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Diário Oficial da União – Seção 1 nº162 – 24.08.2023
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.250, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006853/2022-64.Interessados: EnergisaParaíba
Distribuidora de Energia S.A. – Energisa Paraíba (CNPJ nº 09.095.183/0001-40), Câmara de
Comercialização de EnergiaElétrica -CCEE, CompanhiaHidroelétrica doSão Francisco-
Chesf, Borborema Transmissora de Energia – Borborema, concessionárias e permissionárias
de distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado
do ReajusteTarifário Anualde2023da EnergisaParaíbaDistribuidorade Energia S.A. –
Energisa Paraíba, a vigorar a partir de 28 de agosto de 2023, e dá outras providências. A
íntegra desta Resoluçãoe deseusanexos estãojuntadosaos autose disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.251, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006856/2022-06. Interessados:Equatorial Maranhão
Distribuidora de EnergiaS.A.- EquatorialMA (CNPJnº06.272.793/0001-84), Câmarade
Comercialização de Energia Elétrica -CCEE, CompanhiaHidrelétrica do SãoFrancisco –
Chesf, Centrais Elétricas do Norte do Brasil- Eletronorte, Encruzo NovoTransmissora de
Energia Ltda. – Encruzo, Arteon Z2 Energia S.A. – Arteon Z2, Horizon Transmissão MA I S.A.
– MA I, HorizonTransmissão MAII S.A.- MAII, concessionáriase permissionárias de
distribuição, consumidores, usuários e agentes do Setor. Objeto: Homologa o resultado do
Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. –
Equatorial MA, avigorar a partir de28 de agosto de2023, e dá outrasprovidências. A
íntegra desta Resoluçãoe deseusanexos estãojuntadosaos autose disponíveis no
endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.252, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006843/2022-29. Interessados: Cooperativa Aliança –
Cooperaliança (CNPJ nº 83.647.990/0001-81), Câmara de Comercialização de Energia
Elétrica – CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e
agentes do Setor.Objeto: Homologao resultadodo ReajusteTarifário Anualde 2023da
Cooperativa Aliança – Cooperaliança, a vigorar a partirde 29 de agosto de2023, e dá
outras providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos
e disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RETIFICAÇÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.238, de 25 de julho de 2023, cujo
resumo foi publicado no D.O. n. 143, de 28 de julho de 2023, Seção 1, página 64, Volume
161, constante do Processo n. 48500.006896/2022-40,alterar as tarifasdas modalidades
Branca e SCEE- Branca da Tabela 2 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.031, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.006169/2021-00. Interessado: Minas PCH S.A.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo comos Estudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRSPCH
da PCH Lajeado Grande, com 6.502 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.PR.035548-8.01, localizadano rioLajeadoGrande,integranteda sub-bacia 65, na
bacia hidrográfica do rio Paraná,cuja casa de forçalocaliza-se no município de Pinhão,
estado de Paraná.A íntegradeste Despachoconsta dosautos eestará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.736, de 21 de agosto de 2023, publicado no DIÁRIO OFICIAL,
23/08/2023 – Seção:1,Volume: 161,Número: 161,Página:60, foialteradoo Anexo. A
íntegra deste Despachoeseuanexo constadosautose estarádisponívelem
http://biblioteca.aneel.gov.br .
RETIFICAÇÃO
No Despacho nº 2.784, de 9 de agosto de 2023, publicado no DOU de 14 de agosto
de 2023, seção 1, p. 77, v. 161, n. 154, retificar o Anexo III onde se lê “Fuso: UTM 25 S (MER-
33)”, para todas asUsinas EOLVentos deSanta Luzia1 a10, Leia-se”Fuso: UTM23 S(MER-
45)”. conforme disponibilizado no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br/.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação apartir de 24 de
agosto de 2023.
Nº 3.048 – Processonº: 48500.006996/2013-85.Interessados: FaculdadeCathedral de Ensino
Superior de Barra do Garças. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Faculdade Cathedral.
Unidades Geradoras: UG1, de 225,00 kW. Localização: Município de Barra do Garças, no estado
de Mato Grosso.
Nº 3.049 – Processo nº: 48500.006138/2021-41. Interessados: Enel Green PowerVentos De São
Roque 19S.A. Modalidade:Operaçãoemteste. Usina:EOLVentosdeSão Roque19. Unidades
Geradoras: UG4, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 3.043, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODE MEDIAÇÃOADMINISTRATIVA EDAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências,emconformidadecom odispostono incisoIVdoart. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.003145/2023-52, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela
Kamila Rodrigues Ferreira, nome fantasia Laticínios Rio Doce, CNPJ 26.165.950/0001-60; e
(ii) determinarque estadecisãosejacumpridano prazode15(quinze)dias após o seu
trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 3.044, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTODE MEDIAÇÃOADMINISTRATIVA EDAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências,emconformidadecom odispostono incisoIVdoart. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.003421/2023-82, decide por:
(i) negar provimento à reclamação interposta pelo Sr. Michael Bomfim
Magalhães referente à variação de consumo da unidade consumidora nº
7009211564/3010836109 no período de janeiro a abril, de 2023; e
(ii) determinarque estadecisãosejacumpridanoprazo de15(quinze)dias
após o seu trânsito em julgado.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 3.045, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTEADJUNTODE MEDIAÇÃOADMINISTRATIVAEDAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, emconformidade como dispostono incisoIV doart. 1º da
Portaria nº4.595, de23demaiode 2017,ecomoconstante noProcessonº
48500.009099/2022-14, decide por:porconhecerdo requerimentointerposto pelo
Município de Brejo do Piauí – PI, CNPJ nº 01.612.567/0001-81 e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento, e, por conseguinte:
(i) determinar queaEquatorial PiauíDistribuidora deEnergiaS.A., CNPJnº
06.840.748/0001-89, realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente
em virtude daclassificaçãoincorreta dasunidades consumidorasnº17030706 enº
17868394, referente ao período de 22/09/2021 até 27/12/2022, nos termos do art. 113
da Resolução Normativa nº 414, de 2010;
(ii) determinar queadistribuidora realizea devoluçãoemdobro dosvalores
faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras
nº 6272649, nº 6272630, nº 10503439, referente ao período de 23/09/2011 até a data da
reclassificação, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;
(iii) determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos valores
faturados incorretamenteemvirtude daclassificaçãoincorretadasunidades
consumidoras nº 12669040, nº 12899020, nº 12901431, nº 13052799, pelo período com
início na data deligação até adata da reclassificaçãodas unidadesconsumidoras, nos
termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010;
(iv) determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos valores
faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta da unidade consumidora
nº 13494244, referenteaoperíodo de15/07/2017atéa datadareclassificação paraa
classe serviço público, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010
e dos arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de 2021;
(v) negar opedido dereclassificação paraa classeiluminação públicadas
unidades consumidoras nº 09600892, nº 10525920, nº 10511121, nº 10524851, nº 10525254,
nº 10525939, nº 14997118, nº 12653578, nº 10680195, nº 10525238 e nº 19524878;
(vi) negar opedidodedevolução devaloresdecorrentede errode
classificação para as unidades consumidoras nº 16527259, nº 16606990, nº 17028620, nº
17028922, nº 17029074 e nº 10636706;
(vii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias
após o seu trânsito em julgado; e
(viii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15
(quinze) dias após o prazo previsto no item (vii) destadecisão, comprovação do seu
cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E
DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.046, DE 22 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOSSERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO
MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIAELÉTRICA – ANEEL,
no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de
2023, e considerando o que consta do processo nº 48500.001347/2017-00, decide aprovar
ajustes aos Submódulos 4.5 (Responsabilidades) e 4.5 (Procedimental) dos Procedimentos
de Rede, de forma a adequá-los às modificações normativas introduzidas pela Resolução
Normativa nº 1.040, de 30 de agosto de 2022.
ALESSANDRO D’AFONSECA CANTARINO
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