10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº174 – 12.09.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPAC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
Despacho Decisório nº 4/2023/SNGM
Processo DNPM nº 48403.831143/2003-00. Interessado: Mineração Usiminas S. A.
Assunto: Pedido derevisãodoDespacho de31demaio de2017,publicadono DOU de
1º/06/2017, Seção1,Ediçãonº104, Pag.42.Despacho:Acolhendoaproposta do
Departamento de GeologiaeProdução Mineral(DGPM)e comfundamentona Nota nº
00473/2023/CONJUR-MME/CGU/AGU,DOUPROVIMENTOao Pedidoderevisãoformulado
pela empresa Mineração Usiminas S. A. para RECONSIDERAR A DECISÃO, que indeferiu o
requerimento de ConcessãodeLavra dainteressada. Publique-see,após, encaminhe-se o
Processo à ANM paraprosseguimento da tramitaçãocom vistasà instruçãodo requerimento
de Concessão de Lavra.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.573/SNTEP/MME, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DETRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIODE MINASEENERGIA, nousoda competênciaque lhefoi
delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista odisposto nosarts.2º,§2ºe 4º,§1º,doDecreto nº5.163,de30dejulho de 2004, na
Portaria MME nº463,de3 dedezembrode2009, eoqueconsta noProcessonº
48340.001893/2023-81, resolve:
Art. 1º Definir em 0,62 MW médios o montante de garantia física de energia da
Central Geradora Hidrelétrica -CGH Limoeiro,cadastrada sobo CódigoÚnico de
Empreendimentos de Geração(CEG)CGH.PH.SC.048524-1.01,com potênciainstalada de
1.000 kW, detitularidade daempresaLimoeiro GeraçãoDeEnergia Ltda.,inscrita noCNPJ
sob o nº 31.474.533/0001-39, localizada no Município Quilombo, Estado de Santa Catarina
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Limoeiro refere-se ao Ponto
de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitosde comercialização deenergia elétrica,as perdaselétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do
montante degarantiafísicadeenergia definidonestaPortaria,observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Limoeiro poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.574/SNTEP/MME, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DETRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIODE MINASEENERGIA, nousoda competênciaque lhefoi
delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em
vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na
Portaria MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o queconsta no Processo nº
48340.004666/2022-26, resolve:
Art. 1ºDefiniros montantesdegarantiafísicadeenergia dasUsinasEólicas na
forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos
Ponto de Medição Individual – PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI
até o CentrodeGravidade doreferidosubmercadodeverão serabatidasdos montantes de
garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de
Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, osmontantes de garantia físicade energia definidos
no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. Código Único deEmpreendimentos
de Geração (CEG) – ANEEL
Empreendimento Potência
Instalada
(MW)
Garantia Física
(MWmédio)
. EOL.CV.BA .032090-0.01 Amescla 13,500 6,0
. EOL.CV.BA .032091-9.01 Angelim 21,600 10,4
. EOL.CV.BA .032093-5.01 Barbatimão 16,200 7,1
. EOL.CV.BA .032098-6.01 Cedro 12,000 5,6
. EOL.CV.BA .032101-0.01 Facheio 16,200 8,6
. EOL.CV.BA .032102-8.01 Imburana
Macho
16,200 7,6
. EOL.CV.BA .032104-4.01 Jataí 16,200 7,3
. EOL.CV.BA .032106-0.01 Juazeiro 18,900 8,5
. EOL.CV.BA .032245-8.01 Manineiro 13,800 7,4
. EOL.CV.BA .032246-6.01 Pau D’Água 18,000 8,7
. EOL.CV.BA .032108-7.01 Sabiu 13,500 6,6
. EOL.CV.BA .032111-7.01 Umbuzeiro 18,900 8,4
. EOL.CV.BA .032113-3.01 Vellozia 16,500 6,6
PORTARIA Nº 2.576/SNTEP/MME, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, § 1º, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Leinº 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, noart. 21,§ 2º,do Decretonº 7.246,de 28de julhode 2010,na
Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, na Portaria Normativa nº
418/GM/MME, de 19de novembrode2019, eoque constano Processonº
48340.002890/2023-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a Safira Administraçãoe Comercialização deEnergia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.495.582/0001-07, a exportar energia elétrica interruptível para
a República Argentina e para a RepúblicaOriental do Uruguai, devendoobservar as
diretrizes estabelecidas na Portaria nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019.
§ 1º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das Estações
Conversoras de Frequência deRivera e deMelo deverá serprecedida deautorização ou
contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito de que
tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000, e a Resolução Autorizativa Aneel
nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2ºAAutorização dequetrataocaputterávigência igualadaPortaria
Normativa nº 418/GM/MME, de 2019.
Art. 2º A exportação de energia elétrica de que trata esta Autorização não
deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN, segundo
os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Art. 3º As transações decorrentes da exportação deenergia elétrica, objeto
desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 2019;
II – as definidaspelo PoderConcedente, nostermos doart. 4ºdo Decretonº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4ºSemprejuízode outrasobrigaçõeseencargosestabelecidos,a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxade Fiscalização dosServiços deEnergia Elétrica -TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que venha
a ser estabelecida, especialmenteàquelas relativas àexportação ecomercialização de
energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica -CCEE,noprazodedez diasúteisapósapublicaçãodaAutorizaçãode
exportação;
V -informar mensalmenteàAneelnoprazode quinzediasapósa
contabilização da CCEE, todas as transações de exportações realizadas, indicando os
montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que rege
a exportação de energia elétrica;
VII – honrarosencargos decorrentesdas operaçõesdeexportação deenergia
elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com a atividade de exportação Autorizada, de acordo com os princípios contábeis
praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuiçãode energiaelétrica decorrentesda Autorização,nos termosda
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização, estando
sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá ser
suportada pelos seguintes contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de
interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
IV – contratosde comprae vendadeenergia elétricacelebrados comos
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos incisos
I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na Aneel
e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de qualquer
uma das seguintes situações:
I -comercialização deenergiaelétricaemdesacordocom alegislaçãoou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energiaelétrica,necessáriosaocumprimento doscontratoscelebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único.A revogaçãodaAutorizaçãonãoacarretará paraoPoder
Concedente ou para a Aneel, emnenhuma hipótese, qualquerresponsabilidade com
relação aencargos,ônus,obrigações oucompromissosassumidospelaAutorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7ºA CCEEeoONSdeverãodisponibilizar, respectivamente,asregrase
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da energia
a ser exportada,os procedimentosoperativosespecíficos, bemcomo celebrar acordos
operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica, conforme disposto
nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.577/SNTEP/MME, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DETRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art.1º, §1º,da Portarianº 692/GM/MME,de5 deoutubro de2022,
tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº 9.427, de
26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de julho de 2010,
na Portarianº 596/GM/MME,de19de outubrode2011,nas PortariasNormativas nº
49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022, enº 60/GM/MME, de 29de dezembro de
2022, e o que consta no Processo nº 48340.002890/2023-64, resolve:
Art. 1º Autorizar a Safira Administração e Comercialização de Energia S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 09.495.582/0001-07, a importar e a exportar energia elétrica
interruptível para a República Argentina e para a República Oriental do Uruguai, devendo
observar as diretrizes estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 29 de
dezembro de 2022, e nº 49/GM/MME, de 22 de setembro de 2022.
§ 1ºA importaçãoeaexportação paraaRepúblicaOriental doUruguaipor
meio das Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverão ser precedidas
de autorização ou contrato parautilizar asrespectivas instalações detransmissão de
interesse restrito de quetratam aResolução Aneelnº 153,de 23de maiode 2000,e a
Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º AAutorizaçãodeque trataocaput terávigênciaiguala daPortaria
Normativa nº 60/GM/MME,de 2022,para aatividade deimportação, eigual ada
Portaria Normativa nº 49/GM/MME, de 2022, para a atividade de exportação.
Art. 2ºAimportação eaexportaçãodeenergiaelétrica dequetrataesta
Autorização não deverão afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional
– SIN, segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Parágrafo único. A energia elétrica importada será liquidada no Mercado de
Curto Prazo brasileiro, nos termos da Portaria Normativa nº 60/GM/MME, de 2022.
Art. 3º As transações decorrentes da importação e da exportação de energia
elétrica, objeto desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas nas Portarias Normativas nº 60/GM/MME, de 2022, e nº
49/GM/MME, de 2022;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto nº
5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convençãode Comercialização deEnergia Elétrica,instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Art. 4º Sem prejuízode outrasobrigações eencargos estabelecidos,a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxade Fiscalização dosServiços deEnergia Elétrica -TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que
venha a serestabelecida,especialmente àquelasrelativasàimportação, exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, no prazode dez diasúteis apósa publicação daAutorização de
importação e exportação;
V – informar mensalmente àAneel no prazode quinze diasapós a
contabilização da CCEE,todasas transaçõesdeimportaçõese exportaçõesrealizadas,
indicando os montantes, a origemda energiavendida e aidentificação dos
compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
rege a importação e a exportação de energia elétrica;
VII – honrar osencargos decorrentesdas operaçõesde importaçãoe
exportação de energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos incorridos
com as atividades de importação e exportação Autorizadas, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargosde acesso e usodos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da Autorização, nos termos da
regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de natureza
cambial, relativas às atividades de importação e exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização,
estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º Aimportaçãoe aexportaçãodeenergia elétrica,deque trataesta
Portaria, deverão ser suportadas pelos seguintes contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – autorizaçãooucontratopara utilizarasinstalaçõesde transmissãode
interesse restrito de que tratam aResolução Aneel nº153, de 2000, ea Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – para atendimento à importação, quando aplicável:
a) contratos de compra evenda deenergia elétrica celebradoscom os
geradores da República Argentina; e
b) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
geradores da República Oriental do Uruguai;
IV – para atendimento à exportação, quando aplicável:
a) contratos de compra evenda deenergia elétrica celebradoscom os
agentes termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
b) contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º AAutorizada deveráapresentar àAneel oscontratos referidosnos
incisos I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os contratos referidosnos incisos III eIV deverão serregistrados na
Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de
qualquer uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio
de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados, sem prévia e
expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único.A revogaçãodaAutorizaçãonãoacarretará paraoPoder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese,qualquer responsabilidade com
relação a encargos,ônus, obrigaçõesoucompromissos assumidospela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia aser importadaeexportada,osprocedimentos operativosespecíficos, bem
como celebrar acordos operacionais aderentes que permitam a importação e exportação
de energia elétrica, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHOS DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 3.341 – Processo nº 48500.001020/2022-15. Interessada: Grande Sertão Rumo Norte
de Energia Fotovoltaica Ltda., CNPJ nº 42.600.496/0001-84. Decisão: Autorizar a
Interessada a implantareexplorara UFVGSRumoNorte 1,CEGnº
UFV.RS.MG.056843-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 45.836 kW de Potência Instalada, localizada no município de Montes Claros,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.342 – Processo nº 48500.001021/2022-51. Interessada: Grande Sertão Rumo Norte
de Energia Fotovoltaica Ltda., CNPJ nº 42.600.496/0001-84. Decisão: Autorizar a
Interessada a implantareexplorara UFVGSRumoNorte 2,CEGnº
UFV.RS.MG.056844-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 45.836 kW de Potência Instalada, localizada no município de Montes Claros,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.343 – Processo nº 48500.001022/2022-04. Interessada: Grande Sertão Rumo Norte
de Energia Fotovoltaica Ltda., CNPJ nº 42.600.496/0001-84. Decisão: Autorizar a
Interessada a implantareexplorara UFVGSRumoNorte 3,CEGnº
UFV.RS.MG.056845-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 45.836 kW de Potência Instalada, localizada no município de Montes Claros,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.344 – Processo nº 48500.001023/2022-41. Interessada: Grande Sertão Rumo Norte
de Energia Fotovoltaica Ltda., CNPJ nº 42.600.496/0001-84. Decisão: Autorizar a
Interessada a implantareexplorara UFVGSRumoNorte 4,CEGnº
UFV.RS.MG.056846-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 45.836 kW de Potência Instalada, localizada no município de Montes Claros,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.346 – Processo nº 48500.001024/2022-95. Interessada: Grande Sertão Rumo Norte
de Energia Fotovoltaica Ltda., CNPJ nº 42.600.496/0001-84. Decisão: Autorizar a
Interessada a implantareexplorara UFVGSRumoNorte 5,CEGnº
UFV.RS.MG.056847-3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 45.836 kW de Potência Instalada, localizada no município de Montes Claros,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.347 – Processo nº 48500.001025/2022-30. Interessada: Grande Sertão Rumo Norte
de Energia Fotovoltaica Ltda., CNPJ nº 42.600.496/0001-84. Decisão: Autorizar a
Interessada a implantareexplorara UFVGSRumoNorte 6,CEGnº
UFV.RS.MG.056848-1.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica –
PIE, com 19.644 kW de Potência Instalada, localizada no município de Montes Claros,
no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.349, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.002355/2023-23. Interessado: INTI Comercializadora de Energia Ltda.
Decisão: Autorizar a empresa INTI Comercializadora de Energia Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob nº 46.494.375/0001-56,a atuar comoAgente Comercializadorde Energia
Elétrica no âmbito da CCEE.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 3.352 – Processo nº 48500.002018/2022-55. Interessado: Gilsun Geração de Energia SPE
S.A.,CNPJ 33.707.400/0001-90.Decisão: Autorizara Interessadaa implantare explorara
UFV Gilsun I-CEGUFV.RS.PI.052342-9.01, soboregimede ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, com 48.118 kW de PotênciaInstalada, localizada em MonteAlegre do
Piauí/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.353 – Processo nº 48500.002019/2022-08. Interessado: Gilsun Geração de Energia SPE
S.A.,CNPJ 33.707.400/0001-90.Decisão: Autorizara Interessadaa implantare explorara
UFV Gilsun II-CEGUFV.RS.PI.052343-7.01, soboregimede ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, com 48.118 kW de PotênciaInstalada, localizada em MonteAlegre do
Piauí/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.354 – Processo nº 48500.002962/2022-11. Interessado: Gilsun Geração de Energia SPE
S.A.,CNPJ 33.707.400/0001-90.Decisão: Autorizara Interessadaa implantare explorara
UFV Gilsun III-CEGUFV.RS.PI.052344-5.01, soboregimede ProduçãoIndependente de
Energia Elétrica, com 41.244 kW de PotênciaInstalada, localizada em MonteAlegre do
Piauí/PI. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
Nº 3.357 – Processo nº 48500.002650/2022-07. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessadaaimplantar eexploraraEOL TrêsDivisas1, CEGnº
EOL.CV.RS.052142-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Quaraí, no estado do
Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.358 – Processo nº 48500.002600/2022-11. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessadaaimplantar eexploraraEOL TrêsDivisas2, CEGnº
EOL.CV.RS.052143-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 40.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Quaraí, no estado do
Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 3.359 – Processo nº 48500.002602/2022-19. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessadaaimplantar eexploraraEOL TrêsDivisas3, CEGnº
EOL.CV.RS.052144-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Quaraí, no estado do
Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.360 – Processo nº 48500.002692/2022-30. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessadaaimplantar eexploraraEOL TrêsDivisas4, CEGnº
EOL.CV.RS.052145-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 45.000 kW de Potência Instalada, localizada nos municípios de Quaraí e Uruguaiana,
no estado do Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.361 – Processo nº 48500.002603/2022-55. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessadaaimplantar eexploraraEOL TrêsDivisas5, CEGnº
EOL.CV.RS.052146-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada nos municípios de Quaraí e Uruguaiana,
no estado do Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.362 – Processo nº 48500.002604/2022-08. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessadaaimplantar eexploraraEOL TrêsDivisas6, CEGnº
EOL.CV.RS.052147-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 45.000 kW de Potência Instalada, localizada no município de Uruguaiana, no estado
do Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 3.363 – Processo nº 48500.002606/2022-99. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessadaaimplantar eexploraraEOL TrêsDivisas8, CEGnº
EOL.CV.RS.052151-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 49.500 kWdePotênciaInstalada, localizadanosmunicípiosde Alegrete e
Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.364 – Processo nº 48500.002652/2022-98. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessadaaimplantar eexploraraEOL TrêsDivisas9, CEGnº
EOL.CV.RS.052155-8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 45.000 kWdePotênciaInstalada, localizadanosmunicípiosde Alegrete e
Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.365 – Processo nº 48500.002607/2022-33. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessada aimplantar eexplorar aEOL TrêsDivisas 10,CEG nº
EOL.CV.RS.052156-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 45.000 kWdePotênciaInstalada, localizadanosmunicípiosde Alegrete e
Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.365 – Processo nº 48500.002607/2022-33. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessada aimplantar eexplorar aEOL TrêsDivisas 10,CEG nº
EOL.CV.RS.052156-6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 45.000 kWdePotênciaInstalada, localizadanosmunicípiosde Alegrete e
Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.366 – Processo nº 48500.002608/2022-88. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessada aimplantar eexplorar aEOL TrêsDivisas 11,CEG nº
EOL.CV.RS.052157-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 45.000 kW de Potência Instalada, localizada nos municípios de Alegrete e Quaraí,
no estado do Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.367 – Processo nº 48500.002609/2022-22. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessada aimplantar eexplorar aEOL TrêsDivisas 12,CEG nº
EOL.CV.RS.052158-2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 45.000 kW de Potência Instalada, localizada nos municípios de Alegrete e Quaraí,
no estado do Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.368 – Processo nº 48500.002617/2022-79. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessada aimplantar eexplorar aEOL TrêsDivisas 13,CEG nº
EOL.CV.RS.052159-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada nos municípios de Alegrete e Quaraí,
no estado do Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.369 – Processo nº 48500.002618/2022-13. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessada aimplantar eexplorar aEOL TrêsDivisas 14,CEG nº
EOL.CV.RS.052160-4.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Alegrete, no estado do
Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.370 – Processo nº 48500.002619/2022-68. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessada aimplantar eexplorar aEOL TrêsDivisas 15,CEG nº
EOL.CV.RS.052161-2.01, sobo regimedeProdução Independentede EnergiaElétrica,
com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada nos municípios de Alegrete e Quaraí,
no estado do Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.371 – Processo nº 48500.002620/2022-92. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessada aimplantar eexplorar aEOL TrêsDivisas 16,CEG nº
EOL.CV.RS.052162-0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 49.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Alegrete, no estado do
Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.372 – Processo nº 48500.002621/2022-37. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessada aimplantar eexplorar aEOL TrêsDivisas 17,CEG nº
EOL.CV.RS.052163-9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 40.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Alegrete, no estado do
Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.373 – Processo nº 48500.002622/2022-81. Interessado: Vento Pampeiro
Empreendimentos de Energia Renovável S.A.,CNPJ nº38.005.792/0001-60. Decisão:
Autorizar a Interessada aimplantar eexplorar aEOL TrêsDivisas 18,CEG nº
EOL.CV.RS.052164-7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica,
com 31.500 kW de Potência Instalada, localizada no município de Alegrete, no estado do
Rio Grande do Sul. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.374 – Processos nº:48500.002605/2022-44. Interessado:Vento Pampeiro
Empreendimentos de EnergiaRenovável S.A.,CNPJ:38.005.792/0001-60. Decisão: i)
declarar extinto o processono tocanteao pedidode outorgade autorizaçãodas EOL
Três Divisas 7, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução Normativa nº 273,
de 2007; eii)devolvera GarantiadeFielCumprimento aportadanoagente
custodiante.
As íntegrasdestes Despachoseseusanexosconstamdos autoseestarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 3.224, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.002235/2019-40. Interessados: Mineração Dardanelos Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 03.686.720/0001-40 e Nexa Recursos Minerais S.A., inscrita no CNPJ sob o
nº 42.416.651/0001-07.
Decisão: Transfere para NexaRecursos Minerais S.A.a autorizaçãopara o
consumidor livre Mineração Dardanelos acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional.
A íntegra deste Despacho (e seus anexos) consta dos autos e estará disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.280, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTEDE FISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRAE
DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826, de 4
de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro
de 1996, e o que consta do Processo nº 48500.004426/2023-22, decide: anuir
previamente ao pedido daSerra doFacão EnergiaS.A. -CNPJ nº
07.727.966/0001-74, de alteração de seu Estatuto Social para redução de seu
capital social, conforme proposta apresentada.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHO Nº 3.348, DE 8 SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE
FISCALIZAÇÃOTÉCNICA DOSSERVIÇOS DEENERGIAELÉTRICA DAAGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA- ANEEL,nostermosdoart.3º daPortarianº6.836,de21 dejunho de
2023, e considerando o que consta do Processo nº 48500.004885/2012-53, decide suspender,
a partir da data de publicação deste Despacho, a operação comercial das unidades geradoras
– UG06,UG 09eUG10, de2.000kWcada,totalizando 6.000kW,daEOL SãoJorge,Código
Único de Empreendimentos de Geração – CEG CV.CE.030911-7.01, localizada no Município de
Trairi, no estado do Ceará, outorgada à Central Eólica São Jorge S.A.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHO Nº 3.380, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DEFISCALIZAÇÃODAGERAÇÃO DASUPERINTENDÊNCIADE
FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIAELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº 6.836, de 21 de junho de
2023, econsiderando oqueconstadoProcesso nº48500.004888/2012-97decide
suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial da
unidade geradora UG 02da EOLSanto Antôniode Pádua,Código Únicode
Empreendimentos de Geração (CEG) EOL.CV.CE.030916-8.01,com potênciainstalada de
2.000,00 kW, no Município de Trairi, no estado do Ceará, outorgada à Central Eólica Santo
Antônio de Pádua S.A.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
DESPACHOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12
de setembro de 2023.
Nº 3.381-Processonº:48500.005863/2020-11. Interessados:VentosDeSão Vítor 12
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Vitor
12. Unidades Geradoras: UG03, de 6.200,00 kW. Localização: Municípiode Itaguaçu da
Bahia, no estado da Bahia.
Nº 3.382 -Processo nº:48500.005061/2019-77.Interessados: BrasilBio Fuels S.A.
Modalidade: Operaçãoem teste.Usina:UTEBBFBaliza.Unidades Geradoras: UG2, de
8.136,00 kW. Localização: Município de São João da Baliza, no estado de Roraima.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *