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Diário Oficial da União – Seção 1 nº138 – 21.07.2023
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.221, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.006865/2022-99. Interessados: Muxfeldt Marin & Cia. Ltda –
MuxEnergia (CNPJ nº 97.578.090/0001-34), Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
– CCEE, concessionárias e permissionárias de distribuição, consumidores, usuários e agentes
do Setor. Objeto: Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2023 da Muxfeldt
Marin & Cia. Ltda – MuxEnergia, a vigorar a partir de 22 de julho de 2023, e dá outras
providências. A íntegra desta Resolução e de seus anexos estão juntados aos autos e
disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.358, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos processos
48500.005713/2021-98 e 48500.001742/2022-61, decide: (i) aprovar o ressarcimento
financeiro à Rio Paraná Energia S.A. – RPESA cadastrada sob CNPJ 23.096.269/0001-19, em
função do atendimento às determinações da Câmara de Regras Excepcionais para Gestão
Hidroenergética – CREG para a Usina Hidrelétrica – UHE Jupiá, no valor de R$ 638.352,80
(seiscentos e trinta e oito mil e trezentos e cinquenta e dois vírgula oitenta) (na data-base
de dezembro de 2021) e (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica
(CCEE) cadastrada sob CNPJ 03.034.433/0001-56 que efetue o ressarcimento por meio de
Encargos de Serviços do Sistema – ESS, no próximo processo de contabilização e liquidação,
atualizado pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA até o mês
anterior ao da contabilização do ressarcimento.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.359, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.000180/2023-10, decide: (i) conhecer e, no mérito, dar provimento parcial à solicitação da Petróleo
Brasileiro S.A. – Petrobras, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01, para aprovação do Custo Variável Unitário (CVU) da Usina Termelétrica – UTE Ibirité, Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) nº UTE.GN.MG.001096-0.01; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que aplique os valores constantes na Tabela 1 para fins de
planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN), a partir da primeira revisão do Programa Mensal de Operação (PMO) após a publicação
deste Despacho; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) que utilize os valores da Tabela 1 para fins de contabilização da geração verificada e efetue a
atualização mensal destes valores conforme os parâmetros da Tabela 2, observado o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, assim como os informe
mensalmente para o ONS, para utilização a partir da primeira revisão semanal após a atualização dos valores pela CCEE; e (iv) revogar os valores de CVU constantes no Despacho nº 589,
de 27 de fevereiro de 2019, referentes à UTE Aureliano Chaves (denominação anterior da UTE Ibirité).
Tabela 1 – Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 64/2023 (CVU referência junho/2023)
. Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 64/2022 Valor
. CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) R$ 531,47/MWh
. Parcela de custo fixo (2) R$ 65,31/MWh
. CVU (com a inclusão dos custos fixos) (3) R$ 596,78/MWh
. Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos 656.541 MWh
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos.
(2) Parcela de custo fixo durante a vigência da Portaria nº 64/GM/MME, de 11 de maio de 2023.
(3) CVU vigente até o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos.
Tabela 2 – Referências para as atualizações mensais do CVU pela CCEE
Descrição Valor
. (A) TTFm-1: Média mensal das cotações dos dias úteis (European Gas Midpoints) do mês “m-1”, do Dutch Title Transfer Facility,
conforme publicado no Platts European Gas Daily; Código: GTFWD00
TTFm-1 [US$/MMBtu]
. (B) fm-1: Taxa de Câmbio Média da venda do dólar dos Estados Unidos da América divulgada pelo BACEN do mês “m-1” fm-1 [R$/US$]
. (C) Fator de incidência de Impostos 1,14784
. (D) Constante de Transformação 26,8081 [MMBtu/m3]
. (E) Ccomb: Custo do Combustível (AxBxC)/D
. (F) PT + MD: Parcela do Transporte + Margem de Distribuição 0,5809 [R$/m3]
. (G) Consumo Específico 192,541 [m3/MWh]
. (H) CVcomb: Custos variáveis com o combustível (E+F)xG
. (I) O&M variável 13,24 [R$/MWh]
. (J) CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (H + I)
. (K) Parcela de Custos Fixos 65,31 [R$/MWh]
. (L) CVU (com a inclusão dos custos fixos) (J + K)
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.361, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições
regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do processo
48500.008632/2022-21, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso
Administrativo interposto pela Indústria e Comércio de Laticínios Cachoeirinha Ltda
cadastrada sob CNPJ 13.156.258/0001-23, de modo a manter integralmente os termos do
Despacho nº 3.542, de 08 de dezembro de 2022.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.365, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso das suas atribuições
regimentais, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da
Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.002314/2022-56, decide: (i) conhecer e, no
mérito, negar provimento aos requerimentos apresentados pela Transmissora de Energia
Ribeiro Gonçalves Balsas cadastrada sob o CNPJ 31.443.162/0001-28 associados ao
Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 15/2019-
ANEEL de (i.a) excludente de responsabilidade pelo atraso na entrada em operação
comercial das instalações; (i.b) reconhecimento de desequilíbrio econômico-financeiro
contratual e incremento da RAP associada; e (i.c) rescisão contratual e indenização pelos
investimentos vinculados a bens reversíveis não amortizados; e (ii) encaminhar o processo
ao Ministério de Minas e Energia – MME propondo a aplicação de penalidade de
caducidade da concessão outorgada à Transmissora de Energia Ribeiro Gonçalves Balsas,
Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 15/2019-
ANEEL, nos termos do art. 38 da Lei nº 8.987, de 1995, sem prejuízo de outras cominações
previstas na legislação e no contrato de concessão.
HÉLVIO NEVES GUERRA
DESPACHO Nº 2.431, DE 18 DE JULHO DE 2023
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA – ANEEL, conforme a Portaria nº 155, de 16 de maio de 2023, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que do consta
nos autos dos Processos nº 48500.005406/2016-40; nº 48500.000096/2016-77 e nº
48500.000182/2016-80, decide por manter o montante repactuado pelas Usina
Hidrelétrica Teles Pires cadastrada sob o CNPJ 12.810.896/0001-53, Usina Hidrelétrica
Jirau cadastrada sob o CNPJ 09.029.666/0001-47 e Usina Hidrelétrica Santo Antonio
cadastrada sob o CNPJ 09.391.823/0001-60.
HÉLVIO NEVES GUERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.470, DE 20 DE JULHO DE 2023
Processos: listados no ANEXO. Interessados: listados no ANEXO. Decisão:
transferir as autorizações das UFV Boa Sorte 9 a 23. A íntegra deste Despacho e seu ANEXO
constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.460, DE 19 DE JULHO DE 2023
Processos nos 48500.000190/2023-55; 48500.000191/2023-08;
48500.000192/2023-44; 48500.000193/2023-99; 48500.000195/2023-88;
48500.000196/2023-22; 48500.000197/2023-77; e 48500.000198/2023-11. Interessado:
Eólica Marco Zero Ltda., CNPJ nº 46.218.224/0001-75 Decisão: Registrar o Requerimento
de Outorga da EOL Marco Zero 01, Marco Zero 02, Marco Zero 03, Marco Zero 04, Marco
Zero 05, Marco Zero 06, Marco Zero 07, Marco Zero 08, localizadas no município de
Touros, no estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos e
estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 2.461, DE 19 DE JULHO DE 2023
Processos nos 48500.000307/2023-09, 48500.000161/2023-93,
48500.000162/2023-38, 48500.000163/2023-82, 48500.000164/2023-27,
48500.000165/2023-71, 48500.000166/2023-16, 48500.000167/2023-61,
48500.000168/2023-13, 48500.000312/2023-11, 48500.000308/2023-45,
48500.000309/2023-90 e 48500.000310/2023-14. Interessado: Ventos de Santo
Apolônio Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 36.281.930/0001-08 Decisão: Registrar o
Requerimento de Outorga da EOL Ventos de Santo Apolônio 02, Ventos de Santo
Apolônio 03, Ventos de Santo Apolônio 04, Ventos de Santo Apolônio 05, Ventos de
Santo Apolônio 06, Ventos de Santo Apolônio 07, Ventos de Santo Apolônio 08, Ventos
de Santo Apolônio 09, Ventos de Santo Apolônio 10, Ventos de Santo Apolônio 11,
Ventos de Santo Apolônio 12, Ventos de Santo Apolônio 13, Ventos de Santo Apolônio
14, localizadas nos municípios de Bodó, Santana do Matos e Fernando Pedroza, no
estado do Rio Grande do Norte. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO N° 2.477, DE 20 DE JULHO DE 2023
A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE
ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, considerando o
disposto na Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, na Resolução Normativa nº 876, de
10 de março de 2020, e o que consta dos Processos nos 48500.000112/2023-51;
48500.000111/2023-14; 48500.000117/2023-83; 48500.000110/2023-61;
48500.000118/2023-28; 48500.000114/2023-40; 48500.000113/2023-03;
48500.000116/2023-39; 48500.000119/2023-72; 48500.000120/2023-05;
48500.000115/2023-94; e 48500.000121/2023-41, decide renovar, até 02 de fevereiro de
2024, a validade do Despacho de Recebimento do Requerimento de Outorga – DRO n
o 201,
de 29 de janeiro de 2021, de titularidade da Neoenergia Renováveis S.A., inscrita no CNPJ
sob n° 12.227.426/0001-61.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.449, DE 19 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.001562/2019-84. Interessada: Pampa Transmissão de
Energia S.A. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto
básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 13/2019-ANEEL ,
elaborado pela Pampa Transmissão de Energia S.A., CNPJ sob o nº 32.184.487/0001-04, em
conformidade com as especificações e requisitos técnicos das instalações de transmissão
descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de Transmissão nº 13/2019-ANEEL. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br
ANDRÉ MEISTER
Gerente
DESPACHO Nº 2.450, DE 19 DE JULHO DE 2023
Processo nº: 48500.005070/2021-82. Interessada: Energisa Tocantins
Transmissão de Energia II S.A. Decisão: (i) atestar a conformidade das características
técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão
nº 14/2021-ANEEL, elaborado pela Energisa Tocantins Transmissão de Energia II S.A.., CNPJ
sob o nº 34.025.976/0001-30, em conformidade com as especificações e requisitos técnicos
das instalações de transmissão descritas no Anexo I do Contrato de Concessão de
Transmissão nº 14/2021-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
ANDRÉ MEISTER
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho n° 2.426, de 17 de julho de 2023, publicado em resumo no D.O. de
18.07.2023, seção 1, p. 59, v. 161, n. 135, onde se lê: “UG4 e UG5, de 4.937,00 kW cada,
totalizando 9.874,00 kW”, leia-se: “UG4 e UG5, de 6.200 kW cada, totalizando 12.400 kW”.
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO
DESPACHOS DE 20 DE JULHO DE 2023
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 21
de julho de 2023.
Nº 2.471 – Processo nº: 48500.002357/2020-70. Interessados: Ventos de São Luigi Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Leia 02.
Unidades Geradoras: UG1, de 4.500,00 kW. Localização: Município de São Tomé, no estado
do Rio Grande do Norte.
Nº 2.472 – Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Calcário Tangara Industria e
Comercio LTDA. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Calcário Tangará. Unidades
Geradoras: UG4 e UG05, de 900 kW cada tot. Localização: Município de Tangará da Serra,
no estado de Mato Grosso.
Nº 2.474 – Processo nº: 48500.001369/2020-87. Interessados: Eólica Do Agreste Potiguar I
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL AW São João. Unidades Geradoras: UG1
a UG6, de 4.200,00 kW cada. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio Grande
do Norte.
Nº 2.475 – Processo nº: 48500.000657/2020-14. Interessados: Oitis 9 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Oitis 9. Unidades Geradoras: UG8 e UG9,
de 5.500,00 kW cada. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHO Nº 2.462, DE 19 DE JULHO DE 2023
Processo: 48500.006838/2022-16. Interessados: Espírito Santo Distribuição de
Energia S.A. – EDP ES (CNPJ: 28.152.650/0001-71); Cooperativa Regional de Energia e
Desenvolvimento Ijuí Ltda. (CNPJ: 87.656.989/0001-74); Companhia de Geração e
Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil – ELETROBRAS CGT ELETROSUL (CNPJ:
02.016.507/0001-69; e Furnas Centrais Elétricas S.A. (CNPJ: 23.274.194/0001-19). Decisão:
Alterar valores e usuário de receitas e parcelas de ajuste definidas pela Resolução
Homologatória nº 3.216, de 4 de julho de 2023. A íntegra deste Despacho estará disponível
no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
DESPACHO Nº 2.463, DE 20 DE JULHO DE 2023
Processo: 48500.000007/2023-11. Interessados: agentes de serviço público
de geração de energia elétrica e produtores independentes de energia elétrica que
tiveram receita anual de geração definida pela Resolução Homologatória nº 3.225, de
18 de julho de 2023. Decisão: fixar a Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia
Elétrica – TFSEE aos interessados. A íntegra deste Despacho estará disponível no
endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA
E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
DESPACHO N° 2.478, DE 20 DE JULHO DE 2023
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS
RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso
das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da
Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº
48500.003380/2023-24, decide: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta
pela Laticínios Dupavão Ltda., CNPJ nº 11.050.240/0001-17.
GUSTAVO MANGUEIRA DE ANDRADE SALES
DESPACHO N° 897, DE 3 DE ABRIL DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E
PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das
suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº
4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.001172/2023-91,
decide por: conhecer e negar provimento à reclamação interposta pela Rações Nutrimilk
Ltda. (CNPJ nº 04.457.900/0001-13).
ANDRÉ RUELLI
No comment