10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº170 – 05.09.2023
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.537/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002102/2023-30. Interessada: Luiz Gonzaga1 Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sobo nº 47.918.228/0001-29. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luiz Gonzaga I, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG: UFV.RS.PE.045056-1.01,objeto da
Resolução Autorizativa nº 9.715, de 23 de fevereiro de 2021, de titularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.538/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002102/2023-30. Interessada: Luiz Gonzaga3 Energias
Renováveis S.A., inscrita no CNPJ sobo nº 47.918.226/0001-30. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Luiz Gonzaga III, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG: UFV.RS.PE.045058-8.01,objeto da
Resolução Autorizativa nº 8.869,de 26 demaio de 2020,de titularidadeda interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.539/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002038/2023-97. Interessada: EDN Energias Renováveis S.A .
inscrita no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV OrquídeaI, cadastradacom oCódigo Único de
Empreendimento de Geração- CEGUFV.RS.BA.046733-2.01,objeto daResolução
Autorizativa ANEEL nº 10.576, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.540/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002038/2023-97. Interessada: EDN Energias Renováveis S.A .
inscrita no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV OrquídeaII, cadastradacom oCódigo Único de
Empreendimento de Geração- CEGUFV.RS.BA.046734-0.01,objeto daResolução
Autorizativa ANEEL nº 10.577, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da interessada,
para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.541/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002038/2023-97. Interessada: EDN Energias Renováveis S.A .
inscrita no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV OrquídeaIII, cadastradacom oCódigo Único de
Empreendimento de Geração – UFV.RS.BA.046735-9.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.578, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.542/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DETRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIODE MINASEENERGIA, nousoda competênciaque lhefoi
delegada pelo art. 1º,inciso II,da PortariaMME nº692, de5 deoutubro de2022, tendoem
vista o dispostono art.4º doDecreto nº8.874, de11de outubrode 2016,e noart. 4º da
Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002038/2023-97. Interessada: EDN Energias Renováveis S.A.
inscrita no CNPJsobo nº30.581.871/0001-07.Objeto:Aprovar comoPrioritário,na formado
art. 2º, §1º,incisoIII, doDecretonº8.874, de11deoutubro de2016,oprojeto daCentral
Geradora Fotovoltaica – UFV Orquídea IV, cadastrada com o Código Único de Empreendimento
de Geração – UFV.RS.BA.046736-7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.579, de 21
de setembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de
24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.543/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002038/2023-97. Interessada: EDN Energias Renováveis S.A .
inscrita no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica-UFVOrquídea V,cadastradacomo CódigoÚnico de
Empreendimento de Geração – UFV.RS.BA.046737-5.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.580, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.544/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002038/2023-97. Interessada: EDN Energias Renováveis S.A .
inscrita no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica-UFVOrquídea VI,cadastradacomo CódigoÚnico de
Empreendimento de Geração – UFV.RS.BA.046738-3.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.581, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.545/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002038/2023-97. Interessada: EDN Energias Renováveis S.A .
inscrita no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV MissagraI, cadastradacom oCódigo Único de
Empreendimento de Geração – UFV.RS.BA.050289-8.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.582, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.546/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002038/2023-97. Interessada: EDN Energias Renováveis S.A .
inscrita no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV MissagraII, cadastradacom oCódigo Único de
Empreendimento de Geração – UFV.RS.BA.050290-1.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.583, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.547/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002038/2023-97. Interessada: EDN Energias Renováveis S.A .
inscrita no CNPJ sob o nº 30.581.871/0001-07. Objeto: Aprovar como Prioritário, na forma
do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto da
Central Geradora Fotovoltaica -UFV MissagraIII, cadastradacom oCódigo Único de
Empreendimento de Geração – UFV.RS.BA.050291-0.01, objeto da Resolução Autorizativa
ANEEL nº 10.584, de 21 de setembro de 2021, de titularidade da interessada, para os fins
do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500064
64
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
PORTARIA Nº 2.548/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto daCentral Geradora Eólica- EOLSerra do AssuruaI, cadastradacom o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049371-6.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.781,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.549/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projetoda CentralGeradoraEólica -EOL SerradoAssurua II,cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049372-4.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.782,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.550/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, oprojeto daCentralGeradoraEólica- EOLSerradoAssuruaIII, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049373-2.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.783,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.551/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projetoda CentralGeradoraEólica -EOL SerradoAssurua IV,cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049374-0.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.784,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.552/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DETRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIODE MINASEENERGIA, nousoda competênciaque lhefoi
delegada pelo art. 1º,inciso II,da PortariaMME nº692, de5 deoutubro de2022, tendoem
vista o dispostono art.4º doDecreto nº8.874, de11de outubrode 2016,e noart. 4º da
Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº48340.002398/2023-99.Interessada: MaracanãGeraçãodeEnergia e
Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua V, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração- CEGEOL.CV.BA.049375-9.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.785, de 26 de outubrode 2021, de titularidadeda interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.553/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DETRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIODE MINASEENERGIA, nousoda competênciaque lhefoi
delegada pelo art. 1º,inciso II,da PortariaMME nº692, de5 deoutubro de2022, tendoem
vista o dispostono art.4º doDecreto nº8.874, de11de outubrode 2016,e noart. 4º da
Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº48340.002398/2023-99.Interessada: MaracanãGeraçãodeEnergia e
Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua VI, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração- CEGEOL.CV.BA.049376-7.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.786, de 26 de outubrode 2021, de titularidadeda interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.554/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua VII, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049377-5.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.787,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.556/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIONACIONAL DETRANSIÇÃO ENERGÉTICAE PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DEMINAS EENERGIA, nouso dacompetência quelhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua VIII, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049378-3.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.788,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.557/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIONACIONAL DETRANSIÇÃO ENERGÉTICAE PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DEMINAS EENERGIA, nouso dacompetência quelhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, oprojeto daCentralGeradoraEólica- EOLSerradoAssuruaIX, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049379-1.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.789,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.558/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIONACIONAL DETRANSIÇÃO ENERGÉTICAE PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DEMINAS EENERGIA, nouso dacompetência quelhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projetoda CentralGeradoraEólica -EOL SerradoAssurua X,cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049380-5.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.790,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.559/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIONACIONAL DETRANSIÇÃO ENERGÉTICAE PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DEMINAS EENERGIA, nouso dacompetência quelhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, oprojeto daCentralGeradoraEólica- EOLSerradoAssuruaXI, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049381-3.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.791,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.560/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DETRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIODE MINASEENERGIA, nousoda competênciaque lhefoi
delegada pelo art. 1º,inciso II,da PortariaMME nº692, de5 deoutubro de2022, tendoem
vista o dispostono art.4º doDecreto nº8.874, de11de outubrode 2016,e noart. 4º da
Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº48340.002398/2023-99.Interessada: MaracanãGeraçãodeEnergia e
Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua XII, cadastrada com o Código Único
de Empreendimento de Geração- CEGEOL.CV.BA.049382-1.01, objetoda Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.792, de 26 de outubrode 2021, de titularidadeda interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500065
65
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
PORTARIA Nº 2.561/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua XIII, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049383-0.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.793,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.562/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua XIV, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049387-2.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.794,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.563/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua XV, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049388-0.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.795,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.564/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua XVI, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049389-9.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.796,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.565/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua XVII, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049390-2.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.797,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.566/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DETRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIODE MINASEENERGIA, nousoda competênciaque lhefoi
delegada pelo art. 1º,inciso II,da PortariaMME nº692, de5 deoutubro de2022, tendoem
vista o dispostono art.4º doDecreto nº8.874, de11de outubrode 2016,e noart. 4º da
Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº48340.002398/2023-99.Interessada: MaracanãGeraçãodeEnergia e
Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua XVIII,cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG EOL.CV.BA.049391-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.798, de 26 de outubrode 2021, de titularidadeda interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.567/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua XIX, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049392-9.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.799,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.568/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua XX, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049393-7.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.800,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.569/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua XXI, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049394-5.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.801,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.570/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua XXII, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049395-3.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.802,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.571/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONALDE TRANSIÇÃOENERGÉTICA EPLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso dacompetência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso II, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo
em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, e no art.
4º da Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº 48340.002398/2023-99. Interessada: Maracanã Geração de Energia
e Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de
2016, o projeto da Central Geradora Eólica – EOL Serra do Assurua XXIII, cadastrada com o
Código Único de Empreendimento de Geração- CEG EOL.CV.BA.049396-1.01,objeto da
Resolução AutorizativaANEEL nº10.803,de26 deoutubrode2021, detitularidade da
interessada, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.572/SNTEP/MME, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DETRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIODE MINASEENERGIA, nousoda competênciaque lhefoi
delegada pelo art. 1º,inciso II,da PortariaMME nº692, de5 deoutubro de2022, tendoem
vista o dispostono art.4º doDecreto nº8.874, de11de outubrode 2016,e noart. 4º da
Portaria MME nº 364, de 13 de setembro de 2017, resolve:
Processo nº48340.002398/2023-99.Interessada: MaracanãGeraçãodeEnergia e
Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.485.612/0001-70. Objeto: Aprovar como
Prioritário, na forma do art. 2º, § 1º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016,
o projetodaCentral GeradoraEólica-EOLSerradoAssuruaXXIV, cadastrada com o Código
Único de Empreendimento de Geração – CEG EOL.CV.BA.049397-0.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.804, de 26 de outubrode 2021, de titularidadeda interessada, para
os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/secretaria-executiva/projetos-prioritarios-1.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
DESPACHO DECISÓRIO Nº 9/2023/SNTEP
Processo: 48360.000360/2023-43. Interessado: Agência Nacional de Energia
Elétrica (ANEEL),EmpresadePesquisa Energética(EPE),OperadorNacional do Sistema
Elétrico (ONS). Assunto: Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica (POTEE)
2023 – RedeBásicaeDemais InstalaçõesdeTransmissão(2ª emissão).Despacho: Tendo
em vista o disposto no art. 3º-A, inciso I, da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, nos
arts. 19 e 23 do Decreto nº 11.492, de 17 de abril de 2023, na Portaria MME nº 215, de
11 de maio de 2020, bem como o que consta no Processo nº 48360.000360/2023-43,
aprovo o “Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica(POTEE) 2023 – Rede
Básica e Demais Instalações de Transmissão (2ª emissão)”. Determino que o Departamento
de Planejamento e Outorgasde Transmissãoe Distribuiçãode EnergiaElétrica e
Interligações Internacionaispromova adivulgaçãodaplanilhaeletrônica quecontéma
relação das instalações,descriçãodas ampliações,reforços edatasde necessidade, bem
como a suas classificações,no sítioeletrônico doMinistério deMinas eEnergia –
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/publicacoes/plano-de-outorgasde-
transmissao-de-energia-eletrica-potee.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
Secretário
Substituto
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.848, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº 48500.000811/2020-58,48500.004324/2021-45,48500.000280/2022-65,
48500.000278/2022-96 e 48500.000279/2022-31. Interessados: Conforme o Anexo.
Decisão: alterar as característicastécnicas e osistema detransmissão de
interesse restrito das EOL Ventos de Santo Antônio 04 a 08, conforme descrito no Anexo.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.226, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.008312/2022-71. Interessado: Ipiranga Bioenergia Mococa II S.A. –
44.102.764/0001-63.
Decisão: alterar osistemade transmissãode interesserestritoda usinaUTE
Ipiranga Bioenergia Mococa II.
A íntegra desteDespacho eseus anexosconstamdos autose estádisponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.234, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº 48500.004594/2017-70,48500.004595/2017-14,48500.004596/2017-69,
48500.004597/2017-11, 48500.004598/2017-58, 48500.004599/2017-01,
48500.004600/2017-99, 48500.004601/2017-33, 48500.004602/2017-88,
48500.004603/2017-22, 48500.003903/2021-71, 48500.003904/2021-15 e
48500.003905/2021-60 Interessados: Ventos de São Zacarias 01 a 10 Energias Renováveis
S.A. e Fótons de Santa Conceição 01 a 03 Energias Renováveis S.A.
Decisão: alteraras característicastécnicaseosistema detransmissãode
interesse restritodas EOLVentosdeSãoZacarias 01a10,bemcomo osistemade
transmissão de interesse restrito das UFV Fótons de Santa Conceição 01 a 03.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.236, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.004463/2023-31. Interessado: PE Energia SPE S.A.
Decisão: Autorizara empresaPEEnergiaSPES.A.,inscrita noCNPJ/MFsobnº
48.223.414/0001-06, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da CCEE.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Nº 3.252 – Processo nº 48500.004105/2022-47. Interessado: ON Jaguaruana Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ 42.977.815/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Jaguaruana I – CEG UFV.RS. CE.054985-1.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Jaguaruana/CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.253 – Processo nº 48500.004106/2022-91. Interessado: ON Jaguaruana Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ 42.977.815/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Jaguaruana II – CEG UFV.RS. CE.054986-0.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Jaguaruana/CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.255 – Processo nº 48500.004107/2022-36. Interessado: ON Jaguaruana Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ 42.977.815/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Jaguaruana III – CEG UFV.RS. CE.054987-8.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Jaguaruana/CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.256 – Processo nº 48500.004108/2022-81. Interessado: ON Jaguaruana Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ 42.977.815/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Jaguaruana IV – CEG UFV.RS. CE.054988-6.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Jaguaruana/CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.257 – Processo nº 48500.004109/2022-25. Interessado: ON Jaguaruana Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ 42.977.815/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Jaguaruana V – CEG UFV.RS. CE.054989-4.02, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Jaguaruana/CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.258 – Processo nº 48500.004110/2022-50. Interessado: ON Jaguaruana Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ 42.977.815/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Jaguaruana VI – CEG UFV.RS. CE.054990-8.02, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Jaguaruana/CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.260 – Processo nº 48500.004111/2022-02. Interessado: ON Jaguaruana Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ 42.977.815/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Jaguaruana VII – CEG UFV.RS. CE.054991-6.02, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Jaguaruana/CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.261 – Processo nº 48500.004112/2022-49. Interessado: ON Jaguaruana Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ 42.977.815/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Jaguaruana VIII – CEG UFV.RS. CE.054992-4.02, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Jaguaruana/CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.262 – Processo nº 48500.004113/2022-93. Interessado: ON Jaguaruana Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ 42.977.815/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Jaguaruana IX – CEG UFV.RS. CE.054993-2.02, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 37.500 kW de Potência Instalada,
localizada em Jaguaruana/CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos
Nº 3.264 – Processo nº 48500.004114/2022-38. Interessado: ON Jaguaruana Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ 42.977.815/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Jaguaruana X – CEG UFV.RS. CE.054994-0.02, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Jaguaruana/CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.265 – Processo nº 48500.004115/2022-82. Interessado: ON Jaguaruana Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ 42.977.815/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Jaguaruana XI – CEG UFV.RS. CE.054995-9.02, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Jaguaruana/CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.266 – Processo nº 48500.004116/2022-27. Interessado: ON Jaguaruana Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ 42.977.815/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Jaguaruana XII – CEG UFV.RS. CE.054996-7.02, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Jaguaruana/CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.267 – Processo nº 48500.004117/2022-71. Interessado: ON Jaguaruana Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ 42.977.815/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Jaguaruana XIII – CEG UFV.RS. CE.073234-6.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada,
localizada em Jaguaruana/CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.268 – Processo nº 48500.004118/2022-16. Interessado: ON Jaguaruana Geração de
Energia SPE Ltda., CNPJ 42.977.815/0001-75. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Jaguaruana XIV – CEG UFV.RS. CE.073235-4.01, sob o regime
de Produção Independente de Energia Elétrica, com 12.500 kW de Potência Instalada,
localizada em Jaguaruana/CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra desteDespachoconsta dosautoseestará disponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.254, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Processos nos 48500.001384/2020-25; 48500.001383/2020-81; 48500.001382/2020-36;
48500.001381/2020-91; 48500.001380/2020-47; 48500.001379/2020-12;
48500.001378/2020-78. Interessadas: Geradora Solar São João Paracatu I S.A. e Geradora
Solar São João Paracatu II S.A.
Decisão: alteraras característicastécnicaseosistema detransmissãode
interesse restrito das UFV São João 1 a 7, cadastradas, respectivamente, no CEG sob o nº
UFV.RS.MG.047281-6.01, UFV.RS.MG.047282-4.01, UFV.RS.MG.047283-2.01,
UFV.RS.MG.047284-0.01, UFV.RS.MG.047285-9.01, UFV.RS.MG.047286-7.01 e
UFV.RS.MG.047287-5.01.
A íntegra deste Despacho e seus Anexos constam dosautos e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.263, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº 48500.004194/2019-26. Interessado:Sol do PiauíGeração deEnergia Ltda.,
CNPJ nº 35.407.870/0001-64.
Decisão: Altera ascaracterísticastécnicas eosistemade transmissãode
interesse restrito da UFV Sol do Piauí, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos
de Geração – CEGUFV.RS.PI.046552-6-01. Aíntegra desteDespacho constados autose
estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.221, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Processos nos 48500.002667/2014-46, 48500.002668/2014-91 e 48500.002669/2014-35.
Interessado: Ventos de Santa Edith Energias Renováveis SA., CNPJ nº 15.674.308/0001-90
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOLs Ventos de Santa Edith
01 a 03, localizadas no município de Acauã, no estado do Piauí.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
DESPACHO Nº 3.233, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Processo no 48500.004169/2021-67. Interessado: Voltalia Energiado Brasil
Ltda., CNPJ nº 08.351.042/0001-89.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOLs Presidente
Juscelino 1 a 8, localizadas no município de Santana de Pirapama, no estado
de Minas Gerais.
A íntegra destedespacho constadosautos eestará disponívelem
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500067
67
Seção 1 ISSN 1677-7042 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E
DE MERCADO
DESPACHO Nº 3.082, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DEFISCALIZAÇÃOECONÔMICA,FINANCEIRA EDE
MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições
que lhe foram delegadaspor meio daPortaria nº6.826, de 4de maiode 2023,
considerando o disposto nas Notas Técnicas nº 212/2022-SFF/ANEEL, de 17 de novembro
de 2022, e nº 153/2023-SFF/ANEEL, de 17 de agosto de 2023, bem como o que consta de
todo o teor do processo de fiscalização 48500.000733/2021-72, decide:
(i) que a Copel Geração eTransmissão S.A., CNPJ nº04.370.282/0001-70, no
âmbito da execução dos projetos de P&D que foram iniciados e com execução programada
para o período posteriora agosto/2020,deduzidos dosaldo passivorecolhido àCDE,
realize os procedimentos operacionais elencados pela fiscalização após o encerramento de
cada projeto, conforme disposto nas mencionadas Notas Técnicas;
(ii) que a Concessionária, em razão de saldo de crédito apurado na posição de
agosto/2020, em favor da empresa, faça a compensação com o FNDCT no montante de R$
676.310,44 (seiscentos esetentaeseis mil,trezentose dezreaisequarenta equatro
centavos) e com o MME no montante deR$ 338.155,17 (trezentos e trintae oito mil,
cento e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos), sem aplicação de atualização;
(iii) que a concessionária faça a apuração da Receita Operacional Líquida, a
partir de setembro de 2020, emconformidade com os procedimentosapontados pela
fiscalização, de modoa apurarse asdivergências apontadasafetam osrecolhimentos
mensais do FNDCT e MME desde setembro/2020, os quais deverão ser ajustados com 1%
de mora ao mês, em caso de recolhimento a menor, e 2% caso não tenha sido efetuado
recolhimento, num prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do Despacho; e
(iv) que aConcessionária encaminheà SFF/ANEELas memóriasde cálculodos
ajustes realizados, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação do Despacho.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.271, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de
maio de 2023,considerandoo dispostonaLei nº10.848,de15 demarçode 2004, no
Decreto no 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e
o que consta no Processo nº 48500.004800/2023-90 decide:
(i) aprovaroContratodeComercialização deEnergiaapartirdeLicitação
Pública – CCELPcelebradoentrea compradora,CEDRAP-Cooperativa deEletrificação da
Região do Alto Paraíba(CEDRAP), inscrita noCNPJ sob onº 60.196.987/0001-93,e a
vendedora, Gold Comercializadora de Energia Ltda. (GOLD),cadastrada no CNPJ sob o nº
30.483.222/0001-73, pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório
correspondente ao Leilão de Compra de Energia Elétrica CEDRAP 2023/01; e
(ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a
suspensão de fornecimento, inclusive aquela efetivada de forma indireta por meio do não
registro pela vendedora dos montantes pactuados nos sistemas da CCEE, e a resolução do
contrato possuem asuaeficácia dependentede préviaediscricionária manifestação da
ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.269, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIAELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DEENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no usodas atribuições que lhe foramdelegadas pela Portaria nº 6.823,de 4 de
maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo no 48500.004195/2023-57,
decide indeferir o pedido apresentado pela Soldo Agreste Geração deEnergia Ltda.,
inscrita no CNPJ sob o nº 33.157.895/0001-21, de excepcionalização da observância da
Área de Desenvolvimento da Subestação aplicável à Subestação Tacaimbó pelas UFV Sol do
Agreste I a VI.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
No comment