.989/0001-40 Decisão: Registrar o Recebimento do
Requerimento de Outorga – DRO das Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFVs relacionadas
no ANEXO deste Despacho, localizadas no município de Macau, no Estado de Rio Grande
do Norte. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA
E DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.439, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadaspor meio daPortaria nº6.826, de 4de maiode 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa nº 948, de 16de novembro de2021, eo constante doProcesso nº
48500.002977/2023-51, decide: anuirao pedidodaSPE Transmissorade Energia Linha
Verde IIS/A-CNPJnº29.532.071/0001-17, dealteraçãodeseuEstatutoSocial para
redução de seu Capital Social, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
DESPACHO Nº 3.455, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadaspor meio daPortaria nº6.826, de 4de maiode 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Resolução
Normativa nº 948, de 16de novembro de2021, eo constante doProcesso nº
48500.002976/2023-15, decide: anuir previamente à operação de transferência de controle
societário indireto daNeoenergiaJalapão Transmissãode EnergiaS.A.- CNPJ nº
28.443.567/0001-51, NeoenergiaSantaLuziaTransmissão deEnergiaS.A.- CNPJ nº
28.443.625/0001-47, Neoenergia Dourados Transmissão de Energia S.A. – CNPJ nº
27.847.973/0001-17, Neoenergia Atibaia Transmissão de Energia S.A. – CNPJ nº
27.848.099/0001-32, Neoenergia Biguaçu Transmissão de Energia S.A. – CNPJ nº
27.853.497/0001-47, Neoenergia Sobral Transmissão de Energia S.A. – CNPJ nº
27.853.556/0001-87, SE Narandiba S.A. – CNPJ nº 10.337.920/0001-53 e Neoenergia Rio
FormosoTransmissão deEnergiaS.A.- CNPJnº28.438.816/0001-10,que passará a ser
detido, de forma compartilhada, pela Neoenergia S.A. – CNPJ nº 01.083.200/0001-18 e pela
Warrington Investment PTE. LTD. – CNPJ nº 30.602.126/0001-05.O prazo para
implementação da operação éde até 120(cento evinte) dias, acontar dadata de
publicação deste Despacho e a empresa, cujo controle foi alterado, deverá enviar à
Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia
autenticada dos documentoscomprobatórios daformalizaçãoda operação,no prazode
até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 22
de setembro de 2023.
Nº 3.546 – Processo nº: 48500.000474/2022-61. Interessados: Assuruá 5 II Energia S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Assuruá 5 II. Unidades Geradoras: UG1 e UG2,
de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Xique-Xique, no estado da Bahia.
Nº 3.576 -Processo nº:48500.004361/2020-72. Interessados:Ventos deSão Lucio I
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Leia
14. Unidades Geradoras: UG9e UG12,de 4.500,00kW cada.Localização: Município de
Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.548, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODE MEDIAÇÃOADMINISTRATIVA EDAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências,emconformidadecom odispostono incisoIVdoart. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.003420/2023-38, decide por: (i) dar provimento parcial à reclamação interposta pela
EdsonVieira dePaula&Cia Ltda.,CNPJ06.156.130/0001-02;(ii) determinar que a
Equatorial EnergiaGoiás efetuea devoluçãoem dobrodos valoresfaturados a maior
decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 2330002136, referente ao
período de 25/02/2013 a 25/06/2019, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº
414, de 2010, alterado peloDespacho nº18, de 4de janeiro de2019; (iii)indeferir o
pedido de devolução de valores referenteà unidade consumidora nº10004291679, pois
não é possível verificar a atividade exercida no período reclamado (15/03/2013 a
23/03/2022); (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num
prazo máximode 15(quinze)diasapós oprazoprevistonoitem ivdestadecisão,
comprovação do seu cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
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