Relator da tributária sinaliza rever benefícios para energia renovável


Senador Eduardo Braga (MDB-AM) fala em transferir incentivos fiscais para os consumidores.

O relator da reforma tributária no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), sinalizou uma mudança na tributação no setor elétrico brasileiro. Para o congressista, não há mais motivos para haver incentivos fiscais para a geração de energia das chamadas fontes limpas.

Braga afirmou na 4ª feira (2.ago.2023) que esses benefícios tributários já cumpriram a sua função de alavancar as fontes renováveis no país e que hoje a matriz energética brasileira conta com uma contribuição expressiva das fontes solar e eólica.

“[…] continuamos onerando o consumidor brasileiro e beneficiando o gerador com um subsídio cruzado que já não mais é necessário. Nós agora temos que fazer a inversão“, defendeu o relator da reforma tributária em conversa com jornalistas. “O benefício agora tem que ser para o consumidor, e não para o gerador. O benefício tarifário e a justiça social do tributo têm que ser invertidos.”

A mudança na tributação de energia ainda será discutida no Senado. O texto começa a tramitar na próxima semana, depois de ser entregue ao presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na 5ª feira (3.ago). No entanto, se a sinalização do relator for seguida, a medida deve afetar diretamente os custos de geração de energia renovável no país.

Desde 2015, o governo concede isenção de PIS/Cofins para a geração de energia solar sobre a parcela injetada na rede das distribuidoras. Com isso, o valor correspondente ao crédito de energia abatido na conta de luz do gerador não tem cobrança de tributos.

Além do benefício federal, atualmente todos os Estados também oferecem isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para quem gera energia renovável. Assim, quem está inserido na geração distribuída não paga imposto sobre a energia consumida que equivale a sua produção.

Também desde 2015 há isenção de impostos federais para venda e importação de aerogeradores, equipamentos usados para geração
eólica.

Como resultado dessas políticas, segundo o ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), 29% da matriz energética brasileira hoje é composta pela geração eólica e solar, inclusive distribuída. Conforme o gráfico abaixo, a energia hidráulica ainda é a mais relevante no país, com 51% da matriz total.

O fim dos incentivos fiscais para a produção renovável de energia pode tornar menos atrativa a chamada microgeração distribuída, modelo em que se enquadram os consumidores com placas solares em suas residências e injetam a energia na rede das distribuidoras.

Hoje, esse consumidor tem um desconto na conta de luz proporcional à quantidade de energia que ele gerou. Por exemplo, se a fatura média for R$ 200, e a quantidade de energia produzida equivaler a R$ 150, esse consumidor/gerador paga apenas R$ 50 de luz (25% do consumido).

Com as isenções existentes, não incidem impostos federais e estaduais sobre essa parcela de R$ 150 (correspondente à energia gerada), mas só sobre os R$50 restantes.

Caso os incentivos sejam retirados, a conta de luz desses consumidores deve subir, com a incidência de tributos sobre toda a energia consumida.

Poder 360.
https://www.poder360.com.br/congresso/relator-da-tributaria-sinaliza-rever-beneficios-para-energia-renovavel/

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