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Diário Oficial da União – Seção 1 nº141 – 26.07.2023

Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA Nº 2.474/SNTEP/MME, DE 21 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de
2022, tendo em vista o disposto nos arts. 3º-A, inciso II, e 26, inciso III, da Lei nº
9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 21, § 2º, do Decreto nº 7.246, de 28 de
julho de 2010, na Portaria nº 596/GM/MME, de 19 de outubro de 2011, na Portaria
Normativa nº 418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019, e o que consta no Processo
nº 48340.001559/2023-27, resolve:
Art. 1º Autorizar a Mez Comercializadora de Energia Elétrica Ltda., inscrita
no CNPJ sob o nº 36.537.518/0001-06, com sede na Avenida Ibirapuera, nº 1753,
Conjunto 131 (Parte), Indianópolis, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, a
exportar energia elétrica interruptível para a República Argentina e para a República
Oriental do Uruguai, devendo observar as diretrizes estabelecidas na Portaria nº
418/GM/MME, de 19 de novembro de 2019.
§ 1º A exportação para a República Oriental do Uruguai por meio das
Estações Conversoras de Frequência de Rivera e de Melo deverá ser precedida de
autorização ou contrato para utilizar as respectivas instalações de transmissão de
interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 23 de maio de 2000,
e a Resolução Autorizativa Aneel nº 2.280, de 23 de fevereiro de 2010.
§ 2º A Autorização de que trata o caput terá vigência igual a da Portaria
Normativa nº 418/GM/MME, de 2019.
Art. 2º A exportação de energia elétrica de que trata esta Autorização não
deverá afetar a segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional – SIN,
segundo os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS.
Art. 3º As transações decorrentes da exportação de energia elétrica, objeto
desta Autorização, deverão atender as seguintes condições:
I – as estabelecidas na Portaria Normativa nº 418/GM/MME, de 2019;
II – as definidas pelo Poder Concedente, nos termos do art. 4º do Decreto
nº 5.163, de 30 de julho de 2004;
III – a Convenção de Comercialização de Energia Elétrica, instituída pela
Resolução Normativa Aneel nº 957, de 7 de dezembro de 2021;
IV – as disposições contidas nas Regras e Procedimentos de Comercialização; e
V – o disposto na Resolução Normativa Aneel nº 1.009, de 22 de março de 2022.
Parágrafo único. A exportação de energia elétrica não poderá produzir
majoração dos custos do setor elétrico brasileiro.
Art. 4º Sem prejuízo de outras obrigações e encargos estabelecidos, a
Autorizada fica obrigada a cumprir os seguintes requisitos:
I – pagar a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica – TFSEE, nos
prazos e nas condições estabelecidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica –
Aneel;
II – submeter-se à fiscalização da Aneel;
III – submeter-se a toda e qualquer regulamentação de caráter geral que
venha a ser estabelecida, especialmente àquelas relativas à exportação e
comercialização de energia elétrica;
IV – ingressar com pedido de adesão à Câmara de Comercialização de
Energia Elétrica – CCEE, no prazo de dez dias úteis após a publicação da Autorização
de exportação;
V – informar mensalmente à Aneel no prazo de quinze dias após a
contabilização da CCEE, todas as transações de exportações realizadas, indicando os
montantes, a origem da energia vendida e a identificação dos compradores;
VI – cumprir os procedimentos administrativos previstos na legislação que
rege a exportação de energia elétrica;
VII – honrar os encargos decorrentes das operações de exportação de
energia elétrica de que trata esta Portaria;
VIII – contabilizar, em separado, as receitas, as despesas e os custos
incorridos com a atividade de exportação Autorizada, de acordo com os princípios
contábeis praticados pelo setor elétrico;
IX – efetuar o pagamento dos encargos de acesso e uso dos sistemas de
transmissão e distribuição de energia elétrica decorrentes da Autorização, nos termos
da regulamentação específica, quando couber;
X – atender, no que couber, às obrigações tributárias, aduaneiras e de
natureza cambial, relativas às atividades de exportação de energia elétrica; e
XI – manter regularidade fiscal durante todo o período da Autorização,
estando sujeita às penalidades previstas na regulamentação.
Art. 5º A exportação de energia elétrica, de que trata esta Portaria, deverá
ser suportada pelos seguintes contratos:
I – Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST;
II – autorização ou contrato para utilizar as instalações de transmissão de
interesse restrito de que tratam a Resolução Aneel nº 153, de 2000, e a Resolução
Autorizativa Aneel nº 2.280, de 2010;
III – contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os agentes
termoelétricos para estar apto a apresentar oferta às partes importadoras; e
IV – contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados com os
compradores da energia elétrica exportada.
§ 1º A Autorizada deverá apresentar à Aneel os contratos referidos nos
incisos I e II até trinta dias após sua celebração.
§ 2º Os contratos referidos nos incisos III e IV deverão ser registrados na
Aneel e na CCEE, em conformidade com a regulamentação.
Art. 6º A presente Autorização poderá ser revogada na ocorrência de
qualquer uma das seguintes situações:
I – comercialização de energia elétrica em desacordo com a legislação ou
regulamentação aplicável;
II – descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização;
III – transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no
intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos contratos celebrados,
sem prévia e expressa autorização; e
IV – a qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
Parágrafo único. A revogação da Autorização não acarretará para o Poder
Concedente ou para a Aneel, em nenhuma hipótese, qualquer responsabilidade com
relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos assumidos pela Autorizada com
terceiros, inclusive os relativos aos seus empregados.
Art. 7º A CCEE e o ONS deverão disponibilizar, respectivamente, as regras e
procedimentos de comercialização específicos para a contabilização e liquidação da
energia a ser exportada, os procedimentos operativos específicos, bem como celebrar
acordos operacionais aderentes que permitam a exportação de energia elétrica,
conforme disposto nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
PORTARIA Nº 2.475/SNTEP/MME, DE 21 DE JULHO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO
SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi
delegada art. 1º, inciso VII, da Portaria MME nº 732, de 05 de junho de 2023,
considerando o disposto nos arts. 2º, inciso I e 3º, inciso I, do Decreto nº 5.597, de 28
de novembro de 2005, e o que consta no Processo nº 48340.000848/2023-17, resolve:
Reconhecer que a alternativa de acesso à Rede Básica do Sistema Interligado
Nacional – SIN, definida pelos estudos para a conexão da unidade consumidora
Companhia Siderúrgica Nacional – Complexo Industrial Casa de Pedra, localizada no
Município de Congonhas, Estado de Minas Gerais, de propriedade da empresa Companhia
Siderúrgica Nacional, inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.042.730/0013-48, atende aos
critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e está compatível
com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco
anos.
Nos termos do art. 4º do Decreto nº 5.597, de 28 de novembro de 2005, o
referido acesso compreende as seguintes instalações:
I – construção da Linha de Transmissão, em 500 kV, Circuito Simples, quatro
Cabos Condutores AAAC 1120 665 kcmil por Fase ou equivalente, com cerca de trinta
quilômetros de extensão, conectando o Barramento de 500 kV da nova Subestação Casa
de Pedra à Subestação Itabirito 2 500 kV, formando a Linha de Transmissão Itabirito 2 –
Casa de Pedra, em 500 kV;
II – construção de uma Entrada de Linha em 500 kV na Subestação Itabirito 2
500 kV; e;
III – construção do Barramento e de uma Entrada de Linha, todos em 500 kV,
na nova Subestação Casa de Pedra de 500 kV.
Parágrafo único. As instalações relacionadas neste artigo deverão observar os
Procedimentos de Rede do Sistema Elétrico Nacional, na sua última revisão, aprovados
pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, e os padrões técnicos da
concessionária de transmissão acessada.
O acesso pretendido pelo consumidor livre deverá ser precedido de Parecer de
Acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e de Autorização
expedida pela ANEEL, conforme estabelece o Decreto nº 5.597, de 2005.
As instalações descritas no art. 2º, até a data de 31 de dezembro de 2028,
deverão compor Contrato de Uso do Sistema de Transmissão – CUST vigente.
Parágrafo único. Fica revogada esta portaria caso não ocorra a condição e
prazo estabelecidos neste artigo.
Fica revogada a Portaria n°46, de 26 de abril de 2013, da Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na a Portaria nº 2.368/SNTEP/MME, de 13 de julho de 2023, de 13 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União nº 134, de 17 de julho de 2023, Seção 1, página
56, onde se lê:
Processo nº 48500.008290/2022-49. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Serra do Mel XII,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.049703-
7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.859, de 11 de outubro de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/sntep/reidi
leia-se:
Processo nº 48500.008289/2022-14. Interessada: Voltalia Energia do Brasil
Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.351.042/0001-89. Objeto: Aprovar o enquadramento no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – UFV Serra do Mel XII,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.RN.049703-
7.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.859, de 11 de outubro de 2022, de
titularidade da Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se
disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/ptbr/assuntos/secretarias/sntep/reidi
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria n 2.398/SNTEP/MME, de 13 de julho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União nº 134, de 17 de julho de 2023, Seção 1, página 58, onde se lê:
Processo nº 48500.009011/2022-64.Interessada: Central Solar Zebu II S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 46.855.127/0001-93.Objeto: Aprovar o enquadramento, no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – Zebu II, cadastrada com
o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.AL.037862- 3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.206, de 22 de junho de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
leia-se:
Processo nº 48500.009007/2022-04. Interessada: Central Solar Zebu II S.A.,
inscrita no CNPJ sob o nº 46.855.127/0001-93. Objeto: Aprovar o enquadramento, no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, do projeto
de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica – Zebu II, cadastrada com
o Código Único do Empreendimento de Geração – CEG: UFV.RS.AL.037862- 3.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.206, de 22 de junho de 2021, de titularidade da
Interessada. A íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no
endereço eletrônico https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/sntep/reidi.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 2.173, DE 3 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.003341/2023-27 Interessado Espírito Santo Centrais
Elétricas – ESCELSA, CNPJ 28.152.650/0001-71, Decisão: (i) reconhecer o total R$ 28.535,26
(vinte e oito mil e quinhentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), referente à
realização do Plano de Gestão, código PG-0380-0006/2012; e (ii) declarar o encerramento
deste projeto. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
www.aneel.gov.br/biblioteca.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.508, DE 24 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.000048/2001-12. Interessado: Melhoramentos Bioenergia
Ltda., CNPJ nº 41.001.834/0001-07. Decisão: transferir para Melhoramentos Bioenergia
Ltda. a autorização para explorar a UTE Destilaria Melhoramentos, CEG UTE.AI.PR.028074-
7.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 24 DE JULHO DE 2023
Nº 2.520 – Processos nº: 48500.004120/2022-95, 48500.004121/2022-30,
48500.004122/2022-84, 48500.004123/2022-29, 48500.004125/2022-18,
48500.004127/2022-15, 48500.004128/2022-51, 48500.004130/2022-21,
48500.004131/2022-75, 48500.004132/2022-10, 48500.004133/2022-64,
48500.004134/2022-17, 48500.004135/2022-53, 48500.004136/2022-06,
48500.004137/2022-42, 48500.004138/2022-97, 48500.004139/2022-31,
48500.004140/2022-66 e 48500.004141/2022-19. Interessada: Luz do Norte I Geração de
Energia Ltda., CNPJ 44.593.890/0001-68. Decisão: indeferir o pleito para implantar e
explorar as Centrais Geradoras Fotovoltaicas – UFV Santa Ângela 1 a 19.
Nº 2.521 – Processos nº: 48500.004038/2022-61, 48500.004027/2022-81,
48500.004032/2022-93, 48500.004036/2022-71, 48500.004030/2022-02,
48500.004034/2022-82, 48500.004039/2022-13, 48500.004033/2022-38 e
48500.004035/2022-27. Interessado: Luz do Norte II Geração de Energia Ltda., CNPJ nº
44.656.951/0001-99. Decisão: indeferir o pleito para implantar e explorar as Centrais
Geradoras Fotovoltaicas – UFV Tailândia 1 a 9.
A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHOS DE 24 DE JULHO DE 2023
Nº 2.522 – Processos nº 48500.000404/2022-11. Interessado: Grande Sertão Canoas De
Energia Fotovoltaica Ltda., CNPJ nº 42.506.924/0001-04 Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV GS Canoas 1, CEG nº UFV.RS.MG.054831-6.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 180.000,00 kW de Potência
Instalada, localizada em Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 2.523 – Processos nº 48500.000405/2022-57. Interessado: Grande Sertão Canoas De
Energia Fotovoltaica Ltda., CNPJ nº 42.506.924/0001-04 Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV GS Canoas 2, CEG nº UFV.RS.MG.054832-4.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 180.000,00 kW de Potência
Instalada, localizada em Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 2.524 – Processos nº 48500.000406/2022-00. Interessado: Grande Sertão Canoas De
Energia Fotovoltaica Ltda., CNPJ nº 42.506.924/0001-04 Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV GS Canoas 3, CEG nº UFV.RS.MG.054833-2.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 180.000,00 kW de Potência
Instalada, localizada em Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
Nº 2.525 – Processos nº 48500.000407/2022-46. Interessado: Grande Sertão Canoas De
Energia Fotovoltaica Ltda., CNPJ nº 42.506.924/0001-04 Decisão: Autorizar a Interessada a
implantar e explorar a UFV GS Canoas 4, CEG nº UFV.RS.MG.054834-0.01, sob o regime de
Produção Independente de Energia Elétrica – PIE, com 180.000,00 kW de Potência
Instalada, localizada em Buritizeiro, no estado de Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e
cinco anos.
A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço
eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.542, DE 25 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
atribuições conferidas pela Resolução ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, em
conformidade com o que estabelece a supracitada resolução, e considerando o que consta
do Processo nº 48500.003394/2011-12, decide suspender, a partir da data de publicação
do presente Despacho, a operação comercial da unidade geradora UG10 da EOL Asa Branca
III, Código Único de Empreendimentos de Geração – CEG EOL.CV.RN.030548-0.01, com
potência instalada de 2.700 kW, localizada no Município de Parazinho, estado do Norte,
outorgada à Nova Asa Branca III Energias Renováveis S.A.
RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 25 DE JULHO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de
26 de julho de 2023.
Nº 2.543 – Processo nº: 48500.003665/2019-89. Interessados: Belmonte I Parque Solar
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Belmonte 1-1. Unidades Geradoras:
UG1 a UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte,
no estado de Pernambuco.
Nº 2.544 – Processo nº: 48500.003666/2019-23. Interessados: Belmonte I Parque Solar
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Belmonte 1-2. Unidades Geradoras:
UG1 a UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte,
no estado de Pernambuco.
Nº 2.545 – Processo nº: 48500.003667/2019-78. Interessados: Belmonte I Parque Solar
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Belmonte 1-3. Unidades Geradoras:
UG1 a UG16, de 3.125,00 kW. Localização: Município de São José do Belmonte, no
estado de Pernambuco.
Nº 2.546 – Processo nº: 48500.003668/2019-12. Interessados: Belmonte I Parque Solar
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Belmonte 1-4. Unidades Geradoras:
UG1 e UG2, de 2.500,50 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte, no
estado de Pernambuco.
Nº 2.547 – Processo nº: 48500.003519/2020-97. Interessados: Belmonte II Parque Solar
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Belmonte 2-1. Unidades Geradoras:
UG1 a UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte,
no estado de Pernambuco.
Nº 2.548 – Processo nº: 48500.003516/2020-53. Interessados: Belmonte II Parque Solar
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Belmonte 2-4. Unidades Geradoras:
UG1 a UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte,
no estado de Pernambuco.
Nº 2.549 – Processo nº: 48500.003515/2020-17. Interessados: Belmonte Ii Parque Solar
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Belmonte 2-5. Unidades Geradoras:
UG1 a UG16, de 3.125,00 kW cada. Localização: Município de São José do Belmonte,
no estado de Pernambuco.
Nº 2.550 – Processo nº: 48500.003514/2020-64. Interessados: Belmonte II Parque Solar
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Belmonte 2-6. Unidades Geradoras:
UG1 a UG16, de 3.125,00 kW cada tot. Localização: Município de São José do
Belmonte, no estado de Pernambuco.
Nº 2.551 – Processo nº: 48500.002684/2020-21. Interessados: Central Eólica Acauã II
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Baixa do Sítio. Unidades Geradoras:
UG1 a UG4 e UG9, de 4.200,00 kW cada. Localização: Municípios de Santana do Matos,
São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.552 – Processo nº: 48500.004361/2020-72. Interessados: Ventos de São Lucio I
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa
Leia 14. Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Caiçara
do Rio do Vento, no estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.553 – Processo nº: 48500.006139/2021-95. Interessados: Enel Green Power Ventos
de São Roque 07 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque
07. Unidades Geradoras: UG2 e UG7, de 5.700,00 kW cada totalizando 11.400,00 kW
de capacidade instalada,. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do
Piauí.
Nº 2.554 – Processo nº: 48500.005867/2020-07. Interessados: Ventos de São Vítor 07
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Vitor 7. Unidades Geradoras: UG1, de 6.200,00 kW. Localização: Município de XiqueXique, no estado da Bahia.
Nº 2.555 – Processo nº: 48500.002771/2021-60. Interessados: Eólica Santo Agostinho 27
S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santo Agostinho 27. Unidades
Geradoras: UG1 a UG6, de 6.200,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no
estado do Rio Grande do Norte.
Nº 2.556 – Processo nº: 48500.000658/2020-69. Interessados: Oitis 10 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 10. Unidades Geradoras: UG4 a
UG7, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
Nº 2.557 – Processo nº: 48500.002679/2020-19. Interessados: Parque Eólico Serra Do
Seridó VII S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Serra do Seridó VII.
Unidades Geradoras: UG1, de 5.500,00 kW. Localização: Município de Junco do Seridó,
no estado da Paraíba.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO Nº 2.509, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.003379/2023-08, decide por: extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº
48500.003379/2023-08, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência
de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da
Resolução Normativa nº 273, de 2007.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 2.510, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.003374/2023-77, decide por: extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº
48500.003374/2023-77, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência
de manifestação das partes, nos termos do previsto no art. 14, §1º, do Anexo, da
Resolução Normativa nº 273, de 2007.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 2.511, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.008852/2022-54, decide por: conhecer do requerimento interposto pelo Município
de Sangão – SC, CNPJ nº 95.780.458/0001-17 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e,
por conseguinte: (i) determinar que a Celesc Distribuição S.A. – Celesc-DIS, CNPJ nº
06.981.180/0001-16, realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente
em virtude da classificação incorreta da unidade consumidora nº 45458300, referente ao
período de 22/12/2017 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, nos
termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414/2010 e dos arts. 323 e 668 da
Resolução Normativa nº 1.000, de 2021; (ii) negar o pedido de reclassificação para a classe
iluminação pública das unidades consumidoras nº 45458342, nº 45448622, nº 22595555,
nº 23328593 e nº 45458393; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de
15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie
à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta
decisão, comprovação do seu cumprimento.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO Nº 2.513, DE 24 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.003011/2023-31, decide: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta
pela Farinheira Guimarães Santa Luzia Ltda. (CNPJ nº 11.331.290/0001-72).
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES.

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