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Diário Oficial da União – Seção 1 nº151 – 09.08.2023

Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL MME/MDA Nº 2, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre mecanismos de incremento ao fomento
e aquisições provenientes da Agricultura Familiar
para o Programa Nacional de Produção e Uso do
Biodiesel para as Regiões Norte, Nordeste e
Semiárido.
OS MINISTROS DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA E DO DESENVOLVIMENTO
AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87,
parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 2º-A da Resolução CNPE nº 16, de 29 de outubro de 2018, incluído pela
Resolução CNPE nº 3, de 20 de março de 2023, e o que consta no Processo nº
48380.000080/2023-05, resolvem:
Art. 1º Para fins de incremento ao fomento e às aquisições provenientes da
Agricultura Familiar para o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, fica
estabelecido como critério adicional para manutenção do direito de uso do Selo
Biocombustível Social, para cada produtor de biodiesel, o percentual mínimo do valor
efetivo destinado ao fomento e aquisições no âmbito do Selo Biocombustível Social para as
Regiões Norte, Nordeste e Semiárido:
I – 10% (dez por cento) em 2024;
II – 15% (quinze por cento) em 2025; e
III – 20% (vinte por cento) a partir de 2026.
§ 1º O valor efetivo, de que trata o caput, refere-se ao somatório de
dispêndios, aportados pelo produtor de biodiesel, mandatórios para manutenção do direito
de uso do Selo Biocombustível Social, classificados como:
I – dispêndio em fomento: o valor, em reais, destinado ao fortalecimento da
agricultura familiar, como assistência técnica, extensão rural, doação, investimento em
projetos direcionados à estruturação social, produtiva e ambiental, e demais valores
destinados à agricultura familiar definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar.
II – dispêndio em aquisições: o valor, em reais, das aquisições de matériasprimas e insumos da agricultura familiar para produção de biodiesel, em atendimento aos
critérios estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar,
excluindo-se fatores multiplicadores.
§ 2º Ficam mantidos os critérios e procedimentos relativos à concessão e à
manutenção do direito de uso do Selo Biocombustível Social estabelecidos pela Portaria
SAF/MAPA nº 280, de 27 de maio de 2022, ou por outra que venha substitui-la.
§ 3º A verificação do cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos nos
incisos I, II e III do Art. 1º, será realizada a cada ano civil pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.
§ 4º Após a verificação de que trata o parágrafo anterior, o valor efetivo que
exceder ao necessário para cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos nos
incisos I, II e III desse artigo, não poderá ser utilizado nos anos posteriores para
cumprimento do estabelecido no caput desse artigo.
§ 5º Caso o produtor de biodiesel seja controlador de duas ou mais unidades
industriais detentoras do Selo Biocombustível Social, a verificação de que trata o § 3º
desse artigo será realizada de forma conjunta para todas as unidades, podendo ser
realizada de maneira individual, mediante solicitação ao Ministério do Desenvolvimento
Agrário e Agricultura Familiar.
Art. 2º São consideradas diretrizes para a reestruturação do Selo
Biocombustível Social com vistas ao incremento ao fomento e às aquisições de matériasprimas da agricultura familiar para as Regiões Norte, Nordeste e Semiárido, nos termos do
Decreto 10.527, de 22 de outubro de 2020:
I – a criação de mecanismos para transparência e controle do atendimento aos
requisitos necessários à concessão e à manutenção do Selo Biocombustível Social em
consonância aos objetivos do Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel – PNPB;
II – a integração de políticas públicas voltadas para a segurança energética e
alimentar, a partir do fortalecimento da agricultura familiar;
III – a aplicação de fatores multiplicadores diferenciados incidentes sobre as
aquisições, doações e investimentos em projetos direcionados ao fortalecimento da
agricultura familiar, com ênfase no desenvolvimento econômico, social e ambiental das
regiões descritas no caput;
IV – a aplicação de recursos de bancos públicos, de bancos privados, de Fundos
Constitucionais de Financiamento e de Fundos de Desenvolvimento Regional para
financiamentos de projetos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar, com ênfase
no desenvolvimento econômico, social e ambiental das regiões descritas no caput; e
V – a viabilização das parcerias público-privadas e das cooperações
internacionais voltadas para o desenvolvimento científico e tecnológico, incluindo pesquisa
e inovações.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA
Ministro de Estado de Minas e Energia
PAULO TEIXEIRA
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.740, DE 13 DE JUNHO DE 2023
Processos: 48500.005272/2019-18, 48500.005274/2019-07,
48500.005275/2019-43 e 48500.005273/2019-54. Interessados: listados no Anexo. Decisão:
altera as características técnicas das UTE Bonfim, Cantá, Pau Rainha e Santa Luz. A íntegra
deste Despacho e seu Anexo constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.750, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.000618/2023-60. Interessado: Irani Papel e
Embalagem S.A., CNPJ nº 92.791.243/0001-03 Decisão: Autorizar a Interessada
a implantar e explorar a UTE TG 04, CEG nº UTE.FL.SC.072820-9.01, sob o
regime de Autoprodução de Energia Elétrica – AP, com 7.586 kW de Potência
Instalada, localizada em Vargem Bonita, no estado de Santa Catarina. Prazo da
outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho consta nos autos e
estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.751, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.001623/2022-17. Interessado: Companhia Brasileira de
Alumínio, CNPJ nº 61.409.892/0001-73. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e
explorar a UFV Macedo I, CEG nº UFV.RS.GO.057238-1.01, sob o regime de Autoprodução
de Energia Elétrica, com 254.338 kW de Potência Instalada, localizada em Niquelândia, GO.
Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos
autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.752, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº 48500.003846/2021-20. Interessado: Central Geradora Solar Tijuca
Ltda., CNPJ nº 12.960.178/0001-63. Decisão: Autorizar a Interessada a implantar e explorar
a UFV Caldeirão Grande XI, CEG UFV.RS.PI.056631-4.01, sob o regime de Produção
Independente de Energia Elétrica, com 50.000 kW de Potência Instalada, localizada no
município de Caldeirão Grande do Piauí, no estado do Piauí. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Nº 2.753 – Processo nº: 48500.002151/2022-10. Interessado: Solar das Pitombeiras
Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 1, CEG nº UFV.RS.CE.056574-1.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.754 – Processo nº: 48500.002153/2022-09. Interessado: Solar das Pitombeiras
Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 2, CEG nº UFV.RS.CE.056575-0.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.755 – Processo nº: 48500.002157/2022-89. Interessado: Solar das Pitombeiras
Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 3, CEG nº UFV.RS.CE.056576-8.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.756 – Processo nº: 48500.002160/2022-01. Interessado: Solar das Pitombeiras
Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 4, CEG nº UFV.RS.CE.056577-6.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.757 – Processo nº: 48500.002163/2022-36. Interessado: Solar das Pitombeiras
Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 5, CEG nº UFV.RS.CE.056578-4.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.758 – Processo nº: 48500.002164/2022-81. Interessado: Solar das Pitombeiras
Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 6, CEG nº UFV.RS.CE.056579-2.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.759 – Processo nº: 48500.002165/2022-25. Interessado: Solar das Pitombeiras
Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 7, CEG nº UFV.RS.CE.056580-6.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
Nº 2.760 – Processo nº: 48500.002166/2022-70. Interessado: Solar das Pitombeiras
Geradora de Energia Ltda., CNPJ nº 42.340.567/0001-57. Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV Solar das Pitombeiras 8, CEG nº UFV.RS.CE.056581-4.01, sob o
regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 46.200 kW de Potência
Instalada, localizada em Jaguaretama, CE. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos.
A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.765, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.005068/2011-31. Interessada: São Mateus Energética Ltda.
Decisão: alterar a titularidade do DRS-PCH nº 21, de 2017, c/c o Despacho nº 3.447, de
2019, referentes à PCH São Mateus, CEG PCH.SC.037245-5.01, das empresas Msul Energias
Renováveis Ltda. e Trix Engenharia Civil Ltda. para a empresa São Mateus Energética Ltda.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.766, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.006591/2001-97. Interessado: Mineração Macedo
LTDA., CNPJ nº 48.656.146/0001-16. Decisão: transferir para Mineração Macedo
LTDA. a autorização para explorar a UTE CNT, CEG UTE.PE.GO.028739-3.01. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
9 de agosto de 2023.
Nº 2.770 – Processo nº: 48500.004366/2020-03. Interessados: Ventos de São Luís
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Leia 12. Unidades Geradoras: UG9, de 4.300,00 kW. Localização: Município de Lajes, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.771 – Processo nº: 48500.006092/2020-89. Interessados: Ventos de São Ricardo 03
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Cajuina B14
(Antiga Ventos de São Ricardo 03). Unidades Geradoras: UG7, de 5.700,00 kW.
Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.772 – Processo nº: 48500.001898/2021-61. Interessados: Sol Serra do Mel V SPE
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel V (Antiga Serra do Mel
VII). Unidades Geradoras: UG1 a UG152, de 316,57 kW cada. Localização: Município de
Serra do Mel, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.773 – Processo nº: 48500.003525/2020-44. Interessados: Hélio Valgas Solar
Participações S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Hélio Valgas 4.
Unidades Geradoras: UG1 a UG16, de 3.125,00 kW. Localização: Município de Várzea
da Palma, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.774 – Processo nº: 48500.003983/2020-83. Interessados: Ciranda 2 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Ciranda 2. Unidades
Geradoras: UG1 a UG268, de 184,70 kW. Localização: Município de São José do
Belmonte, no estado de Pernambuco.
Nº 2.775 – Processo nº: 48500.004361/2020-72. Interessados: Ventos De São Lucio I Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 14.
Unidades Geradoras: UG1 a UG5, de 4.300,00 kW cada UG13 a UG15, de 4.500,00 kW cada.
Localização: Município de Caiçara do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 2.718, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003147/2023-
41, decide por extinguir e arquivar o presente processo administrativo, por ter sido
exaurido o prazo para regularização da representação processual, nos termos do
previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273 de 2007.
ANDRÉ RUELLI
DESPACHO Nº 2.763, DE 7 DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das suas
competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.003172/2023-
25, decide por extinguir e arquivar o presente processo administrativo, por ter sido
exaurido o prazo para regularização da representação processual, nos termos do
previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273 de 2007.
ANDRÉ RUELLI
Nº 2.776 – Processo nº: 48500.003984/2020-28. Interessados: Ciranda 1 Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Ciranda 1. Unidades
Geradoras: UG1 a UG268, de 184,70 kW. Localização: Município de São José do
Belmonte, no estado de Pernambuco.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente

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