10Baixe o arquivo aqui
Diário Oficial da União – Seção 1 nº147 – 03.08.2023

Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.646, DE 28 DE JULHO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS
SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL,
conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, a
Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta dos Processos nos
48500.002118/2001-77 e 48500.005522/2020-45, decide:
Excluir o AHE Boa Vista da partição de quedas aprovada pelo Despacho nº 914,
de 16 de novembro de 2004, referente à Revisão dos Estudos de Inventário do rio
Itacambiruçu, integrante da sub-bacia 54, no estado de Minas Gerais.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHO Nº 2.671, DE 31 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.003355/2014-50. Interessada: Minas PCH S.A., CNPJ nº
07.895.905/0001-16.
Decisão: (i) revogar, a pedido, o Despacho nº 1.821, de 2017, que conferiu o
DRS da PCH Escada, com 20.000 kW de Potência Instalada, CEG: PCH.PH.MG.037655-8.01;
(ii) revogar parcialmente o Despacho nº 2.523, de 2020, no que se refere apenas ao
aproveitamento PCH Escada; e (iii) suspender o aproveitamento hidrelétrico Escada,
aprovado pelo Despacho nº 1.451, de 2014, para solicitação de DRI-PCH por parte de
qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 2020, até que sejam
superadas as questões ambientais relativas à UHE Gamela. A íntegra deste Despacho
consta dos autos e encontra-se disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.672, DE 31 DE JULHO DE 2023
Processos nº 48500.002317/2022-90, 48500.004097/2022-39 e 48500.002318/2022-34.
Interessado: Enerfin do Brasil Sociedade de Energia Ltda., CNPJ nº 07.219.024/0001-85.
Decisão: Indeferir os pedidos da Interessada de autorização para implantação e
exploração das UFVs Acaraú 1 a 3. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.677, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processos nº: 48500.005125/2021-54, 48500.005126/2021-07, 48500.005127/2021-43,
48500.005128/2021-98, 48500.005129/2021-32, 48500.005130/2021-67,
48500.005131/2021-10, 48500.005132/2021-56, 48500.005133/2021-09,
48500.005134/2021-45, 48500.005135/2021-90, 48500.005136/2021-34,
48500.005138/2021-23, 48500.005139/2021-78 e 48500.005140/2021-01. Interessado:
Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda., CNPJ: 30.418.722/0001-21.
Decisão: Declarar extinto os processos no tocante ao pedido de outorga de
autorização – NUP 48513.027612/2021-00 das UFV Barro Alto 1 a 12 e 14 a 16, conforme
previsto no § 1º do art. 14 da Resolução Normativa nº 273, de 2007. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.678, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.004385/2021-11. Interessado: Urban Properties Participações Ltda.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRSPCH da PCH São Thomaz 4, com 5.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.GO.048948-4.01, localizada no rio São Thomas, integrante da sub-bacia 60, na
bacia hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Santa
Helena de Goiás, estado de Goiás. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.679, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.006268/2021-83. Interessado: Enebras Projetos de Usinas Hidrelétricas
Ltda. e Estrela Indústria de Papel Ltda.
Decisão: registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de
Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de DRSPCH da PCH Padre Ponciano, com 6.200 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o CEG
PCH.PH.PR.056828-7.01, localizada no rio Chopim, integrante da sub-bacia 65, na bacia
hidrográfica do Rio Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Palmas, estado
de Paraná. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.680, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.003547/2021-95. Interessado: Asolo Energia Renovável Ltda., CNPJ nº
41.675.130/0001-01.
Decisão: transferir para Asolo Energia Renovável Ltda. a autorização para
explorar a UTE Asolo 2, CEG UTE.AI.GO.054823-5.01. A íntegra deste Despacho consta dos
autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.686, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processos nº: 48500.003556/2022-67, 48500.003561/2022-70, 48500.003562/2022-14,
48500.003563/2022-69, 48500.003564/2022-11, 48500.003565/2022-58,
48500.003566/2022-01, 48500.003567/2022-47, 48500.003569/2022-36,
48500.003570/2022-61, 48500.003572/2022-50 e 48500.003573/2022-02. Interessado:
Projeto Solar UFV Campina Grande SPE Ltda., CNPJ nº 42.351.591/0001-91.
Decisão: indeferir o pleito para implantar e explorar as Centrais Geradoras
Fotovoltaicas – UFV Campina Grande 1 a 12. A íntegra deste Despacho e seu Anexo
constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 2.693, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Processos nos: 48500.005761/2021-86. Interessado: Lagedo Alto Energia Ltda., inscrita no
CNPJ sob o nº 22.500.629/0001-33.
Decisão: indeferir o pleito de outorga de autorização para a Central Geradora
Eólica Paratinga V, por não atender ao disposto na Resolução Normativa nº 876, de 10 de
março de 2020. A íntegra deste Despacho e seu Anexo consta dos autos e estará disponível
em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.687, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
Processo nº: 48500.001374/2008-01. Interessado: Fortaleza Energia Ltda.
Decisão: adequar o cronograma de implantação e o desconto na TUST e TUSD da PCH
Fortaleza, cadastrada sob o CEG nº PCH.PH.PR.035274-8.01, localizada no município de
Tibagi, estado de Paraná, ao projeto comercializado no Leilão nº 4/2022-ANEEL. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.697, DE 2 DE AGOSTO DE 2023
Processos nº 48500.000289/2023-57, 48500.000290/2023-81, 48500.000291/2023-26,
48500.000292/2023-71, 48500.000293/2023-15, 48500.000294/2023-60,
48500.000295/2023-12, 48500.000296/2023-59, 48500.000297/2023-01,
48500.000298/2023-48, 48500.000299/2023-92, 48500.000300/2023-89,
48500.000301/2023-23, 48500.000302/2023-78, 48500.000303/2023-12,
48500.000304/2023-67, 48500.000305/2023-10 e 48500.000306/2023-56. Interessado:
Eolica Serra do Alegre S.A.., inscrita no CNPJ nº 41.608.629/0001-04.
Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Terra dos Ventos 1 a 18,
localizadas nos municípios de Marcolândia, Padre Marcos, Francisco Macedo e Caldeirão
Grande do Piauí, no estado do Piauí. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
PORTARIA Nº 6.844, DE 1º DE AGOSTO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, no uso das atribuições que lhe conferem o § 2º do art. 2º e os arts. 22 e 23 do
Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de
1997, e com o que consta no Processo nº 48500.001995/2023-16, resolve:
Delegações
Art. 1º Delegar ao Superintendente Adjunto, aos Gerentes Executivos, ao titular
da Assessoria de Gestão Estratégica e a seus respectivos substitutos as seguintes
atribuições:
I – assinar correspondências oficiais internas e externas, nos termos da Norma
de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e competências de suas
respectivas Gerências e Assessorias;
II – assinar expedientes relacionados às atividades de gestão documental, nos
termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e
competências de suas respectivas Gerências e Assessorias;
III – assinar expedientes relacionados à frequência, estágio e programação de
férias e realizar a avaliação de servidores, estagiários e terceirizados vinculados às suas
respectivas Gerências e Assessorias;
IV – assinar expedientes relacionados progressão acelerada dos servidores
vinculados às suas respectivas Gerências e Assessorias;
V – gerir e acompanhar os planos de trabalho, bem como assinar documentos
relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho – PGD, dos servidores e estagiários
vinculados às suas respectivas Gerências e Assessorias; e
VI – assinar expedientes relacionados a ações de capacitação nos termos do
art. 12 da Política de Capacitação da Agência, institucionalizada pela Norma de
Organização nº 2, dos servidores e estagiários vinculados às suas respectivas Gerências e
Assessorias.
Art. 2º Delegar aos Coordenadores e a seus respectivos substitutos as
seguintes atribuições:
I – assinar expedientes relacionados às atividades de gestão documental, nos
termos da Norma de Organização nº 11, cujo teor se relacione com as atribuições e
competências de suas respectivas Coordenações;
II – assinar expedientes relacionados à frequência, estágio e programação de
férias e realizar a avaliação de servidores, estagiários e terceirizados vinculados às suas
respectivas Coordenações;
III – gerir e acompanhar os planos de trabalho, bem como assinar documentos
relacionados ao Programa de Gestão e Desempenho – PGD, dos servidores e estagiários
vinculados às suas respectivas Coordenações; e
IV – assinar expedientes relacionados a ações de capacitação nos termos do
art. 12 da Política de Capacitação da Agência, institucionalizada pela Norma de
Organização nº 2, dos servidores e estagiários vinculados às suas respectivas
Coordenações.
Subdelegações
Art. 3º Subdelegar ao titular da Gerência de Regulação do Serviço de
Distribuição da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica as seguintes competências relacionadas aos incisos XIV, XV, XVI, XVII,
XIX, XX e XXIII, do art. 1º da Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023:
I. homologar a Diferença Mensal de Receita – DMR apurada na aplicação da
Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético –
CDE a serem repassados às concessionárias e permissionárias de serviço público de
distribuição de energia elétrica pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica –
CCEE;
II. realizar a repercussão da situação cadastral da família na Tarifa Social de
Energia Elétrica junto às concessionárias e permissionárias de serviço público de
distribuição de energia elétrica;
III. disponibilizar, às concessionárias e permissionárias de serviço público de
distribuição de energia elétrica, bases de dados necessárias para operacionalizar a Tarifa
Social de Energia Elétrica;
IV. validar dados provenientes do sistema de faturamento da Tarifa Social de
Energia Elétrica, realizando a revisão da Diferença Mensal de Receita – DMR previamente
homologada;
V. publicar a tabela de referência com os custos do ramal de conexão, do kit
de instalação interna e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica
com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE;
VI. homologar o montante de subvenção econômica relativo à instalação do
ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada e os recursos da
Conta de Desenvolvimento Energético – CDE a serem repassados às concessionárias e
permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica pela Câmara de
Comercialização de Energia Elétrica – CCEE;
VII. alterar os tempos de faturamento de iluminação constantes do Anexo I da
Resolução Homologatória nº 2.590, de 13 de agosto de 2019;
VIII. aprovar e alterar Instruções Técnicas necessárias à operacionalização de
atividades e processos de competência da STD; e
IX. instruir as concessionárias e permissionárias de serviço público de
distribuição de energia elétrica sobre as informações e relatórios a serem encaminhados
à ANEEL e sobre modelos de documentos padronizados.
Art. 4º Subdelegar ao titular da Gerência de Regulação do Serviço de
Transmissão da Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica as competências constantes dos incisos XVIII e XIX do art. 1º da
Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, conforme enumeradas a seguir:
I. encaminhar de ofício, ao ONS, o Parecer de Força Executória emitido pela
Procuradoria Federal junto à ANEEL para fins de cumprimento de decisão judicial, quando
a respectiva implementação puder ser efetuada de modo inequívoco quanto ao teor da
decisão; e
II. aprovar e alterar Instruções Técnicas necessárias à operacionalização de
atividades e processos de competência da STD.
Disposições Gerais
Art. 5º As competências delegadas e as subdelegadas deverão ser exercidas
sem prejuízo do exercício concomitante ou avocação pelas suas chefias, adjuntos e
substitutos.
Art. 6º A Diretoria é única instância recursal para todas as decisões
administrativas emanadas pela unidade sob delegação da diretoria, sob delegação do
Superintendente ou sob subdelegação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *







×