10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº156 – 16.08.2023

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 646, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DOMEIO AMBIENTE EMUDANÇA DO CLIMA,no uso
das atribuiçõesquelheconfereoart. 87,parágrafoúnico,incisoII,daConstituição, e
tendo em vista o dispostono Decretonº 7.674, de20 de janeirode 2012,na Portaria
SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023, e o que consta do Processo Administrativo
nº 02000.008510/2023-55, resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança
do Clima, Mesa Setorial de Negociação Permanente com os seguintes objetivos:
I – promover e incentivar a interlocução entre o Ministériodo Meio Ambiente e
Mudança do Clima, oInstituto Brasileiro doMeio Ambientee dosRecursos Naturais
Renováveis -Ibama, oInstitutoChicoMendesdeConservação daBiodiversidade – Instituto
Chico Mendes, e o Serviço Florestal Brasileiro – SFB e os servidores de seus quadros integrantes
da Carreira de Especialista em Meio Ambiente no tocante à suas relações de trabalho;
II – dar tratamento adequado às pautas e demandas apresentadas de parte a parte; e
III – servircomoinstância préviadedebatepara aspautase demandasque
precisem ser levadas à Mesa Nacional de Negociação Permanente de que trata a Portaria
SGPRT/MGI nº 3.634, de 13 de julho de 2023.
Art. 2º Em sua atuação, a Mesa Setorial de Negociação Permanente buscará:
I – otimizar a relação de trabalho entre a gestão e os servidores;
II – alcançar soluções negociadas para as questões debatidas;
III – melhorar as condições de trabalho e a qualidade de vida dos servidores; e
IV – aprimorar o desempenho institucional e a qualidade dos serviços prestados à população.
Art. 3º AMesaSetorialde NegociaçãoPermanenteseráconstituída porduas
bancadas, intituladas Bancada Governamental e Bancada Sindical.
Art. 4º A Bancada Governamental terá a seguinte composição:
I – o Secretário-Executivo Adjunto, que a presidirá;
II – o Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração;
III – o Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas;
IV – dois representantes da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ibama,
a serem indicados pelo seu Diretor de Planejamento, Orçamento e Administração;
V – dois representantes da Coordenação-Geral de Gestãode Pessoas do
Instituto Chico Mendes, a serem indicados pelo seu Diretor de Planejamento, Orçamento
e Administração; e
VI – um representante do SFB, a ser indicado pelo seu Diretor de Planejamento,
Orçamento e Administração.
§1º As autoridades de que tratam os incisos I a III serão representadas, em suas
ausências, por seus substitutos legais.
§2º As autoridadesdeque tratamosincisos IVaVI poderãodesignar
representante ad hoc para participar de reuniões específicas da Mesa Setorial de Negociação
Permanente às quais o representante originalmente indicado não puder comparecer.
Art. 5ºA BancadaSindicalserácompostaporoito representantes,titulares e
suplentes, indicados pela Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em
Meio Ambiente e do PECMA – Ascema Nacional.
Art. 6º Os representantes da Bancada Governamental e da Bancada Sindical serão
designados em ato próprio do Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 7ºAMesaSetorial deNegociaçãoPermanentereunir-se-á,emcaráter
ordinário, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente.
Parágrafo único. O quórum da reunião será de maioria absoluta dos membros
e o quórum de aprovação será de maioria simples.
Art. 8º O Presidente poderá convidar para participar das reuniões, de ofício ou
a pedido das bancadas, representantes de outras unidades doMinistério do Meio
Ambiente e Mudança do Clima e de suas vinculadas, bem como de outras instituições
públicas, privadas e da sociedade civil, sempre que pertinente e relevante.
Art. 9ºAparticipaçãona MesaSetorialdeNegociaçãoPermanenteserá
considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 10. Fica revogada a Portaria MMA nº 495, de 16 de maio de 2023.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.479, DE 20 DE JULHO DE 2023
Processos nº: 48500.003191/2006-15 e 48500.002017/2008-52.
Interessado: EnelGreen PowerCachoeiraDouradaS.A. -CDSACachoeira
Dourada CNPJ: 01.672.223/0001-68. Decisão: (i) reconheceros investimentos
referentes àrealização dosprojetosdoPrograma dePesquisae
Desenvolvimento dos ciclos2006/2007e 2007/2008,novalortotal deR$
1.747.132,50 (um milhão, setecentos equarenta e setemil, cento etrinta e
dois reais, e cinquenta centavos);e (ii) declarar o encerramento desses ciclos.
A íntegradeste Despachoconstadosautose estarádisponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
CARMEN SILVIA SANCHES
Secretária Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.722, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.002646/2015-10. Interessado: UFV Pitombeira S.A. Decisão:
Alterar as características técnicas da UFV Pitombeira. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.832, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.003669/2023-43.Interessada:EDPTransmissão GoiásS.A .
Decisão: Autorizar a EDP Transmissão Goiás S.A, Contrato de Concessão nº 063/2001, a
implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelecer
os valores dascorrespondentes parcelasda ReceitaAnual Permitida.A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.863, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº: 48500.003258/2002-52; 48500.003259/2002-15;
48500.003260/2002-02. Interessados: Ventos do Sul Energia S.A-06.016.348/0001-53.
Decisão: alterar o ponto de conexão e o sistema de transmissão de interesse restrito das
usinas EOL Osório 2 e 3, Sangradouro 2 e 3 e Parque dos índios 2 e 3, conforme os dados
do Anexo I. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e está disponível
em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.864, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº: 48500.001925/2008-29, 48500.001924/2008-84,
48500.001901/2008-70, 48500.001902/2008-14, 48500.001922/2008-95 e
48500.001923/2008-30. Interessados:listados noAnexoI.Decisão:alterar opontode
conexão e o sistema de transmissão de interesserestrito das usinas EOL Osório 2 e 3,
Sangradouro 2 e 3 e Parque dos índios 2 e 3, conforme os dados do Anexo I. A íntegra
deste Despacho eseusanexosconstam dosautoseestá disponívelem
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.865, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Processos nos: 48500.001799/2022-61, 48500.001800/2022-57,
48500.001766/2022-11, 48500.001801/2022-00, 48500.001802/2022-46,
48500.001803/2022-91 e 48500.001804/2022-35. Interessado: Alupar Investimento S.A. –
CNPJ nº 08.364.948/0001-38. Decisão: indeferir o pleito de outorga de autorização para as
Centrais Geradoras Eólicas AW Alívio Ia VII, pornão atender ao dispostona Resolução
Normativa nº 876, de 10 de março de 2020. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta
dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.867, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº: 48500.002297/2022-57, 48500.002299/2022-46,
48500.002306/2022-18, 48500.002307/2022-54, 48500.002308/2022-07,
48500.002309/2022-43, 48500.002310/2022-78 e 48500.002311/2022-12.Interessado:
Voltalia Energia do Brasil Ltda., CNPJ nº 08.351.042/0001-89. Decisão: Declarar extinto os
processos no tocante ao pedido de outorga de autorização – NUP 48513.006178/2022-00
das UFV Canudos 9 a 16, conforme previsto no § 1º do art. 14 da Resolução Normativa nº
273, de 2007. Aíntegra desteDespacho constados autose estarádisponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.872, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº: 48500.005629/2013-64. Interessado: Companhia Energética
Petrolina, CNPJ nº 04.811.856/0001-06. Decisão: Indeferir o pedido da Interessada de
autorização para implantação e exploração das UFV Petrolina. A íntegra deste Despacho e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.900, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Processos nos: 48500.000384/2020-16, 48500.000383/2020-63,
48500.000382/2020-19, 48500.002571/2022-98, 48500.002574/2022-21,
48500.002575/2022-76 e 48500.002572/2022-32. Interessado: Vienergy Energias
Unipessoal Ltda.- CNPJnº 40.335.175/0001-74.Decisão: indeferiro pleitode outorgade
autorização paraas CentraisGeradorasEólicasTutóia 1,Tutóia2,Tutóia 3, Pontal dos
Ventos 1, Pontal dos Ventos 2, Pontal dos Ventos 3 e Pontal dos Ventos 4, por não atender
ao disposto na ResoluçãoNormativa nº 876,de 10de março de2020. Aíntegra deste
Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.881, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Processos nos: 48500.004415/2022-61, 48500.004416/2022-14,
48500.004418/2022-03, 48500.004420/2022-74, 48500.004422/2022-63,
48500.004423/2022-16, 48500.004425/2022-05, 48500.004426/2022-41,
48500.004427/2022-96 e 48500.004428/2022-31. Interessados: Energia
Quinturaré SPE Ltda., CNPJnº 23.417.495/0001-54e AMSOLHolding de
Participações Ltda., CNPJ 44.058.549/0001-02Decisão: transferir a titularidade
das UFV Curimbatá 1 a 10, cujo DRO foi registrado pelo Despacho nº 1.961,
de 29 de junho de 2021. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.884, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Processos nos: 48500.004040/2022-30, 48500.004041/2022-84,
48500.004042/2022-29, 48500.004043/2022-73, 48500.004044/2022-18,
48500.004045/2022-62, 48500.004046/2022-15, 48500.004047/2022-51,
48500.004048/2022-04 e 48500.004049/2022-41. Interessados: Energia Quinturaré SPE
Ltda.,CNPJnº23.417.495/0001-54e AMSOLHoldingdeParticipaçõesLtda., CNPJ
44.058.549/0001-02 Decisão: transferir a titularidade das UFV Lambari 1 a 10, cujo DRO foi
registrado pelo Despacho nº 1.972, de 30 de junho de 2021.A íntegra deste Despacho e
seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.892, DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Processos no 48500.006653/2012-30 48500.000987/2020-18,
48500.006615/2012-87, 48500.001372/2013-71, 48500.000346/2023-06,
48500.001405/2013-83, 48500.002643/2013-14, 48500.002475/2018-63,
48500.006649/2012-71, 48500.006612/2012-43, 48500.001668/2013-92,
48500.002646/2013-40, 48500.006607/2012-31, 48500.006646/2012-38,
48500.002434/2013-62, 48500.002433/2013-18, 48500.006614/2012-32,
48500.006618/2012-11, 48500.006616/2012-21, 48500.006652/2012-95,
48500.002431/2013-29, 48500.000913/2020-73, 48500.000347/2023-42,
48500.006611/2012-07, 48500.000890/2020-05, 48500.006650/2012-04,
48500.006647/2012-82, 48500.000924/2020-53, 48500.006648/2012-27,
48500.006610/2012-54, 48500.006613/2012-98 e 48500.006651/2012-41.Interessado:
Ventos do AtlânticoEnergia EólicaS/A, inscritano CNPJnº 15.203.303/0001-89 Decisão:
Registrar o Requerimentode Outorgadas EOLsAlmeida, Amaral,Ari Barroso, Barrinha
Nortense, CapãodoMeio,Divisa Nortense,EstreitoNortense,FaroldaConceição,
Gautério, Gibbon, GravatáNortense, GuaraniMinuano,Ideal, Internacional, Lagoão
Nordeste, Martins Nordeste, Miguelita, Monte Sinai, Olaria, Parobé, Pinheiro Nordeste, São
Caetano Nortense, São José, Saraiva Tamandaré Nortense, Tesoureiro, Três Capões,
Turpim, União, Vencedor, Verona e Vila Nova, localizadas no município de São José do
Norte, no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em https://biblioteca.aneel.gov.br
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 15 DE AGOSTO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 16
de agosto de 2023.
Nº 2.893 – Processo nº: 48500.006138/2021-41. Interessados: Enel Green Power Ventos De
São Roque 19 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 19.
Unidades Geradoras: UG1, de 5.700,00 kW.Localização: Município de DomInocêncio, no
estado do Piauí.
Nº 2.894 – Processo nº: 48500.003982/2020-39. Interessados: Ciranda 3 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Ciranda 3. Unidades
Geradoras: UG1 a UG268, de 184,70 kW. Localização: Município de São José do Belmonte,
no estado de Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA
Gerente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.882, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.005217/2020-53. Decisão: (i) homologar, no Anexo I, os
valores dos custos diretos do ramal de conexão, kit de instalação interna e do padrão de
entrada instalados pelas distribuidorase os recursosda Contade Desenvolvimento
Energético – CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE; e (ii) divulgar no Anexo II a relação de unidades consumidoras nas
quais o reembolso não foi aprovado devido ao não atendimento ao disposto no art. 4º da
Resolução Normativa nº 950, de 2021 Período: 2º trimestre de 2023 e residuais. A íntegra
deste Despacho (e seus anexos) constam dos autos e estarão disponíveis em
biblioteca.aneel.gov.br.
PEDRO MELLO LOMBARDI
Gerente
DESPACHO Nº 2.883, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.005217/2020-53. Decisão: publicar a tabelade referência
elaborada pela Eletrobrascom oscustosdiretos, emR$, doramalde conexão,do kitde
instalação interna e dopadrão de entrada,para o cálculoda subvençãoeconômica com
recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, para as instalações realizadas no
período de 1º de agosto a 30 de setembro de 2023. A íntegra deste Despacho e seu anexo
constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
PEDRO MELLO LOMBARDI
Gerente

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *