ANEEL aperfeiçoa requisitos e procedimentos para outorgas de PCH e de UHE até 50MW


Proposta de mudanças recebeu contribuições dos agentes na Audiência Pública 13/2019.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (29/8) o aprimoramento de requisitos e procedimentos para obtenção de outorga de autorização para exploração de aproveitamento de potencial hidráulico com características de Pequena Central Hidrelétrica (PCH). As mudanças têm o objetivo de simplificar os processos e estimular a competitividade desta fonte de geração.

A proposta de aperfeiçoamento da Resolução Normativa nº 875/2020 foi submetida à Audiência Pública (AP13/2019), entre 11 de abril a 12 de junho de 2019, período em que recebeu contribuições de empresas e instituições do setor. O assunto também motivou a realização de um Workshop, promovido pela ANEEL em 2021.

Entre as alterações aprovadas na reunião da diretoria colegiada desta terça-feira, o prazo de vigência do Despachos de Registro de Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) passou para oito anos, podendo ter vigência indeterminada caso o empreendedor apresente os diplomas ambientais válidos e os mantenham vigentes; a documentação para outorga poderá ser entregue ao longo da vigência do DRS-PCH, assim como o acompanhamento da elaboração de estudos; e a garantia de fiel cumprimento para outorga não será mais exigida e sim a apresentação do CUSD/CUST (Contratos de Uso dos Sistemas de Distribuição e de Transmissão).

Por Gov.br
https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/aneel-aperfeicoa-requisitos-e-procedimentos-para-outorgas-de-pch-e-de-uhe-ate-50mw

No comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *