10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº168 – 01.09.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E
TRANSFORMAÇÃO MINERAL
DESPAC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias.
27207.871960/1992 – Portaria Nº 438/SNGM/MME – Companhia Baiana de
Pesquisa Mineral CBPM – Areia – Belmonte – Bahia – 45,45 hectares.
27203.832214/1987 – Portaria Nº 439/SNGM/MME – Mineração Caldense Ltda –
Bauxita, Rocha Potássica e Argila – Andradas e Poços de Caldas – Minas Gerais – 1.008,24
hectares.
48403.831469/2012 – Portaria Nº 440/SNGM/MME – Hidrocel Ltda – Água
Mineral – Visconde do Rio Branco – Minas Gerais – 23,60 hectares.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.069, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Aprova a revisão do Módulo 5 das Regras dos
Serviços de Transmissãoealtera asResoluções
Normativas nº 875, de 16 demarço de 2020,e nº
876, de 13 de março de 2020.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em
vista o disposto nas Leis nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de
1996, nº 9.648, de 27 de maio de 1998, nos Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998 e o
que consta do Processo nº 48500.001280/2022-82, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão do Módulo 5 – Acesso aoSistema das Regras dos
Serviços de Transmissão de Energia Elétrica, disposto no Anexo I da Resolução Normativa
ANEEL nº 905, de 8 de dezembro de 2020.
Art. 2º Alterar o§1º doart. 6º,da ResoluçãoNormativa nº876, de13 de
março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º ODROaque serefereo caputterácomofinalidade, dentreoutras,
facilitar a obtenção de licenças e/ou autorizações dos órgãos responsáveis pelo
licenciamento ambiental ou de outros órgãos públicos federais, estaduais, municipais ou do
Distrito Federal.” (NR)
Art. 3º Alterar o item 2 eexcluir os itens 2.1e 2.2 do AnexoII da Resolução
Normativa nº 876, de 13 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“2. Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, celebrado junto ao
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no caso de acesso às Demais Instalações
de Transmissão – DIT ou às instalações de distribuição, o Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição – CUSD celebradocom aconcessionária oupermissionária dedistribuição de
energia elétrica. ” (NR)
Art. 4º Alterar o item 8 do Anexo IV da Resolução Normativa nº 875, de 16 de
março de 2020, ououtra que viera sucedê-la,que passa avigorar coma seguinte
redação:
“8. Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST, celebrado junto ao
Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, no caso de acesso às Demais Instalações
de Transmissão – DIT ou às instalações de distribuição, o Contrato de Uso do Sistema de
Distribuição – CUSD celebradocom aconcessionária oupermissionária dedistribuição de
energia elétrica.” (NR)
Art. 5º OOperador Nacionaldo SistemaElétrico- ONS,deverá encaminharà
ANEEL, no prazo de90 (noventa) dias contados da datade publicação desta Resolução,
proposta de alteração nos Procedimentos de Rede associados aos aprimoramentos
normativos aprovados por esta Resolução.
Art. 6º O ONS deveráaplicar, a partirda publicação destaResolução, os
requisitos referentes à exigibilidade de apresentação de garantia para solicitação de acesso
ao sistema de transmissão de que trata o Módulo 5 das Regras de Transmissão aprovado
por esta Resolução,utilizando provisoriamenteosinstrumentos degarantia previstosnos
Procedimentos de Redeparaacelebração dosContratosdeUso doSistemade
Transmissão.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
ANEXO
SEÇÃO 5.0 – INTRODUÇÃO
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer as condições gerais para a contratação do acesso,
compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão de energia elétrica.
1.2 Estabelecer os procedimentos para acesso e implementação de REFORÇOS
nas DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO – DIT – e para a expansão das INSTALAÇÕES DE
TRANSMISSÃO de âmbito próprio, de interesse sistêmico, das concessionárias ou
permissionárias de distribuição.
2 ABRANGÊNCIA
2.1 As disposições destemódulo aplicam-se àcontratação doacesso aos
sistemas de transmissão pelos concessionários, permissionários e autorizados de serviços
de energia elétrica, bem como pelos CONSUMIDORES e empreendedores interessados em
implantar CENTRAIS GERADORAS.
2.2 Os dispositivos das Seções 5.1 e 5.2 aplicam-se aos AUTOPRODUTORES no
que couber.
3 CONTEÚDO
3.1 O módulo é composto de cinco seções:
a) Seção 5.0 – INTRODUÇÃO;
b) Seção 5.1 – ACESSO DE CENTRAIS GERADORAS;
c) Seção 5.2 – ACESSO DE CONSUMIDORES;
d) Seção 5.3 – ACESSO DE IMPORTADOR E/OU EXPORTADOR DE ENERGIA; e
e) Seção 5.4 – ACESSO DE DISTRIBUIDORAS.
4 DAS ALTERAÇÕES DESTA REVISÃO
4.1 A presente versão incorpora na Seção 5.1 os comandos regulatórios
associados ao acesso de centrais geradoras, discutido na CP 52/2022.
5 REFERÊNCIAS
5.1 Não há referências nesta seção.
6 ANEXOS
6.1 Não há anexos nesta seção.
SEÇÃO 5.1 – ACESSO DE CENTRAIS GERADORAS
1 OBJETIVO
1.1 Estabelecer, para as CENTRAIS GERADORAS, as condições gerais para
contratação do acesso, compreendendo o uso e a conexão, aos sistemas de transmissão de
energia elétrica.
2 CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO
2.1 Éassegurado àsCENTRAISGERADORASolivreacesso aosistemade
transmissão mediante pagamento dos encargos correspondentes e conforme as condições
gerais estabelecidas pela ANEEL, não se confundindoo conceito de livre acesso com o
conceito de acesso irrestrito ou a qualquer tempo.
2.2 As informações relevantes para o acesso ao sistema de transmissão devem
estar disponíveis a qualquer interessado, no sítio eletrônico do ONS, compreendendo pelo
menos os seguintes requisitos:
a) Apresentar um sistema que inclua um mapa com a margem incremental de
potência no sistema de transmissão, que permita o filtro por horizonte temporal de
conexão, região eletrogeográfica,unidade federativa,nível detensão deconexão (kV)e
montante de potência (MW);
b) Para todosos requisitos,o sistemadeveindicar edistinguir amargem
disponível dafutura,considerandoos estudosatualizadosdosistemadetransmissão
elaborados pela EPE e pelo ONS;
c) As informações do sistema devem ser atualizadas em base quadrimestral, por
meio deestudos demargemdeescoamentoelaboradospelo ONS,considerandoos
Pareceres de Acesso eCUST vigentes, bemcomo os estudosvigentes deexpansão da
transmissão elaboradospelaEPE,distinguindo assituaçõesdemargemdisponível e
futura;
d) Para cada ponto de conexão indicado no sistema devem ser apresentados o
nome do barramento ou subestação da rede básica, a localização, o horizonte temporal de
conexão, atensãode conexão(kV),amargemdeescoamento (MW),osPareceres de
Acesso vigentes sem CUST/CUSD celebrados, e os MUST/MUSD contratados por
CUST/CUSD celebrados, além das condições e restrições técnicas de acesso;
e) Para cada ponto de conexão, o sistema deverá dispor dos diagramas
unifilares das subestações, com identificação das transmissoras e acessantes responsáveis
pelas instalações, incluindo contatos dos representantes de cada agente, coordenadas do
polígono da subestação e informações a respeito dos CCT e CCI celebrados.
2.3 O acesso ao sistema de transmissão deverá ser contratado separadamente
da compra e venda de energia elétrica.
2.4 O acesso aossistemas de transmissãoserá regidopelos PROCEDIMENTOS
DE REDE, pelos contratos celebrados entre as partes e pelas normas e padrões específicos
de cada concessionária.
2.5 Paraoacessoàs INSTALAÇÕESDETRANSMISSÃOcomponentesdaREDE
BÁSICA, os USUÁRIOS deverão firmar o CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO
– CUST com o ONS, estabelecendo as condições técnicas e as obrigações relativas ao uso
do sistema detransmissão,e oCONTRATO DECONEXÃOÀS INSTALAÇÕESDE
TRANSMISSÃO -CCT com aTRANSMISSORA noPONTO DE CONEXÃO,estabelecendo as
responsabilidades pela implantação, operação e manutenção dasINSTALAÇÕES DE
CONEXÃO e osrespectivos ENCARGOS DE CONEXÃO, quando couber,bem como as
condições comerciais e financeiras, nos PONTOS DE CONEXÃO.
2.6 O usodosistemade transmissãoseconfigurapela disponibilidadedas
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO aos USUÁRIOS, conforme condições estabelecidas no CUST
e a partir da data de início de execução definida no contrato.
2.7 As providências para implantação das obras e o próprio acesso aos sistemas
de transmissão só poderão ser efetivadas após a assinatura do CCT e do CUST.
2.8 Na conexão às INSTALAÇÕESDE TRANSMISSÃO não serão permitidas
quaisquer exigências de caráter discriminatório aos USUÁRIOS.
2.9 O CUSTeo CCTserão consideradosseparadamentepara todosos
efeitos.
2.10 As concessionárias do serviço público de transmissão deverão:
a) Propiciar orelacionamentocomercial como USUÁRIO,relativoao usodos
sistemas detransmissãoeàconexão nassuasinstalações,prestandoasinformações
necessárias ao interessado;
b) Negociar e celebrar, cominterveniência do ONS,os CCT comos USUÁRIOS
que venham a conectar-se em suas instalações;
c) Implementar as providências de sua competência, necessárias à efetivação
do acesso requerido;
d) Efetuaro faturamentorelativo aoacesso àssuas INSTALAÇÕESDE
TRANSMISSÃO;
e) Informar mensalmente ao ONS os montantes medidos referentes aos
USUÁRIOS conectados diretamente em suas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO;
f) Observar o PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO
SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL – PRODIST no que couber; e
g) Disponibilizar para os pretensos USUÁRIOS as coordenadas do centro
geométrico do terreno da subestação, bem como o raio da área circular correspondente à
ÁREA DE DESENVOLVIMENTO DA SUBESTAÇÃO – ADS da subestação a ser acessada.
2.11 Os USUÁRIOS dos sistemas de transmissão deverão:
a) Solicitar ao ONS o acesso aos sistemas de transmissão;
b) Celebrar o CCT e o CUST, após emissão do PARECER DE ACESSO;
c) Apresentar as garantias financeiras exigidas em cada etapado processo de
acesso;
d) Efetuar osestudos, projetos e a execução dasINSTALAÇÕES DE INTERESSE
RESTRITOeaconexãocomosistema elétricodaconcessionáriaondeseráfeito o
acesso;
e) Observar o disposto nos PROCEDIMENTOS DE REDE;
f) Observar, no caso de conexão às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO integrantes
da REDE BÁSICA e DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO – DIT, a ADS;
g) Considerar, no caso de conexão às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO
integrantes da REDE BÁSICA e DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO – DIT, as expansões
possíveis para as subestações, de forma que suas instalações não prejudiquem a expansão
dessas subestações; e
h) Informar à ANEEL, caso identifique inobservância das regras de uso da ADS
que afetem a sua outorga.
2.11.1 As alíneas e) e f) do item 2.7 não se aplicam as instalações de CENTRAIS
GERADORAS em fase de construção não iniciada ou em construção que tenham, até 1º de
abril de 2023, o CUST assinado.
2.12 O uso da REDE BÁSICA pelos USUÁRIOS se dará mediante a celebração de
CUST, com o ONS, o qual deverá estabelecer as condições gerais do serviço a ser prestado,
bem como as condições técnicas e comerciais a serem observadas, dispondo, no mínimo,
sobre:
a) A sujeição à legislação específica;
b) A obrigatoriedade da observância aos PROCEDIMENTOS DE REDE;
c) A obrigatoriedade da observância aos PRODIST, quandode conexão em
DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO – DIT;
d) A definição dos locaise dos procedimentospara medição einformação de
dados;
e) A sujeição às normase aos padrões técnicosde caráter gerale da
concessionária responsável pelas instalações;
f) Os MONTANTES DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO – MUST – contratados
nos horáriosdeponta eforadeponta,bemcomoas condiçõeseantecedênciamínima
para a solicitação de alteração dos valores de uso contratados;
g) A garantia, ao ACESSANTE, da prestação dos serviços até o valor da demanda
de potência mensal contratada;
h) A prestação dos serviços de transmissão pelas TRANSMISSORAS aos
ACESSANTES da REDE BÁSICA, mediante controle e supervisão do ONS;
i) Os índices de qualidade relativos aos serviços de transmissão a serem prestados;
PORTARIA Nº 6.858, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo
em vista o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no
Processo nº 48500.003325/2005-91, resolve:
Art. 1º Estabelecer ofuncionamento internoda Superintendênciade
Mediação Administrativa e das Relações de Consumo – SMA, por meio de coordenações
técnicas e núcleos definidos a seguir:
I – Coordenação das Relações de Consumo – CCONS, responsável por:
coordenar a atualização das informações sobre a Agência e seus
regulamentos, bem como os scripts de atendimento, disponíveis na central de
atendimento e demais canais institucionais;
b) tratar, acompanhar e avaliar o acolhimento das demandas recebidas pelos
canais institucionais colocados à disposição da sociedade.
c) gerir e coordenar os colaboradores da empresa prestadora do serviço de
contact center;
d) atuar, preventivamente, com ações que visem à garantia dos direitos do
consumidor no setor elétrico;
e) definir metodologia de cálculo e propor indicadores de desempenho das
Ouvidorias das Distribuidoras;
f) elaborar a metodologia e apurar e divulgar os resultados do Prêmio Aneel
de Ouvidoria e apoiar na realização da cerimônia de premiação;
g) fazer a interação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor no
trato de assuntos consumeristas;
h) acompanhar a satisfação dos consumidores com a Central de Atendimento
da Aneel e propor ações que possibilitem seu incremento;
i) propor melhorias na prestação dos serviços de energia elétrica com base
na análise crítica das demandas registradas por meio dos canais institucionais; e
j) subsidiar a elaboração do Plano Anual das Atividades de Fiscalização, por
meio da utilização das informações geradas a partir das atividades realizadas pela SMA,
em especial aquelas relativas às reclamações dos consumidores.
II – Coordenação de Mediação Administrativa e Solução de Conflitos – CMASC,
responsável por:
promover aresoluçãodeconflitos entreosagenteseconômicosdosetor
elétrico e entre esses e seus consumidores, por meio da mediação, da conciliação ou
do arbitramento;
b) receber e avaliar a admissibilidade dos pedidos de realização de mediação
administrativa demandados pela Diretoria da ANEEL, pelas unidades organizacionais ou
pelas partes interessadas no processo de mediação;
c) consultar asdemais partesinteressadasquanto àpossibilidade eao
interesse em participar da mediação;
d) coordenar as reuniões de esclarecimento interno com as unidades
organizacionais envolvidas, edeesclarecimento externocomcadauma daspartes
envolvidas;
e) coordenar asreuniõesconjuntas paraconstruçãodeacordo entreas
partes envolvidas;
f) elaborar minuta de acordo e encerrar oprocesso de mediação
administrativa;
g) gerir os processos administrativosdas condiçõesgerais de
fornecimento;
h) avaliar o cumprimento das decisõesda ANEEL no âmbitodos processos
administrativos das condições gerais de fornecimento;
i) tratar e acompanhar as demandas recebidas de outros órgãos e entidades
que se refiram a questões relativas ao consumidor dos serviços regulados;
j) acompanhar e propor melhorias na regulação do setor elétrico, no que diz
respeito a assuntos afetos à SMA.
k) instruirprocessosadministrativos decompartilhamentodeinfraestrutura
entre os setores de energia elétrica, telecomunicações e petróleo;
l) promover a resolução de conflitos entre os agentes econômicos do setor
elétrico ede telecomunicações,pormeiodamediação,da conciliaçãooudo
arbitramento; e
m) acompanhar e propor ações de fiscalização e de melhorias na regulação
do setor elétrico, no que diz respeito a assuntos afetos à coordenação.
III -Coordenação deCanaisdeAtendimentoeGestão deDados-CCAGD,
responsável por:
gerir ainfraestruturanecessáriaparaa utilizaçãoeevoluçãodoscanaisde
relacionamento com os consumidores;
b) gerir e organizar os dados do Prêmio Aneel de Ouvidoria;
c) apurar e avaliar os indicadores contratuais mensais da empresa
terceirizada de contact center.
d) elaborar e acompanharos indicadores doSistema deGestão de
Ouvidoria;
e) manter e controlar o acesso (cadastro e exclusões) de usuários internos e
externos dos sistemas informatizados da SMA;
f) treinar, auxiliar e orientar usuários internos eexternos quanto à
usabilidade dos sistemas informatizados da SMA;
g) consolidaras informaçõesdosbancosdedadosda SMAparafinsde
geração de relatórios de caráter gerencial e estatístico; e
h) divulgar periodicamente dados e relatórios relativos à atuação da Agência
referentes à matéria consumerista.
III.1 Núcleo de Gestão do Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor – NIA,
responsável por:
a) coordenar arealizaçãodapesquisa doÍndiceANEELde Satisfaçãodo
Consumidor – IASC e de outras pesquisas de satisfação e opinião;
b) acompanhar e divulgar os indicadores da qualidade comercial das
distribuidoras, do atendimento presencial e telefônico ao consumidor, de serviço,
atendimento e reclamações; e
c) calcular os indicadores DER / FER e limites de tipicidade.
IV – Coordenação de Engajamento da Sociedade – CENGS, responsável por:
coordenar o processo de engajamento da sociedade, por meio da
antecipação e encaminhamento dos anseios dos consumidores e dos agentes direta ou
indiretamente impactados pela regulação e emitida pela Agência;
b) elaborar os avisos de audiências e consultas públicase tomadas de
subsídios e acompanhar sua publicação no Diário Oficial da União;
c) secretariar (elaborar ata) as audiências públicas;
d) receber ascontribuições dasociedade edos agentesdo setorelétrico
referentes às audiências e consultas públicas instauradas, anexá-las aos respectivos
processos e publicá-las na página eletrônica da ANEEL;
e) apoiar e orientar os conselhos de consumidores de energia;
f) elaborar e acompanhar os indicadores de participação pública da ANEEL.
g) gerir o convênio com as agências estaduais no âmbito da SMA;
h) gerir asdemandas diáriasrelativasaos contratoscom asagências
estaduais conveniadas;
i) apoiar eincentivaras AgênciasEstaduaisconveniadasna proposiçãode
melhorias na prestação dos serviços de energia elétrica com base na análise crítica das
demandas registradas por meio dos canais institucionais;
j) gerir a comunicação com as Agências Estaduais e as páginas de
comunicação da área com as Agências, produzindo textos, cards e informativos;
k) tomar providências para a correção de problemas trazidos pelas
agências;
l) apoiar ações de educação e esclarecimentos à sociedade sobre os direitos,
deveres e conceitos técnicos relativos aos serviços regulados a fim de promover a
educação para o consumo dos serviços de eletricidade; e
desenvolver estudossobreo comportamentodoconsumidordeenergia
elétrica, apoiando-se em ferramentas como o design thinking e a economia
comportamental, buscando o desenvolvimento, pormeio daexperimentação, de
soluções criativas para o atendimento e defesa do consumidor.
V – Núcleo de Apoio à Gestão – NAG, responsável por:
monitorar e apurarosresultados dasiniciativasestratégicasque constam do
Planejamento Estratégico da ANEEL, assim como os resultados do Plano de Gestão Anual – PGA;
b) elaborar e acompanhar a proposta orçamentária da SMA e das Agências
Estaduais conveniadas;
c) elaborar o Planejamento Táticoda unidadeem conjunto comas demais
coordenações;
d) acompanhar oatendimentoàs demandasdaDiretoriae daAuditoria
Interna, além de outros assuntos de gestão administrativa;
e) orientaraorganização,a padronizaçãoeaformalizaçãodosprocessos
internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados
por indicadores de gestão interna;
f) acompanhar o gerenciamento e a fiscalização dos contratos de telefonia e
de teleatendimento;
g) apoiar as atividades de auditoria interna dos contratos de telefonia e de
teleatendimento;
h) gerir a jornada e a frequência dos servidores e estagiários da SMA;
i) coordenar e acompanhar o Programa de Gestão da SMA;
j) apoiar e monitorar as ações de capacitação dos servidores, colaboradores
e estagiários da SMA;
k) cadastrar e acompanhar a gestão de diárias e emissão de passagens para
os servidores da SMA;
l) coordenar e acompanhar as atividades de secretariado da SMA;
m) gerir os bens patrimoniais da SMA;
n) disponibilizar a agenda de reuniões do superintendente;
o) recepcionar público interno e externo à ANEEL;
p) realizar gestão dos documentos e processos da SMA;
q) realizar a gestão do arquivo da SMA;
r) cadastrar documentos no Sistema de Gestão de Ouvidoria – SGO;
s) realizar a gestão de respostas emitidas pelas distribuidoras;
t) gerir a atualização das páginas eletrônicas da unidade; e
u) gerir as demandas da Lei de Acesso à Informação – LAI.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 6.801, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.859, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista
o disposto no art. 16, inciso VI do Regimento Interno, e com o que consta no Processo nº
48500.002845/2009-71, resolve:
Art. 1º Estabelecer o funcionamento interno da Superintendência de Gestão
Técnica da Informação-SGI,por meiodasseguintescoordenações, assessoria e núcleo,
sem prejuízo das demais atribuições de competência da unidade:
I – Coordenação de Arquitetura, Padrões e Soluções Corporativas e Sustentação
de Sistemas – CAPSS, responsável por:
a) gerenciar a arquitetura de dados e de soluções corporativas;
b) prover opadrãode desenvolvimentode soluçõesede administraçãode
dados corporativos e locais;
c) gerenciar os bancos de dados corporativos;
d) gerenciar o desenvolvimento e implantação de soluções de tecnologia da
informação;
e) gerenciar a sustentação de sistemas e os serviços correlatos;
f) gerenciar sítios e portais; e
g) gerenciar as soluções de inteligência analítica corporativas.
II -Coordenação deGestãodeServiçosdeTecnologia daInformação-CGSTI,
responsável por:
a) gerenciar o atendimento aos usuários de tecnologia da informação;
b) gerenciar serviços de TI;
c) prover hardware e software para as estações de trabalho; e
d) gerenciar os serviços de reprografia e impressão.
III -Coordenação deInfraestruturadeTecnologiada Informação-CINTI,
responsável por:
a) gerenciar o atendimento dosuporte técnicode nível avançadoàs soluções
estruturantes de TI;
b) gerenciar a estrutura de sala-cofre;
c) prover serviços de comunicação de dados;
d) prover serviços de nuvem privada;
e) prover recursos de processamento de dados;
f) prover recursos de armazenamento de dados;
g) prever recursos de proteção de dados; e
h) acompanhar e promover as melhores práticas de gestão de infraestrutura de TI.
III.1 – Núcleo de Segurança Cibernética – NSC, responsável por:
a) gerenciar a segurança cibernética institucional; e
b) prover recursos de segurança cibernética.
IV – Coordenação de Soluções Negociais e Geoprocessamento – CSNGP,
responsável por:
a) gerenciar odesenvolvimentoe implantaçãodesoluçõesde tecnologiada
informação nas equipes negociais;
b) gerenciar a manutenção de soluções negociais;
c) automatizar processos de negócio;
d) realizar análise de dados negociais;
e) gerenciar os sistemas de geoprocessamento;
f) gerenciar os bancos de dados geográficos; e
g) prestar suporte técnico em Cartografia e Geoprocessamento.
VI – CoordenaçãoExecutivade Governançade DadoseInformação -CEGDI,
responsável por:
a) promover o engajamento das Unidades Organizacionais da ANEEL no tocante
à gestão da informação;
b) definir os termos relacionados à governança de dados e da informação;
c) definir, em conjunto com as demais coordenações,as ferramentas de
governança, gestão, análise e qualidade de dados, e disseminar o seu uso na instituição;
d) definir os métodose procedimentos atinentesà governança,qualidade de
dados e gestão da informação;
e) analisar eaprovara captaçãoe armazenamentodenovos dados,em
conjunto com as demais coordenações;
f) analisar, em conjunto com as demais coordenações, e propor à CGI a
extinção de base de dados;
g) acompanhar e promover as melhores práticas de gestão de informações;
h) prestar suporte técnico aos curadores;
i) gerir o catálogo de dados e metadados;
j) manter as ferramentas de governança e qualidade de dados;
k) gerir os dados abertos da ANEEL; e
l) dar suporte aos processos de captação e integração dos dados.
VII – Assessoriade GestãoEstratégica deTecnologia daInformação -AGESGI,
responsável por:
a) gerenciar o planejamento de tecnologia da informação;
b) gerenciar o orçamento de tecnologia da informação;
c) prestar apoio às contratações de tecnologia de informação;
d) prestar apoio nas atividades da Comissão de Gestão da Informação;
e) prestar apoio aos assuntos de recursos humanos; e
f) prestar apoio administrativo.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 6.676, de 28 de junho de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.860, DE 28 AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERALDA AGÊNCIANACIONALDEENERGIAELÉTRICA -ANEEL,no
uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VI do Regimento Interno, de acordo com
a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo n° 48500.004754/2014-38, resolve:
Art. 1º Estabelecer aestrutura defuncionamento internoda
Superintendência de Gestão dePessoas -SGP pormeio dasseguintes coordenações,
assessoria enúcleos, semprejuízodasdemaisatribuições decompetênciada
unidade:
I – CoordenaçãodeCadastro, LegislaçãoePagamento- COCLP,composta
pelos seguintes núcleos:
a) Núcleo de Cadastro e Legislação de Pessoal – NCL, responsável por:
1.instruir processos referentes a nomeações e exonerações em cargos
efetivos e comissionados,bemcomo manteratualizadaaestrutura decargos
comissionados da Agência;
2. manter o cadastro de servidores atualizado e executar atividades
operacionais nos sistemas de pessoal;
3. emitir cédulas de identidade funcional;
4. orientar o cumprimento da jornada de trabalho na ANEEL;
5. registrar licenças e afastamentos de sua competência;
6. instruir processos com pedidos de cessões, requisições e movimentações
externas da força de trabalho;
7. efetuar análises sobre aplicação de legislação e normativos de pessoal; e
8. administrar os sistemas estruturantes do governo, em especial o Sistema
Integrado de Administraçãode RecursosHumanos -Siape, Sistemade Gestãode
Pessoas -Sigepeerespectivos módulos,SistemadeInformaçõesOrganizacionais do
Governo Federal – Siorg, E-pessoal, Sistema de Gestão de Acesso – Sigac; e
9. instruir os processos de alteração das portariasde designação de
titulares, adjuntos e substitutos das coordenações das unidades organizacionais.
b) Núcleo de Folha de Pagamento – NFP, responsável por:
1. processar folha de pagamento;
2 .analisar pedidos de concessão de auxílios e ajudas de custo;
3. instruir processos deconcessão deaposentadorias, benefícios
previdenciários e emitir certidões correlatas;
4.elaborar e enviar as informações atinentes para o Sistema de Escrituração
Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – E-Social;
5. elaborar e enviar a Relação Anual de Informações Sociais – RAISS; e
6. elaborar e enviar a Declaração de Imposto de Renda da ANEEL – DIRF.
II -CoordenaçãodeEstágio eDesenvolvimentodePessoas-COEDP,
responsável por:
a) diagnosticar as necessidades de capacitação do quadro de pessoal;
b) elaborar e executar o Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP;
c) implementar osprogramas deaperfeiçoamento edesenvolvimento,
previstos na Política de Capacitação da Agência;
d) instruir processospara concessãodelicença paracapacitação ede
afastamentos para participação em programas de pós-graduação;
e) viabilizar participação de servidores em ações de capacitação no
Exterior;
f) operacionalizar o Programa de Incentivo Educacional;
g) promover ações de desenvolvimento gerencial;
h) gerenciar o Programa de Estágio Remunerado da ANEEL; e
i) atuar como ponto focal no relacionamento com Escolas de Governo, em
especial a Escola de Nacional de Administração Pública – ENAP.
III -Coordenação de Saúde, Desempenho e Bem-Estar – COSDB, responsável por:
a) promover e executar ações relacionadas à gestão e à avaliação do
desempenho para fins de estágio probatório, progressão e promoção funcional e
concessão de gratificação;
b) acompanhar e implementar ações de prevenção e promoção à saúde do
servidor e de gestão dos serviços de ambulatório da ANEEL;
c) acompanhar a prestação de serviços de assistência suplementar aos
servidores da Agência;
d) implementar açõesdoSubsistema IntegradodeAtençãoà Saúdedo
Servidor Público Federal – SIASS;
e) implementar e acompanhar ações de qualidade de vida no trabalho dos
servidores, no âmbito do Programa VIDANEEL;
f) monitorar processos relacionados à saúde do servidor, bem como instruir
requerimentos de avaliaçõesde capacidadelaborativa,redução dejornada,
aposentadoria por invalidez, reconhecimento de deficiência, acidente de trabalho, entre
outros; e
g) promover e acompanhar a realização da pesquisa de clima organizacional
e do Plano de Melhoria no Clima.
IV -Coordenação de Modernização em Gestão de Pessoas – COMGP,
responsável por:
a) gerenciar o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da ANEEL;
b) realizar dimensionamento de pessoal e acompanhar a evolução da força
de trabalho da ANEEL, considerando servidores, terceirizados e estagiários;
c) fomentar a diversidade e a inclusão na ANEEL;
d) gerenciar contratos de terceirização de mão de obra a cargo da SGP;
e) administrarferramentas deTecnologiadaInformação(TI) daSGPe
acompanhar os serviços TI de prestados;
f) realizar a gestão de atividades logísticas, administrativas e de secretariado
específicas da unidade;
g) executar a gestão documental da unidade, efetuando controle de
documentação;
h) apoiar a gestão patrimonial a cargo da SGP;
i) administrar as pastas funcionais e o Assentamento Funcional Digital – AFD
de todo o quadro de servidores e estagiários da ANEEL.
V – Assessoria de Gestão Estratégica – AGESGP, responsável por:
a) assessorar a liderança da unidade em temas estratégicos e de governança
relacionados a gestão de pessoas;
b) prestar apoio à liderança da unidade nos assuntos internos relacionados
à condução da gestão estratégica, à disseminação e intercâmbio de conhecimentos, à
gestão da qualidade e do desempenho;
c) assessorar a liderança daunidade, como apoio dascoordenações, por
meio daanálise, interpretaçãoeinternalizaçãodenormativos emitidospelo órgão
central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC;
d) acompanhar, com o apoio das coordenações da unidade, o atendimento
às demandas da Diretoria e da Auditoria Interna, além das demandas de informações
recebidas sob a égide da Lei de Acesso à Informação – LAI;
e) realizar análise e instrução processual preparatória em consultas sobre
conflito de interesses e pedidos deautorização para o exercíciode atividade
privada;
f) acompanhar a execução das atividades e dosindicadores relativos ao
Plano de Gestão Anual, Planejamento Estratégico e Metas Institucionais;
g) orientar aorganização, apadronizaçãoe asimplificação dosprocessos
internos, bem como o desenvolvimento de instrumentos de monitoramento subsidiados
por indicadores de gestão interna;
h) prestar assessoramento técnico à participação da unidade no Fórum de
Recursos Humanos das Agências Reguladoras Federais; e
i) acompanhar as matérias legislativas de interesse da unidade, em
articulação com a Assessoria Parlamentar.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 6.738, de 7 de março de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
PORTARIA Nº 6.861, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 16 do Anexo à Portaria MME nº 349, de 28
de novembro de 1997, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre gestão de recursos humanos
das Agências Reguladoras e dá outras providências, e o que consta dos autos do Processo nº 48500.003354/2023-04, resolve:
Art. 1º Fixar a distribuição dos quantitativos de cargos comissionados da ANEEL, conforme quadro abaixo:PORTARIA Nº 6.862, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA-ANEEL, no uso das atribuições, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 14 do
Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e o que consta nos autos do processo nº 48500.003354/2023-04, resolve:
Art. 1º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos em Comissão da Superintendência de Mediação Administrativa e da Relações de Consumo – SMA:
I – Exclusão de 6 Cargos Comissionados Técnicos CCT II, que estão alocados na Coordenação de Apoio Administrativo – AA, no Núcleo de Gestão de Dados e Inteligência Analítica
– NGDIA, noNúcleode GestãodoÍndice deSatisfaçãodo Consumidor-NGIASC, noNúcleode GestãodaDescentralização -NGD,na atividadeGestãodos CanaisdeAtendimento ena
atividade Participação Pública e Conselho de Consumidores, sendo as duas últimas atividades diretamente ligadas à Superintendência da unidade;
II – Exclusão de 1 Cargo Comissionado Técnico CCT IV, que está alocado na raiz da Superintendência.
III – Criação de 2 Cargos Comissionados Técnicos CCTIV, que serão alocados na Coordenaçãode Canais de Atendimento eGestão de Dados – CCAGD ena Coordenação de
Engajamento da Sociedade – CENGS;
IV – Alteração do nome da atual Coordenação de Canais de Relacionamento, Engajamento da Sociedade e Educação para o Consumo – CCRESEC, que passa a ser denominada
Coordenação das Relações de Consumo – CCONS;
V – Criação de 2 Cargos Comissionados Técnicos CCT III, que serão alocados no Núcleo de Apoio à Gestão – NGA, vinculado à raiz da unidade, e no Núcleo Gestão do IASC – NIA,
sendo este último atrelado à Coordenação de Canais de Atendimento e Gestão de Dados – CCAGD; e
VI – Criação de 2 Cargos Comissionados Técnicos CCTI, que serão alocados na Coordenação de Canais de Atendimento eGestão de Dados – CCAGD ena Coordenação de
Engajamento da Sociedade – CENGS.
Art. 2º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos em Comissão da Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP:
I – Exclusão de3 Cargos ComissionadosTécnicos CCTII, sendo umde adjuntoda Coordenação de Administração, Planejamentoe Projetos Estratégicos- CAPPE,um da
Coordenação de Saúde, desempenho e Bem-Estar – CSDB e outro do Núcleo de Cadastro e Legislação de Pessoal – NCL;
II – Exclusão de 1 Cargo Comissionado Técnico CCT I que está alocado no Núcleo de Folha de Pagamento – NFP;
III – Criação de 2 Cargos Comissionados Técnicos CCT III, que serão alocados no Núcleode Folha de Pagamento, Aposentadoria e Pensões – NFP eno Núcleo de Cadastro e
Legislação de Pessoal – NCL;
IV – Criação de 1 Cargo Comissionado Técnico CCT I, que será alocado na Coordenação de Saúde, desempenho e Bem-Estar – COSDB;
V – Remanejamento de 1 Cargo Comissionado Técnico CCT IV, da Coordenação de Assuntos de Integridade e Suporte à Gestão – CISG para a Assessoria de Gestão Estratégica –
AGES G P ;
VI – Alteração do nome da Coordenação de Administração, Planejamento e Projetos Estratégicos – CAPPE que passa a ser denominada Coordenação de Modernização em Gestão
de Pessoas – COMGP; e
VII – Alteração do nome da Coordenação de Estágio e Capacitação – CEC para Coordenação de Estágio e Desenvolvimento de Pessoas – COEDP.
Art. 3º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos em Comissão da Superintendência de Gestão Técnica da Informação SGI:
I – Exclusão de 1 Cargo Comissionado Técnico CCT V da Coordenação de Governança de Tecnologia da Informação – CGTI;
II – Exclusão de 3 Cargos Comissionados Técnicos CCT II, que estão alocados no Núcleo de Serviços de Geoprocessamento – NSG, no Núcleo de Segurança da Informação – NSI
e na Coordenação de Arquitetura, Padrões e Soluções Corporativas – CAPSC;
III – Criar 1 Cargo Comissionado Técnico CCT IV, que será alocado na Assessoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação – AGESGI;
IV – Criação de 1 Cargo Comissionado Técnico CCT III, que será alocado no Núcleo de Segurança Cibernética – NSC, associado à Coordenação de Infraestrutura e Tecnologia da
Informação – CINTI;
V – Criação de 6 Cargos Comissionados Técnicos CCT I, que serão alocados na Coordenação de Arquitetura, Padrões e Soluções Corporativas e Sustentação de Sistemas – CAPSS, na
Coordenação deGestãodeServiços deTecnologiadaInformação-CGSTI,naCoordenação deInfraestruturaeTecnologiadaInformação-CINTI,na Coordenação de Soluções Negociais e
Geoprocessamento – CSNGP, na Coordenação Especializada em Governança de Dados e Informação – CEGDI e na e na Assessoria de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação – AGSGI;
VI – Alteração do nome da Coordenação de Arquitetura, Padrões e Soluções Corporativas – CAPSC, que passa a ser denominada Coordenação de Arquitetura, Padrões e Soluções
Corporativas e Sustentação de Sistemas – CAPSS;
VII – Alteração da sigla da Coordenação de Infraestrutura e Tecnologia da Informação – CITI que passa a ser denominada CINTI;
VIII – Alteração do nome da Coordenação de Soluções Negociais – CSN, que passa a ser denominada Coordenação de Soluções Negociais e Geoprocessamento – CSNGP
IX – Alteraçãodonomedo EscritóriodeGovernançade DadoseInformação -EGDI,quepassa aserdenominadoCoordenação EspecializadaemGovernançade Dados e
Informação – CEGDI.
Art. 4º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos em Comissão da Ouvidoria – OUV:
I – Exclusão de 1 Cargo Comissionado Técnico CCT I na Ouvidoria; e
II – Criação de 1 Cargo Comissionado Técnico CCT III na Ouvidoria.
Art. 5º Efetivar as seguintes alterações na estrutura de Cargos em Comissão da Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica – STR:
I – Exclusão de 2 Cargos Comissionados Técnicos CCT II, que estão alocados na Coordenação de Monitoramento Tarifário e Avaliação Regulatória – CMTAR e na Coordenação de
Gestão Tarifária de Distribuição – COGTD; e
II – Criação de 1 Cargo Comissionado Técnico CCT IV, que será alocado na Coordenação de Monitoramento Tarifário e Avaliação Regulatória – CMTAR.
Art. 6º As alterações decorrentes desta portaria estão refletidas no Anexo I desta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.067, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta
do Processo nº 48500.003864/2023-73, decide não alterar o Módulo 8 do PRODIST.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.070, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONALDE ENERGIA ELETRICA- ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta dos Processos nº 48500.006919/2022-16 e 48500.007605/2022-31, decide: (i)
conhecer dorecursointerpostopeloMunicípiode Ipaumirim-CEInscritasob o CNPJ N°
07.520.141/0001-84 no âmbito do processo 48500.006919/2022-16 e, no mérito, dar-lhe
provimento parcial; (ii) reformara decisãoexarada peloConselho Diretorda ARCEno
Processo PROC/OUV/1144/2021; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará Inscrita sob
o CNPJ 07.047.251/0001-70 reviseos faturamentosdo sistemade IPdo município de
forma acontemplar, nocálculodoconsumodosequipamentos auxiliaresreferentes a
todas aslâmpadasde vapordesódio,vapormetálicoe fluorescentes,asalterações das
normas ABNT referentes a cada tipo delâmpada, aplicando-se as perdasa frio
estabelecidas nasnormasABNT,seguindoos procedimentosdispostosnoart. 113 da
Resolução Normativa nº 414,de 2010,observando-se oDespacho nº18, de2019, com
eventual devoluçãorealizadaemdobro;(iv) determinaràEnelDistribuição Ceará enviar
aos representantes do Município o detalhamentodos cálculos dosvalores devolvidos,
conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores
faturados incorretamente para cadatipo delâmpada, atualizaçãoe jurosincidentes; (v)
determinar que estadecisãosejacumprida noprazode 15(quinze)diasapós o seu
trânsito em julgado; (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo
de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu
cumprimento; e (vii) declarar extinto o processo 48500.007605/2022-31, sem a resolução
de seu mérito, tendo emvista aperda de objetona forma doart. 14da Resolução
Normativa nº 273, de 2007.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 3.071, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGENCIA NACIONALDE ENERGIA ELETRICA- ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº48500.002050/2023-11, decide:(i) conhecerdo recurso interposto
pelo Município de Ibicuitinga- CE(CNPJ nº12.461.646/0001-55) e,no mérito, dar-lhe
provimento; (ii) reformar adecisão exaradapelo ConselhoDiretor daARCE no Processo
PROC/OUV/9214/2021; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará (CNPJ nº
07.047.251/0001-70) revise os faturamentos do sistema de iluminação pública do
município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos auxiliares
referentes atodasas lâmpadasdevapordesódioe fluorescentes,asalterações das
normas ABNT referentes a cada tipo delâmpada, aplicando-se as perdasa frio
estabelecidas nasnormasABNT,seguindoos procedimentosdispostosnoart. 113 da
Resolução Normativa nº 414,de 2010,observando-se oDespacho nº18, de2019, com
eventual devolução realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já
efetivamente devolvidos ao Município; (iv) determinar que a Enel Distribuição Ceará envie
aos representantes do Município o detalhamentodos cálculos dosvalores devolvidos,
conforme art. 133daRENnº 414,de2010,discriminando osvaloresfaturados
incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes; (v) determinar
que estadecisão sejacumpridanoprazode 15(quinze)diasapóso seutrânsito em
julgado; e (vi)determinarquea distribuidoraenvieà ANEEL,numprazomáximo de 15
(quinze) diasapósoprazoprevistono item(v)destadecisão,comprovaçãodo seu
cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.051, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 (*)
Processos nº: 48500.004402/2020-21, 48500.004401/2020-86 e
48500.004400/2020-31. Interessado: FWASão VicenteEnergiaLtda., CNPJnº
40.700.954/0001-21. Decisão:indeferir opleitoparaimplantare explorar as Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV São Vicente I a III, cujos CEG são respectivamente:
UFV.RS.PI.049265-5.01, UFV.RS.PI.049266-3.01, UFV.RS.PI.049267-1.01. A íntegradeste
Despacho e seu Anexoconstam dos autose estarãodisponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
(*)Republicado portersaído,noDOUnº 165,de29-8-2023,Seção1,pág.162,com
incorreções/alterações no original.
DESPACHO Nº 3.119, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.004330/2023-64. Interessado: Stark Energy Trading Ltda.
Decisão: Autorizar a empresa Stark Energy Trading Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 45.566.375/0001-51, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.120, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.004332/2023-53. Interessado: Ludwig Participações Ltda.
Decisão: Autorizar a empresa Ludwig Participações Ltda., inscrita no CNPJ/MF
sob nº 35.224.835/0001-00, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no
âmbito da CCEE.
A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.153, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.001823/2022-61. Interessado: Agrícola Sete Campos Ltda., CNPJ nº
07.806.622/0001-50
Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar a UFV Sete Campos 08,
CEGnº UFV.RS.TO.073220-6.01,sobo regimedeProduçãoIndependente deEnergia
Elétrica – PIE, com 30.006 kW de Potência Instalada, localizada em Dianópolis, no estado do
Tocantins. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despachoconsta nosautos eestará disponívelno endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.172, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.004738/2015-26, 48500.004743/2015-39, 48500.004835/2017-81,
48500.004793/2017-88, 48500.004837/2017-70, 48500.004792/2017-33,
48500.004795/2017-77, 48500.003829/2021-92 e 48500.004838/2017-14.Interessado:
Pontal Geração de Energia e Participações S.A., CNPJ: 21.295.665/0001-40.
Decisão: Declarar extinto osprocessos notocante aospedidos deoutorga de
autorização – NUP 48513.005728/2022-00 e 48513.005745/2022-00 das EOLs Itarema A a H
e J, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.173, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.003789/2013-79. Interessado: Central Eólica Bonsucesso Ltda., CNPJ:
12.620.277/0001-04.
Decisão: Declararextinto oprocessonotocanteaopedido deoutorgade
autorização – NUP 48513.006522/2022-00 da EOL Bonsucesso I, conforme previsto no § 1º
do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.174, DE 28 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.003050/2014-48.Interessado:CentralEólica SantoExpedito Ltda.,
CNPJ: 13.104.785/0001-94.
Decisão: Declararextinto oprocessonotocanteaopedido deoutorgade
autorização – NUP 48513.006534/2022-00 da EOL Santo Expedito I, conforme previsto no §
1º do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Nº 3.183 – Processo nº: 48500.001527/2022-61. Interessado: Fótons de São Máximo
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.082.121/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons de São Máximo 01, CEG nº UFV.RS. CE.053766-7.01, sob
o regime de ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica,com 78.200kW dePotência
Instalada, localizada em Tianguá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.184 – Processo nº: 48500.001528/2022-13. Interessado: Fótons de São Máximo
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.082.121/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons de São Máximo 02, CEG nº UFV.RS. CE.053767-5.01, sob
o regime de ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica,com 78.200kW dePotência
Instalada, localizada em Tianguá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.185 – Processo nº: 48500.001529/2022-50. Interessado: Fótons de São Máximo
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.082.121/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons de São Máximo 03, CEG nº UFV.RS. CE.053768-3.01, sob
o regime de ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica,com 78.200kW dePotência
Instalada, localizada em Tianguá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.186 – Processo nº: 48500.001530/2022-84. Interessado: Fótons de São Máximo
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.082.121/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons de São Máximo 04, CEG nº UFV.RS. CE.053769-1.01, sob
o regime de ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica,com 78.200kW dePotência
Instalada, localizada em Tianguá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.187 – Processo nº: 48500.001531/2022-29. Interessado: Fótons de São Máximo
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.082.121/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons de São Máximo 05, CEG nº UFV.RS. CE.053770-5.01, sob
o regime de ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica,com 78.200kW dePotência
Instalada, localizada em Tianguá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.188 – Processo nº: 48500.001532/2022-73. Interessado: Fótons de São Máximo
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.082.121/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons de São Máximo 06, CEG nº UFV.RS. CE.053771-3.01, sob
o regime de ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica,com 78.200kW dePotência
Instalada, localizada em Tianguá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 3.189 – Processo nº: 48500.001533/2022-18. Interessado: Fótons de São Máximo
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 38.082.121/0001-00. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Fótons de São Máximo 07, CEG nº UFV.RS.CE.053772-1.01, sob
o regime de ProduçãoIndependente deEnergia Elétrica,com 78.200kW dePotência
Instalada, localizada em Tianguá, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.192, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Processos nos: 48500.004098/2022-83,48500.004099/2022-28,48500.004100/2022-14,
48500.004101/2022-69, 48500.004102/2022-11, 48500.004103/2022-58 e
48500.004104/2022-01. Interessado: Luz Artemisa Energia Sustentável Ltda. – CNPJ nº
22.959.666/0001-04.
Decisão: indeferir o pleitode outorgade autorizaçãopara asCentrais
Geradoras Eólicas Luzda Vitória I a VII,por não atender aodisposto na Resolução
Normativa nº 876, de 10 de março de 2020.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.194, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº 48500.000697/2018-41, 48500.000679/2018-60,
48500.000673/2018-92, 48500.000674/2018-37, 48500.000675/2018-81,
48500.000676/2018-26, 48500.000677/2018-71 e 48500.000678/2018-15. Interessados:
Conforme o Anexo I. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão
de interesse restrito dasUFV Sitiá1 e2 ePanati 1a 6,conforme descritono Anexo. A
íntegra deste Despacho eseu Anexoconstam dosautos eestarão disponíveisem
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.196, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão: alterar
a potência instalada das UFV Janaúba 1 a 14. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.216, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.004062/2022-08.Interessado: AngélicaEnergia Ltda., CNPJ
nº 31.583.235/0001-87. Decisão:Autorizara Interessadaa implantareexplorar aUTE
Takuarê, UTE.AI.MS.073212-5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia
Elétrica, com 46.440 kWde potênciainstalada, localizadaem Angélica,MS. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível
em https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.191, DE 29 DE AGOSTO DE 2021
Processos nºs 48500.002404/2018-61, 48500.002501/2018-53,48500.002502/2018-06,
48500.002503/2018-42 e 48500.002704/2018-40. Interessado: Casaforte Eólica Ltda.
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.086.832/0001-80.
Decisão: Registrar o Requerimento deOutorga daEOL Ventos deSerra Verde
08, EOLVentos deSerra Verde09, EOL Ventosde SerraVerde 10,EOL Ventosde Serra
Verde 11 e EOL Ventos de Serra Verde 12, localizadas no município de Juazeiro, no estado
da Bahia. A íntegra deste despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis
em https://biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
DESPACHO Nº 3.193, DE 29 DE AGOSTO DE 2023
Processos nos: 48500.004042/2023-18. Interessado: InpasaAgroindustrial S/A.,
CNPJ nº 29.316.596/0001-15 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de
Outorga – DRO daCentral GeradoraEólica -UTE relacionadano ANEXOdeste Despacho,
localizadas nomunicípio deBalsas,noEstado doMaranhão.Aíntegra desteDespacho e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
DESPACHOS DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Nº 3.217 -Processosnos 48500.005054/2017-11 e 48500.005055/2017-58.Interessado:
Enerfin do BrasilSociedade deEnergiaLtda., CNPJnº 07.219.024/0001-85Decisão:
Registrar oRequerimentode OutorgadasEOLsVigia1e2, localizadasnomunicípio de
Palmares do Sul, no estado do Rio Grande do Sul
Nº 3.218 -Processosnos 48500.000703/2021-66, 48500.000700/2021-22,
48500.000702/2021-11 e 48500.000701/2021-77.Interessado: VoltaliaEnergia doBrasil
Ltda CNPJ nº 08.351.042/0001-89 Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOLs
São Gabriel IV a VI e XI, localizadas no município de São Gabriel, no estado da Bahia.
Nº 3.219 – Processos nos 48500.003324/2023-90. Interessado: Eólica Serra da Carneira S.A.,
CNPJ nº 41.608.595/0001-40 Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga da EOL Vila de
Junco 5, localizada nos municípios de Junco do Seridó e Tenório, no estado da Paraíba.
Nº 3.220 – Processos nos 48500.005147/2022-03 e 48500.005149/2022-94. Interessado: Ads
Energias Renováveis S/A., CNPJ nº 13.439.535/0001-05 Decisão: Registrar o Requerimento
de Outorga das EOLsVento AraganoIII e CapãoGrande, localizadasno municípiode Rio
Grande, no estado do Rio Grande do Sul.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GUILHERME VIETA JUNQUEIRA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 1º de
setembro de 2023.
Nº 3.229 – Processonº: 48500.003787/2020-17.Interessados: ParqueEólico Serrado
Seridó XI S.A. Modalidade:Operação em teste.Usina: EOL Serrado SeridóXI. Unidades
Geradoras: UG1, UG3, UG6 a UG8, de 5.800,00 kW cada. Localização: Município de Santa
Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 3.230 -Processonº:48500.006454/2020-31. Interessados:VentosdeSanta Tereza02
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuína A2.
Unidades Geradoras: UG1 e UG2, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Pedro Avelino,
no estado do Rio Grande do Norte.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
DESPACHO Nº 3.232, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃODA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICADOS SERVIÇOS DE ENERGIAELÉTRICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, nos termos do art. 3º da Portaria nº
6.836, de 21 de junho de 2023, e considerando o que consta do Processo nº
48500.004688/2009-39, decide suspender, a partir da data de publicação deste
Despacho, a operação comercial das unidades geradoras – UG 11 e UG 19 da
UHE Tucuruí, CódigoÚnico deEmpreendimentos deGeração -CEG
UHE.PH.PA.002889-4.01, com potência instalada de 8.535.000 kW, localizada no
Município de Tucuruí, noestado doPará, outorgadaà CentraisElétricas do
Norte do Brasil S.A – Eletronorte.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 3.195, de 30 de agosto de 2023, constante no Processo nº
48500.004207/2023-43 publicadonoDOUnº167,de 31deagostode2023,página 59,
seção 1,ondeselê: SUPERINTENDÊNCIADEREGUALAÇÃODOSSERVIÇOSDE
TRANSMISSÃOE DISTRIBUIÇÃODEENERGIAELÉTRICA, leia-se:SUPERINTENDÊNCIA DE
REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA”. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHONº 3.231, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.000504/2015-18.
Decisão: (i) homologar, no anexoI, a DiferençaMensal de Receita- DMR
apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e osrecursos da Conta de
Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE, e (ii) não homologar as competências do anexo
II. Período: julho de 2023. A íntegra deste Despacho (e seus Anexos) contam dos autos e
estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
PEDRO MELLO LOMBARDI
Gerente

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×